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29 agosto, 2022

PICAGULA, Eduardo A. Jayme – REGRAS DO DUELLO. Por... Alferes de cavallaria da reserva. Leiria, [s.n. – imp. Typographia Leiriense], 1901. In-8.º (22 cm) de [6], III, [1], 144 p. ; B.
1.ª edição.
Interessante tratado sobre o Duelo, arte de "lavar a honra" pelo confronto pelas armas, prática normal e aceitável na época. Raro e muito curioso.
"Sendo o duello um acto punivel pelas leis penaes de quasi todos os paizes, não havendo portanto diploma oficial em que se ache prescripta a conducta de cada uma das varias personagens que, a differentes titulos, n’elle tomam parte, os codigos do duelo não são mais do que a compilação que varios auctores, guiados pelo senso pratico e pelos interesse humanitarios, fizeram dos usos e costumes admitidos como regras indispensaveis nos encontros, com a adhesão da opinião publica, pois só esta possue o direito de lhes credito e auctoridade. Nas pouco frequentes pendencias d’honra que em Portugal se suscitam, de ordem a reclamarem, reparação pelas armas, recorrem os interessados, pare lhes servir de guia nas condições a estabelecer e na conducta a seguir nos encontros, ás publicações extrangeiras que regulam o assumpto, as quaes, sendo de elevado preço, rareiam no mercado e quasi não existem nas nossas bibliotecas."
(Eexcerto do prefácio)
Matérias:
- Definição do duelo. - Origem do duelo. - Legislação do ponto d’honra. - Artigos das regras. - Offensas. - Armas. - Antes do duello. - Testemunhas. - Arbitragem. - Regras communs aos diversos duelos. - Duello á espada. - Duello ao florete. - Duello ao sabre. - Duellos á pistola
- Duellos á pistola, á voz. - Duellos á pistola, com pontaria. - Duello excepcional
Notas:
1) Da offensa. 2) Do offendido. 3) Duellos por motivos secretos. 4) Da reparação. 5) Da substituição de pessoas. 6) Da responsabilidade da offensa. 7) Escolha das armas e do duello. 8) Natureza das armas. 9) Do desafio. 10) Da incapacidade. 11) Qualidades das testemunhas. 12) Impedimento do cargo de testemunha. 13) Deveres das testemunhas para com o seu constituinte. 14) Deveres das testemunhas para com a parte adversa. 15) Deveres dos adversarios um para como outro. 16) Deveres dos adversários para com as testemunhas. 17) Missão das testemunhas quando constituídas. 18) Das soluções depois da verificação dos factos. 19) Das explicações. 20) Dos arbitros. 21) Do mandato das testemunhas. 22) Estabilidade das convenções. 23) Das actas. 24) Do dia, hora e local. 25) Da assistência dos médicos. 26) Attitude dos adversários. 27) Escolha das espadas. 28) Escolha do terreno. 29) Do vestuário e da revista dos combatentes. 30) Do director do combate. 31) Dos adversarios durante o combate. 32) Uso da mão que não maneja a espada. 33) Das repetições e dos descanços. 34) Do acuamento. 35) Do corpo a corpo. 36) Do desarmamento. 37) Da quebra e da entortadura da espada. 38) Da queda. 39) Do ferimento. 40) Da escolha das pistolas. 41) Da escolha do terreno. 42) Do vestuário. 43) Do carregamento. 44) Do modo de entregar a arma aos combatentes. 45) Do tiro falhado. 46) Do intervallo das vozes. 47) Do duello excepcional. Lei penal portugueza. Lei canónica.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos. Capa apresenta falha de papel no canto inferior direito.
Raro.
Indisponível

11 maio, 2020

ALMEIDA, Antonio José d’ – UMA PENDENCIA CELEBRE. 2.º milheiro. Lisboa, Livraria Ventura Abrantes, 1914. In-8.º (22 cm) de 31, [1] p. ; E.
1.ª edição.
Processo da exigência de retratação ou reparação pelas armas de Afonso Costa a António José de Almeida, director de O Século, após publicação de um artigo de Alfredo Pimenta nesse jornal. O duelo não chegou a realizar-se.
Contém:
O artigo de Alfredo Pimenta que despoletou a pendência intitulado «O Partido dos Encandalos».
Documentos das actas do desafio de Afonso Costa a António José de Almeida.
Explicação de António José de Almeida relativa a este caso com o título «Por minha honra!».
A justificação do artigo que deu origem à polémica pelo seu autor - Alfredo Pimenta – intitulado «Eu e o Snr. Affonso Costa».
Documentos relativos ao desafio, para reparação pelas armas, de Afonso Costa aos membros do Grupo Parlamentar Evolucionista.
Acusação final de António José de Almeida a Afonso Costa onde, entre outros epítetos, o qualifica de mau, rancoroso, manhoso e vingativo.
"…Quem aparece envolvido na questão de Ambaca? O partido democrático, gente do partido democrático. Quem aparece envolvido na questão do opio? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido na questão das prescrições de S. Tomé? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido na questão de o Poder Executivo tomar resoluções propositadamente para favorecer certos e determinados indivíduos. O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido na questão da sonegação de documentos da polícia de Lisboa? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido na questão de sofismação da venda do prédio Grandela? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido na escandalosa questão das Portas de Rodam? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece envolvido em todas as tramoias eleitorais? O partido democrático, gente do partido democrático.
Quem aparece solidarizado, cúmplice de assassinatos, atentados contra a propriedade, insultos públicos, agressões, violências e desordens? O partido democrático, gente do partido democrático…
Onde houver um escândalo, onde houver uma negociata, onde houver um ponto escuro, onde houver um tumulto, uma arruaça, uma violência – é certo e sabido: há democráticos."
(Excerto do artigo de A. Pimenta)
"Meus queridos amigos e colegas Alvaro de Castro e Alvaro Pope: - Tendo chegado agora ao meu conhecimento o artigo de fundo de hoje do Jornal A República, em que sou gravemente ofendido, peço-lhes a fineza de exigirem do ex.mo sr. Antonio José d’Almeida, director desse jornal, uma completa retratação ou uma reparação pelas armas, para o que lhe confiro os mais plenos poderes, - Saude e fraternidade. – Lisboa, 12 de Junho de 1914, ás 23 horas. – Afonso Costa."
(Carta de Afonso Costa às suas testemunhas)
"Ex.mo sr. dr. Afonso Costa, querido amigo: - Lisboa, 14 de Junho de 1914. – No desempenho da honrosa missão que v. ex.ª nos conferiu… [após recusar bater-se em duelo] afirma o snr. Almeida que assume as responsabilidades do artigo ofensivo em todos os campos, menos no do duelo, por este ser contra os seus compromissos de honra! Mas não é contra os seus princípios, nem contra os seus compromissos de honra, ofender ou consentir que outrem ofenda no jornal de que é director! Ofênde, mas esquiva-se depois á reparação devida e usada entre homens de honra! Ás creaturas que procedem desta forma chamam Croabbon e Chateauvillard: invalides de l’honneur; e não seremos nós quem lhes mude o epiteto. […]  Escusamos de dizer que v. ex.ª deve considerar definitivamente encerrada esta pendencia, visto que á única reparação a que v. ex.ª tinha direito se esquiva o snr. Antonio José de Almeida. Depois do que se passou, fica, a v. ex.ª, e a todos os homens de honra, tomar em qualquer campo responsabilidades áquele senhor. – Saude e fraternidade. – Alvaro de Castro, Alvaro Pope."
(Excerto da carta das testemunhas de Afonso Costa, Álvaro de Castro e Álvaro Pope, ao próprio)
"… Chamam-me medroso, valetudinário da honra? Como eu, portador da verdade viva das minhas convicções, me rio disso, na cara dos que se encontram na virilidade da desvergonha.
Se há alguém que sabe que eu não tenho medo, é o snr. Afonso Costa. É êle, que bem o viu na noite de 4 para 5 de outubro, ó se viu! É êle, quem bem o tem observado, sabendo-me assaltado com cacetes e pistolas, em comícios e manifestações e até em locais onde simplesmente ia tratar de minha vida, por um bando de sicários, que se dizem seus correligionários e que êle tem amparado com o seu silencio benevolo, senão com o seu aplauso recôndito. […] É tempo de terminar. Aí ficam as peças do processo A opinião publica que pronuncie o seu julgamento..."
(Excerto da explicação de A. José de Almeida, «Por minha honra!»)
Encadernação simples em meia de percalina. Sem capas de brochura.
Exemplar em bom estado geral de conservação. As duas primeiras f. de texto apresentam rasgão à cabeça, sem perda de papel, e sem afectar o texto.
Raro.
20€