LEYS, E PROVISÕES, QVE ELREI DOM SEBASTIÃO NOSSO SENHOR FEZ DEPOIS QVE COMEÇOU A GOVERNAR. Impressa em Lisboa per Francisco Correa em 1570. Agora novamente reimpressas por ordem chronologica, e com a numeração de §§., que em algumas faltava, seguidas de mais algumas Leis, Regimentos e Provisoens do mesmo Reinado, tudo conforme ás primeiras ediçoens. Ajuntou-se-lhes por appendix a Lei a Reformação da Justiça por Philippe II. de 27 de Julho de 1582. Coimbra, Na Real Imprensa da Universidade, 1816. In-8.º (21x15 cm) de [10], 270 p. ; E.
Junto com:
LEI DA REFORMAÇAM DA JUSTIÇA, DE 27 DE JULHO DE 1582. Coimbra, Na Real Imprensa da Universidade, 1816. In-8.º (21x15 cm) de [4], XXXX p. ; E.
E:
COLLECÇÃO CHRONOLOGICA DE VARIAS LEIS, PROVISÕES E REGIMENTOS DELREY D. SEBASTIÃO PARA SERVIR DE APPENDIX Á nova edição das que colligíra Francisco Corrêa em 1570, com algumas mais de Flippe II e III, anteriores á publicação de suas Ordenações em 1603. Precedidas umas e outras da Ordenação da Ordem do Juizo delRei D. João III de 5 de Julho de 1526, etc., ordenado tudo e correcto conforme ás primeiras edições e MSS, authenticos por J. I. de F. Coimbra, Na Real Imprensa da Universidade, 1819. In-8.º (21x15 cm) de LVIII, 264 p. E.
E:
SUPPLEMENTO Á COLLECÇÃO CHRONOLOGICA DE VARIAS LEIS, PROVISÕES E REGIMENTOS DE ELREY D. SEBASTIÃO, PARA SERVIR DE SEGUNDO APPENDIX. Á nova edição das que colligíra Francisco Corrêa em 1570. Coimbra, Na Real Imprensa da Universidade, 1825. In-8.º (21x15 cm) de 23, [1] p. E.
Importante documento histórico em 4 volumes - (completo) - encadernados num único tomo. Trata-se de um de lote bibliográfico absolutamente fantástico, que reúne a edição completa de legislação sebastiânica e os seus apêndices oficiais, impressos pela Real Imprensa da Universidade de Coimbra entre 1816 e 1825.
"Ev ElRey faço saber aos que este Aluara virem, que auendo respeyto a Francisco Correa Impressor, imprimir ora á sua propria custa o liuro das Leys e Prouisões, que eu passey, e fiz depois que comecey a gouernar meus Reynos atégora: E por lhe fazer mercè, ey por bem, e me praz que por tempo de cinco annos Impressor,, nem Liureyro algum, nem outra pessoa, de qualquer qualidade que seja, não possa imprimir, nem vender em todos meus Reynos e senhorios, nem trazer de fora delles o dito liuro, saluo o dito Francisco Correa, ou aquellas pessoas, que para isso tiuerem seu poder e licença."
(Excerto de Privilegio)
"Desembargadores do paço, amigos: Eu ei por bem, pera que daqui em diante aja milhor expediente nos negocios, e se possa dar mais breue despacho ás partes, que alem dos casos, que per bem de vosso regimento podeis despachar, de que as cartas e prouisões ham de ser assinadas per dous de vos, possaes despachar mais os casos abaixo declarados, e assinar pela mesma maneira as cartas e prouisões, que delles se fizerem, posto que ategora as ditas cartas e prouisões fossem assinadas per mi, e com meu passe."
(Regimento - Sobre alguns casos, e prouisões, que se ora despacham e assinam pelos Desembargadores do paço)
Encadernação não contemporânea meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Cansado. Miolo perfeito.
Raro.
Peça de colecção.
150€

































