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17 agosto, 2026

MODÊLO DE ESTATUTOS PARA AS CASAS DO POVO -
Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
N.º 7 = 2.ª Ed. =  1934. [Lisboa], Edições do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, 1934. In-8.º (22x14 cm) de 19, [1] p. ; B.
Documento histórico. Trata-se do regime normativo que iria regular o funcionamento das Casas do Povo, instrumento de previdência e solidariedade social criado pelo regime do Estado Novo.
As Casas do Povo são instituições portuguesas criadas originalmente em 1933 com o objetivo de servir como centros sociais, de previdência e de representação profissional no meio rural. Ao longo de décadas, o seu papel transformou-se profundamente, evoluindo de organismos corporativos do Estado Novo para associações locais de solidariedade e cultura. Fundadas pelo Decreto-Lei n.º 23.051 de 23 de Setembro de 1933, faziam parte da organização corporativa do trabalho. Funcionavam sob a tutela do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP) e serviam para prestar assistência médica, pagar pensões de reforma e promover a instrução local no meio rural. (IA)
"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
"Artigo 1.º - Nos termos do Decreto-lei n.º 23.051, de 23 de Setembro de 1933, é constituída a «Casa do Povo de ............................», com sede em ............................ e que se regerá por estes Estatutos e pelo Decreto acima referido.
§ único - A Casa do Povo de ....................... terá uma bandeira com as côres do seu concelho, tendo ao centro o escudo nacional e, dispondo por baixo dêste, a sua designação.
Art. 2.º - Esta associação tem personalidade jurídica, podendo demandar e ser demandada e exercer todos os direitos relativos aos seus legítimos interêsses.
Art. 3.º - São fins da Casa do Povo:
1.º . Criar instituïções destinadas a assegurar aos sócios protecção e auxílios nos casos de doença, desemprêgo, inhabilidade e velhiçe.
2.º - Ministrar ensino aos adultos e às crianças, promover diversões e a prática de desportos e utilizar o cinema educativo.
3.º Cooperar nas obras de utilidade comum, comunicações, serviço de águas e higiene pública e outras equivalentes."
(Capítulo I - Constituïção e fins)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Apresenta sombreado por acção da luz.
Raro.
Com interesse histórico.
15€

02 agosto, 2026

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR D'AGRONOMIA.
Fundada em 21 de Novembro de 1911. Lisboa, Typographia e Papelaria Academica de Pires & Cta., 1911. In-8.º (19x14 cm) de 8 p. ; B.
1.ª edição.
Documento histórico. Trata-se dos estatutos da Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Agronomia (AEISA), agremiação fundada em 21 de Novembro de 1911, pouco tempo após a implantação da República, sendo uma das associações de estudantes mais antigas do país, foi constituída com a finalidade de representar os seus associados e promover a cultura académica.
"A Associação dos Estudantes do Instituto Superior d'Agronomia, fundada em 21 de novembro de 1911, é constituida por professores, alumnos e ex-alumnos do referido Instituto, e não tem caracter politico nem religioso."
(Excerto de I - Organisação geral)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Apresenta sinais de humidade.
Raro.
Com interesse histórico.
10€

01 maio, 2026

CLUBE NAVAL DE SESIMBRA : Fundado em 4 de Setembro de 1930 -
ESTATUTOS. [S.l.], [s.n. - Gráfica Imperial, Lda. - Lisboa], 1979. In-8.º (21,5x15 cm) de 23, [1] p. ; B.
1.ª edição. 
Estatutos da conhecida agremiação naval sesimbrense, actualmente à beira do centenário da sua fundação.
"O Clube Naval de Sesimbra, designado por CNS, é uma associação de desportos de mar, fundada em 4 de Setembro de 1930, rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor e durará por tempo indeterminado." (Art.º 1.º)
O CNS tem por finalidade:
1 - Desenvolver nos seus sócios o gosto pelos desportos de mar, de recreio e competição, adoptando todas as iniciativas para a melhor execução dos seus fins, para os quais, dentro das sua possibilidades, procurará, designadamente:
a) Fomentar actividades de natação, remos, vela, motonáutica, ski náutico, pesca desportiva, mergulho amador e outras, que vierem a ser criadas;
b) Organizar escolas de prepação para obtenção de cartas que habilitem a conduzir embarcações de harmonia com a legislação em vigor;
c) Fomentar a organização, sempre que possível, de regatas e demais manifestações náuticas;
d) Participar em provas desportivas por intermédio dos seus sócios, autorizando estes a representar o CNS;
e) Fomentar o estreitamento de relações com organismos congéneres nacionais e estrangeiros." (Art.º 2.º)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
10€

17 junho, 2025

COMPROMISSO DA IRMANDADE DA MISERICORDIA DE COVILHÃ.
Approvado em Assembleia Geral da mesma Irmandade em sessão de 8 de maio de 1898. Covilhã, Typ. d'«O Rebate», 1899. In-8.º (21,5x15 cm) de 28, [4] p. ; B.
1.ª edição.
Compromisso da Irmandade da Misericórdia da Covilhã, instituição cuja origem remonta ao último quartel do século XVI.
Na última folha do opúsculo está impressa a declaração de admissão de Irmão do Dr. Alberto de Campos Mello, com o título "A Mesa Administrativa da Santa e Real Casa da Misericordia d'esta cidade. Faz saber...", com data de 10.11.1904, assinada pelo secretário da instituição José Nunes de Mattos, e pelo provedor Joaquim Urbano de Figueiredo.
"A Irmandade da Misericordia de Covilhã instituida sob a evocação de Nossa Senhora da Misericordia, continua mantendo a mesma denominação e com a reforma do seu compromisso do anno de 1680, em nada altera o fim que lhe foi por elle desigando nem prescinde das regalias e privilegios de que gosam as corporações de mesma denominação.
Esta Irmandade tem por fim o culto divino e principalmente a pratica da caridade em actos de beneficiencia e obras de misericordia, possuindo por tal motivo uma Egreja, um Hospital e uma Pharmacia."
(Artigo 1.º e 2.º)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas apresentam pequenas falhas de papel marginais.
Raro.
15€

08 agosto, 2024

UNIÃO DOS ADUEIROS DE PORTUGAL (Boy-Scouts Portuguêses) - Estatutos e Regulamento Geral Interno
. Porto, Junta Directora do Aduarismo, 1919. In-8.º (17x12,5 cm) de 40 p. ; B.
1.ª edição.
Obra com significado histórico para o escutismo nacional.
Trata-se dos estatutos desta associação escutista (já extinta), que marca os primórdios dos escoteiros em Portugal.
Inclui "Os mandamentos do Adueiro".
Opúsculo ilustrado com desenho no verso da capa e pequenas gravurinhas no texto.
"O escotismo (em Portugal usa-se também escutismo que define o escutismo católico)[1] foi fundado em 1907 pelo militar britânico Robert Baden-Powell, como um movimento juvenil mundial, educacional, voluntariado, apartidário e sem fins lucrativos, com objetivo de desenvolvimento do jovem, via sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa (ou Compromisso) e na Lei escoteira (ou Lei do Escoteiro), através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre. Fazendo com que o jovem assuma seu próprio crescimento, tornando-se um exemplo de fraternidade, lealdade, companheirismo, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina."
(Fonte: Wikipédia)
"A União dos Adueiros de Portugal é uma associação destinada a estabelecer e a desenvolver o aduarismo (adaptação portuguêsa do Scouting de Baden-Powel), que tem por fim dar á mocidade saude, desenvolvimento fisico e mental, criar energia e confiança nos proprios recursos e desenvolver aptidões manuais, incutir nos rapazes a disciplina, a coragem e o patriotismo e tudo que sirva para lhes formar integralmente o caracter."
(Cap. I - Denominação - fim - Séde social, Art. 1.º)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
Indisponível

06 dezembro, 2023

ESTATUTOS DA COMPANHIA DOS PETRÓLEOS DE PORTUGAL
. Lisboa, [s.n. - Sociedade Astória, Limitada - Lisboa], 1947. In-4.º (23x16 cm) de 20 p. ; B.
1.ª edição.
Estatutos da histórica companhia petrolífera portuguesa, primeiro projecto sério de exploração petroquímico entre nós.
"A CPP [Companhia dos Petróleos de Portugal] veio dar uma nova dinâmica à pesquisa de petróleo no país, tendo as atividades de prospeção e pesquisa sido largamente incrementadas e diversificadas as áreas para investigação, destacando-se os vários milhares de quilómetros lineares de perfis sísmicos adquiridos entre 1954 e 1962 e as cerca de 80 sondagens de pesquisa, entre 1946 e 1969, com uma metragem total de testemunhos de rocha da ordem dos 67 km, dos quais o mais profundo até àquela data, a sondagem Barreiro-1, perfurada em 1956, atingiu a profundidade de 3611 metros."
(Fonte: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/geologia/petroleo-armazenamento-de-co2/geologia-do-petroleo/historia-da-prospecao-e-pesquisa/)
Sociedade Anónima de responsabilidade Limitada constituída por escritura de 11 de Junho de 1947, lavrada nas notas do notário Dr. Facco Viana. Estatutos publicados no «Diário do Governo» N.º 145, III série, de 25 de Junho de 1947.
"Com a denominação de Companhia dos Petróleos de Portugal, S. A. R. L., é constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá exclusivamente pelas leis portuguesas e pelos presentes estatutos.
Constitui objecto da sociedade a pesquisa e exploração mineira, comercial e industrial em geral e em especial a prospecção, pesquisa e exploração de jazigos petrolíferos e substâncias intimamente associadas, sua extracção e aproveitamento, podendo praticar todos os actos atinentes à realização dos seus fins, em harmonia com as leis vigentes no País."
(Artigo 1.º/3.º)
Índice:
I - Denominação, sede, objecto e duração. II - Capital. III - Assembleia Geral. IV - Administração. V - Fiscalização. VI - Disposições comuns aos conselhos de administração e fiscal. VII - Exercício social, inventário e balanço. VIII - Dissolução e liquidação da sociedade. IX - Disposição geral.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico e industrial.
15€

09 julho, 2022

A FACULDADE DE MEDICINA E A PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 1866
. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1866. In-8.º (19,5 cm) de 26, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Opúsculo com interesse para a história das relações entre o poder político e a Universidade de Coimbra.
Considerações do Conselho da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a propósito do "puxão de orelhas" de Martens Ferrão ao mesmo Conselho por portaria emanada do Ministério do Reino, aprovada e subscrita pelo rei D. Luís I.
Inclui transcrição da Portaria "ofensiva".
"Foi presente a Sua Magestade El-Rei a representação de 14 de maio ultimo, em que a faculdade de medicina da universidade de Coimbra expoz a conveniencia de que os concursos a que se devia procder não fossem adiados para o futuro anno lectivo, e egualmente pediu lhe fosse permittido pôr ponto em alguns dos ultimos dias do mez de maio, permissão de que sómente usaria quando a urgencia do serviço assim o exigisse.
Tendo sido ouvido o conselho geral de instrucção publica, foi este de parecer em consulta de 29 do dito mez que em vista das disposições dos estatutos e legislação subsequente, e em respeito á conveniencia do serviço e regularidade do ensino publico, não havia fundamento algum legal para a dispensa dos mesmos estatutos..."
(Excerto da Portaria - preâmbulo)
"E censura-se d'este modo um corpo docente, sem que fossem ouvidas, nem perguntadas as razões do seu procedimento!
Contra as injustas censuras, contidas neste documento official, podia a Faculdade de Medicina representar a El-Rei, e pedir reparação do aggravo.
Não o quiz fazer.
Escudada com a lei e tranquilla pelo exacto cumprimento de seus deveres, houve por mais conforme a sua dignidade não importunar o Soberano, e não pedir desaggravos de censuras que lhe não cabem. Mas, para que em todo o tempo constem os motivos do seu procedimento e a sem-razão das censuras, resolveu que no livro das actas, que é o livro da sua historia, ficasse exarado o que adiante se segue, manifestando o desejo de que se lhe désse publicidade."
(Comentário-desabafo-introdução às Considerações do Conselho)
Exemplar desencadernado (sem capas) em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
10€

12 junho, 2022

ESTATUTOS DO SINDICATO NACIONAL DOS OPERARIOS TANOEIROS E OFICIOS CORRELATIVOS DO DISTRITO DO PORTO.
Aprovados por Alvará de 16 de Abril de 1934 e Regulamento Interno
. Gaia, Tipografia Barbosa, 1934. In-8.º (19 cm) de 18, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Alvará subscrito pelo Sub-Secetário de Estado das Corporações e Previdência Social, Pedro Theotonio Pereira (1902-1972), homem forte do regime (do círculo restrito de Salazar), mais tarde Ministro, Embaixador em Madrid, Washington, etc.
Opúsculo com interesse para a história doa Tanoaria, ofício ancestral entretanto caído em desuso e já desaparecido. O fabrico de pipas de madeira para transporte do Vinho do Porto corresponde à época áurea da profissão, motivo para a instalação no norte do centro da produção dos recipientes, na zona do grande Porto.
"O Sindicato Nacional dos Operarios Tanoeiros e Oficios Correlativos do Distrito do Porto tem a sua séde instalada no Concelho de Vila Nova de Gaia e não poderá ser afastada do principal centro da Vila, que é a freguesia de Sta. Marinha.
O Sindicato tem personalidade jurídica, representa legalmente todos os individuos que exercem as profissões de tanoeiros e mecanicos em madeira para a industria de tanoaria do Distrito do Porto e é da sua competencia elaborar contratos colectivos de trabalho, de harmonia com os direitos conferidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional."
(Cap. I - Denominação, séde e fins - Artigo 1/2)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas levemente oxidadas.
Raro.
Com interesse histórico.
20€

05 junho, 2020

PRO DEO, PATRIA ET REGE - União de Cavalleiros. Estatutos. Lisboa, Imprensa Africana, 1919. In-8.º (17 cm) de 8 p. ; B.
1.ª edição.
Estatutos de "irmandade" sediada em Roma, com ramificações em Portugal, continuadora "dos antigos Cavalleiros Templarios". Excelente exemplo do neo-templarismo que proliferou na Europa e nos EUA, sobretudo a partir do final do século XIX, sendo que algumas destas associações - a maioria - tinham ligações à maçonaria, como aliás é evidente na presente irmandade: dever de lealdade e solidariedade entre os Sócios; escolha de pseudónimo que substitui o nome de baptismo; sinal de reconhecimento dos Sócios.
"Artigo 1.º - É constituida uma Associação Internacional com o nome de União de Cavalleiros tendo por fim conservar e reavivar o espirito cavalleiroso e formar a jerarchia d'ordem da Sociedade politica. A União tem séde em Roma.
Artigo 2.º - A União de Cavalleiros comprehende membros de dois graus distinctos: Socios effectivos ou por direito e Socios participantes, os quaes se podem comparar aos continuadores dos antigos Cavalleiros Templarios, emquanto procuram reconstruir sobre a ruina da revolução tudo o que antes d'ella havia de bom, de bello e de verdadeiro e que foi destruido. Instaurare omnia in Christo."
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com evidente interesse maçónico.
Sem referências bibliográficas, incluindo a BNP.
Peça de colecção.
Indisponível

13 março, 2020

DOCUMENTOS OFFICIAES ORGANISANDO, PRIVILEGIANDO E ENALTECENDO A ACADEMIA DE SCIÊNCIAS DE PORTUGAL. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1916. In-4.º (25 cm) de 46, [2] p. ; B.
Estatutos da Academia das Ciências de Portugal. Importante fonte bibliográfica coeva para o estudo e conhecimento desta efémera instituição, "concorrente" da Academia das Ciências de Lisboa no primeiro quartel do século XX.
"A Academia de Ciências de Portugal (1907-1925) foi uma instituição académica criada por iniciativa de um grupo de intelectuais republicanos, encabeçado por Teófilo de Braga, que se sentiam excluídos da então Academia Real das Ciências de Lisboa. Fundada em 1907, iniciou as suas atividades a 22 de abril de 1908, mas só viu os seus estatutos oficialmente reconhecidos a 27 de outubro de 1910, algumas semanas após a implantação da República Portuguesa.
Inicialmente criada com intuitos meramente académicos, visando o fomento da ciência e a divulgação científica, após o seu reconhecimento oficial assumiu-se como órgão consultivo dos governos da Primeira República Portuguesa. Seguindo a tradição das academias, organizava-se por secções temáticas e elegia como sócios personalidades com provas dadas na investigação científica e no desenvolvimento tecnológico, sendo presidida por alguns dos mais representativos intelectuais portugueses do tempo que ideologicamente se aproximavam da causa republicana. Entre os seus presidentes conta-se Teófilo de Braga e António Cabreira.

Entrou em decadência com a paulatina republicanização da Academia das Ciências de Lisboa, que passou também a ser dominada por adeptos do republicanismo, e em 27 de março de 1925, alterou a sua denominação para Instituto de Portugal. Desapareceu no período da Ditadura Nacional que se seguiu ao Golpe de 28 de Maio de 1926."
(Fonte: wikipédia)
"Considerando que a Academia das Sciências de Portugal, fundada em 16 de Abril de 1907 e inaugurada solenemente nos Paços do Conselho de Lisboa, em 22 de Abril de 1908, tem procurado, por todos os meios ao seu alcance, servir a Sciência, hei por bem aprovar os Estatutos por que se rege a mesma corporação e cujo teor é o seguinte:
Artigo 1.º - É instituída em Lisboa uma corporação de carácter permanente, denominada Academia das Sciências de Portugal, e que tem por fim o progresso e a integração filosófica dos principais ramos do saber humano."
(Excerto dos Estatutos)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação, exceptuando a capa frontal que apresenta falhas de papel com alguma relevância. Deve ser encadernado.
Raro.
Com interesse histórico.
15€

15 dezembro, 2019

ESTATUTOS DA SOCIEDADE PROTECTORA DOS ANIMAES. Lisboa, Tipographia Editora de Mattos Moreira & C.ª, 1876. In-8.º (20,5 cm) de 23, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Rara edição original dos Estatutos da Sociedade Protectora dos Animais, instituição fundada em 29 de Novembro de 1875, com Alvará datado de 8 de Janeiro de 1876, que tem por missão a protecção e defesa dos direitos dos animais - a primeira que com estes desígnios foi estabelecida entre nós.
"A sociedade instituida com o titulo de Sociedade Protectora dos Animaes, tem por fim melhorar, por todos os meios ao seu alcance, a sorte dos animaes, e conferir premios a quem, por qualquer modo, se distinguir pela compaixão e bom tratamento para com os mesmos."
(Capítulo I, Denominação, fins e organisação da sociedade - Artigo 1.°)
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capa vincada.
Muito raro.
Peça de colecção.
50€
Reservado

06 novembro, 2019

ESTATUTOS // DA // JUNTA DO COMMERCIO // ORDENADOS // POR // EL REY // NOSSO SENHOR, // No seu Real Decreto de 30 de Setem- // bro de 1755. // LISBOA, // Na Officina de MIGUEL RODRIGUES, // Impressor do Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarca. // M. DCC. LVI. In-fólio (31,5 cm) de [2], 34 p.
1.ª edição.
Edição original dos Estatutos da Junta do Commercio, publicada pouco tempo após o sismo que assolou o país, com particular incidência em Lisboa.
Documento com indubitável interesse para a história económica e industrial de Portugal e do Brasil.
"A Junta do Comércio constituía um órgão do Estado Português, responsável pela regulação e fomento do comércio e da economia em geral.
A Junta foi inicialmente estabelecida em 1662, através da integração na Coroa da antiga Companhia do Comércio do Brasil, a qual havia sido criada em 1649.
Mais tarde, e através do Decreto de 30 de Setembro de 1755, o Rei D. José I voltou a criar a Junta do Comércio, com sede em Lisboa, que tinha como objectivo apoiar os homens de negócios e de fomentar e proteger o comércio. Foi criada em substituição da Mesa dos Homens de Negócios (designação assumida pela Confraria do Espírito Santo da Pedreira), sobre a qual recaíam queixas por abusos, instalando-se no local ocupado por aquela (actuais Armazéns do Chiado). Mais tarde, foi instalada no Torreão Norte do Terreiro do Paço.
O estatutos da Junta foram aprovados pelo Alvará de 16 de Dezembro de 1756. Seria composta por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador e um procurador fiscal. Os deputados eram obrigatoriamente homens de negócios das praças de Lisboa e Porto.
Pelo Alvará de 5 de Junho de 1788, foi-lhe concedido o estatuto de supremo tribunal, o que a colocava sob autoridade a imediata do Rei, passando a designar-se oficialmente "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios".
A Junta dispunha de atribuições governamentais e judiciais bastante alargadas, sobretudo no que diz respeito aos assuntos económicos. Entre outras, exercia as funções de fiscalização do comércio e da indústria, de tribunal de comércio, de naturalização de estrangeiros, de administração e supervisão de fábricas do Estado, da administração dos faróis e de todos os assuntos relacionados com a navegação, da supervisão da Aula do Comércio, de órgão consultivo em relação à agricultura e minas e de corretora e provedora de seguros.
Em 1808, no dia 3 de Agosto, foi reinstituída no Rio de Janeiro sob a designação de Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, depois renovada em 14 de Agosto de 1809, e essa foi uma das principais medidas políticas e económicas da corte portuguesa, ao desembarcar no Brasil. Essa medida foi responsável por desenvolver o comércio e lançar o Brasil para além da sua condição colonial. Ela era composta por um Presidente e dez deputados, vinculada ao Erário Régio. A ela ficaram subordinadas as Mesas de Inspecção. Ainda existia em 1816 no Rio de Janeiro. Em Portugal só foi extinta em 1834."
(Fonte: wikipédia)
"El Rey nosso Senhor considerando de quanta utilidade, e importancia he ao Bem-commum de todos os seus Dominios, animar, e proteger o commercio dos seus bons, e leaes Vassallos, foi servido pelo seu Real Decreto de trinta de Setembro de mil setecentos cincoenta e cinco, crear, e erigir esta Junta, pela qual, combinado o systema das Leys destes Reynos, com as maximas commuas a todas as Naçoens da Europa, se lhe fizessem as representaçoens necessarias, para facilitar os meyos de conservar, e augmentar o mesmo commercio.
I  Para que a Junta novamente creada, se podesse reger com a regularidade competente a taõ importante objecto, foy o mesmo Senhor servido, que se formassem estes Estatutos, e se lhe fizessem presentes pelo Secretario de Estado Sebastiaõ Joseph de Carvalho e Mello, depois de conferidos com o Desembargador dos Aggravos da Casa da Supplicaçaõ o Doutor Ignacio Ferreira Souto, para serem approvados, e confirmados, quando se ajustassem com a publica utilidade, e Bem-commum."
(Excerto do Cap. I, Da Creaçaõ, e Erecçaõ da Junta)
Matérias:
I - Da Creaçaõ, e Erecçaõ da Junta. II - Dos Ministros, e Officiaes de que se compoem esta Junta, e das Eleiçoens que delles se devem fazer. III - Do Provedor da Junta. IV - Do Juiz Conservador da Junta. V - Do Fiscal da Junta. VI - Do Secretario da Junta. VII - Do Procurador da Junta. VIII - Dos Deputados da Junta. IX - Dos Officiaes para arrecadar as contribuiçoens dos Marinheiros da India, e da formalidade da mesma arrecadaçaõ. X - Dos Procuradores dos Navios nas portas das Alfandegas. XI - Dos Cobradores das contribuiçoens para as despezas desta Junta. XII - Dos Busca caixas da Alfandega. XIII - Dos Capatazes das companhias, que haõ de servir pela Junta. XIV - Dos Mestres da Alfandega do Tabaco. XV - Dos Provimentos, e Nomeaçoens, que se haõ de fazer pela Junta. XVI - Dos Mestres da Aula do commercio, e seus exercicios. XVII - Das obrigaçoens da Junta. XVIII - Dos Privilegios, e graças, que Sua Magestade he servido conceder a esta Junta, e ás pessoas de que ella se compoem. | Sub tuum præsidium. XIX - Das Contribuiçoens para as Despezas da Junta. XX - Do Cofre da Junta.
Exemplar desencadernado em razoável estado de conservação. Manchado pela humidade ao longo do livro. Alvo de restauro no frontispício. Deve ser encadernado.
Raro.
Peça de colecção.
Indisponível

09 janeiro, 2019

UNIÃO DOS INVÁLIDOS DE GUERRA - ESTATUTOS. Aprovados pela Assembleia Geral de 26 de Julho de 1933 e por despacho do Sr. Ministro do Interior e alvará do Sr. Governador Civil de Lisboa, e publicados no Diário do Governo n.º 291, 2.ª série, de 14 de Dezembro de 1933. 1.ª edição. Lisboa, s.n. - Tipografia Sousa Neves, Lisboa], Janeiro de 1934. In-8.º (20,5cm) de 31, [1] p. (inc. capas)
1.ª edição. 
A União dos Inválidos de Guerra, criada em 1933, destinava-se a defender os interesses e direitos dos inválidos de guerra e suas famílias.
"Poderão fazer parte da União todos os inválidos de guerra; os inválidos por motivo de serviço miltar; os orfãos e as viuvas de combatentes mortos em campanha e de inválidos de guerra, estas quando não tiverem contraído novo matrimónio, e as espôsas e filhos dos inválidos de guerra."
(Excerto do Art. 4.º do Cap. II, Constituição)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
A BNP dispõe de apenas 1 exemplar.
Indisponível

07 dezembro, 2018

UNIÃO REPUBLICANA - PROGRAMMA E ESTATUTO. Séde. Largo do Calhariz, 17. Lisboa. [Lisboa], [s.n.], [1912]. In-8.º (22cm) de 31, [1] p. a 2 cols (inc. capas)
1.ª edição.
Opúsculo raro, com interesse para a história da República. Trata-se do documento programático e estatutário da União Republicana, partido fundado por Brito Camacho em 1912, que resultou da cisão com o PRP de Afonso Costa.
"O partido político que se denominou União Republicana surgiu anunciado em 26 de Fevereiro de 1912, por iniciativa de Brito Camacho (um dos principais protagonistas do novo regime e director do jornal A Lucta) acompanhado, nessa iniciativa pelos seus “amigos políticos” (expressão muito frequente entre os novos chefes políticos, para se referirem aos seus correligionários); e surgiu – tal como o Partido Evolucionista, que apareceu na mesma altura, por iniciativa de António José de Almeida – de um processo de cisão e demarcação do partido a que todos pertenciam, que fora o seu tronco comum e onde tinham a sua base social de apoio: o Partido Republicano Português.
Aparentemente, a constituição destes novos partidos deveu-se ao radicalismo político no Partido Republicano Português, sob a influência dominante de Afonso Costa.

A União Republicana colhera a sua base social de apoio no Partido Republicano Português. Era nessa base que residia a legitimidade da sua representação política. Tinha, portanto, de a mobilizar e identificar para a sua diferenciação específica, sob o risco de ter um déficit de legitimidade social e a prazo, converter-se numa “patrulha” política (como tantas vezes será apodada pelos “democráticos”) cooperando, instrumentalmente, com os governos que se iam sucedendo no Poder. Para superar estes perigos, a União Republicana, ao constituir-se escolheu uma Comissão Politica e uma Comissão Administrativa (27 de Março); elaborou e publicitou um Programa e publicou uns Estatutos."
(Fonte:https://vilanovaonline.pt/2017/12/17/partidos-e-movimentos-politicos-1910-1974-uniao-republicana-1912-1919-norberto-cunha/)
"A unidade do partido republicano historico manteve-se até ser banida a Monarchia, porque era uma convergencia de forças imposta pela necessidade de produzir o mais rapidamente possivel o maximo effeito util. Havia um programma doutrinario, que todos aceitavam, embora sobre muitos dos principios e disposições que elle consignava, as opiniões fossem varias, e algumas vezes irreducctiveis. Mas uma aspiração commum enfeixava todas as vontades, ruduzia ao systema uma ou outra energia rebelde, que parecia acomodar-se mal dentro da acção que era necessario intensificar para que o triumpho fosse decisivo e rapido.
Tal unidade desapareceu inteiramente ao entrar-se no exercicio normal do regimen republicano, cada qual reivindicando uma ampla liberdade de pensar, e procurando integrar-se em agrupamentos ou partidos que sejam o instrumento de realisação do seu pensamento em materia de administração publica. Taes agrupamentos, para que não tenham o ar e a inconsistencia d'uma multidão gregaria, precisam assentar n'uma solida base de ideias e sentimentos, ideias que sejam communs e sentimentos que sejam reciprocos. A União Republicana é uma agrupamento d'essa natureza, um verdadeiro partido politico, tomadas as palavras no seu alto e rigoroso significado.
O que se propõe fazer?
Propõe-se congregar e disciplinar todas as energias aproveitaveis, por qualquer titulo, na obra de regeneração nacional, que é urgente emprehender e levar a cabo. E porque considera a Republica como o instrumento indispensavel d'essa regeneração, os seus melhores esforços empregal-os-ha na consciente republicanisação do Paiz, servindo-se para isso de todos os meios efficazes e legitimos de propaganda - o jornal, o livro, o folheto, o comicio, a conferencia."
(Excerto do preâmbulo)
Manuel de Brito Camacho (1862-1934). "Nasceu em Aljustrel a 12 de Fevereiro de 1862. Médico, escritor, jornalista (fundando o jornal A Lucta), deputado (pela primeira vez em 1908) e político, seria uma das mais destacadas figuras da República, fazendo a sua iniciação política no contexto do Ultimatum. Teve um papel de alguma importância no '5 de Outubro'. Ministro do Fomento do Governo Provisório, tem uma importante obra legislativa, sendo igualmente da sua autoria o famigerado 'decreto-burla' sobre o direito à greve. Líder do Partido União Republicana, conservador, combate a hegemonia 'afonsista' e as políticas democráticas, nomeadamente a participação portuguesa no teatro de guerra europeu. Apoia, inicialmente, o sidonismo. Depois de 1918 e após a fusão do partido unionista e do evolucionista, desliga-se da política. Aceitará, contudo, em 1921, o cargo de Alto Comissário em Moçambique. Morreu em Lisboa a 19 de Setembro de 1934."
(Fonte: http://www.fmsoares.pt/aeb/crono/biografias?registo=Brito%20Camacho)
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas oxidadas.
Muito raro.
Com interesse histórico.
A BNP dispõe de apenas um exemplar no seu acervo.
Peça de colecção.
Indisponível

02 julho, 2018

NORONHA, D. Manoel de - MEMORIA PARA A FUNDAÇÃO DA CAMARA DE COMMERCIO E INDUSTRIA CORTICEIRA. Por... Lisboa, Typographia Universal : Imprensa da Casa Real, 1904. In-4.º (24 cm) de 24 p. ; E.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da indústria corticeira em Portugal. Na primeira parte da obra é traçado um retrato da indústria na época - nacional e internacional. A segunda parte é dedicada ao projecto de estatutos para a Câmara de Comércio e Indústria Corticeira de Portugal.
"É evidentemente sob o imperio d'uma necessidade analoga que os individuos se agrupam para fundar as associações.
Hoje mais do que os individuos, trata-se d'associar interesses de condições economicas absolutamente differentes, porém com as mesmas causas de crise e produzindo os mesmos effeitos.
[...]
Vamos ao nosso caso:
Tem Portugal a producção annual de 340:000 quintaes metricos d'um artigo até agora insubstituivel pelas suas excellentes e multiplas propriedades, com applicações sempre crescentes que o tornam motivo de largo commercio exterior.
Comtudo a inveja dos extrangeiros, a ambição e candidez dos nacionaes, conseguiu levar, tamanha riqueza, ás portas da miseria, sob a pressão do qual nos anniquilamos e succumbimos.
Não resta duvida que da decadencia da industria rolheira teve origem a ruina do operariado, e o proprio productor da cortiça se encontra já em bem desassocegada situação.
Appellos para os tratados internacionaes e para a elevação dos direitos ou prohibição da exportação de cortiça elaboravel em rolhas, tem sido a unica solução apontada pelos interessados, como meio de resolver a crise da industria corticeira; tendo chegado a conceber-se o projecto d'uma liga aduaneira luso-hespanhola."
(Excerto da primeira parte)
Encadernação inteira de percalina com ferros gravados a seco e a ouro na pasta frontal. Conserva as capas de brochura.
Exemplar em bom estado de conservação. Assinatura de posse na capa e na f. rosto.
Raro.
Com interesse histórico e industrial.
Indisponível

12 abril, 2018

ESTATUTOS DO CLUB PORTUGUEZ. Lisboa, Typographia da Viuva de Vicente da Silva, 1898. In-8.º (17cm) de 31, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Pouco informação existe sobre este há muito desaparecido clube lisboeta. Com a devida venia a José Leite pelo excelente post publicado em 26.08.13 no blog «Restos de Colecção», deixo um excerto do mesmo.
"O aparecimento de clubes e academias de amadores música inicia-se na década de 1830, com a fundação do Club Lisbonense (1834), da Assembleia Lisbonense (1836), da Academia Filarmónica (1838) e da Assembleia Filarmónica (1839), registando-se a sua proliferação nas décadas seguintes e apogeu nos meados do século XIX.
O Club Portuguez tem a sua origem numa quezília entre sócios da Academia Philarmonica Lusitana, fundada em 1848.
Reza a história que um dos sócios - Cândido Maia - fazia-se sempre acompanhar do seu cão nas visitas à Academia. Certo dia, o cão deverá ter feito algo que não devia e, os sócios zangados, quiseram proibir a entrada a cães. Como o dono do cão não concordou, esses sócios decidiram sair e formar o Club Portuguez, por volta de 1860, tendo-se instalado na Travessa de Santa Justa. [...]
Feitas as pazes entre a Academia e o Club, em 1871, estes fundiram-se tendo prevalecido o nome Club Portuguez. Pouco depois o clube mudava a sua sede para o Palácio Barcelinhos, na Rua Nova do Almada, onde esteve 24 anos. O palácio viria a ser ocupado pelos Grandes Armazéns do Chiado, em 1896. [...]
O Club Portuguez encerraria as portas durante os anos 20 do século XX, já no n.º 26 - 1.º andar, da Avenida da Liberdade, as suas últimas instalações."
(Fonte: http://restosdecoleccao.blogspot.pt/2013/08/club-portuguez.html)
"O Club Portuguez é a reunião de numero indeterminado de individuos de boa reputação, que tenham meios de viver e de apresentar-se decentemente na sociedade, admittidos pela fórma prescripta n'estes estatutos."
(Capitulo I, Artigo 1.º)
Exemplar em bom estado de conservação. Capa apresenta pequeno rasgão no canto inferior esq,, sem perda de papel.
Raro.
10€

16 outubro, 2011

ESTATUTOS DA SÉ METROPOLITANA PATRIARCHAL DE LISBOA. Lisboa, Na Typographia de G. M. Martins, 1863. In-fólio (31cm) de [4], 52 p. ; B.
Exemplar em bom estado de conservação: capas apresentam orifícios mínimos de traça sem afectação do miolo que se encontra irrepreensível; capa anterior algo oxidada.
Invulgar.
20€