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09 julho, 2022

A FACULDADE DE MEDICINA E A PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 1866
. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1866. In-8.º (19,5 cm) de 26, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Opúsculo com interesse para a história das relações entre o poder político e a Universidade de Coimbra.
Considerações do Conselho da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a propósito do "puxão de orelhas" de Martens Ferrão ao mesmo Conselho por portaria emanada do Ministério do Reino, aprovada e subscrita pelo rei D. Luís I.
Inclui transcrição da Portaria "ofensiva".
"Foi presente a Sua Magestade El-Rei a representação de 14 de maio ultimo, em que a faculdade de medicina da universidade de Coimbra expoz a conveniencia de que os concursos a que se devia procder não fossem adiados para o futuro anno lectivo, e egualmente pediu lhe fosse permittido pôr ponto em alguns dos ultimos dias do mez de maio, permissão de que sómente usaria quando a urgencia do serviço assim o exigisse.
Tendo sido ouvido o conselho geral de instrucção publica, foi este de parecer em consulta de 29 do dito mez que em vista das disposições dos estatutos e legislação subsequente, e em respeito á conveniencia do serviço e regularidade do ensino publico, não havia fundamento algum legal para a dispensa dos mesmos estatutos..."
(Excerto da Portaria - preâmbulo)
"E censura-se d'este modo um corpo docente, sem que fossem ouvidas, nem perguntadas as razões do seu procedimento!
Contra as injustas censuras, contidas neste documento official, podia a Faculdade de Medicina representar a El-Rei, e pedir reparação do aggravo.
Não o quiz fazer.
Escudada com a lei e tranquilla pelo exacto cumprimento de seus deveres, houve por mais conforme a sua dignidade não importunar o Soberano, e não pedir desaggravos de censuras que lhe não cabem. Mas, para que em todo o tempo constem os motivos do seu procedimento e a sem-razão das censuras, resolveu que no livro das actas, que é o livro da sua historia, ficasse exarado o que adiante se segue, manifestando o desejo de que se lhe désse publicidade."
(Comentário-desabafo-introdução às Considerações do Conselho)
Exemplar desencadernado (sem capas) em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
10€

02 julho, 2022

DECRETOS E PRINCIPAES ACTOS DO GOVERNO CONCERNENTES AO ASYLO DE D. MARIA PIA E ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DOS ESTABELECIMENTOS DE BENEFICIENCIA DO REINO
. [S.l.], [s.n.], 1867. In-8.º (19,5 cm) de 23, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Decretos e Regulamento do Asilo de D. Maria Pia (Xabregas - Lisboa) emanados do Paço da Ajuda - entre 14 de Março e 20 de Julho de 1867 - e subscritos pelo Rei D. Luís I e Martens Ferrão, ministro e Procurador-Geral da Coroa.
O Asilo de D. Maria Pia foi uma instituição de recolhimento, compreendendo "duas secções especiaes e distinctas, que se denominarão, uma «casa de asylo», a outra «casa de detenção e correcção»". Criado por Decreto de 14 de Março de 1867, e entregue pelo rei à protecção da rainha D. Maria Pia de Saboia, sua mulher, o asilo viria a ser instalado no Palácio Nisa, contíguo ao Convento da Madre de Deus, comprado pelo Estado nesse ano para o efeito.
"Merecendo a maior solicitude do governo a extincção da mendicidade em todo o reino; dependendo porém a realisação d'esse pensamento de uma serie de providencias policiaes e de beneficiencia tendentes a reprimir os habitos de mendicidade e vadiagem, extremando os verdadeiros dos falsos mendigos, obrigando estes a procurarem no trabalho proprio os meios da sua sustentação, e ao mesmo tempo proporcionando os socorros da caridade publica áquelles que por absoluta invalidez não podem d'aquella fórma prover ás suas necessidades.
Sendo o districto de Lisboa um d'aquelles em que mais urge a adopção das indicadas providencias, por concorrerem a elle, e especialmente á capital, indigentes de todos os pontos do paiz."
(Excerto do preâmbulo)
Exemplar desencadernado, sem as capas lisas de protecção, em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico e social.
15€