Mostrar mensagens com a etiqueta *PEREIRA (Isaías da Rosa). Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta *PEREIRA (Isaías da Rosa). Mostrar todas as mensagens

06 setembro, 2026

PEREIRA, Isaías da Rosa -
AS CONSTITUIÇÕES SINODAIS DE ANGRA DE 1559
. [S.l.], [s.n. - Gráfica Maiadouro], 1983. In-8.º (201,5x16 cm) de [16] p. (809-824 pp.) ; B.
1.ª edição independente.
Interessante estudo histórico publicado em separata do Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira, vol. XLI (1983).
"A diocese de Angra foi erecta pela bula Aequum reputamus, de 3 de Novembro de 1534, fará dentro em pouco 450 anos. [...]
O primeiro bispo da nova diocese foi D. Agostinho Ribeiro, nomeado pela bula Gratie divine premium,  também de 3 de Novembro de 1534, cujo texto adiante se transcreve.
Nesta bula, como em outros documentos da Santa Sé referente à criação da diocese, vem sempre errada a posição geográfica da igreja de S. Salvador, que seria a catedral. Na verdade, esses documentos situam a dita igreja na ilha de São Miguel. É certo, porém, que o bispo das ilhas dos Açores recebeu como título, e assim se deve chamar, Bispo de S. Salvador de Angra, com jurisdição em todas as Ilhas que ficaram constituindo o bispado novamente erecto."
(Excerto de As Constituições Sinodais de Angra de 1559)
Isaías da Rosa Pereira (1919-1998). "Nasceu na Horta, a 1 de Dezembro de 1919. Entrou para o Seminário dos Olivais em 1946, saindo presbítero em 1950. Recebeu todas as ordens sacras na Sé Catedral de Lisboa, conferidas por D. Manuel Gonçalves Cerejeira. Como bolseiro do Instituto de Alta Cultura, estudou na Faculdade de Direito Canónico da Universidade Católica de Lovaina (Bélgica), de onde saiu licenciado em 1954. Em 1965, matriculou-se na Universidade Pontifícia de Salamanca onde concluiu o curriculum ad lauream e apresentou tese de doutoramento com o título Sínodos medievais portugueses (séculos XIII-XV), obtendo a mais alta classificação. Em 1988 prestou provas de Agregação na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Foi professor de Teologia no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1961-1964). Especialista em história do Direito Canónico Medieval, foi convidado para Professor na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1973, onde leccionou durante 20 anos, jubilado como Professor Associado. Todavia, foi como professor de Paleografia e Diplomática medievais que a sua actividade docente se mostrou mais produtiva. Deixou colaboração dispersa por jornais açorianos. Com os resultados da sua investigação publicou cerca de duas centenas de títulos em revistas nacionais e estrangeiras, muitos deles sobre a história da Inquisição em Portugal. Aos Açores interessam alguns estudos sobre a Inquisição e as Constituições Sinodais do bispado de Angra."
(Fonte: https://www.goodreads.com/author/show/14089540.Isa_as_Rosa_Pereira)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

03 maio, 2025

PEREIRA, Isaías da Rosa -
CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CARTA DE LEI DE D. JOSÉ I, DE 1773, RELATIVA À ABOLIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES DE "CRISTÃO-VELHO" E "CRISTÃO-NOVO"
. Lisboa, [s.n. - Composto e impresso nas Oficinas Gráficas da Rádio Renascença, Lda. - Lisboa], 1988. In-4.º (24x17 cm) de 75, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Interessante estudo histórico sobre a Inquisição e a proibição real das designações "cristão-velho" e "cristão-novo".
"Analisa a Carta de Lei que aboliu a distinção social entre "cristãos-novos" (descendentes de judeus e muçulmanos convertidos) e "cristãos-velhos". Esta Carta de Lei, assinada em 1773, tinha como objetivo eliminar a discriminação e estigma que pesavam sobre os descendentes de judeus e muçulmanos convertidos, reconhecendo-os como cidadãos de igualdade." (in Dicionário dos Antis: A Cultura Portuguesa em Negativo, Direcção de José Eduardo Franco, Imprensa Nacional, 2018)
"No dia 28 de Maio de 1773, D. José I promulgou uma Carta de Lei, Constituição Geral ou Édito Perpétuo, pela qual suprimia a distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos.
Nos considerandos que pretendem justificar a dita Lei apoia-se o rei absoluto, pela boca do seu ministro omnipotente, nas «consultas e pareceres da Mesa do Desembargo do Paço, do Conselho-Geral do Santo Ofício e da Mesa da Consciência e Ordens», bem como nos pareceres do Conselho de Estado e Gabinete.
Manda outrossim, anexar a esta Carta de Lei duas outras leis, uma de D. Manuel I, expedida no dia 1 de Março de 1507, e outra de D. João III, datada de 16 de Dezembro de 1524, nas quais, segundo diz textualmente o diploma real, se «proibiram a sediciosa e ímpia distinção de cristãos-novos e cristãos-velhos». Estas duas leis quinhentistas eram «de novo publicadas e impressas com esta (de 1773), para fazerem parte dela, como se nela fossem inteiramente incorporadas».
João Lúcio de Azevedo, o historiador que melhor penetrou nos segredos da Inquisição e a estudou sem paixão, refere-se a estes documentos e enquadra-os no processo legislativo da época de Pombal.
Pareceu-nos, apesar de tudo, que o assunto poderia ser retomado, que valia a pena juntar todos estes documentos que não são facilmente acessíveis e acrescentar outros, fazendo algumas considerações críticas, de ordem histórica e jurídica.
A supressão da distinção: cristão velho/cristão-novo, foi uma medida acertada. Ninguém o contestará. Mas os fundamentos invocados pelo Marquês de Pombal - porque foi ele quem preparou tudo e ditou pelo menos o essencial dos documentos - são totalmente fantasiosos, histórica e juridicamente errados. Pairava no ânimo de Pombal um ódio verdadeiramente mórbido contra os jesuítas. Todas as calamidades, todos os regimentos da Inquisição até aí publicados, a própria distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos, os Autos-da-Fé, os «horrores da Inquisição», eram maquinações inventadas pelos jesuítas. Estes até entregaram a Coroa portuguesa ao domínio estrangeiro no ano de 1580 («calamitosos tempos», lhe chama Pombal)."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Introdução | Considerandos da Carta de Lei | Decisões Régias | Crítica do documento | Facto que deu origem à Carta de Lei | Conclusão |  Documentos: - Carta de Lei de 1773; - Cópia da carta de D. Manuel I de 1507; - Cópia da carta de D. João III de 1524; - Conclusão da Mesa do Desembargo do Paço; - Assento do Conselho de Estado; - Consulta da Mesa da Consciência e Ordens; - Nota de Salvador S. Cotrim sobre o número de penitenciados desde 1536 a 1732; - Alvará de 1601 que proíbe chamar-se a alguém cristão-novo; - Filipe III, em 1633, manda cumprir as leis que proibiam aos «homens de nação» receber honras e exercer cargos públicos.
Isaías da Rosa Pereira (1919-1998). "Nasceu a 1 de Dezembro de 1919 na freguesia de Salão, concelho da Horta, ilha do Faial, nos Açores. Concluído o ensino primário na escola da sua freguesia, frequentou os estudos secundários sucessivamente no liceu da Horta e no de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.
Em Setembro de 1940 rumou ao Continente para dar entrada na escola de Sargentos Milicianos de Penafiel. A seguir continuou o serviço militar na Terceira nesse período de movimentação acrescida de tropas nos Açores devido às operações da II Guerra Mundial. Foi desmobilizado a 14 de Janeiro de 1946 depois de quase cinco anos e meio de quartel. Entretanto já tinha decidido consagrar-se ao ministério sacerdotal. Logo a 30 de Janeiro seguinte, contando 26 anos, matriculou-se no Seminário Maior dos Olivais, em Lisboa, onde as “vocações tardias” começavam a aparecer. Terminou o curso de Teologia em1950, com 16 valores, e a 29 de Junho desse ano foi ordenado presbítero na sé de Lisboa pelo Cardeal Patriarca D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
Paralelamente à sua actividade no Patriarcado, o cónego Isaías da Rosa Pereira exer ceu a docência na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa desde 1973 a 1993.
O Prof. Isaías da Rosa Pereira deixou uma produção bibliográfica muito avultada: mais de 150 estudos de investigação, dos quais uma dezena de livros, e uma centena de artigos e opúsculos de divulgação. Frequentador assíduo e criterioso de arquivos e bibliotecas, pôs a descoberto vasta documentação inédita, indispensável para o melhor conhecimento do nosso passado medieval e moderno. O seu trabalho científico de pesquisa documental e análise histórica privilegiou três áreas: manuscritos canónicos tanto de carácter geral como próprios de autores e dioceses portuguesas na Idade Média; visitações dos arcebispos de Lisboa ou seus delegados às paróquias da diocese nos séculos XV-XVIII; e legislação e actividade do tribunal da Inquisição."
(Fonte: Lusitania Sacra, 2.ª série, 12 (2000) - Crónica: Prof. Isaías da Rosa Pereira (1919-1998), In Memoriam)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
20€

21 abril, 2025

PEREIRA, Isaías da Rosa -
VISITAS PAROQUIAIS NA REGIÃO DE TORRES NOVAS (SÉC. XVII-XVIII).
Colecção Temas Torrejanos. Torres Novas, Edição Serviços Culturais Câmara Municipal de Torres Novas, 1992. In-8.º (20,5x15 cm) de 87, [1] p. ; il. ; B.
1.ª edição independente.
Importante estudo sobre os procedimentos do Clero na zona de Torres Novas. Trata-se de dois artigos antes publicados, respectivamente, na revista Lumen (MS 148 - 1964) e Revista da Faculdade de Letras (MSS 506/526 - 1973).
Ilustrado no texto com quadros e tabelas.
"As visitas paroquiais constituem documentos históricos de inestimável valor. [...]
O Livro n.º 148 inclui nove visitas à Igreja de Sant'Iago de Torres Novas entre os anos de 1677 e 1756. Procurei extrair dele os nomes de alguns párocos da época, nomes de visitadores com os respectivos cargos e as Irmandades a que se fazem referências.
As visitações contidas nos MSS 506 e 524 são do ano de 1760 e fornecem elementos mais abundantes para a história da Vila de Torres Novas e da região. Agrupei-os nos seguintes títulos: estatística da população; vida do clero; remunerações; cultura, comportamento, distribuição do clérigos pelas paróquias; existência de casas religiosas e misericórdias; confrarias ou irmandades; estado dos templos; modo de nomeação dos párocos."
(Excerto da Introdução)
"Ninguém ignora o grande interesse que possuem os livros de visitas paroquiais. Além da notícia histórica da passagem do Bispo, ou do delegado, na sua missão de Pastor, dão-nos uma ideia da vida das paróquias, com as suas tradições, costumes e cultura, o seu fervor e os seus defeitos. E têm não menor interesse para a toponímia, a arqueologia, a liturgia e o direito canónico."
(Excerto de Livro dos Capitulos da vesita da Igreja de São Tiago da Villa de Torres Novas que começa no anno de (1)677)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico e regional.
20€

24 outubro, 2022

PEREIRA, Isaías da Rosa - DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DA INQUISIÇÃO EM PORTUGAL. (Século XVI).
Volume I
. Lisboa, [s.n. - Composto e impresso nos Serviços da Cáritas Portuguesas], 1987. In-4.º (23,5 cm) de 150, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da Inquisição no nosso país. Contém reproduzidos 141 documentos + 2 documentos extra (A e B) de um Códice: Provisões de Sua Alteza (1542-1590).
Este volume I é tudo quanto foi publicado.
"Este volume é o primeiro de uma colectânea de documentos relativos à Inquisição e que reputamos de fundamental importância para se poder fazer a história desta Instituição. [...]
Não é fácil resumir em poucas linhas o conteúdo de centena e meia de documentos. Seria repetir os sumários de todos eles. Referem-se fundamentalmente a negócios internos do Santo Ofício, a questões do fisco, à censura dos livros, à fuga de cristãos-novos, nomeação de deputados.
Enumeramos, contudo, algumas das questões mais relevantes, a que se refere esta documentação:
- o problema da venda de armas e mantimento aos mouros no norte de África;
- a Inquisição no Brasil;
- abastecimento de carne e outros géneros às prisões;
- julgamento das causas crimes e cíveis dos oficiais do Santo Ofício;
- forma de reconciliar, com caridade, os cristão que praticaram o islamismo e se converteram;
- livros e livreiros, venda e importação de livros;
- visita das naus para impedir a entrada de livros defesos e de luteranos;
- ordenados dos inquisidores e outros oficiais do Santo Ofício;
- caso insólito de heresias e feitiçarias na Ponta do Sol, Ilha da Madeira;
- presos pobres e seu sustento;
- róis de culpas e de penitenciados nos Autos-da-fé transmitidos de uma Inquisição a outras;
- troca de presos com Castela;
- visitações à Inquisição de Lisboa.
No fim dos documentos contidos neste códice, publicamos duas cartas avulsas do Cardeal Infante D. Henrique, Inquisidor-Geral, dirigidas a D. Sebastião, na segunda das quais renuncia ao cargo de Inquisidor-Geral. O documento, que saibamos, é totalmente desconhecido.
Como se vê, esta documentação é da mais alta importância para o estudo do Santo Ofício, funcionamento dos tribunais, censura de livros, visita das naus, jurisdição dos inquisidores, sustentação dos presos, etc."
(Excerto da Introdução)
Índice Geral:
Introdução. | Nótula bibliográfica. | Documentos: Documentos n.º 1 a n.º 141; Documento extra - A; Documento extra - B. | Notas a alguns documentos. | Índices: Índice ideográfico; Índice antroponímico.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
25€

22 fevereiro, 2017

PEREIRA, Isaías da Rosa - LIVRO DE RECEITAS E DESPESA DOS PRESOS RICOS DA INQUISIÇÃO DE LISBOA (1594-1596). Lisboa, Livraria Olisipo, 1994. In-4.º (23,5cm) de 175, [1] p. ; B.
1.ª edição.
"O Livro n.º 397 do cartório da Inquisição de Lisboa tem o título de Livro dos Presos Ricos. Nele estão escrituradas as verbas de receita e despesa dos presos entre os anos de 1594 e 1596.
A análise desses números leva-nos a concluir que não se trata de presos ricos no sentido de possuírem muitos bens ou de pertencerem a uma classe social abastada. São pessoas que tinham possibilidade de se sustentar à sua custa. Só nos aparecem dois ou três casos em que os presos seriam oriundos de famílias de maiores recursos. [...]
A escassez de informações sobre Autos-da-Fé no século XVI dificulta as conclusões. Em Lisboa celebrou-se Auto-da-Fé em 1594, com 95 penitentes; entre 1594 e 1597 leram-se 35 sentenças na sala do Tribunal, e em 1597 realizou-se Auto-da-Fé com 90 penitentes. É muito possível que a maior parte dos presos inscritos neste livro tenha terminado a prisão em 1597.
A despesa com a alimentação dos presos é sempre diferentes para homens e mulheres; estas recebem 35 ou 40 réis por dia e aqueles 40 ou 50 réis. Não sabemos a razão desta diferença.
O registo das despesas fornece-nos ainda informações muito curiosas, Para os presos, compraram calçado, lençóis, camisas, toalhas, gibões, ceroulas, toalhas de cabeça (para as mulheres), alguns alimentos especificados, nomeadamente dois queijos do Alentejo, um quarteirão de figos, dez arráteis de passas, panelas de açúcar rosado (este era usado como medicina).
Além disso, alguns presos estiveram doentes e gastaram diversas quantias na botica. Duas presas foram sangradas e compraram-lhes galinhas para alimentação mais forte. Outra faleceu no cárcere e uma delas deu à luz uma criança.
Também se anotam as quantias pagas aos advogados que passavam muitas horas ou até dias inteiros com os presos para lhes preparar a defesa ou contradita. Por cada período recebiam 200 ou 300 réis.
As contraditas consistiam em procurar provar que as testemunhas de acusação não falavam verdade (os factos referidos não se tinham passado) ou que eram seus inimigos, ou ainda que os réus tinham sido sempre bons cristãos e não tinham realizado práticas judaicas, ou luteranas, ou de feitiçaria. Em geral, apresentam testemunhas para provar o seu direito.
A menção de algumas compras dá uma ideia de quanto custavam certas peças de roupa nos fins do século XVI: uma camisa, uma toalha, umas calças, uns calções, uns sapatos, uma panelas de açúcar rosado, um gibão de linho, umas chinelas, um enxergão.
Alguns registos dão notícia do envio de dinheiro para os presos por parte de sua família."
(excerto da introdução)
Índice geral:
Introdução. Lista das pessoas mencionadas no registo da recita. Lista das pessoas mencionadas no registo da despesa. Livro dos presos ricos - Receita (texto do códice). Livro dos presos ricos - Despesa (texto do códice). Índice alfabético das pessoas registadas no códice. Índice toponímico.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capa com manchas.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível