23 abril, 2024

VIEIRA, Padre António - NOTICIAS RECONDITAS DO MODO DE PROCEDER A INQUISIÇÃO DE PORTUGAL COM OS SEUS PREZOS. Informação, Que ao Pontifice Clemente X, deo o P. Antonio Vieira: A qual o dito Papa lhe mandou fazer, estando elle em Roma, na occasião da causa dos Christãos novos com o Santo Officio para a mudança dos seus estilos de processar; em que por esse motivo esteve suspensa a Inquisição por sete annos, desde 1674 até 1681. Ao que se segue huma Carta impugnatoria dirigida ao Padre Vieira, sobre o mesmo objecto; e a eloquente resposta deste. Documentos curiosissimos, e nunca publicados até agora. Lisboa: Na Imprensa Nacional. Anno 1821. Com licença da Commissão de Censura. Vende-se na Loja de Jorge Rei, mercador de Livros, aos Martyres N.º 19. In-8.º (15x10 cm) de 272 p. ; E.
1.ª edição publicada em Portugal.
Importante contributo do Padre António Vieira para a história da Inquisição Portuguesa. Trata-se de um apanhado dos procedimentos abusivos e arbitrariedades cometidas contra os presos do Santo Ofício, na sua maioria cristãos-novos sem culpa formada, onde são relatados casos e episódios de negligência, maus tratos e atrocidades testemunhados por Vieira aquando da sua passagem pelos calabouços da instituição, também ele prisioneiro, que atestam a cruel desumanidade da Inquisição. Documento escrito a pedido do Papa Clemente X (1590-1676), sumo pontífice desde 1670 até à sua  morte.
O texto das “Notícias Recônditas” foi escrito em 1673 supostamente para mostrar ao Papa as injustiças da Inquisição de Portugal. Ficou em manuscrito e teve relativamente pouca divulgação na altura. Em 1708 foi impressa em Londres uma tradução inglesa, com o título “An account of the cruelties exercised by the Inquisition in Portugal, written by one of the secretaries to the Inquisition”. Daqui nasceu o boato de que teria sido escrito pelo Padre Pedro Lupina Freire. Diz-se que a publicação foi da iniciativa do Rabi David Nieto (1654-1728), mas não há a certeza disso.
Em 1722, foi impressa em Londres uma tradução para Português e Castelhano, com o título “Noticias Reconditas y Posthumas del Procedimiento de las Inquisiciones de España y Portugal con sus Presos. Divididas en dos Partes; la Primera en Idioma Portuguez. La Segunda en Castellano; deduzidas de Autores Catholicos, Apostolicos, y Romanos; Eminentes por Dignidad, o por Letras. Obras tan Curiosas como instructivas, compiladas, y anadidas por un Anonimo. En Villa Franca 1722.” Vieram para Portugal alguns exemplares.
Em 1821, já extinta a Inquisição, foi o texto publicado em Portugal com algumas adaptações."
(Fonte: https://www.arlindo-correia.com/140113.html)
Exemplar que pertenceu a Gaspar da Rocha Paes de Werneck (1842-1906), oficial do exército português, cuja assinatura de posse (datada) é visível na f. rosto.
"Na sessão de 31 de março de 1821, as Cortes Constituintes decretavam a extinção do Tribunal do Santo Ofício, instituição criada em Portugal em 1536, com o objetivo de julgar e punir os crimes contra a religião católica. A Inquisição, como ficaria conhecida, caracterizou-se pela sua desumanidade, levando a cabo práticas de terror e tortura durante 285 anos."
(Fonte: https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/A-abolicao-da-Inquisicao-1821.aspx)
"[1]. Manda-me pessoa aquem devo obedecer, lhe refira a fórma da prizão do Santo Officio de Portugal, e o tratamento dos Prezos naquelles carceres; e supposto que a materia, com todas as circumstancias, seja inexplicavel, em razão do segredo que se observa tão inviolavel, como fundamento total da duração; pelo que, se não deixão penetrar ainda dos mesmos que as padecem, mais do que na parte que não póde occultar-se á experiencia de cada hum: direi com tudo, o que tenho colhido de noticias de muitos; advertindo, que nenhum sabe tudo, mas só o que por elle passou; e assim, prudencialmente deve considerar-se, que o que se não vê, e o que mais se occulta, he o que mais offende, e impossibilita o remedio dos Prezos; que sendo os mais interessados nas causas de seus livramentos, são os que dellas sabem menos, ou nada; porque o primeiro dictame que se observa, he confundillos para que em tudo vão ás cégas; como veremos, com o favor Divino, pelas Noticias que se seguem.
2. Pronunciado  hum homem no Santo Officio, o mandão prender, tratando-o como se já estivera convicto; porque na mesma hora que o prendem, lhe põem na rua sua mulher, e filhos; atravessão-lhe as portas; fazem inventario de todos os bens; e como se a mulher não tivera parte nelles, fica despojada de tudo sem nenhum remedio: e quando são marido, e mulher ambos prezos, ficão os filhos em tal desamparo, que em muitas occasiões meninos, e meninas de tres, e quatro annos, se recolhem nos alpendres das Igrejas, e n os fórnos, se nelles áchão recolhimentos; pedindo pelas portas, por não perecerem; e sendo tão lamentavel esta oppressão da innocencia mais para sentir são outras consequencias; porque, com esta occasião de desamparo, e necessidade, muitas donzellas honestissimas, que em casa de seus pais vivião honrada, e virtuosamente, forão forçadas a perder-se; ou pela sua miseria; ou pela ousadia que tem todos contra esta affligida gente; e o mesmo succedeo a muitas mulheres casadas, cujos particulares casos não referimos; assim porque são notorios em todos os povos deste Reino; como por não offender o nome, e a fama das mesmas desgraçadas, e de seus pais, e maridos: mas sendo necessario, se apontará hum grande aranzel: além de que, não faltão Religiosos, que assistirão nas terras onde houve muitos deste successos, que poderão certificar muitos, e muitos."
(Pontos 1/2)
Encadernação em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Pequeno orifício na f. rosto, à cabeça. Trabalho de traça marginal (com pouca expressão visual) nas últimas duas folhas do livro. Pastas cansadas, com defeitos.
Muito raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
150€
Reservado

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