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24 abril, 2026

SOARES, Eduardo de Campos de Castro de Azevedo - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA : 1833-1933. 
Seu estabelecimento. Presidentes e demais Juizes Conselheiros. Procuradores Geraes da Corôa e Fazenda (hoje da Republica). Secretarios - Directores Geraes. Por... Juiz Conselheiro do mesmo Tribunal. Do Instituto de Coimbra, da Associação dos Archeologos Portugueses, do Instituto Historico do Minho, etc.
 Vila do Conde, Edição do auctor : Comp. e imp. na Typ. do Reformatorio de Villa do Conde, MCMXXXIII [1933] (pub. 1938). In-4.º (28x19 cm) de 169, [3] p. ; [1] f. il. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história do Supremo Tribunal de Justiça, elaborado por ocasião do centenário da instituição.
Ilustrado em separado com o retrato do Conselheiro José da Silva Carvalho, 1.º Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Exemplar muito valorizado pela dedicatória autógrafa do autor "Ao Ex.mo Senhor Dr. José de Almeida Eusebio, antigo e illustre Ministro da Justiça, distinctissimo advogado e muito digno Director da Cadeia Penitenciária de Lisboa...".
"Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta e tres aos vinte e tres dias do mez de setembro n'esta cidade de Lisboa e salla principal do Palacio sito no terceiro quarteirão da Praça do Commercio estando as portas abertas e francas ao publico e achando-se prezentes o Menistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda interinamente Encarregado da Secretaria d'Estado dos Negocios Eclesiasticos e de Justiça, José da Silva Carvalho, e os Membros nomeados para o Supremo Tribunal de Justiça, Joaquim Antonio de Aguiar, por si e como Procurador de Joaquim Antonio de Magalhães, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Manoel de Macedo Pereira Coutinho, [...], o dito Menistro e Secretario d'Estado aprezentou o Decreto e Carta Regia de quinze do prezente mez que desde já lhe conferem a prezidencia do Supremo Tribunal de Justiça, mostrando juntamente pelo Documento que ao diante vae transcripto, haver prestado juramento d'este Cargo perante o Menistro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, Candido José Xavier, e logo o mesmo Menistro d'Estado Prezidente defferio juramento a cada um dos mencionados Conselheiros á vista dos decretos que aprezentarão de suas nomeações para o Supremo Tribunal de Justiça, o qual juramento foi por todos elles successivamente prestado..."
(Excerto do Auto de estabellecimento do Supremo Tribunal de Justiça...)
Eduardo de Campos e Castro de Azevedo Soares (Braga, 22 de Setembro de 1864 - Vila do Conde, 8 de Agosto de 1955). "Foi um Fidalgo da Casa Real, magistrado judicial, genealogista e historiador português. Era filho de Francisco de Campos de Azevedo Soares, 1.º Visconde de Carcavelos e 1.º Conde de Carcavelos, e de sua mulher Eusébia Luísa Leite de Castro. Casado em Angra do Heroísmo, a 28 de Maio de 1904, com Lídia Sieuve de Séguier Borges do Amaral e Campos (Angra do Heroísmo, 13 de Outubro de 1884 - Vila do Conde, Vila do Conde, 2 de Setembro de 1973). Obras publicadas: Nobiliário da Ilha Terceira (3 volumes), Braga, 1908 (2.ª edição por Fernando Machado C.ª Lda.ª, Porto, 1944-1950); Bibliografia nobiliárquica portuguesa (3 volumes), Braga, Edição do autor, 1916-1923; Supremo Tribunal de Justiça, Lisboa, 1933; Um bravo na Guerra Peninsular, 1942.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
25€

23 dezembro, 2025

SOUZA, Pereira de -
NO JULGAMENTO DE COUCEIRO.
Discurso de defeza proferido no Tribunal do 2.º Districto Criminal d'esta cidade em 17 de Junho de 1912. Porto, Edição do Auctor : Typ. da Emprêsa Litteraria e Typographica, [1912]. In-8.º (18,5x11,5 cm) de 62, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Defesa proferida pelo advogado oficioso de Paiva Couceiro - Pereira de Sousa - no julgamento que teve lugar no Tribunal do 2.º Distrito Criminal do Porto sem a presença de Couceiro, africanista e governador colonial, monárquico convicto, chefe das "incursões  monárquicas" no norte do país a partir da Galiza, movimento revoltoso que conheceria o seu epílogo após os combates de Chaves.
"No meio da derrocada monárquica no 5 de Outubro de 1910, um homem, mais do que qualquer outro, sentiu o amargo paladar da derrota. Henrique de Paiva Couceiro, herói militar dos últimos anos da monarquia, foi um dos poucos oficiais militares que se bateu até ao fim, defendendo o trono, combatendo a inexorável chegada da República.
A sua imagem de guerreiro corajoso, estratega respeitado e político feroz foi tal que, quando chegou o dia 6 de Outubro, o Governo Provisório que planeava a transição de regime foi ter com ele, queria saber como se sentia em relação a tudo aquilo. Couceiro foi diplomático: reconheceria o que o povo reconhecesse em eleição. Não queria divisões, e caso houvesse uma invasão estrangeira para um retorno à monarquia, assim sendo estaria na defesa de Portugal. Mas exigia um plebiscito à República. A população devia mostrar, em votos, que queria a mudança.
O regime republicano não lhe fez a vontade. Houve eleições em 1911, mas para constituir o primeiro parlamento, consumando o facto de que a República chegara para ficar. Couceiro não reconheceu estes resultados. Demitiu-se do seu cargo de oficial, em ruptura com as chefias militares e fiel ao escudo de armas que defendera durante quase toda a carreira, e entregou a espada de comando.
Porém, naquele Junho de 1911, alertou: saía do país e iria conspirar contra a República. Que o prendessem, se quisessem. Ninguém lhe ligou. Subiu então para a Galiza, e quatro meses depois cumpriu a sua promessa: entrou pelo distrito de Bragança à frente de uma coluna militar e tomou Chaves. Simbolicamente, hasteou a bandeira azul e branca da Monarquia na varanda da câmara municipal. Três dias depois, chegaram as forças republicanas e expulsaram novamente Paiva Couceiro para a Galiza. Uma vitória, mas com um aviso: a monarquia ainda mexia.
Couceiro não desarmou e continuou durante os anos seguintes aquilo que designou por “incursões monárquicas”. Em 1912, tentou outra, rumo a Chaves, mas desta vez foi derrotado de imediato. Nesse ano, é julgado à revelia pela participação no primeiro golpe e condenado."
(Fonte: https://www.nationalgeographic.pt/historia/monarquia-norte-1919-republica_4292)
"Isto de conspiração monarchica tem-me feito lembrar d'um ovo. Os ovos só depois de partidos é que se conhece se são frescos ou chocos. Só depois que aos tribunaes vieram os processos contra ella levantados é que se poude conhecer como a conspiração monarchica era uma coisa armada no ar, sem tom nem som, sem fundamento serio nem base solida! E se o centro do ovo é a gemma e se da conspiração monarchica é centro Paiva Couceiro, Paiva Couceiro não é monarchico, é apenas homo nobilis, é apenas uma figura que se destaca pela sua bravura de soldado, pela sua firmeza e lizura de caracter. E, sendo assim - o ovo nem gemma tem! Vamos partil-o, Senhores Jurados, vamos á ligeira analysar o processo e vereis como eu vi com assombro que este processo, se é historico pelas figuras que n'elle intreveem, é tambem historico pelo magno e tremendo disparate que representa.
E, tão disparatado elle é, que eu nem sei, Senhores Jurados, como houve homens, que alardeam de sensatos, que o fizessem nascer e chegar até aqui!
Produz, porventura, alguns resultados proveitosos para a Republica?
Consolida, por acaso, as instituições que a Revolução de 5 d'outubro implantou em Portugal?
Terá por qualquer circumstancia exequibilidade a sentença de condemnar estes Reus?
Não! Senhores Jurados! Não!
Porventura, por este processo, deixou de haver para a Republica o contínuo sobresalto de uma nova incursão armada?
Porventura com uma condemnação fica mais enraizada no sólo da Patria e Ideia que as novas instituições representam?
Porventura, com este processo, Paiva Couceiro e os seus serão lançados para a frialdade humida, ou atirados para as areas esbrazeadas dos sertões d'Africa?
Estas perguntas formulo-as á vossa consciencia e ao vosso apurado criterio! Se houvesse extradicção para os crimes politicos, vá! Mas assim, de que vale e de que serve tudo isto? Porventura Paiva Couceiro e os seus, embora absolvidos, voltam a Portugal? Porventura, uma vez condemnados, podem as auctoridades havel-os á mão? Que me responda a vossa consciencia!
Apezar da larga sementeira de injurias e de ultrages que se tem feito em redor do nome de Paiva Couceiro, elle é o homem nobilis, o homem de bem e de dignidade, o homem cuja espada valia tanto e era tão valorosa, que por elle se trocavam todos os adhesivos, no dizer de individuos que não podem ser suspeitos de thalassismo."
(Excerto da Defeza)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
45€
Reservado

08 maio, 2025

HOMICÍDIO E FALSIFICAÇÃO - A MORTE DO GENERAL DELGADO.
Acórdão do 2.º Tribunal Territorial de Lisboa. «Colecção Scientia Ivridica». Braga, Livraria Cruz, 1981. In-4.º (23,5x18 cm) de 79, [1] p. ; B.
1.ª edição independente.
Processo relativo ao assassinato de Humberto Delgado, o "General sem Medo". Peça da maior importância para a história do "Caso Delgado" e do seu desfecho. Trata-se do famoso, quanto polémico, Acordão do 2.º Tribunal Militar de Lisboa, publicado na íntegra, "lavrado no processo referente ao homicídio do General Humberto Delgado, processo que interessou a opinião pública, com reflexo internacional, e que foi largamente publicitado pela imprensa, quanto ao seu decurso e resultado e aos réus implicados. Além do aspecto substantivo, ocupa-se o acordão de várias questões processuais do maior interesse, que não poderiam ser enunciadas no título. Como todas as decisões dos Tribunais colectivos, o acordão é da responsabilidade legal dos Juízes que o assinaram, mas a sua redacção é da exclusiva autoria e responsabilidade do relator, no caso O M.mo Juiz Auditor."
Inclui a identificação dos 7 réus e a sua intervenção no processo, sendo descrito com minúcia os preparativos do grupo que foi ao encontro do General, e por fim a sua execução.
Separata da Revista Scientia Ivridica, tomo XXX, n.ºs 172-174, Julho-Dezembro de 1981, publicada no mesma ano/mês que a Revista.
Exemplar muito valorizado pela dedicatória autógrafa do Juiz Auditor Alfredo Gonçalves Pereira ao Tenente-Coronel Pimentel Bastos, também conhecido por "Pimbas", antigo comandante do BCAÇ 2852 (Bambadinca, 1968/70), Guiné.
"O julgamento do assassínio de Delgado e de Arajaryr Campos decorreu no 2.° Tribunal Militar de Lisboa. Dos sete réus, compareceram apenas três: Silva Pais, Pereira de Carvalho e Agostinho Tienza. À revelia, foram julgados Barbieri Cardoso (que a 25 de Abri estava em Bruxelas), Casimiro Monteiro (que escapara de Moçambique para a África do Sul), Ernesto Lopes (que, depois de proferido o libelo acusatório, fugira para o Brasil, aproveitando o estatuto de liberdade provisória que lhe fora fixado) e Rosa Casaco (que, em Outubro de 1975, se fixara no Brasil)."
(Fonte: https://expresso.pt/sociedade/como-matamos-humberto-delgado=f910084)
Relativamente à figura do General, e ao clima vivido durante a sua candidatura às presidenciais de 1958:
"Humberto Delgado era um homem inatacável face à tradicional campanha sectária que a União Nacional desenvolvera em eleições anteriores, defendia uma circular dos seus serviços de candidatura. Ele vinha do sistema e fora um dos cadetes do 28 de Maio. Ora se o exército afastara anteriormente a República da constitucionalidade normal, era justo que agora um dos seus elementos, através de processos legais, reintegrasse o País no rigor constitucional, fazendo vigorar os direitos e garantias que, ainda assim, a Constituição de 1933 expressava. Um discurso que culminaria na célebre conferência de imprensa, do café Chave de Ouro, em Lisboa, ou antes, no dizer da imprensa, "no acto público de propaganda a que assistiram algumas centenas de pessoas que manifestaram a sua vibração em frequentes momentos". Aí, apresentando-se como candidato sem compromissos, Delgado deslumbra a assistência, quando interrogado sobre o seu futuro procedimento para com o Presidente do Conselho, Oliveira Salazar. "Obviamente, demito-o", foi a frase fatal."
(Alves, Jorge Fernandes, O Furacão “Delgado” e a Ressaca Eleitoral de 1958 no Porto, CLC-Centro Leonardo Coimbra da FLUP, 1998)
"Naquele local ermo, nas cercanias de Olivença, por cerca das 15 horas do dia 13 de Fevereiro de 1965, chegou o veículo conduzido pelo réu Ernesto Ramos, transportando o general Humberto Delgado e a sua secretária, Arajaryr de Campos.
Este veículo parou a uma distância da ordem dos 10 metros do veículo com a matrícula falsa EL-44-39.
Nesse momento, apenas Rosa Casaco estava sentado dentro deste último veículo.
Entretanto, o réu Ernesto Ramos convenceu fraudulentamente o general Delgado de que Rosa Casaco era o coronel correligionário político de que lhe havia falado, identificando-o como sendo o único que se encontrava sentado, dentro do outro veículo.
Na sequência desta falsa indicação, o general Delgado saiu do veículo com a matrícula falsa IA-65-40, marca Renault Caravelle e deu alguns passos de aproximação em direcção ao outro veículo.
Quase simultaneamente, Rosa Casaco saiu do veículo onde se encontrava sentado, dirigindo-se, com Casimiro Monteiro, ao encontro do general Delgado.
O réu Casimiro Monteiro ganhara, entretanto, a dianteira a Rosa Casaco.
Encontrando-se muito próximos Casimiro Monteiro e o general Delgado, ter-se-á este apercebido de que aquele encontro era uma armadilha montada pela polícia política.
O réu Casimiro Monteiro, apercebendo-se que o general Delgado descobrira o propósito da missão concebida pela PIDE, empunhou a pistola que trazia, disparando-a por várias vezes contra o general Delgado, atingindo-o."
(Excerto do Acórdão)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
Com interesse histórico e jurídico.
Peça de colecção.
75€

04 maio, 2024

LUCAS, Adv. Bernardo -
FELIZMENTE OCULTA! 
Pelo... Antigo Deputado da Nação. Causa Judicial "Doida não!". Pôrto, Tipografia Fonseca, 1920. In-8.º (22,5x16,5 cm) de 38, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Peça do processo "Doida não!", questão que apaixonou e dividiu o pais há um século atrás, e que opôs Maria Adelaide Coelho da Cunha, herdeira de Eduardo Coelho, seu pai e fundador do Diário de Notícias, a seu marido, o advogado e empresário de comunicação social Alfredo da Cunha, que ordenou o seu internamento compulsivo no Hospital de Alienados do Conde de Ferreira, como louca, após ter verificado que a sua ausência do lar se devera à fuga empreendida com Manuel Claro, o chauffer da família.
"Inicia-se, com êste folheto, uma série de publicações destinadas a tornar conhecido o aspecto jurídico da questão que se está debatendo entre o snr. Dr. Alfredo Carneiro da Cunha e sua esposa, minha cliente.
Abusivamente metida num manicómio, sem estar doida, e mais tarde interdita sem o dever ser, sequestrada durante meses ao convívio de quem pudesse prestar-lhe auxílio, evadida do Hospital do Conde de Ferreira e lá reìnternada com intervenção da polícia, posta um dia em liberdade por ordem dum Ministro, que, poucos dias depois, dá o dito por não dito, forçada há perto dum ano a viver escondida, para fugir á perseguição revoltante dum marido que tudo acha preferível a quebrar, por honra sua, o vínculo conjugal e entregar á esposa a metade da fortuna com que ela o engrandeceu, - esta senhora não tem encontrado nos tribunais a protecção que era natural esperar dêles e a que os perseguidos teem direito.
Tudo isto precisa de ser conhecido e explicado.
O presente folheto vai revelar duas coisas, ambas tristes: primeira, que a infeliz senhora esteve em risco de nem sequer poder, junto dos tribunais, erguer um grito de protesto; segunda, que, para ver se a aferrolhavam de novo no manicómio, chegaram ao extrêmo de ameaçar com um processo-crime o seu advogado, como se êle fôra capaz de, tomado de susto, quebrar o sigilo profissional e atraiçoar a cliente, entregando-a aos seus algozes!
São coisas mais do que tristes. São desatinos, são  misérias!
Mas falem os autos."
(Prefácio)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos e pequenas falhas de papel marginais.
Muito invulgar.
Indisponível

21 novembro, 2023

RIBEIRO, Arthur - A DERROCADA DO "BARÃO DE FATAUNÇOS".
Inquérito ao suicídio … dum capitalista. Lisboa, [Edição do Autor] Composto e Impresso na Ottosgrafica, [1925?]. In-8.º (17,5x12 cm) de 88 p. ; E.
RIBEIRO, Arthur - O "BARÃO DE FATAÚNÇOS". (Scenas focadas na vida portuense). Lisboa, [Edição do Autor] Tipografia Torres, 1928. In-8.º (17,5x12,5 cm) de 237, [3] p. ; E.
1.ª edição.
Obra em dois volumes (completa) sobre um crime cometido no Porto, em 1924, na pessoa de Jaime Ribeiro, irmão do autor. Inicialmente dado como suicídio, Artur Ribeiro rebate esta tese com a teoria de homicídio premeditado, executado por pessoas ignóbeis que habitavam o palacete de seu irmão, sobre o qual tinham ascendente, sendo o roubo o móbil do crime. 'Barão de Fatúnços' é a alcunha de Henrique Bastos, o celerado natural da terra com o mesmo nome (pertencente o concelho de Vouzela) e cérebro da "operação". Ambos os volumes são apresentados em jeito de romance, incluindo diálogos entre os "personagens".
"Com meu irmão Jayme Ribeiro, no seu palacete, só habitavam intrusos que levaram consigo a mentira, a intriga, a calumnia e o crime.
Assim apetrechados, meteram ainda nas bagagens para soltarem contra a familia de Jayme Ribeiro: cobras e lagartos... e o solicitador Trocatles, um voraz reptil do Fôro.
Nos ultimos tempos mumificava esse desventurado irmão, ou o sortilegio dum poder oculto, o que não é crivel, ou veneno que, subtilmente, mão criminosa lhe ministrava aniquilando-lhe a vontade, ensombrando a lucidez da sua inteligencia, reduzindo a victima a uma especie de farrapo humano."
(Excerto do Vol I - A quem de direito)
"De manhã cedo, uma criada do palacete encontrou o capitalista J. R. estiraçado e hirto no leito, sem dar acordo de si. Tolhida de espanto, lívida, a voz quasi estrangulada, desatou num berreiro:
- Socôrro! Socôrro! O senhor estava morto no quarto. Acudam!
As outras criadas precipitaram-se numa grande balburdia no aposento e umas senhoras - hospedas da casa - muito esgrouviadas, acorrêram, tambem, gritando que se chamasse a policia.
Uma delas intimava:
- Subam ao primeiro andar. Acordem a menina Milóca e o sr. Bastos."
(Excerto do Vol. I - Introdução)
"O título de Barão de Fataúnços era uma irrisória e mordente alcunha com que certo conterrâneo, inimigo irreconciliável, agraciara na Invicta a individualidade jogralesca, típica, dum filhote da sua aldeia moirejando naquela cidade havia um bom par de anos. [...]
Muito cáustico, o conterrâneo explicava, sorridente, a origem da mercê heráldica:
- Se êle usa tantos apelidos ilustres e estoira de fatuidade, fi-lo barão. Que tem lá isso?! de Fataúnços logo se vê porquê: o homem veio ao mundo em terras de Fataúnços. E vejam agora os meus tormentos de quizília em o saber patrício, pois foi a minha rica e louçã aldeia que teve a má sina de o vêr nascer tão miradinho, exangue, gelatinoso, que chegaram a tratar-lhe do funeral e a ungi-lo com a extrema-unção..."
(Excerto do Vol. II)
Encadernações em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada. O I vol. conserva as capas de brochura.
Raro conjunto.
45€

03 setembro, 2023

RIO, Alberto -
ALBERTO RIO, ANTIGO VOGAL DA COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE METAIS PERANTE O TRIBUNAL MILITAR ESPECIAL
. [S.l.], Edição do Autor, 1947. In-4.º (23,5 cm) de 112 p. ; B.
1.ª edição.
Peças do "complot" jurídico instaurado contra o autor e dadas por este à publicidade, com as respectivas explicações, para que não ficasse a mais leve dúvida no "tribunal" da opinião pública acerca do seu desempenho enquanto funcionário superior da Comissão Reguladora do Comércio de Metais, importante organismo estatal, que determinava a compra e venda de volfrâmio e estanho, bem como a importação de aço e ferro, durante a Segunda Guerra Mundial.
Raro. A BNP não menciona.
"O gabinete do Sr. Ministro da Economia forneceu, ontem, aos jornais, a seguinte nota:
A Direcção presentemente em exercício na Comissão Reguladora do Comércio de Metais, no desempenho das funções de inspecção que lhe foram cometidas por despacho de 17 de Outubro último, apresentou o seu relatório quanto à actuação desenvolvida anteriormente por aquele organismo.
No que respeita à administração exercida pela anterior Direcção, o relatório da inspecção revela que a vida do organismo foi profundamente abalada pelo excesso de tarefas que lhe foram cometidas, entre as quais avultam a aquisição e distribuição de materiais de ferro e aço importados e o exclusivo da compra e venda de volfrâmio e estanho.
Daí resultou elevar-se desmedidamente o quadro do pessoal ao serviço da Comissão, e êste nem sempre dispor da preparação necessária ao desempenho da sua missão.
A pedido da actual direcção está em curso uma investigação na Polícia de Vigilância e Defesa do Estado acerca de certos funcionários acusados da prática de actos de corrupção, e a mesma direcção já determinou o despedimento do pessoal que carecia de suficientes qualidades para o exercício do cargo, e de parte do que não era necessário ao funcionamento dos serviços."
(Excerto de Resultado duma inspecção aos serviços da CRCM)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico e jurídico.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
15€

16 julho, 2023

SAMPAIO, Antonio Vicente Leal -
O MINISTERIO PUBLICO E O HOMICIDIO DE FRANCISCO RIBEIRO MARTINS DA COSTA
. Porto, Imprensa Moderna, 1902. In-8.º (21,5x15 cm) de 58, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Processo relativo ao homicídio de um insigne vimaranense - Francisco Martins da Costa, também conhecido por Francisco Agra - por Julio de Campos, natural de S. Torcato, -  crime, que teve por móbil o roubo.
Nas páginas do presente livro o autor procura justificar o seu trabalho, baseando-se nos indícios e provas recolhidas, sobre o crime que em 1901 chocou o país, e Guimarães em particular, tal a frieza de que se revestiu.
Exemplar valorizado pela dedicatória manuscrita do autor ao Conde de Paçô Vieira.
"No dia 26 de Junho do anno de 1901, foi assassinado na sua quinta d'Agra um dos mais illustres habitantes de Guimarães, a quem a cidade tanto deve, o snr. Francisco Ribeiro Martins da Costa. Muito embora o homicidio fosse perpetrado á grande luz do dia, pelas onze ou onze e meia da manhã, de tal modo se acautelou o assassino, escolhendo um sitio ermo e arborisado, que ninguem viu. Mas se para a descoberta dos criminosos fossem indispensaveis testemunhas presenceaes, o maior numero d'elles, e os mais execrandos, ficariam impunes: por fortuna é raro o crime que não deixa vestigios; e no caso presente os que se acharam no decurso das minuciosas investigações administrativas e judiciaes, confrontados com exames de peritos e depoimentos verdadeiros, convenceram o Meretissimo Juiz, Dr. Antonio Augusto Fernandes Braga, que fôra auctor do crime Julio d'Abreu Lemos, tambem conhecido por Julio de Campos, e por isso o pronunciou.
Na audiencia porém de julgamento, o jury, em contrario á opinião do eminente magistrado, que organisou o processo, e com o mais desvellado escrupulo, durnte longos dias e noites, apreciou o merecimento das provas - o jury absolveu o reu por unanimidade. Eis porque venho hoje apresentar aos meus superiores hierarchicos e a todas as pessoas, que teem competencia para avaliar uma prova, a summula do meu procedimento, como representante do Ministerio Publico, e os factos em que me fundei para pedir a condemnação do reu."
(Apresentação)
Exemplar brochado, sem capas, em bom estado de conservação.
Muito raro.
Sem registo na BNP.
Indisponível

11 julho, 2023

ARANTES, Tito -
O RISCO DA PROFISSÃO E A PROFISSÃO DO RISCO. (A colhida dum moço de forcado não constitue acidente de trabalho).
Alegações da recorrida Sociedade do Campo Pequeno, Ltd.ª Contra Estevão Carraça. Pelo Advogado... Supremo Tribunal Administrativo. [S.l.], [s.n. - Soc. Nac. de Tip. - Lisboa], [1942]. In-4.º (24x18 cm) de 23, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Curiosa peça jurídica relacionada com a colhida de um forcado de Alcochete - "marítimo" de profissão -, em 6 de Abril de 1941, na Praça do Campo Pequeno.
Tiragem: 500 exemplares.
"As breves alegações que se seguem não têm qualquer valor que justifique a sua impressão, visto o trabalho do advogado ter equivalido ao de arrombar uma porta aberta.
O que determinou, pois, a distribüição do presente folheto foi exclusivamente o desejo de pôr em foco um processo onde se ousou formular, pela primeira vez em Portugal, um pedido que, a triunfar, poria em grave risco, não só os interêsses de todos aqueles que aparenta defender, mas o próprio desenvolvimento da Causa Desportiva Portuguesa."
(Preâmbulo)
"Numa corrida de touros na Praça do Campo Pequeno, foi colhido o forcado Carraça, ora Recorrente.
Pretendem os Hospitais Civis de Lisboa (porque ao sinistrado, honra lhe seja, nunca ocorreu semelhante fantasia) que êste acidente envolve a responsabilidade da Empreza exploradora da Praça, como se se tratassem dum vulgar acidente de trabalho."
(Excerto de Alegações da Recorrida...)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
Com interesse jurídico e tauromáquico.
25€

27 dezembro, 2021

ESTUDOS COMEMORATIVOS DO 150.º ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DA BOA-HORA
. [Lisboa], Ministério da Justiça, 1995. In-4.º (27 cm) de 305, [3] p. ; il. ; E.
1.ª edição.
Edição comemorativa do histórico Tribunal da Boa-Hora, publicado por ocasião do seu 150.º aniversário. Monografia luxuosa, por certo com tiragem reduzida, impressa em papel de superior qualidade, com ilustrações a p.b. e a cores, sendo na sua maioria estampadas em página inteira.
"Pelos cento e cinquenta anos da Boa-Hora perpassa uma memória que é, simultaneamente, um convite à recordação e um desafio para uma reflexão permanente.
Da antologia judiciária emergem episódios, pequenas estórias, acontecimentos picarescos que a verdade superior e que a imaginação enriqueceu pelo tempo e pelos relatos fora.. Para muitos dos cidadãos que fizeram da Boa-Hora poiso frequente de observação e e crítica, estes cento e cinquenta anos constituem também um convite de pertença, uma insinuação de partilha deste espaço de Justiça que tem marcado, por entre queixosos e réus, juízes e testemunhas, advogados e procuradores, o coração judiciário português.
Mas, na festa e no gosto da recordação não pode perder-se o sentido profundo da reflexão perante o eco, necessariamente sempre vivo, da brutal contradição de que a Boa-Hora foi palco, entre justiça e Liberdade.
Aqui se viu, como em nome da Lei e do valor superior de Justiça, se derrogaram direitos, se aviltaram pessoas e se definharam liberdades. No mesmo espaço respiraram sentimentos nobres e ódios desprezíveis procurando todos, indiscriminadamente, a mesma legitimação. Por isso, que, nesta casa, se tenha construído também uma consciência crítica do direito e um critério de rosto humano para ganhar a compreensão da lei."
(Excerto da Nota de abertura de A. Laborinho Lúcio, Ministro da Justiça)
Encadernação em tela revestida de tecido com ferros gravados a seco e a bordeaux na pasta anterior e na lombada.
Exemplar em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse histórico e jurídico.
Indisponível

28 janeiro, 2021

MOITAS, José Pereira - OS PHARISEUS DA ACTUALIDADE E OS RELIGIOSOS DE TODOS OS TEMPOS.
Confronto do julgamento dos réos Francisco de Paula Albano da Silveira Pinto, advogado dos Auditorios do Porto, accusado do crime de adulterio e o padre Agostinho Alves dos Santos Silva, abbade de Santo André de Canidello de ter attentado contra o pudor d'uma menor. Considerações suscitadas pelo Diario da Tarde e dedicadas aos seus leitores. Por...
Porto: Typ. de Alexandre da Fonseca Vasconcellos, 1873. In-8.º (19,5 cm) de 79, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Interessantíssimo livrinho, onde o autor - José Pereira Moitas - narra com pormenor o processo de adultério que moveu contra sua mulher, Leonor da Conceição Pereira, e o seu amante, o bacharel Francisco de Paula Albano da Silveira Pinto, ambos presos na Cadeia da Relação do Porto.
"Apavóra o futuro que antolhamos: Colligou-se uma familia para nos prostituir a esposa, empenhamo-nos na punição dos adulteros e os advogados d'esta cidade, e muitos de fóra, recuzaram-se a accuzal-o, por delicadeza... e ficaria totalmente impune se não fôra haver um que não reconheceu por collega um devasso."
(Excerto da introdução - Aos leitores)
Pouco foi possível apurar acerca do autor, a não ser, da leitura do opúsculo, que se trata de um "negociante e fabricante de objectos de ouro". Apesar de não constar nos registo da Biblioteca Nacional, Pereira Moitas publicou o "romance-história" Uma Victima de miseraveis (1871), baseado no processo jurídico desenvolvido neste opúsculo.
No final do livro, o autor junta uma série de documentos para "os investigadores puderem julgar". A saber: Doc. n.º 1 - O libello do ministerio publico; Doc. n.º 2 e 3 - Provas materiaes do crime; Doc. n.º 4 - Defesa dos réos; Doc. n.º 5 - Lista das testemunhas de defesa; Doc. n.º 6 - Quesitos; Doc. n.º 7 - Carta da snr.ª D. Francisca de Paula Silveira Pinto, mãe do adultero, á adultera sua amiga; Doc. n.º 8 - Uma carta que a adultera nos [a ele, autor] havia endereçado; | O acordão do supremo tribunal.
Matérias:
Aos leitores. | Os phariseus da actualidade e os religiosos de todos os tempos. | I - O Facho dos grandes genios dissipa as trévas aos que lhe peza o viver n'ellas. II - Consequencias de não reflectir. III - Parallelo do proceder d'elles em casos analogos. IV - Identificados pelo sacerdocio, e pelos crimes? V - Conclusão. | Archivo das peças officiaes de que se tratou - 8 Documentos + Accordão. | Appendice devido a ulteriores successos. | I - Consequencias da imprudencia do menino Agostinho Albano da Silveira Pinto.
Exemplar brochado (capas simples, lisas) em bom estado geral de conservação. F. rosto com manchas e alguns escritos a tinta.
Raro.
35€

27 agosto, 2020

FERRÃO, Alfredo - A PSYCHIATRIA NOS TRIBUNAES. Validade d'um testamento. Alegações finaes da Mizericordia de Santa Comba Dão. [Por]... Advogado : Santa Comba Dão. Santa Comba Dão, Typographia da Beira, 1917. In-4.º (23 cm) de 124 p. ; [1] f. err. ; B.
1.ª edição.
Processo legal que opôs a Misericórdia de Santa Comba Dão aos herdeiros de um seu benemérito que, apesar de ainda jovem, faleceria pouco tempo após o estabelecimento das disposições testamentarias favoráveis à instituição.
Livro muito valorizado pela dedicatória manuscrita do autor à Redacção do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
"Em seu testamento de 24 de Abril de 1908, aprovado no dia 29 de egual mês e ano, legou José Luiz Alves Correia Matheus á Mizericordia da villa de Santa Comba Dão, uma pensão anual de 60$00, afim de esta corporação distribuir metáde, em vestuario, aos pobres e indigentes da freguezia, no dia do aniversario da morte do testador, e dar á outra metade o destino, que lhe aprouvér, de hermonia com os fins da mesma corporação.
No dia cinco de março de 1910 J. Luiz, saindo da sua cása e quinta da Via Cova onde, desde havia tempo, se isolára do convivio social, teve sob a influencia de alucinações auditivas, um ataque de alienação mental, sendo por esse motivo, submetido ao exame d'um conselho medico-legal que o julgou afectado de paranoia persecutória, e de seguida internado no Hospital Conde Ferreira, onde veio a falecer.
Môrto José Luiz, os seus pretensos herdeiros vêem a juizo com a presente acção procurando anular aquele testamento sob a alegação de que José Luiz não se encontrava em seu perfeito juizo ao tempo em que  testou, porquanto já entám estáva aféctado de paranoia persecutória."
(Excerto de Sumario da questão)
"Nasceu José Luiz na villa de Santa Comba Dão em 19 de Abril de 1882. Recebeu os primeiros ensinamentos na sua terra natal, revelando-se inteligente e estudioso, indo depois para Braga onde cursou o lyceu e fês alguns exames.
Apoz uma curta estada na cidade do Porto, em cása de comercio d'um parente, regressou de vez a Santa Comba Dão, de posse de conhecimentos apreciaveis e d'uma certa ilustração.
Era bom cavaqueador, frequentava com assiduidade o gremio e apresentava-se correctamente vestido. Exerceu funcções de importancia social bastante eleváda, como vereador da Camara Municipal. Juiz de Direito substituto, e agente de varias cásas bancarias, mórmente do Banco de Portugal.
N'uns bailes realisados na sua terra pelo carnaval dos anos de 1906 e de 1907, teve José Luiz conhecimento com uma senhora, D. Estefania de Campos, por quem se tomou de amores, projectando casar com ela.
Estas suas relações amorosas foram muito contrariadas pela mãe, e sobretudo por uma tia, D. Piedade Correia, chegando a constár que esta o desherdaria se ele persistisse em realisar o casamento que projectara."
(Excerto de Breve relatorio)
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas frágeis com manchas de acidez e pequenos defeitos.
Raro e muito curioso.
Sem registo bio-bibliográfico, incluindo na BNP.
Com interesse histórico e regional.
Indisponível

15 fevereiro, 2020

BERG, Dr. Frederik - OS JULGAMENTOS DE NUREMBERG. Pelo... do European Service da British Broadcasting (B. B. C.). Traduzido do inglês por Jaime Napoleão de Vasconcelos. Porto, Edições Aov, [1947]. 2 vols in-8.º (19,5 cm) de 294, [2] p. ; E. e 309, [1] p. ; E.
1.ª edição.
Documento histórico em 2 volumes (completo) sobre o julgamento dos criminosos de guerra nazis no Tribunal de Nuremberga, após o final da 2.ª Guerra Mundial, naquele que foi considerado "o maior processo da história". No final do 2.º volume encontra-se discriminada a lista das penas aplicadas aos réus.
"O Processos de julgamentos de Nuremberg, como qualquer outro dos tribunais ordinários, obedece a um certo número de preceitos jurídicos predeterminados, que condicionam aquele julgamento. A organização e a função do Tribunal Militar Internacional ao qual confiaram o julgamento dos criminosos de guerra, assentam no acordo concluído em 8 de Agosto de 1945, entre a Grã-Bertanha, os Estados Unidos, a França e a Rússia Soviética. [...]
A história do acordo das Nações Unidas, de 8 de Agosto de 1945, provém dos primeiros anos da guerra. Desde que rebentou o conflito, em diante, foram constantemente recebidos comunicados sobre a violação alemã das leis da guerra, actos de terrorismo e atrocidades contra as populações civis, nos países ocupados pela Alemanha, etc. Esta informação assumiu tais proporções e a evidência tornou-se tão concludente, que já em Janeiro de 1942 o Presidente Roosevelt produziu um solene aviso às autoridades responsáveis alemãs, e no mesmo dia o então primeiro ministro Churchill produziu uma declaração idêntica. Esta foi seguida, a 30 de Outubro de 1943, pela declaração de Moscou sobre crimes de guerra: a Gra-Bretanha, a América e a Rússia anunciaram terem decidido em nome das Nações Unidas, tornar os autores dos crimes de guerra, responsáveis pelos seus actos. Foi com fundamento nessa Declaração de Moscou que, logo após a capitulação da Alemanha, o Estatuto do Tribunal Militar Internacional foi estabelecido em 8 de Agosto de 1945.
As audiências seriam sempre presididas por quatro juízes. [...]
Segundo o Estatuto, na questão dos crimes e da sentença, a decisão do Tribunal exigia uma maioria de três votos. Em todas as outras questões, tais como as que resolveriam sobre o valor das provas, sempre que o número de votos fosse igual, isto é, votando 2 juízes a favor e 2 contra, o Presidente teria também um voto de desempate."
(Excerto de Os fundamentos legais e a história dos julgamentos)
Índice:
I Volume - Os acusados. | Grupos ou organizações incluídas no libelo como culposas. | Os fundamentos legais e a história dos julgamentos. | Principais artigos do libelo. | Audiências [Da 1.ª semana à 30.ª semana].
II Volume - Audiências [Da 31.ª semana à 40.ª semana]. | A Sentença. | As culpas dos réus singulares. | Penas.
Belíssimas encadernações em meia de pele com cantos, ricamente trabalhadas na lombada. Conservam as capas de brochura.
Exemplares em bom estado de conservação. Aparados à cabeça. Com manchas de oxidação no interior dada a qualidade do papel utilizado na impressão.
Ambos os exemplares foram oferecidos pelo editor, como atesta a dedicatória manuscrita na f. anterrosto.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

16 dezembro, 2017

MARIA, Antonio - MYSTERIOS DA BOA HORA. Apontamentos para a historia contemporanea. Lisboa : Á venda na livraria Lavado, rua Augusta, 95, [Typ. Gutierres, Lisboa], 1882. In-8.º (21,5cm) de 31, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Interessante opúsculo crítico do Tribunal da Boa Hora, do seu funcionamento e dos seus "actores" - juízes, escrivães, procuradores, etc. Parte da obra é dedicada à apresentação de um caso julgado na Boa Hora.
"[...] Indifferente ainda elle passava, com fito na discussão parlamentar, ao lado esquerdo das duas creaturas legislativas, pouco antes do Poço Novo, quando lhe feriram o ouvido estas tres fatidicas palavras: «Escandalos! Maldita Boa Hora...» e sentio-se dominado, desde logo, por invencivel curiosidade. [...]
Todos sabem que a primeira necessidade do jornalista é andar á cata de escandalos para os profundar, historiar e corrigir no seu livro de todos os dias.
Pouco a pouco pôde descobrir, que a palestra assentava sobre um projecto de lei, apresentado pouco antes ao parlamento, para os curadores geraes receberem o ordenado annual de 600$000 réis; e de envolta recahiu sobre algumas chagas que corróem a Boa Hora. N'este ponto estavam elles de accordo; por isso lhe chamavam maldita. [...]
Altercaram algum tempo sobre o meio que deviam empregar os curatellados contra os falsos curadores quando os prejudicassem; confessando não haver lei que prevenisse a hypothese: opinava um que deviam recorrer á «suspeição ou queixa ao procurador geral da corôa;» - o outro propunha a «cacetada».
Fallaram com asco de escandalos da Boa Hora, e principalmente contra alguns «escrivães devoristas e procuradores ratoneiros, d'estes que deixam as partes sem camisa». Um entendia que devia pedir-se contra elles a excomunhão do papa; o outro queria que sejam amarrados ao «pelourinho» para que o publico os conheça bem, e possa cada um atirar-lhe a sua pedra."
(Excerto do texto)
Summario:
Caminho de S. Bento - Dois deputados e um jornalista - As tres palavras fatidicas - Entra-se na materia - O que é a Boa Hora - Povoadores da Boa Hora - Como um curador pode ser bruto e um juiz ser papafina sem deixarem de ser o que são - Queixas de uma victima - Um fiel de feitos e um agente de negocios discutem e resolvem grande problema - Mysterio de um conselho de familia que não é da familia - Mysterio de uma herança sonnegada e de um inventario de 12 annos - Mysterio da interdicção de um menor como prodigo - Mysterio da usurpação de um morgado - Questões a resolver sobre a Boa Hora.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro e muito curioso.
Indisponível

02 março, 2017

SILVA, Josué da - O JULGAMENTO DOS BOMBISTAS. Lisboa, Editorial Caminho, 1978. In-8.º (18,5cm) de 183, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Importante peça jornalística sobre o julgamento dos operacionais do ELP e MDLP - movimentos clandestinos de extrema-direita - acusados de atentados terroristas de norte a sul do país, entre 1975 e 1976.
Capa de Jorge Palha.
"A partir de Outubro de 1975 o Norte do País foi o palco de uma série de atentados que visavam bens e militantes pertencentes a organizações de esquerda. Durante meses foram destruídas inúmeras viaturas de militantes ou simpatizantes do partido Comunista, foram atirados engenhos explosivos contra a Liga Comunista Internacionalista, a livraria Avante! ou uma tipografia que estava a imprimir um livro de vasco Gonçalves. Desde o início a autoria desses atentados era atribuída ao Exército de Libertação Nacional (ELP) e o Movimento Democrático de Libertação de Portugal (MDLP), organização que foi dirigida pelo ex-presidente da República António Spínola e a que estava ligado Alpoim Calvão.
Meses mais tarde, o terrorismo de direita desceu para o Sul: a bomba na embaixada de Cuba (da qual resultaram dois mortos), a explosão de uma viatura na Avenida da Liberdade, em frente do centro de trabalho do PCP (em que morreu uma pessoa) e o rebentamento de uma torre de controlo do Aeroporto da Portela ficaram como os atentados mais conhecidos. Em meados de 1976 foi preso Ramiro Moreira, o maior operacional da rede que começou a ser julgado em Novembro de 1977. No processo eram também réus, como autor moral, Joaquim Ferreira Torres (assassinado anos mais tarde) e Mota Freitas, ex-comandante da PSP do Porto, como autor moral e material. E por aqui se ficou o processo no que respeita às ligações ao MDLP.
Oito meses depois foi conhecida a sentença. De 16 réus foram absolvidos 11. Condenados foram apenas os operacionais: Ramiro Moreira levou a pena mais pesada, 21 anos que nunca chegou a cumprir. Recorreu e entretanto fugiu para Espanha. Acabou por ser indultado por Mário Soares, em Dezembro de 1991."
(fonte: sites.google.com/site/pequenashistorietas/historia-de-portugal/terrorismo-em-portugal)
"Com o desenrolar da história do julgamento dos bombistas vamo-nos apercebendo de muita coisa que nunca veio a público. E ficamos a saber que gente é essa que nunca olhou a meios para atingir os seus fins, deixando que o leitor vislumbre com a clareza possível o que autenticamente esteve, ou ainda está, por detrás de todo o imbróglio das bombas."
(Apresentação)
"No dia 16 de Novembro de 1977 começou no 5.º Tribunal Militar, em Lisboa, um julgamento que iria fazer correr rios de tinta e criar alguns sobressaltos na consciência dos portugueses que acreditam na justiça democrática: o julgamento do agrupamento terrorista que entre fins de 1975 e até finais de 1976 espalharia o pânico, a destruição e a morte por todo o País. Ligado às organizações fascistas ELP e MDLP, este agrupamento em julgado a partir daquela data é, no entanto, apenas um braço (importante, embora, mas apenas isso) da horda antidemocrática que, inetgrando antigos elementos da ex- PIDE-DGS, da Ex-Legião Portuguesa, FNLA, UNITA e vários militares e civis de tendência nazi-Fascista, tentaram subverter o Portugal pós-25 de Abril numa onda de violência e de desordem caótica."
(excerto da Introdução)
Índice:
- Introdução; - O libelo acusatório; - Uma peça importante do processo; - O diário do julgamento; - A confissão gravada de Ramiro Moreira; Chicana processual; - Inventar nulidades onde só há verdade material dos factos; - Uma sentença singular e um acordão cheio de lacunas; - Justa homenagem aos mortos e não só.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Assinatura de posse na f. anterrosto.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

31 maio, 2016

SÁ, Conselheiro Visconde de Alves de - INSTRUCÇÕES REGULAMENTARES PARA A SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA : formuladas, Sendo Presidente do mesmo Tribunal o... Lisboa, Imprensa Typographica, 1887. In-8.º (22cm) de 40, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Documento com interesse para a história do Supremo Tribunal de Justiça, e dos seus procedimentos regulamentares.
"A Secretaria abre ás dez horas da manhã, e fecha ás quatro horas da tarde.
Quando as sessões do Tribunal se prolongarem além d'esta hora, haverá sempre da secretaria um, ou mais empregados, para poderem satisfazer a qualquer ordem, que da parte da Presidencia lhes for transmitida para serviço do Tribunal.
O Secretario tomará as providencias necessarias, e que julgar mais convenientes, para este fim."
(N.º 1 das Instrucções Regulamentares)
João Maria Alves de Sá (1803-1890). Visconde de Alves de Sá. "Foi o 1.º e único detentor deste titulo. Foi o sexto Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, entre 1878 e 1890."
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Sem contracapa. Capa manchada, frágil, com defeitos.
Raro e muito curioso.
Sem registo na base de dados da BNP.
10€