15 fevereiro, 2020

BERG, Dr. Frederik - OS JULGAMENTOS DE NUREMBERG. Pelo... do European Service da British Broadcasting (B. B. C.). Traduzido do inglês por Jaime Napoleão de Vasconcelos. Porto, Edições Aov, [1947]. 2 vols in-8.º (19,5 cm) de 294, [2] p. ; E. e 309, [1] p. ; E.
1.ª edição.
Documento histórico em 2 volumes (completo) sobre o julgamento dos criminosos de guerra nazis no Tribunal de Nuremberga, após o final da 2.ª Guerra Mundial, naquele que foi considerado "o maior processo da história". No final do 2.º volume encontra-se discriminada a lista das penas aplicadas aos réus.
"O Processos de julgamentos de Nuremberg, como qualquer outro dos tribunais ordinários, obedece a um certo número de preceitos jurídicos predeterminados, que condicionam aquele julgamento. A organização e a função do Tribunal Militar Internacional ao qual confiaram o julgamento dos criminosos de guerra, assentam no acordo concluído em 8 de Agosto de 1945, entre a Grã-Bertanha, os Estados Unidos, a França e a Rússia Soviética. [...]
A história do acordo das Nações Unidas, de 8 de Agosto de 1945, provém dos primeiros anos da guerra. Desde que rebentou o conflito, em diante, foram constantemente recebidos comunicados sobre a violação alemã das leis da guerra, actos de terrorismo e atrocidades contra as populações civis, nos países ocupados pela Alemanha, etc. Esta informação assumiu tais proporções e a evidência tornou-se tão concludente, que já em Janeiro de 1942 o Presidente Roosevelt produziu um solene aviso às autoridades responsáveis alemãs, e no mesmo dia o então primeiro ministro Churchill produziu uma declaração idêntica. Esta foi seguida, a 30 de Outubro de 1943, pela declaração de Moscou sobre crimes de guerra: a Gra-Bretanha, a América e a Rússia anunciaram terem decidido em nome das Nações Unidas, tornar os autores dos crimes de guerra, responsáveis pelos seus actos. Foi com fundamento nessa Declaração de Moscou que, logo após a capitulação da Alemanha, o Estatuto do Tribunal Militar Internacional foi estabelecido em 8 de Agosto de 1945.
As audiências seriam sempre presididas por quatro juízes. [...]
Segundo o Estatuto, na questão dos crimes e da sentença, a decisão do Tribunal exigia uma maioria de três votos. Em todas as outras questões, tais como as que resolveriam sobre o valor das provas, sempre que o número de votos fosse igual, isto é, votando 2 juízes a favor e 2 contra, o Presidente teria também um voto de desempate."
(Excerto de Os fundamentos legais e a história dos julgamentos)
Índice:
I Volume - Os acusados. | Grupos ou organizações incluídas no libelo como culposas. | Os fundamentos legais e a história dos julgamentos. | Principais artigos do libelo. | Audiências [Da 1.ª semana à 30.ª semana].
II Volume - Audiências [Da 31.ª semana à 40.ª semana]. | A Sentença. | As culpas dos réus singulares. | Penas.
Belíssimas encadernações em meia de pele com cantos, ricamente trabalhadas na lombada. Conservam as capas de brochura.
Exemplares em bom estado de conservação. Aparados à cabeça. Com manchas de oxidação no interior dada a qualidade do papel utilizado na impressão.
Ambos os exemplares foram oferecidos pelo editor, como atesta a dedicatória manuscrita na f. anterrosto.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

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