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23 abril, 2026

RAMOS, Battaglia -
BREVE NOTICIA  SOBRE A ORDEM DO SANTO SEPULCHRO
. Lisboa, Imprensa Lucas, 1899. In-8.º (19x12 cm) de 14, [2] p. ; [2] f. il. ; il. ; B.
1.ª edição.
Interessante subsídio para a história da Ordem do Santo Sepulcro, comunidade criada na sequência da Primeira Cruzada tendo como finalidade a protecção dos locais sagrados do cristianismo, sobretudo a basílica do Santo Sepulcro, em Jerusalém, evoluindo para uma ordem militar de proteção aos peregrinos.
Obra muito invulgar, impressa em papel de superior qualidade, a primeira que sobre este assunto se publicou entre nós. A BNP não menciona.
Ilustrada no texto, em página inteira, com o escudo da Ordem, e em separado, com duas estampas: Igreja do Santo Sepulcro; retrato do Patriarca de Jerusalém.
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor ao Visconde de Sanches de Baena (1822-1909), médico, historiador, genealogista e heraldista português.
"As origens da Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém remontam à Primeira Cruzada, quando o seu líder, Godofredo de Bulhão, libertou Jerusalém.
Na reorganização que fez dos corpos religioso, militar e administrativo do território recém-libertado do controlo Muçulmano, criou a Ordem dos Cónegos do Santo Sepulcro. Segundo os registos dos Cruzadas, em 1103 o primeiro rei de Jerusalém, Balduíno I, assumiu a chefia dessa ordem canónica e reservou, para si e para os seus sucessores (como agentes do Patriarca de Jerusalém), a prerrogativa e o direito de nomear os Cavaleiros para essa ordem, no caso de ausência ou impossibilidade do Patriarca.
A Ordem incluía não só membros regulares (Frates), mas também seculares (Confrates) e militares. Estes últimos eram armados cavaleiros de entre os cruzados pelo valor e dedicação demonstrados, fazendo votos de obediência à Regra Agostiniana de pobreza e obediência e assumindo, como especial obrigação, defender o Santo Sepulcro e os Lugares Santos, sob o comando do Rei de Jerusalém."
(Fonte: https://santosepulcro-portugal.pt/o-c-s-s-j/)
"A Ordem do Santo Sepulcro em Portugal teve origem no século XII (c. 1103) como uma ordem militar e canónica, instalada no Mosteiro de Santo Sepulcro em Penalva do Castelo. Apoiada por D. Teresa, visava defender a Terra Santa e orar no local sagrado. Atualmente, a Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém continua ativa como instituição pontifícia." (IA)
"A Ordem do Santo Sepulchro de Jerusalem teve fundação pelos annos de 1000, da era christã.
Deve-se a sua origem ao facto de se resolver prestar o devido culto aos santos logares da Palestina onde se realisou o drama sublime da Cruz.
Occupada a grandiosissima basilica fundada por Santa Helena, pela instituição dos conegos regrantes de Santo Agostinho, tinham estes por serviço rezar missa ao romper do dia no altar occidental do monumento; celebrar a 15 de julho todos os annos solemnmente a data da toma-da de Jesrusalem que havia sido em 1099; a 16 officiar pelas almas dos christãos mortos durante o assedio; e a 17 especialmente pela de Godofredo de Bolhão, Barão e Defensor do Santo Sepulchro e o mesmo que não acceitou a corôa real, por não querer, segundo disse, usar uma corôa de oiro onde o Rei dos reis usara uma de espinhos."
(Excerto de Breve noticia...)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
25€

12 setembro, 2025

COMPENDIO DOS EXERCICIOS DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DA PENITENCIA DO NOSSO SERAFICO PADRE S. FRANCISCO E DAS INDULGENCIAS QUE GOZÃO SEUS IRMÃOS TERCEIROS, CONCEDIDAS POR MUITOS SUMMOS PONTIFICES, E CONFIRMADA PELA SANTIDADE DE BENEDICTO XIV.
Mandado imprimir pelo Irmão-Mestre Antonio de Oliveira Santos. Rio de Janeiro, Typ. Episcopal de Antonio Gonçalves Guimarães & C.a, 1861. In-8.º (14,5x11 cm) de 48 p. ; B.
1.ª edição.
Interessante compêndio da Ordem Terceira da Penitência, instituição religiosa franciscana localizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
"A Igreja da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência é uma igreja colonial localizada junto ao Convento de Santo António, no morro do mesmo nome, no centro do Rio de Janeiro. Pela sua decoração barroca exuberante, é considerada uma das mais importantes da cidade e do país." (Wikipédia)
Índice:
I - Do exercicio de cada dia. II - Dos exercicios de cada Semana. III - Dos exercicios de cada Semana. IV - Dos exercicios de cada mez. V - Dos exercicios de cada anno. VI - Dos exercicios geraes para todo o tempo. VII - Das absolvições concedidas aos Irmãos da Penitencia. VIII - Compendio das Indulgencias concedidas aos Irmãos e Irmãs da Veneravel Ordem Terceira de Penitencia... IX - Do que devem advertir e saber, ácerca das referidas Indulgencias Plenarias. X - Dos dias Santos das nossas tres Ordens, em que os nossos Irmãos Terceiros, e os mais fieis, confessados e commungados, ganhão Indulgencia Plenaria, visitando as Igrejas da Ordem. XI - Dos privilegios especiaes, que concederão os Pontifices aos Irmãos Terceiros. | Appendix a todo o summario | Advertencias: Fórma da Petição para tomar o Habito. Fórma da Petição para professar: - Interrogatorios | Fórma de lançar o Habito aos Irmãos Terceiros, que muitas vezes succede pedirem os moribundos: Benção do Habito - Oremus; Benção do Cordão - Oremus; Ao cingir o Cordão - Oremus. | Fórma da Profissão: Benção do Habito - Oremus; Benção do Cordão - Oremus; Ao cingir o Cordão - Oremus. | Fórma da absolvição de Nosso Padre S. Francisco no artigo da morte: Deprecação.
Exemplar brochado, protegido por capas lisas coevas, em bom estado geral de conservação.
Raro.
Com interesse histórico e religioso.
20€

16 julho, 2024

GUEDES, Lívio da Costa -
PRÁTICA E DEFESA DO CATOLICISMO - Alguns Exemplos Medievais
. [S.l.], [s.n.], 1987. In-4.º (23x16 cm) de 
1.ª edição independente.
Estudo sobre o período medieval religioso, dedicado sobretudo ao século XII - o da fundação da nacionalidade -,  e a importância que as ordens monásticas tiveram entre nós.
Trabalho publicado em separata do 56.º volume do Boletim do Arquivo Histórico Militar.
Ilustrado no texto com mapas, plantas, desenhos e reproduções de gravuras antigas.
"A Igreja vivendo no mundo e sendo composta por homens, está ligada e comprometida com o destino destes. Vai então conhecendo actualizações sucessivas, sob formas em que intervêm os inúmeros factores que cada época vai impondo e, neste aspecto, pode dizer-se que a Igreja muda, refelectindo em cada momento da História as decisões, nem sempre isentas de erros, dos que a constituem.
Inicialmente de composição muito heterogénea, desde logo formou dois grupos - o dos judeo-cristãos e o dos helenistas - sendo o primeiro perseguido por ocasião do martírio de S. Estevão (c. 35) e o segundo, apoiado pelo apostolado de S. Paulo (c. 10-67), leva a mensagem evangélica à costa mediterrânica e inicia a expansão universal do cristianismo. [...]
Durante o século X, numa época violenta e atormentada, em que leigos poderosos abusam constantemente da sua força para vexar o clero, só a reforma do monaquismo faz renascer a esperança. A partir do século XI, as transformações sucedem-se: a Igreja suscita movimentos de paz, reforma os costumes e a estrutura eclesiástica; na longa luta das investiduras, o clero acaba por adquirir a liberdade; os monges procuram novas formas de  realizar o seu ideal, restaurando a vida pobre e simples e o trabalho manual; a vitalidade expansiva da cristandade manifesta-se com vigor nas cruzadas que restituem à Igreja a Terra Santa (1099). No século XII, completada a reforma eclesiástica e monacal, surge uma época de equilíbrio, marcada pela acção de grandes chefes e intelectuais.
A extraordinária complexidade da História da Igreja, recheada de inúmeras convulsões e reformas, ricas no número de homens notáveis pela sua intelectualidade, religiosidade, habilidade política e até valor militar, não permite expor em poucas linhas o estudo de um único aspecto que seja da sua actividade, tal a diversidade de implicações que normalmente lhe estão subjacentes. Optamos então por tentar proporcionar uma visão ampla do ambiente religioso e político que veio a caracterizar o século XII, referindo não só os factores que o influenciaram como aquele que se pode considerar determinante - o islão -, motor de um expansionismo que cobriu durante séculos uma grande parte da superfície terrestre e pôs em luta sangrenta e porfiada cristãos e muçulmanos, durante toda a Idade Média; depois as reacções a esse expansionismo - o grande movimento das cruzadas e a formação da Ordens Militares religiosas - por serem duas iniciativas da Igreja que polarizaram a actividade guerreira medieval, e ainda, o caso particular da reconquista cristã, causadora de acções políticas influenciaram a génese dos reinos peninsulares."
(Excerto do Preâmbulo)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico.
15€

14 junho, 2024

COCHERIL, Fr. Maur -
ABADIAS CISTERCIENSES PORTUGUESAS.
I - Inventário e cronologia das abadias do século XII. [Por]... monge cisterciense. Lisboa, [s.n. - Composto e impresso na União Gráfica - Lisboa], 1959. In-4.º (24x17 cm) de 34, [2] p. ; B.
1.ª edição independente.
Importante ensaio dedicado à história da Ordem de Cister em Portugal, sua origem e proliferação pelo país até final do século XII, sendo a segunda parte da obra dedicada em exclusivo ao Mosteiro de Alcobaça, o mais importante templo da Ordem.
Separata da revista Lvsitania Sacra, Tomo IV - 1959.
Exemplar muito valorizado pela dedicatória autógrafa do autor "a Monsieur  João Couto, en hommage très respectueux", datada de "Entrammes, 27 juillet 1960".
"Muitas vezes se tem notado como é difícil alguém pronunciar-se com absoluta certeza acerca das origens da Ordem de Cister em Portugal. Não modificam sensìvelmente esta desanimadora conclusão as investigações efectuadas nos últimos anos. Se é possível apresentar com exactidão alguns pormenores, no conjunto não se passa de hipóteses e aproximações. É forçoso aceitar este facto, não obstante a importância da solução de tal problema para a história do século XII em Portugal. Dissimular as lacunas ou aduzir mais uma vez, sem verificação, as narrativas dos cronistas, seria falta de lealdade. Parece indispensável estabelecer desde já o balanço dos nossos conhecimentos neste domínio, averiguando o que se pode afirmar com certeza. A isto se limita o presente trabalho, voluntàriamente confinado ao século XII."
(Excerto de 1 - Fontes históricas. Manuscritos e crónicas)
Índice:
I. Inventário e cronologia das abadias do século XII: 1 - Fontes históricas. Manuscritos e crónicas. 2 - A legislação e os «Usos» de Cister. 3 - Claraval, a Galiza e Portugal. 4 - Grupos eremíticos e filiações cistercienses. 5 - Cronologia das abadias portuguesas do século XII. II. Alcobaça: 6 - Alcobaça e o «espírito de S. Bernardo». 7 - Planta da igreja de Alcobaça. 8 - Cronologia de Alcobaça. O mosteiro no século XII. 9 - Alcobaça I e Alcobaça II. III. Conclusão.
Maur Cocheril (1914-1982). "Nasceu a 30 de junho de 1914 em Vitré, França, e faleceu em 25 de novembro de 1982 na Abadia de Notre-Dame-du-Port-du-Salut, em Entrammes, perto de Laval (Mayenne). Foi um monge trapista francês, especialista em canto gregoriano, heráldica e história cisterciense, particularmente de ordens militares e abadias cistercienses da Península Ibérica."
(Fonte: Wikipédia)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
35€

07 junho, 2024

VAZ, A. Luís -
S. BENTO : "Pai da Europa" e deste Portugal que somos
. Braga, [Presença e Diálogo], 1980. In-4.º (24,5x17 cm) de 35, [1] p. ; B.
1.ª edição independente.
Estudo comemorativo do nascimento de S. Bento.
Separata de «Presença e Diálogo» : Março/80.
"A frase é de Paulo VI, cuido eu, dita há anos a propósito do ilustre filho da Núrsia. O historiador pode hesitar entre atribuí-la ao fundados dos beneditinos ou ao monacato, no entanto, porque a regra de S. Bento é, de facto, o «Pai da Europa».
Uma coisa é certa: sem qualquer dúvida, que este Portugal que somos é filho directo de S. Bento; antes de ser Portugal, com S. Martinho de Dume, S. Frutuoso e os seus mosteiros; na independência, com Cister; na colonização e reconquista, com Alcobaça; na aventura marítima, com as ordens militares, com elas fazendo o Brasil, as Áfricas e a Índia. Sem os filhos de S. Bento, Portugal não existiria ou, pelo menos, não seria o que hoje é: cérebro e coração do mundo português."
(Excerto de A modo de prefácio)
Índice:
A modo de prefácio | I - Ilhas perdidas no meio do caos, os mosteiros garantem a sobrevivência da Europa ou da Civilização Ocidental II - Os monges constroem a Europa III - Séculos antes de S. bento, os monges erguem a Europa IV - Cluny impõe o centralismo de Roma e a hegemonia da França. V - Desde S. Martinho de Dume que se faz este Portugal que somos... | Notas.
Cónego António Luís Vaz (1911-2008). "Filho de Francisco Júlio Vaz, natural de Fiães, e de Angelina Alves Salgado, natural de Rouças. Nasceu na freguesia de Fiães, lugar de Adedela [Melgaço], a 30 de Abril de 1911, e faleceu a 2 de Agosto de 2008. Depois da quarta classe da instrução primária foi para o Seminário de Braga, onde estudou. Nessa cidade, capital do Minho, viveu grande parte da sua vida. Obras: «Juventude de 1940», «Nossa Senhora da Peneda», «Mestre e Precursor», «Chama que Renasce», «Castelo Imperfeito», «Melgaço 2000 – roteiro», juntamente com seu sobrinho Padre Carlos Nuno Vaz, além de outras obras de viagem, ensaios, artigos de jornal e de revista, etc."
(Fonte: https://melgacominhaterra.blogspot.com/2016/04/dicionario-enciclopedico-de-melgaco-por.html)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

05 abril, 2023

REGULAMENTO GERAL DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S. FRANCISCO DA CIDADE. Lisboa, Typographia d'A Caça, 1904. In-8.º (22,5 cm) de 62, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Regulamento geral da Ordem Terceira, conhecida sobretudo pelo hospital com o mesmo nome localizado no Chiado, na Baixa de Lisboa.
Regulamento histórico, aprovado em sessão de Mesa de 31 de março de 1903, por unanimidade de votos em sessão da Assembleia Geral em 29 de fevereiro de 1904, subscrito pelo Pe. Domingos Manuel Fernandes Nogueira, insigne e carismática figura da Ordem, cuja liderança corajosa durante a I República foi digna dos maiores encómios.
"O Hospital [da Ordem Terceira] pertence à Fraternidade da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade, hoje denominada Fraternidade de S. Francisco da Cidade, OFS (Ordem Franciscana Secular), fundada no dia 12 de Julho de 1615 (Século XVII).
A Fraternidade cresceu e transformou-se num importante centro de cultura e espiritualidade. Deve assinalar-se que a presença Franciscana na cidade de Lisboa leva consigo a nota característica de ser uma espiritualidade fraterna e fraternizante, em que nobres e plebeus vivem irmanados.
A Fraternidade de São Francisco da Cidade, OFS em complemento da sua espiritualidade, tem criado ao longo da sua existência atividades sociais. Atualmente esta atividade social concretiza-se através do Hospital da Ordem Terceira do Chiado e da Casa de São Francisco, nele incluída."
(Fonte: https://hotc.pt/a-historia/)
"Os serviços externos e de beneficiencia a cargo da Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade de Lisboa, dividem-se nas seguintes secções:
1.ª - Albergue, annexo ao hospital, para irmãos e irmãs pbres, invalidos.
2.ª - Recolhimento para irmãos e particulares, de ambos os sexos.
3.ª - Hospital para irmãos e particulares, de ambos os sexos; tratamento medico aos irmãos nos proprios domicilios; e consultas medicas a indigentes.
4.ª - Sôpa de caridade a indigentes e irmãos pobres; e esmolas.
5.ª - Funeraes aos irmãos fallecidos."
(Titulo I - Disposições geraes - Artigo 1.º)
Índice:
Titulo I - Disposições geraes. Titulo II - Do albergue annexo ao hospital. Titulo III - Do recolhimento para Irmãos e particulares. Titulo IV - Do Hospital em geral: Do mordomo;Da acceitação dos doentes; Das consultas aos pobres; Das enfermarias; Da policia e hygiene; Dos espolios; Das visitas; Da dispensa e cosinha; Da rouparia; Do mobiliario; Do serviço technico; Do serviço religioso; Do edificio do Hospital; Da contabilidade e pagamento das despezas. Titulo V - Dos empregados: Do Capellão; Da Regente; Do Fiscal; Do Facultativo; Da Enfermeira e Enfermeiro; Do Porteiro; Do Cosinheiro; Dos Creados; Da Irmã Porteira; Do Andador; Do Sachristão; Do Solicitador; Do Official da Secretaria. Titulo VI - Da Sôpa de caridade. Titulo VII - Das Esmolas. Titulo VIII - Dos Funeraes. Titulo IX - Do Rev.do Padre Commissario e do funccionamento da Mesa. Titulo X - Da Secretaria: Do official da secretaria; Da contabilidade e sua escripturação; Dos pagamentos; Do Archivo; Da Bibliotheca. Titulo XI - Da admissão dos Irmãos. Titulo XII - Disposições transitorias. | Erratas.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
30€

03 agosto, 2022

BOSIO, Fr. Francisco de Paula - TREZENARIO DO PRODIGIOSO THAUMATURGO, e glorioso Patriarca S. FRANCISCO DE PAULA
, Fundado, da Sagrada Ordem dos Minimos, Ou Methodo prático da devoção das treze sextas feiras, instituida pelo mesmo Santo, offerecido Á Augustissima, e Fidelissima Rainha D, MARIANNA VICTORIA, NOSSA SENHORA, Pelo Padre... Professor do mesmo Instituto. Lisboa, Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira. Anno de MDCCCXII. Com licença da Mesa do Desembargo do Paço. In-8.º (14,5 cm) de 136 p. ; E.
Obra que teve várias edições no século XVIII, sempre sob os auspícios da Família Real e particular protecção da Rainha D. Mariana Vitória, que seria devota de S. Francisco de Paula, e além disso empregava Fr. Francisco de Paula - Vigário Provincial da Ordem - como capelão real. A propósito deste frade, Cândido Figueiredo, com muita graça, relata no Brinde do Diário de Notícias de 1889, uma história retirada de um processo judicial a que teve acesso - que deu escândalo na época a que reportam os factos (século XVIII) - relacionado com os passeios a Almada que o Vigário e alguns correlegionários fariam, culminando os mesmos em casa de uma senhora - "uma mulheraça de 35 annos, robusta, bem parecida e foliona" -, que com três jovens sobrinhas se entretinha a "entreter" os convivas. Apesar de todos os benefícios da Corte, pouco se sabe acerca deste sacerdote, a não ser que era natural de Espanha e terá vindo para Portugal em 1744 como Vigário Provincial da Ordem dos Mínimos, cargo que exerceu durante duas décadas, até 1764.
"Senhora.
Se foi ousadia offerecer a V. Magestade hum livrinho, por todos os titulos Minimo, quando a primeira vez sahio ao público, agora que repito a mesma diligencia na estampa, seria ingratidão se procurasse outra protecção, que não fosse a de V. Magestade; porque recebendo da Fidelissima Pessoa e Vossa Magestade os creditos de Maxiomo, pela extremosa devoção, com que aceitou tão limitada offerta."
(Excerto da dedicatória)
Encadernação inteira de pele com dourados na lombada.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Manuseado, com defeitos nas pastas. Assinatura de posse coeva na folha de guarda, bem como extensa dedicatória de oferta (contemporânea) na mesma folha.
Raro.
Sem registo na BNP.
25€

06 março, 2022

BENTO XIV - BREVE // DO SANTISSIMO PADRE // BENEDICTO XIV // EXPEDIDO A XXIII DE AGOSTO DE MDCCLVI // PARA A SUPRESSÃO, UNIÃO, E INCORPORAÇÃO DE TODOS // OS MOSTEIROS DE FREIRAS, // TANTO DA CORTE DE LISBOA, COMO DE TODO O REINO, // QUE OU POR ARRUINADOS, OU POR FALTOS DE RENDAS, // OU POR NIMIAMENTE INDIVIDADOS NÃO PODEM SUBSISTIR: // SE OBSERVE NO ESTABLECIMENTO DOS DOTES // AQUELLA FÓRMA DE CONSIGNAÇÃO DAS TENÇAS ANNUAS, // QUE SE OBSERVA NO MOSTEIRO DA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA DA LUZ. //
LISBOA // NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA // ANNO MDCCLXXI
. In-4.º (29 cm) de 22 p.
1.ª edição.
Documento histórico. Edição original impressa desta importante bula, redigida em latim e português, a duas colunas.
Sobre este assunto, e com a devida vénia, reproduzimos excerto do trabalho de José Subtil - Os conventos de religiosas no Alentejo entre a Revolução e a Regeneração (1820-1858).
"Logo a seguir aos acontecimentos do terramoto de 1755, quando Sebastião José de Carvalho e Melo assumia o lugar principal no governo josefino como secretário de estado dos Negócios do Reino (6 de Maio de 1756) e D. José Manoel era II Patriarca de Lisboa, o Papa Bento XIV expedia uma bula (23 de Agosto de 1756), expressamente dedicada aos conventos de freiras, onde outorgava enormes poderes às autoridades ordinárias da Igreja em Portugal e ao monarca D. José para iniciarem uma grande reforma nestes conventos por se acharem reduzidos "a hum estado deplorável" por causa das dívidas que contraíram e absorviam todos os capitais que possuíam. Segundo o texto da bula, se fossem satisfeitas estas dívidas, as rendas de um ano pouco chegariam para pagar o sustento de três meses a todas as religiosas enclausuradas.
Para acudirem à insolvência, as superiores dos conventos deitaram mão de um expediente que se revelaria perverso, ou seja, passaram a aceitar noviças em excesso, muito para além do número estabelecido para cada instituto, com o intuito de receberem os seus dotes e com eles pagarem as dívidas mais urgentes. O problema ter-se-á agravado com o aumento das despesas para o sustento de tantas freiras e com as relaxações das comunidades, dentro e fora dos conventos.
As recomendações do Papa apontam vários caminhos, dos quais salientamos três. Em primeiro lugar, reduzir os conventos segundo as possibilidades das suas rendas, tanto mais que com o terramoto muitos ficaram danificados, necessitando de obras para as quais não havia dinheiro. Em segundo lugar, restaurar a "boa ordem" de forma que se "aumente a união Cristã", "a paz Religiosa" e a "Observância da Disciplina Regular". E, em terceiro lugar, pagar as dívidas e desagravar os rendimentos.
Para este efeito, Bento XIV dá plenos poderes ao Patriarca de Lisboa e aos seus sucessores, "precedendo o conselho, e assenço do mesmo Rei Dom José: Para unir, incorporar, supprimir os sobreditos Mosteiros" e fazer a gestão de todos os seus bens, tanto em Lisboa como nas restantes províncias, no que respeita à venda, transferência, alienação ou secularização. Do mesmo modo, proíbe as prioresas de admitirem noviças, além do número prescrito, bem como anula todos os privilégios das ordens que os "constitua isemptos de toda a Jurisdicção Ordinária, Episcopal, e Delegada".
No plano do Direito Canónico, confere faculdade para se aplicarem diversas penas até à excomunhão, desde que as autoridades eclesiásticas obtenham o consentimento e o beneplácito régio. Sobre as novas noviças obrigava os pais (ou parentes) a comprometerem-se com fundos para uma tença anual de 60.000 réis em Lisboa e termo, e nas províncias o correspondente ao estado das terras. À morte das freiras, estas tenças passariam, novamente, aos pais ou parentes e não reverteriam para os conventos. E obrigava que as donzelas, antes de tomarem o hábito, manifestassem com clareza e convicção os seus sentimentos, fora das obrigações dos pais ou parentes, criando um tempo de nojo para as decisões que seriam supervisionadas pelas autoridades ordinárias (arcebispos e bispos) e não conventuais. Este período de reflexão para averiguar da vontade livre das noviças e evitar que fossem "levadas às grades dos mosteiros" devia ocorrer em casas particulares, de senhoras de "probidade" e "piedade", e demorar o tempo que fosse necessário. Passavam, também, a ser proibidas regalias aristocráticas como o uso de criadas particulares, mesmo para as freiras que já tivessem obtido licença apostólica."
(Fonte on-line: https://books.openedition.org/cidehus/4925)
"Ao Nosso Amado Filho D. Manoel Presbytero Cardeal da Santa Igreja Romana, e por concessão, e dispensa Nossa Patriarca de Lisboa.
Benedicto Papa XIV.
Amado Filho Nosso, saude, e Benção Apostolica.
A Obrigação Pastoral, em que Nos constituo a copiosa Graça do Senhor, pede, e requer de Nós, que, segundo as forças, e as luzes, com que Elle nos assiste, ponhamos todo o cuidado em prosperar, e reduzir a melhor estado os Mosteiros do devoto Sexo Feminino. E como da parte de Nosso Clarissimo em Christo Filho Dom José Rei Fidelissimo de Portugal, e dos Algarves, Nos foi representado: Que a pezar dos fervorosos desejos, e opportunas diligencias, com que Elle se applica ao melhoramento espiritual, e temporal de todos os Lugares Pios, e com especialidade ao dos Mosteiros de Freiras; e experiencia lhe tem mostrado (não sem grande mágoa do seu Religiosissimo coração) que a maior parte dos Mosteiros de Freiras, assim da Corte de Lisboa, como de todo o Reino de Portugal, e dos Algarves, se acha reduzida a hum estado deploravel, é excepção dos que são habitados pelas Amadas Filhas da Ordem de S. Francisco, que se chamam Capuchas. De sorte, que a não se lhes acudir com a devida promptidão,  necessarias providencias, todos elles de dia em dia se irão precipitando na ultima ruina; porque muitos destes Mosteiros se acham ao presente tão gravados com dividas, que a importancia destas chega a absorver a dos capitaes, ou a maior parte delles: Donde se segue, que se forem pagas as dividas, apenas chegaráõ as rendas de hum anno para o sustento, e manutenção de tres mezes. O que obrigou algumas Superioras dos ditos Mosteiros a receberem para Freiras supranumerarias muitas Donzellas, com a esperança de poderem com estes dotes matar as suas dividas. E ainda que em parte se conseguio este fim, pagando-se effectivamente algumas; por outra parte veio este meio a ceder em maior gravame dos mesmos Mosteiros: Pois que não chegando as suas rendas annuaes a sustentar o numero de Religiosasd prefixo pelos Fundadores, mas podiam ellas sustentar tantas outras supranumerarias. Daqui se julga prudentemente que teve principio a relaxação, em que hoje se acham os ditos Mosteiros; e o frequentarem as communicações com pessoas seculares, que com escandalo de todos os bons, e com igual damno das almas, e a Disciplina Regular, se tem introduzido nas suas habitantes; porque estas não achando dentro na Clausura os meios, necessariamente os buscavam em pessoas de fóra, na communicação com os ditos seculares, e nas conversações, e familiaridades tidas nos locutorios. Inteirado destes, e de outros males, que cada dia vam recrescendo; e desejando dar-lhes opportuno emedio, conheceo o mesmo Rei Dom José por informações de differentes Pessoas de probidade, de prudencia, muito experimentadas, e cheias de Religião, e de zelo; que toda a causa de tantas desordens consistia na falta de meios para o seu sustento, em que todos aquelles Mosteiros se achavam; e que para esta se remover, não podia excogitar-se modo algum mais proporcionado, que o de se reduzirem os Mosteiros, e Freiras delles  menor numero, segundo a possibilidade das suas rendas; maiormente quando se advertia, que alguns delles depois do Terramoto, e incendio de Lisboa, ou tinham ficado por terra, ou se achavam tão damnificados, que todos necessitavam de reedificação. Por tanto, Nós, que com todos os Poderes, que o Senhor nos deo, temos procurado arrancar todos o abusos, e desordens, que podiam deturpar as Ordens Religiosas de hum, e outro sexo; e que com especialidade desejamos, que nos referidos Mosteiros se restitua, confirme, e augmente a união Christã, a paz Religiosa, e a exacta, e antiga Observancia da Disciplina Regular, em que foram creados."
(Excerto do Breve papal)
Exemplar desencadernado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
45€