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18 junho, 2026

FIDALGO, Domingos Lopes -
IMPRESSÕES DE UMA VISITA ÁS CADÊAS DO ALJUBE E RELAÇÃO DO PORTO. (Hygiene). Dissertação inaugural apresentada á Escola Medico-Cirurgica do Porto e defendida sob a presidencia do Ex.mo Snr. Dr. Agostinho Antonio do Souto. Porto, Papelaria e Typogragia Morgado, 1899. In-8.º (21x14 cm) de 76, [4] p. ; B.
1.ª edição.
Importante trabalho académico sobre dois dos principais estabelecimentos prisionais portuenses na época - a Cadeia do Aljube e a Cadeia da Relação do Porto, famosa por em tempos ter "abrigado", entre outros, Camilo Castelo Branco e o bandoleiro Zé do Telhado -, e as deploráveis condições de salubridade e tratamento desumano observado em ambas.
Obra polémica, afrontosa dos poderes instalados, foi recebida com desconfiança e incómodo pelas autoridades.
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor a seu colega Albino Soares Martins.
"Á luz de uma analyse superficial e preconceituosa poderá parecer, que inutil, senão prejudicial, será quebrar lanças pela população das cadêas, que só serve para manter a sociedade em constante risco, invadindo os direitos individuaes ou attentando de qualquer forma contra os interesses e liberdade dos outros. Depressa, porém, conheceremos a injustiça, se attendermos a que as prisões são habitadas por accusados e condemnados; que áquelles póde innocental-os amanhã uma investigação criminal mais conscienciosa, e a alguns d'estes poderia ter absolvido uma sociedade menos eivada de preconceitos, pois muitas vezes o pseudo-crime é uma revolta legitima de sentimentos ou direitos offendidos. Uma grande parte dos miseraveis habitantes das prisões para alli foram arremessados, porque a propria sociedade - honrada, porque farta - lhes creou ou sustentou um conjuncto de circumstancias incompatíveis com o caminho do dever. Mas o que é o dever? [...]
No nosso systema prisional o delinquente tem ensejo, senão de se iniciar em todos os segredos do crime, pelo menos de requintar e radicar os seus habitos ou instinctos maleficos. As prisões (exceptuada a penitenciaria central de Lisboa) são uma optima eschola, onde constantemente se ouve a apologia tão seductora do vicio, patheticamente descripto pelos reincidentes e já callejados. O noviço, a principio por medo de ser mal tractado ou vergonha de ser escarnecido e mais tarde com prazer, ouve e acquiesce a estas doutrinações. Pode ter entrado na cadêa innocente, mas tem de sair criminoso! Se n'uma sala encontramos, na mais perniciosa das misturas, assassinos, ladrões, salteadores, incendiários, devassos, etc., e n'outra mulheres honestas e prostitutas, creanças e velhas, principiantes e reincidentes!...
Que bella eschola de encyclopedicos! [...]
Resumidamente, que mais não posso, procurarei esfumar os horripilantes quadros do Aljube, e das Cadêas da Relação do Porto. Em seguida esforçar-me-hei por levantar estatisticas da mortalidade geral e pela tuberculose nas citadas cadêas, e comparal-as-hei com as congeneres da população livre do Porto e do Paiz. Por ultimo apresentarei algumas observações clinicas, que farão a contra-prova."
(Excerto de Introducção)
Domingos Lopes Fidalgo (1873-1948). "Em 1910 proclamou, em Ovar a quem tudo deu, da varanda dos Paços do Concelho, o novo regime e hasteou a bandeira republicana. Na dissertação final de curso, o jovem vareiro, republicano e democrata, de espírito irrequieto, que morreu como nasceu, pobre, mas honrado, dedicou o seu trabalho final à memória de sua mãe. Completou o curso de medicina em 1899, com a classificação final de suficiente, muito especialmente porque a sua tese, duma audácia implicativa para a época, desagradou ao júri, a todo o corpo docente e a certas autoridades, como nos diz Zagalo dos Santos. Voltou a Ovar para fazer clínica e logo mostrou ser um carácter íntegro, despreocupado com os interesses materiais e dedicado aos seus doentes. Serviu a grei, foi um precursor da verdadeira arte de fazer o bem pelo bem. De uma austeridade simples, irradiante, formativa de homens de carácter, diz-nos o Dr. António Luiz Gomes, filho, ilustre conferencista.
Ao longo da sua vida foi:
Presidente da direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ovar. Secretário do embaixador António Luís Gomes, no Rio de Janeiro. Serviu, ainda com o que viria a ser presidente eleito da República Portuguesa, Bernardino Machado. Governador civil do distrito de Aveiro, de Leiria e de Lisboa. Director clínico do hospital da Misericórdia de Ovar. Capitão médico miliciano, como voluntário, onde em França combateu os alemães, durante a primeira guerra. Chefe dos serviços de saúde na Campanha do Vouga. Primeiro director da Escola Primária Superior. Ilustre e dinâmico provedor da Misericórdia de Ovar. Director do semanário local «A Pátria»."
(Fonte: https://www.ovarnews.pt/o-largo-de-sao-joao-de-ovar-e-o-dr-domingos-lopes-fidalgo-paulo-bonifacio/)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação.
Raro.
50€

13 abril, 2026

CAVACO, Faustino - VIDA E MORTES DE FAUSTINO CAVACO. Organização de: Rogério Rodrigues. Lisboa, Euroclube, 1988. In-8.º (21,5x16 cm) de 516, [4] p. ; C.
1.ª edição.
Memórias de Faustino Cavaco, conhecido assassino, assaltante de bancos, que na sua fuga da cadeia de alta segurança de Pinheiro da Cruz (Grândola), em 1986, deixou atrás de si um rasto de mortos e feridos.
"A 29 de Julho de 1986 [...] seis perigosos reclusos tinham conseguido fugir da cadeia de Pinheiro da Cruz, a vinte quilómetros de Grândola, deixando para trás três guardas prisionais mortos e outros dois feridos com alguma gravidade. [...] No interior do edifício, destruíram o rádio para impedir comunicações com o exterior e arrombaram o armeiro de onde tiraram quatro G3 e cinco pistolas. Três guardas que tentaram travar a fuga foram abatidos a sangue-frio e outro ficou ferido. Outros três foram feitos reféns e usados como escudo pelos cadastrados para chegarem ao exterior. [...] Pinheiro da Cruz demorou meia hora a alertar o posto da GNR mais próximo, situado a 25 quilómetros, por só haver uma linha telefónica. [...] No final do dia, havia uma certeza: aquela era a fuga mais sangrenta na história das prisões portuguesas."
(Fonte: https://observador.pt/especiais/faustino-cavaco-a-fuga-da-prisao-que-parou-o-pais/)
Inclui no final um glossário dos termos e expressões utilizados pela banditagem entre si.
"José Faustino Cavaco é o anti-herói. Ninguém que mereça a nossa piedade nem o nosso respeito. É o que foi um jovem que matou seis pessoas, por revolta, por medo, por vezes, gratuitamente.
Condenado à pena máxima pelos tribunais portugueses, marcado por humilhações, vexames e mesmo violências insuportáveis por parte do sistema prisional português, um universo contraditório e, com frequência, arbitrário, José Faustino Cavaco, encerrado, durante meses, na solitária de Coimbra, começou a escrever as suas memórias (curtas mas intensas), um morrer diário com vidas de ontem.
Com uma grande capacidade narrativa, capas de criar situações e desenvolver instantes e gestos com uma intuição e facilidade que não deixam de nos surpreender, este livro, a que eu tive acesso em primeira mão, num original de letra esguia, azul, angustiada, é um ajuste de contas com a vida, uma certa predisposição para não-viver.
Os seus protagonistas são crápulas e vulgares, volúveis e venais, sem gestos de honra nem actos de coragem, sem códigos nem organização, agindo sob as necessidades de momento.
Faustino Cavaco fez parte e um bando comummente conhecido por FP-27 que realizou mais assaltos a bancos, em Portugal, que qualquer outra quadrilha.
Mas não se pode dizer que pertencia a uma organização complexa, com núcleos estanques e apurados estudos de alvos a atingir.
Faustino Cavaco era um operacional de caçadeira de canos serrados. Fazia parte de um pequeno grupo que quatro ou cinco elementos, expressões nocturnas e excepcionais, de jovens perdidos na comunidade portuguesa, emigrada em França.
Foi por casualidade que o original me veio parar às mãos. Mais tarde encontrámo-nos na cadeia de Coimbra. E falámos sobe o livro. Faustino Cavaco parecia desejar muito pouco a vida. Era sua  obsessão que, dia mais dia menos, pode ser abatido. A sua única referência futura é o futuro da sua filha, a sua paixão,o único elo que o liga à vida. [...]
Não me compete emitir juízos de valor. Que cada um faça os seus. Penso, isso sim, que este desfilar de misérias, de sofrimento e grandes carências de toda a ordem, é um apelo à sensibilidade do leitor, à descoberta de um tempo quase único - de brusquidão, de ternura mortal, de infância às tiras, num universo onde só cabem os sobreviventes.
Mas as palavras de Faustino Cavaco falam por si.
Este é o seu último assalto, com tiros que não matam, mas doem."
(Excerto de Nota explicativa)
Índice:
Introdução. | A minha infância. | A minha ida para França. | A morte da minha mãe. | Um carrasco na pele da madrasta. | O «irmão» da minha ruína. | Regresso ao Algarve. | Regresso do meu pai. |! A morte do meu filho. | O princípio do meu fim. | O Pires chega de França. | Assalto ao banco de Beja. | A morte do Laginha e dos guardas-fiscais. | A GNR sem pistolas. | Assalto nas barbas da PJ. | Prisão do Michel. | Os últimos assaltos. | Dois de Janeiro de 1985 - O dia em que morri. | Pela primeira vez na prisão. | Entrada na Penitenciária. | O inferno de Pinheiro a Cruz. | A fuga para a morte. | Perseguição e captura. | As últimas horas. | Glossário.
Encadernação cartonada do editor em vermelho com letras a negro nas pastas e na lombada, e retrato de Faustino Cavaco na pasta posterior.
Exemplar em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse histórico e criminal.
35€
Reservado

04 junho, 2025

REIS, Mário Simões dos -
A VADIAGEM E A MENDICIDADE EM PORTUGAL.
(Estudo preventivo  repressivo, etiológico, sociológico, psicopatológico, político e jurídico...). [Por]... Advogado. Lisboa (Portugal), Imprensa Libanio da Silva, 1940. In-4.º (22,5x17 cm) de 780, [4] p. ; il. ; B.
1.ª edição.
Obra de fôlego. Importante estudo criminal sobre delinquência em Portugal - a vadiagem e a mendicidade, "mal que assola a humanidade."
Ilustrada no texto e em página inteira com inúmeros gráficos, mapas estatísticos e geográficos, quadros e tabelas.
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor "Ao seu Primo e Amigo Dr. José Ferreira Martins e Família".
"A vadiagem e a mendicidade revestem, na época que corre, aspectos de verdadeiros crimes, estão abrangidas, em todas as nações cultas do meu conhecimento, nos respectivos Códigos, e são punidas com penas mais ou menos severas, não com o fito de debelar radicalmente o terrível mal, o que, a meu ver, é impossível, devido a circunstâncias diversas e excessivamente complexas, mas para o reduzir, o que é lògicamente de esperar, embora nem sempre tal se tenha conseguido.
A vadiagem e mendicidade, como a restante criminalidade, estudadas em conjunto nos grandes centros culturais, numa cruzada de beneficiência, por sábios e pensadores, alarmados pelo seu progressivo, contínuo e assustador desenvolvimento, têm sido atacadas, nas suas causas as mais íntimas e ocultas, segundo as novas ideias dos criminalistas, quer preventivamente, antes da sua exteriorização, no início, cuidando-se da assistência das classes pobres, e em especial, da criança, do adolescente, do menor, ainda não pervertido nem contaminado na sua contextura, porque ninguém nasce criminoso, como não nasce tuberculoso, quer posteriormente, aplicando-se ao delinqüente, após a prática do delito, só a terapêutica necessária e útil, e não ùnicamente a sua detenção, sob o erróneo preconceito da culpabilidade ou do sofrimento, nas cadeias e penitenciárias, sem o seu estudo médico, antropológico, mental e psicológico, o que muitas vezes se despreza, com manifesta violação das ideias cientistas modernas sôbre a criminalidade e com graves prejuízos para a prosperidade das nações, porque a solução do problema da delinqüência tem uma importância fundamental no progresso e selecção da raça.
A observação médica dos criminosos de todas as idades deve ser, pois, segundo a opinião hoje corrente, sistemática, completa e precisa, antes e depois do julgamento, não só nos laboratórios mas também nas enfermarias, a-fim-de ser possível o estudo das causas do flagelo..."
(Excerto do preâmbulo - Breves considerações)
Índice - ver em:
https://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/83cbe9acef94db5a8025730800549412/f3b82af2cd857b3e8025806b0035a479?OpenDocument 
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis, com rasgão ao centro na capa frontal, canto restaurado e pequenas falhas de papel marginais.
Raro.
Com interesse histórico e criminal.
100€

10 fevereiro, 2025

PORTUGUESE POLITICAL PRISONERS.
A British National Protest.
[Foreword: Adeline M. Bedford]. London, L. Upcott Gill & Son, Ltd., 1913. In-8.º (18,5x12,5 cm) de [6], 39, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Vigoroso protesto de personalidades inglesas, com destaque para Adeline, duquesa de Bedford e Sir Arthur Conan Doyle, pelo tratamento dado pelas autoridades portuguesas aos presos políticos saídos da revolução de 5 de Outubro de 1910, tendo mesmo suscitado uma exposição ao governo britânico, seguido de encontros e artigos publicados em jornais londrinos sobre o assunto, causando evidente incómodo ao governo republicano.
"The writer of the following pages has had exceptional opportunities of collecting information concerning both the sufferings of the political prisioners and the cynical and inhuman injustice which characterizes the proceedings of the present régime.
During my recent visit to Lisbon, I conversed with people in varying conditions of life, but though their circumstances differed, the report given on the matters treated in this pamphlet was identical. The value and Trustworthiness of the evidence here set forth cannot, in my opinion, be called in question."
(Foreword)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Contracapa apresenta falha de papel no canto superior esquerdo.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

08 outubro, 2024

OLIVEIRA, Luís de Lemos d' -
DA CADEIA (cartas dum recluso)
. Coimbra, Imprensa Académica, 1936. In-8.º (21,5x16 cm) de 139, [5] p. ; [1] f. ; B.
1.ª edição.
Correspondência de Lemos de Oliveira a partir das instituições penitenciárias onde cumpriu dois anos de pena de prisão maior celular (1934-1936) por crime de peculato, reclamando sempre, no entanto, a sua inocência, e não se coibindo de escrever sobre a sua condição e o dia a dia da prisão.
Cadeia de Santa Cruz de Coimbra, Esquadra da Polícia de Segurança Publica de Aveiro (durante o julgamento); Cadeia Civil de Coimbra (anexa à penitenciária)
Tiragem limitada a 500 exemplares, assinada pelo autor.
Na f. ante-rosto foi colada uma folhinha com o preço do livro e justificação do mesmo (pedido de ajuda pelas circunstâncias que conduziram à situação de penúria do autor).
"Os que procuram nos livros a alegre e fina distracção do espírito não leiam estas cartas.
Documentos vividos, duma alma cheia de tortura, elas são dum realismo psicológico que só pode encontrar correspondência naqueles homens que alguma vez sentiram e sofreram uma grande dôr moral. Êsses, por via de regra, não lêem, porque a amargura da sua vida lhes tirou todo o contacto com o mundo.
Perdidos no conceito público, vilipendiados por tanto que outróra os adulavam, pobres farrapos que um número de prisão chancelou com ferrête de ignomínia, quando não estoiram os miolos, passam o resto dos seus dias a braços com a miséria. Vencidos, absolutamente vencidos são chagas purulentas em holocausto.
Mas se por acaso a alguns dêstes desgraçados chegarem as minhas palavras sofredoras, estou seguro que ao menos encontrará nelas um coração que sentiu as mesmas angústias, o mesmo silêncio esmagador que êle tão bem compreenderá.
Estas cartas, escritas com verdade, são dirigidas a um Amigo, que sempre me acompanhou nas horas tristes, dolorosas.
A amizade é hoje flôr tão rara!!!
Em que parte da terra existem almas que larguem confôrtos, riqueza e felicidade para virem junto dum prêso a uma cela, estando com êle horas sem conto? E que sejam capazes de, com alvoroço sempre, lêr uma epistolografia sem belesa, em que a revolta é irmã gémea da ironia cruel?"
(Excerto de Antelóquio)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
25€

01 julho, 2024

CORREIA, A. Malça -
REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS REGIONAIS
. Lisboa, [s.n. - Composto e Impresso na Tip. Estabelecimento Prisional de Lisboa - Lisboa], 1977. In-8.º (9,5x13,5 cm) de 45, [3] p. ; B.
1.ª edição.
Regime pioneiro que vem regular o funcionamento das novéis prisões regionais, estabelecimentos destinados a receber reclusos condenados a penas leves ou de prisão preventiva, que substituem as antigas (e obsolotas) cadeias comarca.
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor a Roberto Pinto, dir. da Penitenciária de Lisboa.
"O Decreto-Lei n.º 49 040 de 4 de Junho de 1969 criando os estabelecimentos prisionais regionais, fixou-lhe o respectivo quadro de pessoal.
Nos termos do artigo 8.º disporão do pessoal necessário para assegurar a direcção, vigilância, assistência médica, religiosa e social dos reclusos e, quanto possível, a conveniente observação destes.
Para cumprimento desta disposição legal, cada estabelecimento prisional regional tem um director, um assistente religioso, um médico, um orientador social, um educador e um corpo de pessoal de vigilância constituídos, normalmente, por sete unidades desempenhando uma as funções de subchefe.
A lotação média de cada estabelecimento fixou-se em 25 reclusos (artigo 1.º n.º 3). [...]
Por outro lado, diz-se no artigo 2.º que «são aplicáveis aos Estabelecimentos Prisionais Regionais as disposições que definem o regime de detenção e do cumprimento das penas de prisão até seis meses», remetendo-nos, assim, para a lei geral. Nesta, se podemos encontrar um elenco mais ou menos completo dos deveres que os reclusos devem cumprir não sucede bem o mesmo quanto aos direitos de que devem usufruir.
E é a exigência da mais elementar justiça que ninguém deve - seja quem for e seja, também, qual for o circunstancialismo envolvente da sua situação - ver-se sobrecarregado com deveres sem poder usufruir de direitos correlativos.
Daí que, no presente regulamento, se deixem, a um tempo, bem explicitados os deveres e os direitos dos reclusos. Aliás, vai nesse sentido também a moderna tendência dos mais avançados estados europeus e americanos empenhados na tarefa de humanização do tratamento penitenciário.
Na primeira parte deste Regulamento Geral, vão enumeradas, com alguma minúcia, as atribuições dos funcionários e guardas.
Afigurou-se-nos necessário que assim fosse, sobretudo por duas razões: esclarecer os que não cumprem por não saberem e responsabilizar os que sabem mas não cumprem.
A segunda parte refere-se aos reclusos - aos seus direitos e aos seus deveres.
Na antiguidade, o criminoso se não era logo eliminado, era sujeito às maiores torturas e tratado mais como um animal do que como um homem.
Foi-se processando, ao longo dos séculos, uma humanização das penas por forma que não só foram consideradas ilegais e imorais as penas corporais (ferros em brasa, caldeiras de água a ferver, açoites, enforcamento, exposição dos enforcados na praça pública, etc.), como também se tem vindo a reconhecer que, apesar de criminoso, ele continua a ser um homem, tantas vezes mais vítima do que culpado."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Nota prévia | Introdução | Atribuições dos funcionários | Direitos dos reclusos | Deveres dos reclusos | Horário prisional.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
20€

23 maio, 2024

PINTO, J. Roberto -
O TRATAMENTO PENITENCIÁRIO DE MULHERES.
[Por]....  Director da Penitenciária de Lisboa. [S.l.], [s.n.], [1969?]. In-4.º (24x18 cm) de 75, [1] p. ; il. ; B.
1.ª edição independente.
Separata do 25.º volume do Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminosos.
Importante ensaio sobre a população prisional feminina em Portugal elaborado no final da década de 60 do século passado. Estudo relevante dada a especificidade do assunto - a mulher em privação de liberdade - e a ausência de fontes bibliográficas sobre o tema. Raro. A BNP não menciona.
Ilustrado com 20 "mapas" - tabelas e quadros estatísticos - no final do livro.
"O tratamento de condenados em instituição prisional, com as máximas ou as mínimas condições de segurança, com maior ou menor limitação de liberdade, continua a apresentar, aqui e além, acentuados particularismos que, por um lado, nos levam aos extremos do estranho e até do desencorajamento e, por outro, nos induzem a persistir na experiência, no esforço e no desejo de conseguir o fim a que se propõe a administração. [...]
Não teremos de levantar aqui a questão da entidade competente para deliberar a respeito da classificação.
Tão-pouco neste estudo se procura abranger o que se passa no campo da actividade judicial até ao momento de ser proferida a sentença penal que imponha a uma mulher determinada sanção para ser executada em instituição penitenciária.
Pretendemos, sim, ter em conta a autonomia da administração para afectar o delinquente a este ou àquele estabelecimento ou, quando não for tanto, a possibilidade de sujeição a um regime de execução da pena considerado como adequado, de molde a obter-se da pena o efeito de reinserção social que se pretende alcançar.
E por isso não c remos que, quanto a princípios básicos do tratamento penitenciário de mulheres, considerando a necessidade da prévia elaboração de um plano de reintegração social, devamos entender que haja qualquer diferença a estabelecer entre aquilo que esteja pensado, dito e ensaiado no campo do tratamento penitenciário de homens.
Resta saber se, quanto a mulheres, os métodos de tratamento deverão revestir características especiais. Há tipos da sua criminalidade a ter em conta, e há também características da sua personalidade que não poderemos menosprezar. Com uns e outros teremos de jogar para a criação da ideia do tratamento penitenciário de mulheres delinquentes. [...]
Também para mulheres, o problema da segurança dos estabelecimentos ou, pelo menos, o de secções de segurança diferente, consoante motivos relacionados com a própria delinquente, toma posição proeminente.
Os propósitos de evasão não são raros entre a população feminina dos estabelecimentos prisionais. A possibilidade de ascender a um regime menos limitado, quer o da segurança média que o regime aberto - quando não haja motivos, após a observação, para a integração, logo de início, em regime aberto - servirá ùtilmente com o factor de valorização e de observação a explorar."
(Excerto de Algumas considerações acerca do tema)
Índice:
I Parte - Algumas considerações acerca do tema. Conclusões. II Parte - Aspectos da criminalidade feminina em Portugal. A acção da Cadeia Central de Mulheres. | Mapas [Tabelas e Quadros].
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico e sociológico.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
45€

23 abril, 2024

VIEIRA, Padre António - NOTICIAS RECONDITAS DO MODO DE PROCEDER A INQUISIÇÃO DE PORTUGAL COM OS SEUS PREZOS. Informação, Que ao Pontifice Clemente X, deo o P. Antonio Vieira: A qual o dito Papa lhe mandou fazer, estando elle em Roma, na occasião da causa dos Christãos novos com o Santo Officio para a mudança dos seus estilos de processar; em que por esse motivo esteve suspensa a Inquisição por sete annos, desde 1674 até 1681. Ao que se segue huma Carta impugnatoria dirigida ao Padre Vieira, sobre o mesmo objecto; e a eloquente resposta deste. Documentos curiosissimos, e nunca publicados até agora. Lisboa: Na Imprensa Nacional. Anno 1821. Com licença da Commissão de Censura. Vende-se na Loja de Jorge Rei, mercador de Livros, aos Martyres N.º 19. In-8.º (15x10 cm) de 272 p. ; E.
1.ª edição publicada em Portugal.
Importante contributo do Padre António Vieira para a história da Inquisição Portuguesa. Trata-se de um apanhado dos procedimentos abusivos e arbitrariedades cometidas contra os presos do Santo Ofício, na sua maioria cristãos-novos sem culpa formada, onde são relatados casos e episódios de negligência, maus tratos e atrocidades testemunhados por Vieira aquando da sua passagem pelos calabouços da instituição, também ele prisioneiro, que atestam a cruel desumanidade da Inquisição. Documento escrito a pedido do Papa Clemente X (1590-1676), sumo pontífice desde 1670 até à sua  morte.
O texto das “Notícias Recônditas” foi escrito em 1673 supostamente para mostrar ao Papa as injustiças da Inquisição de Portugal. Ficou em manuscrito e teve relativamente pouca divulgação na altura. Em 1708 foi impressa em Londres uma tradução inglesa, com o título “An account of the cruelties exercised by the Inquisition in Portugal, written by one of the secretaries to the Inquisition”. Daqui nasceu o boato de que teria sido escrito pelo Padre Pedro Lupina Freire. Diz-se que a publicação foi da iniciativa do Rabi David Nieto (1654-1728), mas não há a certeza disso.
Em 1722, foi impressa em Londres uma tradução para Português e Castelhano, com o título “Noticias Reconditas y Posthumas del Procedimiento de las Inquisiciones de España y Portugal con sus Presos. Divididas en dos Partes; la Primera en Idioma Portuguez. La Segunda en Castellano; deduzidas de Autores Catholicos, Apostolicos, y Romanos; Eminentes por Dignidad, o por Letras. Obras tan Curiosas como instructivas, compiladas, y anadidas por un Anonimo. En Villa Franca 1722.” Vieram para Portugal alguns exemplares.
Em 1821, já extinta a Inquisição, foi o texto publicado em Portugal com algumas adaptações."
(Fonte: https://www.arlindo-correia.com/140113.html)
Exemplar que pertenceu a Gaspar da Rocha Paes de Werneck (1842-1906), oficial do exército português, cuja assinatura de posse (datada) é visível na f. rosto.
"Na sessão de 31 de março de 1821, as Cortes Constituintes decretavam a extinção do Tribunal do Santo Ofício, instituição criada em Portugal em 1536, com o objetivo de julgar e punir os crimes contra a religião católica. A Inquisição, como ficaria conhecida, caracterizou-se pela sua desumanidade, levando a cabo práticas de terror e tortura durante 285 anos."
(Fonte: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/A-abolicao-da-Inquisicao-1821.aspx)
"[1]. Manda-me pessoa aquem devo obedecer, lhe refira a fórma da prizão do Santo Officio de Portugal, e o tratamento dos Prezos naquelles carceres; e supposto que a materia, com todas as circumstancias, seja inexplicavel, em razão do segredo que se observa tão inviolavel, como fundamento total da duração; pelo que, se não deixão penetrar ainda dos mesmos que as padecem, mais do que na parte que não póde occultar-se á experiencia de cada hum: direi com tudo, o que tenho colhido de noticias de muitos; advertindo, que nenhum sabe tudo, mas só o que por elle passou; e assim, prudencialmente deve considerar-se, que o que se não vê, e o que mais se occulta, he o que mais offende, e impossibilita o remedio dos Prezos; que sendo os mais interessados nas causas de seus livramentos, são os que dellas sabem menos, ou nada; porque o primeiro dictame que se observa, he confundillos para que em tudo vão ás cégas; como veremos, com o favor Divino, pelas Noticias que se seguem.
2. Pronunciado  hum homem no Santo Officio, o mandão prender, tratando-o como se já estivera convicto; porque na mesma hora que o prendem, lhe põem na rua sua mulher, e filhos; atravessão-lhe as portas; fazem inventario de todos os bens; e como se a mulher não tivera parte nelles, fica despojada de tudo sem nenhum remedio: e quando são marido, e mulher ambos prezos, ficão os filhos em tal desamparo, que em muitas occasiões meninos, e meninas de tres, e quatro annos, se recolhem nos alpendres das Igrejas, e n os fórnos, se nelles áchão recolhimentos; pedindo pelas portas, por não perecerem; e sendo tão lamentavel esta oppressão da innocencia mais para sentir são outras consequencias; porque, com esta occasião de desamparo, e necessidade, muitas donzellas honestissimas, que em casa de seus pais vivião honrada, e virtuosamente, forão forçadas a perder-se; ou pela sua miseria; ou pela ousadia que tem todos contra esta affligida gente; e o mesmo succedeo a muitas mulheres casadas, cujos particulares casos não referimos; assim porque são notorios em todos os povos deste Reino; como por não offender o nome, e a fama das mesmas desgraçadas, e de seus pais, e maridos: mas sendo necessario, se apontará hum grande aranzel: além de que, não faltão Religiosos, que assistirão nas terras onde houve muitos deste successos, que poderão certificar muitos, e muitos."
(Pontos 1/2)
Encadernação em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Pequeno orifício na f. rosto, à cabeça. Trabalho de traça marginal (com pouca expressão visual) nas últimas duas folhas do livro. Pastas cansadas, com defeitos.
Muito raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
Indisponível

02 abril, 2024

OLIVEIRA, Luís de Lemos d' - DA ESTATÍSTICA CRIMINAL PORTUGUESA. Dissertação apresentada a concurso para Assistente do Instituto de Criminologia de Coimbra. Coimbra, "Atlântida" Livraria Editora (Antiga F. França Amado, Sucessor), 1928. In-4.º (23x14,5 cm) de 69, [3] p. ; [1] f. desdob. ; il. ; B.
1.ª edição.
Estudo académico pioneiro sobre estatística criminal.
"Só em 1936 a Estatística Judiciária (E. J.) começou entre nós e, com esta designação, a ser objecto de uma publicação específica; até então, era uma simples rubrica do Anuário Estatístico de Portugal. Mas seria injusto silenciar os diferentes trabalhos que contribuíram, de maneira decisiva, para a sua organização. Circunscritos, por vezes, à população de um estabelecimento prisional ou a um tema determinado (taxa de recidiva, por exemplo), têm como norma situar a evolução da criminalidade em relação à correspondente actividade legislativa, judiciária, prisional ou policial, bem como ao contexto social e político (Segunda Guerra Mundial, Estado Novo, etc.) em que se integra. [...]
Assim, por exemplo, L. de Lemos de Oliveira, Da Estatística Criminal Portuguesa, Coimbra, Atlântida, 1928, em que se criticam as suas «deficiências» e se propõem «meios de as corrigir»"
(Fonte: https://books.openedition.org/etnograficapress/1665)
Livro ilustrado com 4 quadros estatísticos reproduzidos do Anuário Estatístico de Portugal, sendo três deles impressos no texto (5 - Reus condenados, segundo o número de penas anteriores; 6 - Reus condenados, segundo a classe da pena, relacionando os delinqùentes com a natureza da infracção cometida e com o sexo; 8 - Reus condenados, segundo a profissão, referindo o sexo dos criminosos e a natureza do delito), e em separado - quadro 3 - numa folha desdobrável (15x33,5 cm): "Reus condenados, segundo a idade".
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor.
"A Criminologia, não sendo uma sciência fundamental, tem de ir buscar aos vários ramos scientíficos os elementos bastantes para a análise do fenómeno delituoso. [...]
A Criminologia, tratando do delito que é um fenómeno originàriamente social, pôsto que anti-social nos seus efeitos e dos delinqùentes, sêres humanos, á mercê das condições orgânicas e das influências mesológicas não pode deixar de ser uma scieência complexa.
A estatística, como método auxiliar de muitas sciências, surgiu no campo da criminalidade, já porque para o conhecimento, tanto quanto possível completo desta, as sciências vieram dar o seu concurso, já pelo motivo da realidade prática, informando o facto criminal.
Assim, a estatística, com os seus gráficos e números, apontando o crescimento ou a diminuição das categorias delituosas, a persistência de determinadas categorias morfológicas, a amplitude da delinqùência precoce, a evolução da recidiva veiu concretixar aspectos da vida penal e relegar ao abandôno a excessiva teorização de alguns capítulos e princípios da escola clássica.
Desta maneira, deixou o direito criminal de ser únicamente a urdidura mais ou menos técnica e lógica de figuras jurídicas, sem um largo apoio experimental, para - adaptando-se às circunstâncias sociais e às acquisições da sciência - se tornar em doutrina viva, adequada à natureza do seu objecto."
(Excerto de Introdução - 2 - A estatística ao serviço da criminologia)
Índice:
[Preâmbulo] - Duas palavras | Introdução: Sumário: 1 - A estatística no estudo das sciências sociais. 2 - A estatística ao serviço da criminologia. 3 - Importância e utilidade da estatística criminal. Capítulo I - As estatísticas criminais portuguesas: 1 - Estatísticas oficiais. 2 - As estatísticas do crime no Anuário Estatístico de Portugal. Alguns aspectos. 3 - Outros trabalhos estatísticos e sua organização. Capítulo II: Deficiências das estatísticas criminais portuguesas: Sumário: 1 - Dificuldades que as estatísticas não resolvem. 2 - A complexidade do estudo do delinqùente. 3 - Condições a que deve satisfazer uma perfeita estatística criminal. 4 - Exame dessas condições. 5 - Deficiências das estatísticas criminais portuguesas. Capítulo III: Meios de suprir as deficiências das estatísticas criminais portuguesas: Sumário: 1 - A adaptação da estatística criminal portuguesa aos ensinamentos criminológicos. 2 - A conveniente classificação dos delitos. 3 - Remodelação da legislação penal. 4 - Boletins de individualização dos delinqùentes. 5 - Conclusões.
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com pequenos defeitos.
Raro.
60€

26 junho, 2023

PINA, Luís de - ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS DA LIBERDADE CONDICIONAL. Braga, Livraria Cruz - Colecção «Sciencia Ivridica», 1960. In-4.º (24 cm) de 45, [3] p. ; [20] p. il. ; B.
1.ª edição independente.
Separata da Revista Sciencia Ivridica, Tomo IX : n.os 45/45, Janeiro-Junho de 1960.
Ensaio médico-legal sobre a elegibilidade da liberdade condicional, considerando os aspectos psicológicos e psiquiátricos dos criminosos.
Livro ilustrado no final com 34 figuras, entre desenhos, quadros, gráficos, tabelas e fotogravuras, distribuídas por 20 páginas separadas do texto, sendo uma delas em folha desdobrável.
"O estudo do criminoso, para efeitos de liberdade condicional, embora se baseie na investigação ou pesquisição pluridimensional, morfo-psicomoral, deixa margem a muito insuficientes diagnósticos e prognósticos, originados na reacção defensiva do examinado, na impotência de muitos sistemas científicos da propedêutica psicológica e psiquiátrica, na perplexa interpretação dos elementos recolhidos, mercê da variedade, discordância e até adversidade de tantas doutrinas em que se poderiam basear a análise e valorização desses resultados analíticos.
Um prognóstico e uma terapêutica são o que, afinal e no fundo, se solicita ao perito.
Uma tarefa já de si dificílima - e é-o sempre, quando referida a indivíduos considerados vulgares, comuns, normais, não delinquentes; mas se o examinando for um criminoso, geralmente anormal ou desfavoràvelmente não comum em sua complexa personalidade psicomoral, então redobra de dificuldade a empresa, quando ao perito se solicite parecer acerca da concessão de liberdade condicional e se não atender, apenas, ao índice de um bom comportamento (tão impreciso!) e à circunstância de se encontrar o proposto emendado (não menos imprecisa!), condições de garantia, estas, exigíveis e indispensáveis."
(Excerto do estudo)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse criminal.
20€

21 maio, 2023

SANTOS, José Beleza dos -
TRATAMENTO E LIBERTAÇÃO DE DELINQUENTES HABITUAIS.
[Por]... Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Relatório apresentado na III sessão do Grupo Consultivo Europeu para a prevenção do crime e tratamento dos delinquentes. Separata do 1.º Volume do Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia. [S.l.], [Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia], [1957?]. In-4.º (24 cm) de [2], 33, [1] p. ; B.
1.ª edição independente.
Interessante ensaio sobre marginalidade e criminosos reincidentes, elaborado sob o ponto de vista de um conceito inovador - o "delinquente habitual".
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor aos Drs. Antónia Gouveia Pimenta e Fernando Pimenta.
"Habituais são os delinquentes que, tendo mostrado persistência em cometer crimes - no sentido mais genérico da palavra -, devem, por isto, ser considerados particularmente perigosos, isto é, a respeito dos quais poderemos razoàvelmente prever que continuarão a cometer infracções criminais, se não forem tomadas medidas que eliminem ou neutralizem esse perigo.
O estado perigoso do delinquente habitual, denunciado principalmente pela persistência em cometer crimes, é um elemento positivo do conceito que analisamos, mas o estudo das leis dos diferentes países sobre este assunto mostra que há elementos negativos a considerar e que restringem a sua amplitude.
Há, com efeito, certos delinquentes que, tendo sofrido várias condenações ou cometido vários crimes e sendo perigosos, têm contudo necessidade de um tratamento ou de uma espécie de internamento diferente do que se emprega para a generalidade dos delinquentes habituais.
Tais são, por exemplo, os que sofrem de doença ou insuficiência mental, ou os anormais de carácter quando carecem de um regime especial, ou os alcoólicos e outros intoxicados que devam ser sujeitos a uma cura de desintoxicação."
(Excerto de I - Conceito de delinquente habitual - Amplitude e limites)
Índice:
I - Conceito de delinquente habitual - Amplitude e limites. II - Condições estabelecidas por lei para que um condenado seja declarado delinquente habitual. III - Penas e medidas destinadas aos delinquentes habituais. IV - Determinação ou indeterminação da duração da pena ou da medida de segurança para os delinquentes habituais. V - Autoridade competente para decidir da aplicação da medida de segurança aos delinquentes habituais. VI - Tratamento penitenciário dos delinquentes habituais. VII - Libertação dos delinquentes habituais. VIII - Delinquentes habituais menos perigosos e delinquentes por tendência. IX - Conclusões. X - Questões a submeter à discussão do Grupo Consultivo Europeu, propostas pelos Relatórios dos diversos países.
José Beleza dos Santos (1885-1962). "Jurista e advogado português, nascido em 1885 e falecido em 1962, exerceu o cargo de delegado do procurador da República e foi contratado para exercer funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra onde veio a doutorar-se em 1921. Foi professor de Direito Civil mas salientou-se como professor de Direito Penal, tendo sido considerado por Eduardo Correia como o mais destacado penalogista da história do nosso país. Foi o responsável pela reforma prisional de 1936 e presidiu à comissão que dotou o país de estabelecimentos prisionais e fixou por lei as regras de execução das penas. O seu prestígio passou além fronteiras ao ser eleito, por unanimidade, o presidente honorífico do VIII Congresso Internacional de Direito Penal em 1929. Além disso, foi presidente do Congresso Hispano-Luso-Americano-Filipino e membro da Association Internationale de Défense Sociale.  Da sua obra pode-se destacar Ensaio Sobre a Introdução ao Direito Criminal."
(Fonte: Infopédia)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Sem registo na BNP.
15€

20 fevereiro, 2023

VIEIRA, Alves - DE ARTILHARIA 1 A CAXIAS.
Sentido protesto de uma victima que a demagogia tratou como réu
. Guimarães, Edição do Auctor, 1918. In-8.º (19 cm) de 185, [3] p. ; B.

1.ª edição.
Relato dos "agitados e tormentosos dias" que tiveram início a 5 de Outubro de 1910, com a implantação da República, por um religioso jesuíta do Colégio de Campolide, prisioneiro dos revolucionários.
"Em 5 d'Outubro de 1910, Lisboa presenceiava a dentro de seus muros um espectaculo jámais visto, e que pela novidade fez pulsar de jubilo e esperança mais de uma alma de patriota. A cidade como despertada de longo e pesadissimo lethargo, movimentava-se numa ancia febril, e das mãos «callejadas» das creanças e.. dos que nada fazem, cahiam alfim as gargalheiras da ominosa escravidão. Podia-se respirar livremente, agora. Raiara na rainha do Tejo a aurora brilhante da Republica, que no seu cofre inexhaurivel trazia riqueza, amor e felicidades para todos... e para mais alguem.
E era bello de ver, logo nas primeiras horas da manhã, as creanças em pé de guerra, trauteando o hymno redemptor e fitando de lagrimas nos olhos (o caso era triste!) um farrapo verde e encarnado, emquanto que os cidadãos de pé descalço, pouco teres e muito pouca vergonha, de carabina a tiracollo, pistola ou espada á cinta, se aventuravam por casas religiosas e companhias da Guarda Municipal á cata da infallivel recompensa.
Foi um delirio, aquella triumphal jornada.
Havia porém nos heroes, quando a multidão da Travessa da Palha e alfurmas similares os acclamava delirante, uns longes de sombra que inquietavam as potencias todas de terra e mar. O seu triumpho não fôra completo; o seu gozo fôra cerceiado pelos abutres: nas horas pavorosas e negras, quando a fuzilaria recrudescia innocente e inoffensiva, em obediencia ao programma de comedia que era a «sangrenta» revolução, vós podereis ver, de batina arregaçada, de olhar furibundo e tragico, uma legião de Jesuitas encaminhando as hostes monarchicas. Fôram elles, os terriveis Jesuitas, que puzeram em fuga, na rua Ferreira Borges, os heroes de mar e terra, que até «por esquecimento» deixaram alli duas peças de artilharia; elles, que montaram no Pateo do Thorel a artilharia de Queluz e armaram o braço «ás armas feito», de Paiva Couceiro; elles, que tomaram em plena Rotunda, a 3 metros dos heroes, duas peças d'estes; elles, que teriam abortado o movimento, se nessa hora não vem ordem do Quartel General para cessar fogo."
Indice:
Anteloquio. | Servindo de prologo. | A desforra. | Uma pergunta. | No nosso Colegio. | Em Artilharia 1. | Os meus companheiros. | Os nossos guardas. - Como passavamos o tempo. | O tigre. - Noite tragica. | Porque não fomos fuzilados. | As meretrizes no quartel. - Attentado nefando de um heroe. | Factos e considerações. |  Ordinario, marche! | Em Caxias. | Em Caxias (continuação). | Confrontando. |  Favores do Céu. | Bons amigos e maus inimigos. | Eis-nos livres!. | Appendice.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas frágeis, levemente oxidadas.
Raro.
Indisponível

09 janeiro, 2023

A PENITENCIARIA. Planta e discripção minuciosa do edificio Situado em Campolide.
[Preço 100 réis]
. Lisboa, Typographia C. Grillo, 1885. In-8.º (18 cm) de 24 p. ; [1] Planta desdob. ; B.
1.ª edição.
Folheto descritivo da Penitenciária de Lisboa saído dos prelos no ano em que esta entrou em funcionamento, coincidindo a publicação deste folheto aqui, com a recente notícia do previsível fecho desta icónica prisão em 2026.
A Reforma Penal e das Prisões, de 1 de julho de 1867, aboliu a pena de morte e instituiu a pena de prisão maior celular, criando para o efeito as Cadeias Penitenciárias. Em 1885 deram entrada os primeiros presos na Cadeia Penitenciária de Lisboa, começada a construir em 1873, e hoje designada por Estabelecimento Prisional de Lisboa. Trata-se de um Estabelecimento concebido segundo o Sistema Panótico com uma estrutura em estrela, constituída por seis alas com quatro pisos, que convergem num ponto de onde a vigilância se exerce sobre o corredor central de cada ala."
(Fonte: website EPL)
"Foi no ministerio presidido pelo sr. Joaquim Antonio de Aguiar e por proposta do ministro da justiça o sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas promulgada a lei de 1 de julho de 1867, que aboliu a pena de morte, de trabalhos publicos degredo, e em geral das penas perpetuas substituindo o regimen penal que então vigorava pela prisão cellular com separação de preso a preso de dia e de noite, pelo degredo como pena complementar.
Para a execução d'esta lei foi por decreto de 24 de abril de 1873 auctorisado o governo a mandar construir uma cadeia geral de penitenciaria no districto da relação de Lisboa, nos termos do artigo 28 da lei de 1 de julho de 1867.
Já tinha sido escolhida como posição mais conveniente para o edificio da penitenciaria um terreno em Campolide no sitio chamado Terras do Seabra comprehendido entre o deposito de agua do alto de Pombal, o muro exterior da linha da circunvalação, e encosta de Campolide, por reunir todas as condições desejaveis, por ser assás vasto, aberto a todos os ventos, distante de habitações, e de quaesquer focos insalubres."
(Excerto de Creação da Penitenciaria)
Matérias:
Creação da Penitenciaria. | Disposição geral da penitenciaria: Edificios de habitação; Corpo central ou edificio de entrada; Mezzaninos; Capella; Observatorios e passeios; Distribuição das aguas; Distribuição dos alimentos. | Titulo V - Da execução da pena de prisão maior cellular [Artigo 20.º a 27.º].
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos, observando-se pequeno orifício na capa frontal. Corte lateral irregular.
Muito raro.
Com interesse histórico.
50€

18 novembro, 2022

SANTOS, Ary dos – COMO NASCEM, COMO VIVEM E COMO MORREM OS CRIMINOSOS.
Prefácio do Dr. Augusto de Oliveira, Director Geral dos Serviços Prisionais
. Lisboa, Livraria Clássica Editora : A. M. Teixeira & C.ª (Filhos), 1938. In-8.º (22,5 cm) de 422, [2] p. ; [16] f. il. ; B.

1.ª edição.
Importante trabalho "sobre a mentalidade criminal, os costumes, modos e comportamentos da população reclusa e suas causas de morte. Comporta ampla recolha de dados em apoio das teses sustentadas. Descrição de vocabulários [calão], códigos, tatuagens, condições dos estabelecimentos prisionais, etc."
Ilustrado com 16 estampas em folhas separadas do texto.
"Há sectores, por sua natureza, distanciados da vida quotidiana comum, por isso fora do conhecimento e contacto com o público que mal adivinha, pelo ouvir falar, o ambiente dêsses meios, os traços das figuras que nêles se movem.
No excuso da sombra em que vivem ou trazem dentro de si os criminosos, se gera a infracção penal, cuja prática raras vezes demanda a luz da ribalta. [...]
O autor, advogado ilustre pelo exercício da profissão e pelos trabalhos publicados, conta-nos «como nascem, vivem e morrem os criminosos», penetrando aquêle mundo aparte, desvendando os seus mistérios e focando alguns aspectos que traz em grande perspectiva até aos olhos que os desconhecem. […]
É um trabalho de índole original, desconhecido entre nós."
(Excerto do prefácio)
Índice: - Quem eles são e a lei que os rege. - Como eles nascem. - Como eles se descobrem. - Por onde eles passam. - Como eles se julgam. - Como eles falam. - Como eles cantam. - Como eles se pintam [tatuam]. - Como eles nos roubam. - Como eles nos matam e como eles morrem. 
Alfredo Ary dos Santos (1903-1975). Advogado lisboeta. Politicamente, definia-se como de extrema direita. Publicou diversas obras de índole jurídica sobre temas sociais e outros, e o polémico D. Quixote Bolchevick sobre a Guerra Civil de Espanha.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas oxidadas. 
Muito invulgar.
35€

24 outubro, 2022

PEREIRA, Isaías da Rosa - DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DA INQUISIÇÃO EM PORTUGAL. (Século XVI).
Volume I
. Lisboa, [s.n. - Composto e impresso nos Serviços da Cáritas Portuguesas], 1987. In-4.º (23,5 cm) de 150, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da Inquisição no nosso país. Contém reproduzidos 141 documentos + 2 documentos extra (A e B) de um Códice: Provisões de Sua Alteza (1542-1590).
Este volume I é tudo quanto foi publicado.
"Este volume é o primeiro de uma colectânea de documentos relativos à Inquisição e que reputamos de fundamental importância para se poder fazer a história desta Instituição. [...]
Não é fácil resumir em poucas linhas o conteúdo de centena e meia de documentos. Seria repetir os sumários de todos eles. Referem-se fundamentalmente a negócios internos do Santo Ofício, a questões do fisco, à censura dos livros, à fuga de cristãos-novos, nomeação de deputados.
Enumeramos, contudo, algumas das questões mais relevantes, a que se refere esta documentação:
- o problema da venda de armas e mantimento aos mouros no norte de África;
- a Inquisição no Brasil;
- abastecimento de carne e outros géneros às prisões;
- julgamento das causas crimes e cíveis dos oficiais do Santo Ofício;
- forma de reconciliar, com caridade, os cristão que praticaram o islamismo e se converteram;
- livros e livreiros, venda e importação de livros;
- visita das naus para impedir a entrada de livros defesos e de luteranos;
- ordenados dos inquisidores e outros oficiais do Santo Ofício;
- caso insólito de heresias e feitiçarias na Ponta do Sol, Ilha da Madeira;
- presos pobres e seu sustento;
- róis de culpas e de penitenciados nos Autos-da-fé transmitidos de uma Inquisição a outras;
- troca de presos com Castela;
- visitações à Inquisição de Lisboa.
No fim dos documentos contidos neste códice, publicamos duas cartas avulsas do Cardeal Infante D. Henrique, Inquisidor-Geral, dirigidas a D. Sebastião, na segunda das quais renuncia ao cargo de Inquisidor-Geral. O documento, que saibamos, é totalmente desconhecido.
Como se vê, esta documentação é da mais alta importância para o estudo do Santo Ofício, funcionamento dos tribunais, censura de livros, visita das naus, jurisdição dos inquisidores, sustentação dos presos, etc."
(Excerto da Introdução)
Índice Geral:
Introdução. | Nótula bibliográfica. | Documentos: Documentos n.º 1 a n.º 141; Documento extra - A; Documento extra - B. | Notas a alguns documentos. | Índices: Índice ideográfico; Índice antroponímico.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
25€