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24 julho, 2024

NOGUEIRA, José Maria Antonio -
A ESTABILIDADE DOS ENCARGOS PIOS, NÃO É INCOMPATIVEL COM A ABOLIÇÃO DOS MORGADOS.
Memoria offerecida ao actual Enfermeiro-Mór do Hospital Nacional e Real de São José, Por... Lisboa, Typoographia de M. F. das Neves & C.ª, Rua de S. Vicente, á Guia, n.º 3. 1853. In-8.º (21x15 cm) de 35, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Contestação do autor à previsível supressão dos encargos pios, instituição de particular importância para o financiamento da caridade, hospitais e demais estabelecimentos de ajuda aos mais desfavorecidos. Precede a exposição propriamente dita um apontamento histórico em vários capítulos relacionado com o tema.
Opúsculo muito valorizado pela dedicatória autógrafa do autor.
Raro. A BNP não menciona.
Explicação prévia:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43209, de 10 de outubro de 1960, "consideram-se legados pios todas as deixas destinadas a fins religiosos ou à criação, manutenção ou desenvolvimento de obras de assistência, previdência e educação ou a fins análogos, bem como os encargos de natureza idêntica, instituídos em qualquer instrumento público." 
(Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/43209-1960-514054)
"A instituição de morgados desenvolveu-se sobretudo a partir do século XIII. Foi uma forma institucional e jurídica para defesa da base territorial da nobreza e perpetuação da linhagem. As capelas surgiam quando a afectação de domínios e seus rendimentos se destinavam a serviços religiosos por alma dos instituidores, normalmente a “aniversários” de missas. Os morgados constituíam um “vínculo” que não podia ser objecto de partilhas; era transmitido ao filho varão primogénito, no entanto, na falta deste poderia passar à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão. Era obrigatório o envio à Torre do Tombo de um exemplar da instituição de morgados e de capelas. Os morgados e capelas eram então considerados um entrave ao desenvolvimento económico, além de provocarem graves problemas sociais. A partir daquela data, surgem diversas leis restritivas (Decreto de 30 de Julho de 1860, que aumentou o rendimento mínimo necessário e obrigou ao registo de todos os existentes), até que em 1863, a 19 de Maio, passados agora 150 anos, foi publicada através da Direcção Geral da Administração Política, Ministério dos Negócios do Reino, a “Carta de lei pela qual ficam desde já abolidos todos os morgados e capelas actualmente existentes no continente do reino, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e declarados alodiais os bens de que se compõem”."
(Fonte: https://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/extincao-dos-morgados-e-capelas/)
"A abolição dos morgados é um pensamento, que vai adquirindo o consenso da opinião publica. Na presente Camara dos Senhores Deputados, appareceram já tres projectos de lei para a extincção d'aquelles, em dois dos quaes, seus authores, acabam por um traço de penna os encargos pios. Se do nosso voto dependesse aquella abolição, por certo que lh'o dariamos com mais, ou menos alterações das disposições contidas n'aquelles projectos, principalmente na parte que diz respeito ao acabamento dos referidos encargos, ponto em que temos opinião diametralmente opposta.
É a demonstração desta nossa opinião, que pretendemos fazer nesta Memoria."
(Introdução)
Índice:
[Dedicatória] | [Introdução] | Os encargos, ou legados pios, antes das leis de 9 de Setembro de 1769, e de 3 de Agosto de 1770 | Reforma dos encargos, ou legados pios, feita pelas leis de 9 de Setembro de 1769, e 3 d'Agosto de 1770 | Os encargos e legados pios, posteriores ás leis de 1769 e 1770 | I - Que não tendo depois das leis de 1769 e 1770, reapparecido os abusos introduzidos na instituição das capellas e morgados, deve conservar-se a parte util desta instituição - os encargos pios. II - A fazenda do Hospital, e Misericordia, não recebeu augmento por creação de novos encargos pios, desde as referidas leis de 1769, e 17470. III - A permanencia dos encargos pios, applicados hoje ao Hospital, e Misericordia, não é incompativel com a abolição dos morgados. Della não resultam os prejuizos inherentes á circulação de bens; e muito menos a offensa dos principios de economia politica, ou o ataque ás idéas do verdadeiro progresso. IV - Da abolição dos encargos pios, deve resultar o crescimento da desgraça publica, - ou pelo augmento dos impostos a fim de compensar o Hospital e Misericordias a perda de taes encargos, ou pelo forçado abandono de um grande numero de infelizes, a quem se não possa socorrer.
José Maria António Nogueira (1822-1884). "Prolífico publicista. Associado correspondente da Secção de Arqueologia, 1876. Escriturário, colaborador da imprensa periódica, arqueólogo, militar. Editor de O rebelde : quinzenario de estudantes."
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
30€

23 janeiro, 2023

MEMORIA SOBRE LEGADOS PIOS OFFERECIDA AOS INTERESSADOS NA MATERIA PELA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S. JOSÉ E ANNEXOS EM 1853
. Lisboa, Imprensa Nacional. 1853.
In-8.º (20 cm) de 35, [7] p. ; B.
1.ª edição.
Curiosa relação dos "Legados Pios" entregues ao Hospital de S. José, parte de heranças deixadas por vontade testamentária a instituições religiosas. Raro e muito interessante.
Opúsculo ilustrado no final com quadros e tabelas estatísticas.
"Os Legados Pios eram um bem ou uma quantia em dinheiro outorgado por disposição testamentária a uma instituição, em resultado da devoção ou piedade do testador, tendo como finalidade a salvação da sua alma. Desde o período medieval que os legados pios se concretizavam através de missas e sufrágios a rezar pela alma do defunto, dotes a órfãs (laicos e eclesiásticos), concessão de esmolas a particulares e instituições e donativos para o resgate de cativos, entre outras modalidades."
(Fonte: https://www.flcegos.pt/legados-pios-e-missas-estatutarias/)
"Desde 1786/87 que a terça parte dos legados pios não cumpridos era legalmente destinada aos hospitais locais, revertendo os restantes dois terços para o Hospital de S. José e expostos de Lisboa. Estas determinações mantiveram‑se no regime constitucional."
(Fonte: https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/14585.pdf)
"Legados pios, encargos pios, e deixas de obra pia, exprimem a mesma idéa: esta Instituição tão Portugueza nascida da Christandade e devoção de nossos maiores, tinha caído em tal esquecimento pelo desuso nos 20 annos proximamente preteritos, que os Decretos de 5 de Novembro de 1851 e 24 de Dezembro de 1852, restabelecendo os direitos e obrigações, resultantes da dita Instituição, como que fizeram novidade e estranhesa: aquella época do restabelecimento augmentou os desejos de censura-los; de palavra e por escripto se tem levantado contra ella alguns vagos e mal justificados clamores. [...]
Nós queremos acreditar que os queixumes e os temores procedem de boa tenção, por que alguns provém de pessoas entendidas, e que se dizem zelosas do bem commum. 
É para estas principalmente que vae endereçado este escripto singelo e verdadeiro. Talvez que a sua leitura opére reforma, ou ao menos essencial modificação de suas apprehensões , até por que este ramo de jurisprudencia patria é pouco cultivado. Sendo como é tão antigo como a Monarchia, é comtudo tão particular que, por sua mesma natureza, se escapava das ordinarias locubrações da sciencia, e ha muito quasi se não viam no fôro processos de legados pios.
Em todas as questões, que, como esta, envolvem direitos e obrigações, o que cumpre primeiro examinar, é qual o principio juridico donde dimanam, e depois, qual seja o exercicio desse mesmo direito; ou, o que vale o mesmo, qual é a justiça do peditorio, e o processo que torna efficiente esse direito de pedir."
(Excerto do preâmbulo)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com pequenos defeitos.
Raro.
Com interesse histórico e religioso.
Indisponível

28 março, 2021

LEONE, José - HÁ CEM ANOS PARA SER CIRURGIÃO DO BANCO, JÁ ERA PRECISO CONCURSO DE PROVAS PRÁTICAS...
Separata do Boletim Clínico dos Hospitais Civis de Lisboa : Volume 21, Número 3 - Ano de 1957
. [S.l.], [s.n. - Imprensa Portuguesa, Porto], 1957. In-4.º (23 cm) de 17, [1] p. (737-753 pp.) ; [2] p. il. ; B.
1.ª edição independente.
Interessante subsídio para a história dos Serviços de Urgência hospitalar. Por considerar que na altura - em 1957 - os procedimentos clínicos se encontravam largamente actualizados, o autor transcreveu o Diploma do Banco do Hospital de S. José, datado de 2 de Julho de 1859.
Inclui no final do livrinho, em folha desdobrável, a reprodução fac-símile de duas cartas: a Carta de Cirurgião, datada de 1811, e a Carta de Boticário, datada de 1802.
"O Banco é dos Serviços Hospitalares o de trabalho mais intenso e ao mesmo tempo de repercussão mais popular.
Especialmente entre as classes proletárias, não há ninguém que não recorra a ele, ao sentir-se atingido por qualquer moléstia, que transcende a «mesinha caseira»!
O Banco foi sempre e continuará a sê-lo, o «socorro dos aflitos», nas grandes emergências, sejam quais forem os Regulamentos que alterem a sua estrutura administrativa."
(Excerto da 1.ª parte do texto)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
15€

24 janeiro, 2021

ALMEIDA, Antonio d' - DISSERTAÇÃO // SOBRE O METHODO MAIS SIMPLES, // E SEGURO // DE //CURAR AS FERIDAS // DAS // ARMAS DE FOGO, // OFFERECIDA // A SUA ALTEZA REAL // O // SERENISSIMO // PRINCIPE DO BRAZIL, // NOSSO SENHOR, // POR // ANTONIO D'ALMEIDA, // Lente de Operações no Hospital Real de S. José. // [Armas Reais Portuguesas] // LISBOA, // NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA. // ANNO M.DCC.XCVII. In-8.º (19 cm) de XXVII, [1], 62 p. ; E.
1.ª edição.
Importante tratado setecentista para tratamento e resolução  de ferimentos provocados por armas de fogo. Obra inovadora na época, elaborada a partir do estudo de fontes relacionadas com o assunto e da experiência profissional de António de Almeida (1767-1839) - médico cirurgião no Hospital de S. José, da Real Câmara e membro do Real Colégio de Cirurgiões de Londres. A presente obra não viria a ser reeditada.
"Depois do invento da polvora no fim do seculo XIII, e das armas de fogo no XIV, appareceo huma nova casta de feridas, que pela rapidez, e gravidade dos seus symptomas, e falta de conhecimentos de sua natureza, erão quasi todas mortaes; o que fez declamar os Cirurgiões contra tal invento, dando-lhe até o epitheto de diabolico. Com tudo a Arte da guerra he menos mortifera depois deste invento, do que fora em quanto fez uso dos instrumentos agudos, rombos, e cortantes.
As feridas das armas de fogo forão reputadas venenosas nos primeiros tempos, e como taes as principiárão a curar. [...]
O estimulo em huma ferida d'armas de fogo he na verdade grande, e tão grande, que faz abolir, que faz abolir a vida da parte ferida em muito breve tempo, a pezar das dores não serem grandes, em razão da parte ferida, ou toda a economia ficarem atormentadas com a impressão da bala, ou outro qualquer corpo impellido pela polvora. Ora segundo estes principios fica claro, que os methodos até aqui praticados são pouco conformes com as leis da economia animal, por augmentarem estimulos sobre estimulos, e que o methodo, que eu me proponho estabelecer nesta Dissertação, que consiste em calmar, e evitar estimulos, he mais conforme ás ditas leis, e por tanto mais seguro, facil, e suave.
Este methodo he huma combinação do que me pareceo mais util nas doutrinas dos Authores, de que tenho fallado, confirmado pela minha propria observação. Além de muitas feridas feitas com armas de fogo, e que os desastres ou pendencias tem dado lugar nesta Capital, e tem entrado no Hospital Real de S. José, no curativo das quaes tem aproveitado felizmente o meu methodo, eu tive occasião de o observar mais largamente, quando entrárão para a Enfermaria de S. Paulo do dito Hospital vinte e tres feridos de armas de fogo, dos quaes sahirão vinte e hum, e morrêrão dous.
Estes feridos erão Francezes, e recebêrão as feridas a bordo da fragata de guerra Artois, batida pelos Inglezes, que a tomárão, e conduzirão ao porto de Lisboa, mediando entre o dia do combate e a entrada dos ditos feridos no Hospital, que foi na tarde no dia 9  de Julho de 1780, sete, ou oito dias, em cujo espaço os feridos recebêrão bem poucos socorros cirurgicos, consistindo a primeira cura na applicação de fios secos, máos pannos, e ataduras."
(Excerto da Introducção)
Matérias:
Dedicatória. | Introducção. | Dissertação. Sobre o methodo mais simples, e seguro de curar as feridas das armas de fogo. I; II; III; IV; V - Dos accidentes destas feridas; VI; VII; VIII - Causas; IX - Diagnostico; X - Dos corpos estranhos, que se podem achar nas feridas; XI - Prognostico; XII - Cura; XIII - Primeira indicação; XIV - Segunda indicação; XV - Do fluxo de sangue; XVI - Da Contusão; XVII - Das offensas nos olhos; XVIII - Do adormecimento, e paralysia; XIX - Da suspensão subita das funções da economia animal; XX - Dso accidentes consecutivos; XXI - Dos movimentos convulsivos; XXII - Da gangrena e esphacelo; XXIII - Terceira indicação; XXIV - Das feridas de cabeça feitas com armas de fogo; XXV - Das feridas do peito feitas com armas de fogo; XXVI - Das feridas de ventre feitas com armas de fogo; XXVII - Das feridas das extremidades com grande laceração; XXVIII - Da amputação.
Encadernação coeva inteira de pele com ferros gravados a ouro na lombada.
Exemplar sólido, em bom estado geral de conservação. Fendido na extremidade inferior, junto à lombada. Com ténues vestígios de humidade nas primeiras folhas do livro.
Muito raro.
A BNP dispõe de apenas um exemplar no seu acervo.
Com interesse histórico e médico.
Indisponível

18 setembro, 2020

SANTOS, Costa - SOBRE BARBEIROS SANGRADORES DO HOSPITAL DE LISBOA. [Por]... Médico dos Hospitais. Separata dos «Arquivos de Historia de Medicina Portuguêsa». Pôrto, Tip. a vapor da «Enciclopédia Portuguesa», 1921. In-4.º (24 cm) de 74 p. ; B.
1.ª edição independente.
Importante subsídio para a história da medicina entre nós, em particular da cirurgia, exercida pelos barbeiros sangradores, e os regulamentos e desempenho da profissão desde os primórdios até à sua extinção, em 1870 - corolário da decadência em que entrou a actividade com a criação das Escolas de Cirurgia, em 1836, transformadas mais tarde em Escolas Médico-Cirúrgicas.
Livro impresso em papel de superior qualidade, muito valorizado pela dedicatória autógrafa do autor ao Prof. Dr. Celestino da Costa.
"Durante quasi quatro séculos se usou e abusou copiosamente da sangria no Hospital de Lisboa, não só em observancia á regra geral mas também, e muito principalmente, por na instituição hospitalar se haver estabelecido uma verdadeira escola de sangradores.
Quanto ao então generalizado emprego da sangria, ninguem melhor e com mais propriedade do que o nosso Gomes Lourenço o assinalou em meado do século XVIII por estas palavras:
«Dos remedios para socorro das enfermidades neste nosso Reino de Portugal o mais usual é a sangria, desorte frequentado que quazi se póde chamar remedio universal,...» [...]
Pelo que diz respeito mais especialmente á historia dos barbeiros sangradores do hospital citadino, encontrámos no importante Arquivo do Hospital de S. José matéria documental de imensa valia, porquanto, além de nos permitir desvendar as várias e sucessivas fases que atravessou a influencia da classe dos sangradores nos serviços clinicos hospitalares, prova fartamente a existencia duma escola-oficina de sangradores á custa do Hospital cuja importancia julgamos desnecessario encarecer.
Dizemos escola-oficina de sangradores porque os alunos não se limitavam a seguir as explicações dos mestres barbeiros e a vêr o que estes faziam, praticavam a sangria in anima vili e em tal abundancia que frequentes vezes a administração hospitalar julgou de seu dever intervir com medidas coercivas as quais não logravam, infelizmente, pôr termo á inconsciente audacia dos barbeiros."
(Excerto do Cap. I)
Matérias:
I - O abuso da sangria - Funções do barbeiro sangrador do Hospital - Primeiros barbeiros hospitalares - Início da escola de sangradores - Regimento do Barbeiro.
II - Confraria de S. Cosme e S. Damião - Regimento das enfermarias - Mortalidade de Lisboa em 1620 - Outros barbeiros do Hospital - Regimen dos praticantes de cirurgia e de sangria de 1694.
III - Cirurgiões exclusivamente encarregados de sangrar - Qualificações dos mestres de sangria em 1744 - Renovação do regulamento de 1694 para a matricula dos praticantes - A administração do Enfermeiro Mór D. Jorge Machado Mendonça - Novo regulamento dos praticantes de cirurgia, sangria e anatomia em 1760.
IV - Ultimos sangradores do Hospital - Supressão do lugar de mestre de sangria do Hospital - Extinção da profissão de sangrador [1870].
Sebastião Costa Santos (1882-1939). Médico português. Formado pela Escola Médico Cirúrgica de Lisboa. Poeta e historiador de Medicina. Chefiou o arquivo do Hospital de S. José entre 1916 e 1918. Publicou diversos trabalhos, sobretudo de índole histórica. Entre outros: O arquivo do Hospital de São José; Catálogo dos provedores e enfermeiros-mores do Hospital Real de Todos os Santos e do Hospital de São José; A Escola Cirúrgica do Hospital Real de Todos os Santos; A evolução de uma doutrina médica - o humorismo; O início da Escola de Cirurgia do Hospital Real de Todos os Santos; Lister e a sua obra; Os mestres da anatomia e o ensino da cirurgia no Hospital Real de Todos os Santos no século XVIII; Sobre barbeiros sangradores do Hospital de Lisboa.
Exemplar em brochura bem conservado.
Raro.
Com interesse histórico.
45€

01 maio, 2020

SANTOS, Sebastião Costa - UMA ESTATISTICA OPHTALMOLOGICA. Baseada no registo de 60.000 doentes da Consulta d'Ophtalmologia do Hospital de S. José. Lisboa, Livraria Ferreira, L.ᴰᴬ - Editora, 1913. In-4.º (25,5 cm) de 82, [2] p. ; il. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da oftalmologia em Portugal. Impresso em papel encorpado, ilustrado no texto e em página inteira com quadros, tabelas e gráficos estatísticos.
"Fôram os numeros, que seguem, tirados dos livros de registo da Consulta d'Ophtalmologia do Hospital de S. José. Não hesitámos consagrar a estes numeros muita atenção e tempo, que alguns achariam melhor empregados n'outros estudos: primeiro, porque, com a sua publicação, julgamos prestar uma homenagem devida ao fundador da Consulta, o chorado Professor Hygino de Sousa, á memoria do qual consagramos este modesto trabalho; em segundo logar, contribuir um pouco para o estudo da geographia das doenças oculares no nosso paiz.
Com a sua logica irrefutavel, demonstram estes numeros o exito progressivo que tem tido a obra do Mestre, que a um profundo espirito d'observação alliava uma solida illustração geral, tão necessaria para bem praticar qualquer especialidade, mas muito principalmente a ophtalmologica; possuindo orientação propria, coisa rara n'um latino, criou elle a consulta de doenças dos olhos ou, para melhor dizer, a especialidade nos Hospitaes, e a breve trecho, a sua consulta, só ella á sua parte, era mais frequentada do que todas as outras juntas; dizendo isto, está, parece-nos, tudo dito."
(Excerto do proémio)
Indice:
Prefacio. | I - Frequencia e população. | II - Estatistica geral. III - Afecções contagiosas e syphilis ocular. IV - Os traumatismos oculares.
Sebastião Costa Santos (1882-1939). Médico português. Formado pela Escola Médico Cirúrgica de Lisboa. Poeta e historiador de Medicina. Chefiou o arquivo do Hospital de S. José entre 1916 e 1918. Publicou diversos trabalhos, sobretudo de índole histórica.
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas cansadas, manchadas, com vincos e pequenos defeitos.
Raro.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
25€