17 maio, 2020

SOUSA, Clementino M. de - REGULAMENTO DAS SALAS DE ESTUDO. Elaborado pelo vice-reitor e director das salas de estudo,..., de harmonia com o disposto no Artigo 447.º do Estatuto do Ensino Liceal e aprovado por Despacho de 6 de Maio de 1949 de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional. Liceu Nacional do Funchal. Funchal, [s.n. - Composto e impresso na Tipografia de «O Jornal», Funchal], 1949. In-8.º (16 cm) de 16 p. ; B.
1.ª edição.
Curioso regulamento do Liceu do Nacional do Funchal, mais tarde Liceu de Jaime Moniz e actualmente Escola Secundária com o mesmo nome.
"As salas de Estudo têm como finalidade a orientação no estudo diário, na realização consciente dos trabalhos passados nas aulas e nas revisões da matéria leccionada.
Pretende-se, portanto, que o aluno inscrito das Salas de Estudo, crie hábitos de trabalho ordenado, que estude por si, que compreenda por intermédio do seu raciocínio, que obtenha a alegria de ter vencido os obstáculos que lhe surgiram, que saiba aperceber-se dos resultados lógicos."
(Excerto do preâmbulo de Regulamento das Salas de Estudo)
Matérias:
Regulamento das Salas de Estudo. | 1.º Quanto ao Pessoal: Deveres do Director; Deveres dos Professores; Deveres dos Alunos; Deveres dos Empregados. | Da Administração. | Da Inscrição. | Outras Disposições.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Sem registo na BNP.
Indisponível

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