18 abril, 2024

REGULAMENTO DA REAL CASA DOS EXPOSTOS -
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
. Lisboa, Imprensa Democratica, 1886. In-8.º (21,5x15 cm) de 48 p. ; B.
1.ª edição.
Regulamento subscrito pelo Conde de Rio Maior, com interesse para a história dos "engeitados" de Lisboa, sendo este o primeiro documento do género que unifica e regula o funcionamento da instituição.
"Inclui o tipo de funcionários, o seu número e funções (algumas das quais relacionadas com os expostos), bem como algumas disposições gerais. É nestas últimas que se incluem normas de criação dos expostos, nomeadamente, relacionadas com: a sua colocação em bons mestres de ofícios; a entrega de expostas a pessoas de boa moral e conduta para aprendizagem; as emancipações; e, por fim, as normativas em caso de doença". (Paulino, Joana Vieira, A política assistencial face aos expostos: estudo de caso do encerramento da roda dos enjeitados na Lisboa Oitocentista, in "Revista de História da Sociedade e da Cultura Imprensa da Universidade de Coimbra", 2017)
"A Mêsa da Santa Casa da Mizericordia de Lisboa, considerando que o serviço dos expostos, commettido ao seu cuidado pelo Decreto de 4 de janeiro de 1768, que abolio a Mêsa dos engeitados, tende cada vez mais a dezenvolver-se e augmentar, sendo urgente estabelecer regras, que fixem e determinem este mesmo serviço:
Considerando que existindo actualmente diversos regulamentos com relação á Reál Casa dos expostos; todavia é conveniente harmonizal-os, ligando-os entre si por identicas regras e principios."
(Excerto do preâmbulo)
Índice:
[Preâmbulo] | I - os empregados. II - Do director. III - Do capellão dos baptismos e do ajudante. IV - Dos facultativos. V - Do Fiscal das despensas, e cozinha. VI - Do fiscal e ajudante encarregados da admissão de expostos e subsidiados. VII - Fiscalisação dos generos alimenticios. VIII - Apprendizado. IX - Da regente. X - Da escrivã. XI - Da casa da fazenda. XII - Da enfermaria, Serviço clinico, curativos, dietas, e limpesa. XIII - Do serviço das salas das amas, e das creanças, alimentadas a bules. XIV -Da mestra da aula. XV - Caza de lavôr. XVI - Dos collegios de D. Estephania, D. Maria e Sant'Anna. XVII - Collegio da Visitação. XVII - Officina das sapateiras. XVIII - Do fiel dos generos. XX - Da porteira. XXI - Dos empregados e empregadas menores. XXII - Das licenças e das visitas ás empregadas. XXIII - Penalidades. XXIV - Disposições geraes.
António José Luís de Saldanha Oliveira Juzarte Figueira e Sousa, 1.º marquês de Rio Maior (1836 - 1891). "Era filho dos 3.ºs Condes de Rio Maior, João Maria de Saldanha Oliveira Juzarte Figueira e Sousa Mãe e Isabel Maria José de Sousa Botelho Mourão e Vasconcelos, foi o 4.º Conde e 1.º Marquês de Rio Maior. Foi bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra, oficial-maior da Casa Real com o cargo de mestre-sala, Par do Reino e deputado. Foi adido honorário da Legação em Paris, provedor da Santa Casa da Misericórdia em Lisboa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa."
(Fonte: https://monarquiaportuguesa.blogs.sapo.pt/antonio-jose-de-saldanha-oliveira-e-970381) 
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capa apresenta pequena falha de papel no canto superior esquerdo.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

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