09 janeiro, 2019

UNIÃO DOS INVÁLIDOS DE GUERRA - ESTATUTOS. Aprovados pela Assembleia Geral de 26 de Julho de 1933 e por despacho do Sr. Ministro do Interior e alvará do Sr. Governador Civil de Lisboa, e publicados no Diário do Governo n.º 291, 2.ª série, de 14 de Dezembro de 1933. 1.ª edição. Lisboa, s.n. - Tipografia Sousa Neves, Lisboa], Janeiro de 1934. In-8.º (20,5cm) de 31, [1] p. (inc. capas)
1.ª edição. 
A União dos Inválidos de Guerra, criada em 1933, destinava-se a defender os interesses e direitos dos inválidos de guerra e suas famílias.
"Poderão fazer parte da União todos os inválidos de guerra; os inválidos por motivo de serviço miltar; os orfãos e as viuvas de combatentes mortos em campanha e de inválidos de guerra, estas quando não tiverem contraído novo matrimónio, e as espôsas e filhos dos inválidos de guerra."
(Excerto do Art. 4.º do Cap. II, Constituição)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
A BNP dispõe de apenas 1 exemplar.
25€
Reservado

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