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31 agosto, 2026

ACÔRDO A QUE CHEGARAM OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DA AUSTRÁLIA PARA ESTABELECIMENTO DE UMA CARREIRA AÉREA ENTRE DILI E DARWIN.
Por troca de notas de 11 de Dezembro de 1940 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS : Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna. Lisboa, Imprensa Nacional, 1941. In-4.º (23x15 cm) de 10, [2] p. ; B.
e
ACÔRDO ENTRE OS GOVERNOS PORTUGUÊS E JAPONÊS PARA ESTABELECIMENTO DE UMA CARREIRA AÉREA ENTRE DILI E PALAU. Assinado em Lisboa em 13 de Outubro de 1941 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS : Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna. Lisboa, Imprensa Nacional, 1941. In-4.º (23x15 cm) de 10, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Acordos históricos subscritos entre Portugal - por Oliveira Salazar - e a Austrália e o Japão para a abertura de rotas aéreas entre o território timorense e esses dois países. Apesar da política de não-alinhamento portuguesa, de que são exemplo estes tratados firmados em plena 2.ª Guerra Mundial, em Dezembro de 1941 a Austrália enviou a Força Pardal (Sparrow Force) para ocupar Timor - violando a neutralidade portuguesa - para criar uma barreira defensiva contra o Japão que, pouco tempo antes, atacara Pearl Harbor. Finalmente, a 20 de Fevereiro de 1942, o Japão invadiria Timor, repelindo para as montanhas a força expedicionária australiana.
Ambas as edições são bilingue: Português/Inglês na primeira, e Português/Francês na segunda.
Exemplares em brochura, bem conservados.
Raro conjunto.
Com interesse histórico.
20€

15 dezembro, 2025

PORTUGAL E ALEMANHA. Documentos relativos à decisão por via arbitral das divergências entre os dois Países acêrca das indemnizações por prejuízos causados a Portugal desde 31 de Julho de 1914 até à sua entrada na guerra - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Lisboa, Imprensa Nacional de Lisboa, 1936. In-4.º (28x16 cm) de 340 p. ; B.
1.ª edição.
Edição bilíngue (português-francês).
Os documentos que integram o presente trabalho foram transcritos, na sua maioria, do original, em francês.
"Pelo artigo 232.º do Tratado de Versailles ficou a Alemanha constituída na obrigação de reparar determinadas espécies de prejuízos, e entre estes todos os causados pela agressão alemã à população civil de cada uma das Potências aliadas e associadas e aos seus bens durante o período em que entre essa Potência e a Alemanha tivessem existido o estado de guerra.
Mas, porque Potências havia que, embora só tivessem passado ao estado de beligerância para com a Alemanha posteriormente a 31 de Julho de 1914, tinham, entre esta data e a da sua entrada na guerra, sofrido prejuízos por virtude de actos cometidos por aquele Estado, foi inserta também no Tratado de Versailles, no § 4.º do anexo aos artigos 297.º e 298.º, uma disposição segunda a qual os bens, direitos e interêsses dos nacionais alemãis no território de uma Potência aliada, assim como o produto liquido da sua venda, liquidação ou outras medidas de disposição podiam ser onerados por esta Potência pelo pagamento das reclamações apresentadas por actos cometidos pelo Govêrno alemão ou por qualquer autoridade alemã, posteriormente a 31 de Julho de 1914 e antes que a mesma potência tomasse parte na guerra; para fixar o quantitativo deste espécie de reclamações, o govêrno interessado poderia recorrer a um árbitro designado pelo Sr. Gustave Ador, antigo presidente da Confederação Helvética, ou ao Tribunal Arbitral Mixto previsto na secção VI da parte X do tratado de Paz..."
(Excerto da Introdução)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
25€

09 janeiro, 2025

TRATADO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ENTRE PORTUGAL E A GRÃ-BRETANHA -
Ministério dos Negócios Estrangeiros : Direcção-Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
. Lisboa, Imprensa Nacional, 1960. In-4.º (23,5x15 cm) de 29, [3] p. ; B.
Reprodução bilingue (português/inglês) do importante tratado de comércio assinado entre os dois países, pouco tempo após a instauração da República, em 12 de Agosto de 1914, subscrito pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros português Alfredo Augusto Freire de Andrade e pelo Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário britânico Lancelot Douglas Carnegie.
"Haverá entre os territórios das duas Partes contratantes plena e completa liberdade de comércio e navegação.
Os súbditos ou cidadãos de cada uma das Partes contratantes terão permissão de ir livremente com os seus navios e cargas a todos os lugares, portos  rios nos territórios da outra a que os súbditos ou cidadãos nacionais tenham ou possam ter acesso. Não estarão sujeitos, com relação ao seu comércio ou indústria nos territórios da outra, quer a sua residência tenha um carácter permanente ou temporário, a quaisquer direitos, taxas, impostos ou licenças de qualquer espécie diferentes ou mais elevados do que os que são ou podem ser impostos aos súbditos ou cidadãos nacionais, e gozarão os mesmos direitos, privilégios, liberdades, imunidades e outros favores em matéria de comércio e indústria que sejam ou possam ser gozados pelos súbditos ou cidadãos nacionais."
(Artigo I)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico.
10€

25 junho, 2024

TELLES, Bazilio -
O ESTATUTO DOS POVOS.
(Contra-projecto ao Pacto da Liga das Nações). Porto, Livraria Moderna de João Gonçalves, 1920. In-87.º (20x13 cm) de 144 p. ; B.
1.ª edição.
Projecto-ensaio publicado pouco tempo após o final da Primeira Guerra Mundial. O autor contrapõe ao Pacto da Liga das Nações, que critica, por considerar cerceador das liberdades e soberania dos países, o seu projecto baseado no Estatuto dos Povos (que conta com 12 artigos) e no Congresso Universal dos Povos (com 7 atribuições), organismo a implementar, regulador das relações entre os estados.
Estudo raro e muito curioso, sendo digno de nota, entre outros, a "guerra legítima"(!) - possibilidade consagrada no artigo 6 do Estatuto e aceitável em cinco circunstâncias, devidamente justificadas por B. Teles.
"O commentário agora, o mais claro e breve possivel, dos doze números ou artigos que devem na minha opinião, talvez errónea mas absolutamente sincera e extranha a preconceitos ou préocupações de pátria, de doutrina ou de partido, constituir o código fundamental por que será lógico e opportuno regularem d'ora em deante os povos as suas relações internacionaes.
O direito público internacional que vigorava ao tempo em que a grande guerra deflagrou, creio que bastaria ainda por largos annos a dirigir aquella espécie de relações se tivesse havido mais aguda previsão das consequências, quer geraes quer no interior de cada Estado, a que o desencadeamento, e sobretudo o protrahimento e generalisação do tremendo recontro entre as principaes Potências da Europa poderiam dar logar."
(Excerto de Defeitos do Pacto e seus provaveis motivos)
Indice:
O Estatuto | O Congresso dos Povos (atribuições) | Defeitos do Pacto e seus provaveis motivos: - Incompetência habitual dos políticos; - Carência de baze histórica e scientífica da Liga; - O seu caracter confuso e chimérico; - A Europa e o Mundo; - Exclusões desastradas da Liga; - A parte XIII do Tratado de Paz; - Falta de definição de conceitos fundamentaes; - Wilson e Lenine; - Reacção e revolução. | Bazes do Estatuto dos Povos: - Primeira: «todo o povo é organisado; - Segunda: todo o Povo, de facto ou de direito, deve ter voz no Congresso Universal; - Terceira: a parte de soberania que cede tem de lhe ser devolvida em protecção e vantajens; - Quarta: essa parte cedida deve ser a mesma para todos, no quantum e na qualidade; - Quinta: os tres primeiros direitos do Estatuto são susceptiveis de restricção apenas temporária. | Definição de conceitos fundamentaes: a) soberania; b) direito; c) Povo e Nação; d) maioridade e menoridade. | Commentário aos artigos do Estatuto, especialmente aos: 2) Direito ao habitat; 3) Direito ao livre gozo dos mares; 4) Direito ao ajuste de cooperação e concorrência; 6) Direito á guerra; 7) Direito á neutralidade. | Programma d'inquérito aos Povos chamados inferiores.
Exemplar em brochura, bem conservado. Carimbo oleográfico na capa.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

15 março, 2024

TRATADO DE AMIZADE E NÃO AGRESSÃO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA - Ministério dos Negócios Estrangeiros : Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna. Lisboa, Imprensa Nacional de Lisboa, 1966. In-8.º (21x14 cm) de 7 [1] p. ; B.
PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE AMIZADE E NÃO AGRESSÃO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA. Assinado em Lisboa em 29 de Julho de 1940. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Secretaria Geral. Lisboa, Imprensa Nacional, 1940. In-8.º (22,5x14,5 cm) de [4] p. ; B.
1.ª edição.
SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE AMIZADE E NÃO AGRESSÃO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA - Ministério dos Negócios Estrangeiros : Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna. Lisboa, Imprensa Nacional de Lisboa, 1966. In-8.º (21x14 cm) de [4] p. ; B.
Importante conjunto documental com relevância para a história da relação político-diplomática entre o Estado Novo e o regime nacionalista de Francisco Franco, el Caudillo. Trata-se da reprodução do Tratado de Amizade e Não Agressão - e Protocolos Adicionais - estabelecido entre Portugal e Espanha, subscritos quando ainda se lutava no país vizinho, em plena Guerra Civil, durante a queda de Madrid, tendo como signatários, por Portugal, António Oliveira Salazar, e por Espanha, Nicolás Franco Bahamonde, irmão de Franco. Estabelecido a 17 de Março de 1939 em Lisboa, seria ratificado também na capital portuguesa a 30 do mesmo mês e entrado em vigor nessa data com validade de 10 anos. O Protocolo Adicional, datado de 29 de Julho de 1940, confirma o acordo original estabelecido um ano antes, em 1939, e o Segundo Protocolo Adicional, assinado em 20 de Setembro de 1948, limita-se a confirmar e prolongar a validade dos anteriores por mais dez anos.
"O Tratado de Amizade e Não Agressão Luso-Espanhol (1939), que deu lugar ao Pacto Ibérico e consequente proclamação do Bloco Ibérico (1942), foi um tratado datado de 17 de março de 1939. Assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros do governo autoritário de Portugal, António de Oliveira Salazar, e pelo embaixador de Espanha, Nicolás Franco (irmão mais velho de Francisco Franco). O pacto visava preservar a neutralidade da Península Ibérica em caso de um conflito mundial, num contexto em que Espanha simpatizava com as potencias do Eixo ao passo que as simpatias de Portugal pendiam para o lado Britânico. Nos termos do documento, Portugal e Espanha reconheciam mutuamente as respetivas fronteiras, estabeleciam relações de amizade e comprometiam-se a efetuar consultas diversas entre si, com vista a uma ação concertada em caso de conflito. Após o início da Segunda Guerra Mundial virá a ter um Protocolo Adicional assinado em 29 de Julho de 1940 também em Lisboa, reiterando a neutralidade peninsular. Este tratado e a diplomacia Portuguesa viriam a ter um papel importante na criação do um bloco Ibérico neutro em 1942 e na aproximação da Espanha Franquista aos Aliados da Segunda Guerra Mundial.
Esteve em vigor até 1977, sendo então substituído pelo Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, ratificado no ano seguinte, em plena Transição Espanhola."
(Fonte: Wikipédia)
Raro conjunto, com interesse para a Guerra Civil de Espanha e para o relacionamento entre os dois países ibéricos nesse período marcante da história do país irmão.
Todos os documentos estão redigidos em português e castelhano.
"António Óscar de Fragoso Carmona, Presidente da República Portuguesa, e Francisco Franco Bahamonde, Chefe do Estado Espanhol e Generalíssimo dos Exércitos Espanhóis;
Animados do desejo de consignar em documento solene a sincera amizade entre Portugal e Espanha, baseada na comunidade de sentimentos e nos interesses derivados de realidades geográficas e históricas;
Desejosos também de cercar as boas relações dos dois países e a sua manutenção de todas as possíveis garantias;
Convencidos de que tudo quanto contribua para manter e assegurar a paz entre Portugal e Espanha é factor importante da paz europeia;
Verificando que nenhumas obrigações até agora assumidas por cada uma das Partes em relação a terceiras potências se opõem ao desenvolvimento e estreitamento das suas relações recíprocas nem estão em contradição com os intuitos e cláusulas deste Tratado, que as não altera:
Resolveram concluir o seguinte Tratado de amizade e não agressão e para este fim nomearam por seus Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República Portuguesa:
O Senhor Doutor António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro dos Negócios Estrangeiros;
O Chefe de Estado Espanhol:
O Senhor Don Nicolás Franco Bahamonde, seu Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Lisboa."
(Excerto de Tratado de Amizade e Não Agressão entre Portugal e a Espanha)
O [1.º] Protocolo Adicional pertence à tiragem original.
Exemplares em brochura, bem conservados.
Raro conjunto.
Com significado histórico.
30€

07 janeiro, 2023

ESTRATÉGIA PORTUGUESA NA CONFERÊNCIA DE PAZ 1918-1919 : as actas da Delegação Portuguesa.
Pesquisa e introdução de Duarte Ivo Cruz. Lisboa, Fundação Luso-Americana, Outubro de 2009. In-4.° (24 cm) de 303, [1]p. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da Grande Guerra através das conversações de paz que tiveram lugar após o final do conflito.
Valorizado pela dedicatória autógrafa do autor na f. ante-rosto.
"Com a publicação integral das Actas das reuniões da Delegação Portuguesa à Conferência de Paz de 1918-19 em que se aprovou o Pacto da Sociedade das Nações e se preparou o Tratado de Versalhes, a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento pretende tornar acessível ao grande público um documento fundamental para a compreensão das nossas políticas externa e colonial na Primavera República, assim se associando às comemorações do centenário da sua implantação.
Precedem as Actas um valioso estudo introdutório do Dr. Duarte Ivo Cruz qua ajuda a situar as reuniões da Delegação nos contextos nacional e internacional da época.
Integraram a Delegação personalidades de primeiro plano da vida política republicana. As Actas dão-nos conta de grande convergência desses políticos e diplomatas quanto aos objectivos a atingir e do seu realismo,apesar das divergências no domínio interno e do que sabemos das suas posições partidárias muitas vezes antagónicas. As frequentes crises e mutações políticas repercutem-se na composição da Delegação, sem contudo alterar os princípios orientadores que a norteiam, fixados logo na primeira reunião em Lisboa, sob a presidência de Sidónio Pais, em 27 de Novembro de 1918."
(Excerto do Prefácio)
Índice: 
Prefácio. | 1 - Introdução à Negociação de Paz: as Opções Diplomáticas de Portugal. 2 - A Composição da Delegação Portuguesa e a Política Interna. 3 - Os Grandes Temas da Estratégia Portuguesa. 4 - A Questão Colonial. 5 - A Questão das Compensações Financeiras. 6 - As Questões Diplomáticas da Negociação de Paz: Relações Bilaterais e Multilaterais. 7 - Os Açores e a Visita de Franklin D. Roosevelt. 8 - A Guerra e a Paz: Historiografia e Memória. 9 - O Tratado de Versailles e suas Consequências. 10 - Portugal depois da Guerra: Política Africana. | Notas Bibliográficas. | Anexos. | A
ctas da Delegação Portuguesa à Conferência de Paz. | Notas.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico.
25€
Reservado

03 dezembro, 2022

SCHWALBACH, Luís - A ACTUAL CARTA POLÍTICA DA EUROPA.
Estudos de Geografia histórica, política e económica
. Paris-Lisboa, Livraria Aillaud e Bertrand, 1923. In-8.º (19,5 cm) de 88, [4] p. ; B.
1.ª edição.
Ensaio histórico sobre o mapa geopolítico da Europa do pós-Grande Guerra. Trata-se de um estudo coevo com relevância para a bibliografia WW1.
"Tratados de paz... preliminares de guerra.
Entre os povos vencedores a desconfiança e a inveja lançam desde logo os gérmens de uma inevitável rivalidade, que poderá decidir a assinatura de acôrdos com os antigos adversários, agora elevados à categoria de preciosos satélites. Por sua vêz êstes sempre alimentaram a esperança de uma justa desforra, ainda que a grandeza da ferida dificilmente permita a rápida eclosão dos seus mais íntimos desejos."
(Excerto de O equilíbrio europeu)
"Ao armistício de 1 de novembro de 1918, solicitado pela Alemanha, sucederam-se inúmeras conferências entre os representantes dos Aliados, tendo intervido em todas as negociações o presidente Wilson que propositadamente desembarcara no Velho Continente para efectivar as bases duma nova era de paz universal, tão requerida pela humanidade, - que ainda e sentia muito dorida pela tormenta de 1914.
Os delegados das Principais Potências arquitectaram para epílogo da Grande Guerra os Tratados de Versailles (Alemanha) em 28 de julho de 1919; de S. Germain (Áustria), em 10 de setembro de 1919; de Neuilly (Bulgária), em 26 de novembro de 1920; de Trianon (Hungria), em 4 de junho de 1920; e de Sévres (Turquia), em 10 de agosto de 1920.
Índice:
O equilíbrio europeu. |  Europa em 1914. | O actual mapa da Europa: Finlândia - Estónia - Letónia - Lituânia; Polónia - Dantzig; França; Áustria; Tcheco-Slováquia; Hungria; Itália - Fiúme; Yugo-Slováquia - Albânia; Grécia - Turquia; Bulgária; Ruménia; Rússia. | O rescaldo. | Reflexos da política europeia nos outros continentes.
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas cansadas, frágeis, com pequenos defeitos e falhas de papel.
Invulgar.
Com interesse histórico.
15€
Reservado

12 outubro, 2022

ACTA GERAL DA DELIMITAÇÃO ENTRE PORTUGAL E ESPANHA.
Desde a Foz do Rio Minho até a confluencia do Rio Caia com o Rio Guadiana assinada em Lisboa em 1 de dezembro de 1906
. Lisboa, Imprensa Nacional, 1907.In-4.º (23,5 cm) de 134, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Documento histórico.
Trata-se do Tratado de Limites entre Portugal e Espanha que fixou definitivamente a linha de fronteira entre os dois países, com excepção de Olivença - questão que opõe os dois países desde 1801, e que foi "contornada". Em 1927 registou-se uma actualização do tratado pelo convénio de 17 de Julho, passando agora, da “foz do rio Cuncos até à do rio Guadiana”.
"Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Magestade El-Rei de Espanha, desejando que a linha de fronteira internacional, divisoria de ambos os paises, desde a foz do Rio Minho até a confluencia do Rio Caia com o Rio Guadiana, cujos principaes pontos ficaram mencionados no Tratado de limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de setembro de 1864, seja fixada com toda a precisão e de modo tal que não possa, no futuro, dar logar a qualquer duvida, tanto no que respeita á linha de separação de ambas as soberanias, como no que se refere aos direitos respectivos dos povos confinantes."
(Excerto do preâmbulo)
Exemplar em brochura, revestido de capas simples, lisas, de protecção, em bom estado de conservação. Folha de ante-rosto apresenta mancha antiga.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

04 agosto, 2022

HERCULANO, A. - DA PROPRIEDADE LITTERARIA E DA RECENTE CONVENÇÃO COM FRANÇA.
Carta ao senhor Visconde d'Almeida Garrett. Por... Lisboa, Imprensa Nacional, 1851. In-8.º (23 cm) de 34, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Importante opúsculo para a história do Direito de Autor em Portugal.
Carta aberta de Herculano que trouxe para a ribalta a "doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-se em objeto de propriedade."
(Fonte: https://www.redalyc.org/journal/6080/608065719004/html/)
Rara edição original do folheto que deu origem à polémica protagonizada por duas das mais ilustres figuras das letras nacionais - Alexandre Herculano e Almeida Garrett -, cuja posição antagónica sobre o assunto chegou a pôr em causa a sua relação de amizade.
"Senhor Visconde, - Ha dias que no Diario do Governo se publicaram varios documentos assignados por V. Ex.ª, entre os quaes um, cujo verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves ponderações dirigidas á Soberana por V. Ex.ª ácerca da convenção recentemente celebrada com a republica franceza, vem citado o meu nome em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que V. Ex.ª me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo reconhecimento, se eu podera acceita-la. Infelizmente prohibe-m'o a consciencia. Enganaria os meus concidadãos; enganaria V. Ex.ª, se com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente inexeactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da nossa terra."
(Excerto do texto)
Exemplar em brochura, preso por atilho, sem capas, - tal qual foi posto em circulação. Encontra-se em bom estado, com excepção da f. rosto, onde, embora com pouco significado, é visível orifício de traça que atinge o título principal da obra - "Propriedade Litteraria".
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

21 março, 2022

REGULAMENTO DA PESCA NO RIO MINHO.
Approvado por Decreto de 17 de maio de 1897 - Ministerio da Marinha e Ultramar
. Lisboa, Imprensa Nacional, 1897. In-8.º (22,5 cm) de 16 p. ; B.
1.ª edição.
Documento histórico. O registo das pesqueiras existe desde 1897, ano do primeiro regulamento de pesca do troço internacional do rio Minho - o presente. Desde então, por não ser permitida a construção de novas, "estão registadas 656, mas apenas 161 licenciadas para a pesca".
"Tendo sido elaborado por delegados dos governos de Portugal e Hespanha, em vista do disposto no artigo 5.º do appenso 6.º ao tratado de commercio e navegação de 27 de março de 1893, um regulamento para o exerciocio da pesca no rio Minho: hei por bem approvar o mencionado regulamento, que faz parte d'este decreto e baixa assignado pelo ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e do ultramar, e ordenar que comece a vigorar no dia 1 de julho do corrente anno."
(Excerto do Decreto)
Matérias:
Decreto. | I - Da industria da pesca e da inscripção dos barcos. II - Dos apparelhos de pesca. III - Das epochas de pesca. IV - Dos lanços das redes. V - Dos turnos. VI - Policia da pesca. VII - Construcções fixas para a pesca. VIII - Das penalidades. IX - Disposições geraes.
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capa apresenta tonalidades diferentes por acção da luz. Opúsculo frágil, com defeitos, e pequenas falhas de papel nas capas.
Raro.
Com interesse histórico e regional.
35€

03 novembro, 2019

ALMADA, José de - CONVENÇÕES ANGLO-ALEMÃS RELATIVAS ÀS COLÓNIAS PORTUGUESAS. Por... Consultor Colonial do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Lisboa, Edições do Estado Maior do Exército, 1946. In-4.º (24,5 cm) de 149, [7] p. ; [1] mapa ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da diplomacia entre as duas potências europeias - Inglaterra e Alemanha, e Portugal como "espectador interessado", no período de altos e baixos - avanços e recuos, que se seguiu à assinatura do Ultimato até à Primeira Guerra Mundial, tendo como ponto de discussão as colónias portuguesas em África, e a sua "redivisão" pelas potências assinaladas.
Ilustrado com um mapa desdobrável: Africa : Sohth of Equador, Showing existing Boundary Treaties (55,5x44cm).
"No início da segunda metade do séc. XIX, parecia que as relações luso-germânicas tinham à sua frente um futuro promissor. A evolução da política, contudo, veio perturbar este panorama: a fundação do II Reich e a evolução da questão colonial envenenaram gradualmente a convivência entre os dois Países, tendo sido, efetivamente, a segunda que cavou as mais fundas desinteligências entre Portugal e a Alemanha. [...]
Portugal atravessava grave crise financeira e necessitava de acelerar o desenvolvimento dos territórios africanos. Devido à escassez de fundos, a 16 de maio de 1896, encetou negociações com Londres para a obtenção de um empréstimo, fornecendo em troca a garantia sobre as alfândegas coloniais. A Alemanha interveio, pois pretendia o empréstimo em comum e não que as potências o fizessem em separado. Assim, propôs à Inglaterra, um empréstimo comum a Portugal, garantido pelos rendimentos das alfândegas coloniais, atribuídos a um e a outro país de acordo com uma divisão em “esferas de influência». No caso hipotético de Portugal não pagar ou se houvesse distúrbios graves que levassem à queda do Império, cada país assumiria as respectivas responsabilidades dentro da sua esfera de influência.

A Inglaterra não desejava a Alemanha como inimiga, pelo que iniciou conversações, em junho de 1898. Era importante garantir a neutralidade alemã, dado que esta só deixaria de apoiar os boer se a Inglaterra assinasse um acordo para a “redivisão” da África Austral em «esferas de influência». A 30 de agosto de 1898, procedeu-se à assinatura, entre ingleses e alemães, de três documentos: convenção sobre o possível pedido de empréstimo feito por Portugal; convenção secreta para a hipótese de Portugal não poder manter as suas colónias africanas ao Sul do Equador e a ilha de Timor; nota
secreta sobre concessões nas «esferas de influência». Os dois Países comprometiam-se a um empréstimo comum, dividindo os rendimentos das alfândegas de Angola, Moçambique e Timor. [...]

Em 1912, a Inglaterra questionou a aliança com Portugal, que se encontrava fragilizado pela conjuntura pós-revolucionária da Primeira República, iniciando uma revisão formal do acordo secreto de 1898, com a Alemanha, o que agravava a situação financeira de Portugal, provocando um empréstimo mútuo, com a garantia das alfândegas coloniais. Desta vez, as promessas e facilidades oferecidas pela Inglaterra procuravam desencorajar os alemães de prosseguirem o seu programa naval (para a partilha da Ásia), desenvolvido na última década do séc. XIX e que só “poderia ser um desafio direto a Inglaterra”.
Segundo a versão alemã, o preâmbulo da Convenção deveria prevenir e obviar as “complicações internacionais de uma possível crise financeira em Portugal, nomeadamente mantendo a sua integridade e independência e preservando os interesses das colónias alemãs e inglesas contíguas às portuguesas.” Os trabalhos para a revisão decorreram em 1913, nunca tendo sido publicado um texto final, entre outros motivos, porque a França teve conhecimento das negociações, sobre as quais começou a suscitar dúvidas.
Seguiu-se a Grande Guerra, o que impediu a conclusão do “famigerado” acordo."

(Fonte: https://www.revistamilitar.pt/artigo/921)
Índice:
Introdução. | I Parte: As Convenções de 1898. | II Parte: A Convenção de 1913.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
40€

06 janeiro, 2018

OLIVEIRA, Fernando - DUAS VITÓRIAS : o princípio da liberdade e igualdade do comércio na bacia convencional do Congo e as reservas portuguesas de 1885 a 1919. Subsídio para a história da diplomacia portuguesa nos séculos XIX e XX. Lisboa, [s.n. - imp. Silvas, Lda., Lisboa], 1962. In-8.º (22cm) de 105, [3] p. ; [2] f. desd. ; B. Separata de Garcia de Orta : Revista da Junta de Investigação do Ultramar - Vol. 10, n.º 1
1.ª edição independente.
Importante subsídio para a história das relações diplomáticas entre Portugal e outras potências europeias no xadrez político africano, desde pouco antes do Ultimatum até ao final da 1.ª Guerra Mundial.
Ilustrado ao longo do texto com os fac-símiles das assinaturas de alguns dos protagonistas portugueses que chefiaram delegações diplomáticas: José Vicente Barbosa du Bocage; Marquês de Penafiel; General Norton de Matos, e com duas folhas desdobráveis: - retrato de grupo da delegação portuguesa à Conferência de Berlim; - Carta inglesa com a delimitação geográfica da bacia convencional do Congo.
Matérias:
Antecedentes. - 1884-1885. - 1919.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
Indisponível

15 julho, 2016

CASTILHO, Augusto de - A QUESTÃO DO TRANSVAAL. Documentos colligidos, tradusidos e communicados á Sociedade de Geographia de Lisboa Em 24 de Fevereiro de 1881 por... Ex-governador de Lourenço Marques e socio correspondente da mesma Sociedade. Lisboa, Casa da Sociedade de Geographia, 1881. In-8.º (20,5cm) de 66 p.
1.ª edição.
Conjunto de documentos oficiais reproduzidos pelo autor sobre a questão do Transvaal, conflito que opôs a Inglaterra aos agricultores descendentes de franceses e holandeses que colonizaram o sul da África do Sul, a partir da colónia fundada junto ao Cabo da Boa Esperança. Estes documentos são demonstrativos do relacionamento entre as duas comunidades, entre 1856 e 1880. Posteriormente, este esforços diplomáticos resultariam infrutíferos, e viriam a dar origem ao primeiro conflito (1880-1881) e à Grande Guerra Anglo-Boer (1899-1902).
"Os commissarios por parte do Governo Britannico, garantem aos fazendeiros emigrantes de alem do rio Vaal, o direito de tratarem dos seus negocios, e de se governarem conforme leis suas, sem nenhuma intervenção por parte do governo Britannico; e que o dito Governo Britannico não praticará usurpações no territorio alem e ao norte do rio Vaal: assegurando-se tambem que o mais ardente desejo do Governo Britannico é promover a paz, o commercio livre, e as relações de amisade com os fazendeiros emigrantes que agora habitam, ou que de futuro venham a habitar aquelle paiz; tendo-se por entendido que este systema de não intervenção é obrigante para ambas as partes. [...]
Os commissarios de Sua Magestade rejeitam por esta forma toda a alliança com quaesquer nações de pretos ao norte do rio Vaal.
Fica ajustado que não será permittida em tempo algum aos emigrantes fazendeiros ao norte do rio Vaal, a posse de escravos."
(excerto da Convenção do Rio Sand, subscrita por lideres históricos do Transvaal, ente outros, A. W. J. Pretorius, W. F. Joubert e C. J. Kruger)
Summario:
I - Independencia do Transvaal reconhecida pelos inglezes - 1852. II - Annexação do Transvaal pelos inglezes - 1877. III - Protestos do Transvaal contra a annexação - 1877. IV - Esforços pacificos do Transvaal para rehaver a sua independencia - 1878. V - Restauração da independencia - 1880. 
Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha (Lisboa, 1841-Lisboa, 1912). Filho do poeta e pedagogo António Feliciano de Castilho, e irmão do escritor e olisipógrafo Júlio de Castilho. “Foi um militar da Marinha Portuguesa. A sua carreira começou na Escola Naval, em 1859, tendo servido em Angola, no Estado Português da Índia, em Moçambique e no Brasil. Em Moçambique foi Governador-geral, de 1885 a 1889. Nessas funções, emitiu em 1886 uma Portaria Provincial regulando a cobrança do "mussoco" nos Prazos (que tinham sido "extintos", pela terceira vez, seis anos antes), que incluía a obrigatoriedade dos homens válidos pagarem aquele imposto, se não em produtos, então em trabalho; foi dessa forma que começaram a organizar-se as grandes plantações de coqueiros e, mais tarde, as de sisal e de cana sacarina na Zambézia. Foi ainda Governador civil do Distrito do Porto, Director-geral da Marinha e Ministro da Marinha e Ultramar, em 1908. Colaborou na revista A Imprensa (1885-1891) e dirigiu a revista Brasil-Portugal (1899-1914). Encerrou a sua carreira no posto de Major-general da Armada na altura da implantação da República." Em sua homenagem, foi rebatizado com o seu nome um arrastão de pesca a vapor, anteriormente denominado Elite, e que fora requisitado pelo Governo Português para serviço durante a Grande Guerra, classificado como patrulha de alto mar. Foi afundado por um submarino alemão, em 14 de Outubro de 1918, sob o comando do 1.º Tenente Carvalho Araújo.
(fonte principal: wikipédia)
Exemplar desencadernado em bom estado de conservação.
Raro.
Indisponível

26 janeiro, 2016

HAMON, Augustin - A CONFERENCIA DA PAZ E A SUA OBRA - O que ela foi e o que devia ser - Por... Trad. de Adolfo Lima e Bem-Adam (Do original francês, inedito em livro). Lisboa, Guimarães & C.ª - Editores, 1919. In-8.º (20,5cm) de VIII, 189, [3] p. ; B.
1.ª edição portuguesa.
Estudo sobre a Conferência de Paz de Paris, o tratado daí resultante (Versalhes) e a Liga das Nações.
Exemplar que pertenceu a José Carlos da Maia - herói da República assassinado em 1921, na madrugada de 19 de Outubro, durante o episódio que ficou conhecido como "Noite Sangrenta" -, cuja assinatura de posse é visível na f. rosto.
"A Conferencia da Paz e o respectivo Tratado são um acontecimento social da máxima grandeza. A «Liga das Nações», ainda mesmo que, na hipótese mais pessimista, seja sofismada, adulterada, anulada pelos cérebros tacanhos dos politicantes profissionais e pelo estrabismo da diplomacia secreta, - ela marca, comtudo, e ficará assinalada como um sintoma dos tempos, como constituindo a tentativa dum grande progresso, dum dos maiores avanços que a historia regista na senda da civilização da humanidade.
Em Portugal, onde a consciencia social, quer local, quer nacional e, muito menos, mundial, é nula ou quasi nula, o presente livro, que por contratempos varios, entre os quais avulta a greve tipografica, só agora é dado a público, tem toda a utilidade, porquanto terá a vantagem de fazer despertar o interesse por um dos problemas mais importantes para a vida dos povos, para a vida das gerações futuras.
Entre nós, ainda não se fez, que nós saibamos, um estudo sério sôbre a Conferencia da Paz e o respectivo Tratado; ainda não se publicou nada digno de se ler, nem ainda se anunciou, sequer uma conferencia em que um estudioso honesto e inteligente expusesse pensamentos e ideias acêrca de tão momentoso assunto."
(excerto do prefácio dos tradutores, Ao leitor)
Matérias:
I. O regulamento. II. A situação respectiva das delegações. III. As questões orientais - Russia, Polonia, etc. IV. A Liga das Nações. V. Um relance sôbre a situação geral (12 de Março de 1919). VI. A questão russa e as questões do leste central. VII. As questões territoriais. VIII. A questão da Alemanha. IX. A questão jugo-eslava. - As questões grega e turca. X. A questão belga: 1 - O ponto de vista economico. 2 - O ponto de vista politico. 3- O ponto de vista psicologico. XI. A questão das indemnizações. XII. Responsabilidade dos autores da guerra mundial. XIII. O tratado de paz com a Alemanha. XIV. A obra da Conferencia da Paz.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
20€

02 agosto, 2015

VIRIATO - A ALLIANÇA INGLEZA : estudos de politica externa. Por... Lisboa, Livraria Classica Editora de A. M. Teixeira, 1914. In-4º (22,5cm) de 39, [1] p. ; B,
1.ª edição.
"Viriato" é o pseudónimo do Conde de Tovar.
Estudo histórico e político-diplomático sobre a Aliança Inglesa, publicado em 1914, nas vésperas da Grande Guerra.
"Se a alliança resultasse apenas dos tratados, teria desapparecido com as circumstancias que deram origem a esses documentos. Se ella subsistiu e subsiste é porque existe acima e independentemente dos tratados, é porque corresponde a uma situação de facto, a uma necessidade politica, a uma interdependencia de interesses que, por sua vez, é a consequencia natural das condições geographicas e politicas dos dois paizes."
(excerto de Os tratados)
Matérias:
- A Alliança Ingleza. - Os tratados. - A pratica. - Vantagens da Alliança para Inglaterra. - Vantagens para Portugal. - Obrigações reciprocas resultantes da alliança. - Possibilidade e conveniencia de definir melhor as obrigações reciprocas da alliança. - Conclusão.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

07 junho, 2015

MOURA, Carneiro de - DEPOIS DA GUERRA. Portugal e o Tratado de Paz. Por... Director Geral da Administração Pública. Lisboa, Imprensa Nacional, 1918. In-4.º (23,5cm) de 267, [5] p. ; B.
1.ª edição.
Importante trabalho publicado em 1918, no final da Grande Guerra.
"Vai realizar-se a paz no mundo, depois desta grande guerra que o individualismo económico e a sobrevivência de velhos preconceitos tornára inevitável. A paz realiza-se por três modos - ou pela cessação imperiosa das hostilidades, ou pela submissão completa de um dos beligerantes ao outro por motivo de conquista e absorpção, ou pela conclusão dum tratado geral e formal de paz."
(excerto do I Cap., Portugal na Liga das Nações)
Matérias:
Primeira parte. Soluções jurídicas
I - Portugal na Liga das Nações. II - O direito internacional. III - A assinatura da paz. IV - Os mediadores da paz. V - Os preliminares da paz. VI - A nova partilha do mundo. VII - As conquistas da paz. VIII - As exigências dos aliados. IX - A suspensão das hostilidades. X - As condições do armistício. XI - As origens da revolução económica. XII - As novas organizações. XIII - O direito moderno. XIV - O futuro do mundo. XV - As modernas nacionalidades.
Segunda parte. A política internacional
I - O cosmopolitismo. II - A internacionalização económica. III - As nacionalidades. IV - A crise política e moral.
João Lopes Carneiro de Moura. (1886-?). "Nasceu em Montalegre, em 27.3.1886. Formou se em Direito na Faculdade de Direito de Coimbra. Foi advogado e Professor do ensino secundário. Foi deputado por Montalegre. Fundou e dirigiu o Jornal Liberal, em 1901. Chefe de Repartição na Direcção Geral da Segurança Pública e da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, cargo de que se aposentou em 1927. Colaborou em vários jornais e revistas."
Exemplar brochado, por aparar, em bom estado de conservação. Capa manchadas.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

15 abril, 2015

LIMA, Lobo d'Avila - DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Lisboa, J. Rodrigues & C.ª : Livraria-editora, 1927. In-4.º (24cm) de VIII, 191, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Estudo sobre a Sociedade das Nações.
"Mientras vuelve... que é como quem diz emquanto passa a caravana e os mastins ladram á lua, occorrêu-nos trazêr a lume o acervo de apontamentos que ha cousa de trez annos constituem ex-officio o principal entrecho de nossas despretenciosas palestras universitarias.
Não foi um simples intuito de hygiene de espirito nem um impulso de vaidade profissional, que a tal nos levaram, conscios, como de ha muito estamos, da ingrata improficuidade de qualquer honesto esforço mental cá p'la terra lusa, onde não falta quem opine e sordidamente patenteie que bem mais vale fazêr politica ou finança avariadas, com uma navalha nos dentes e a mão no alfôbre alheio, ao sabôr e mercê do jus e herdade d'estes tempos de extranha renovação d'uma especie de feudalismo, subvsersivo e pútrido...
Um motivo, pois, mais agradavel e airoso, nos inspirou o modesto commettimento. Havia que ministrar á população discente, tam sympathicamente attrahida á contemplação do novo e grande acontecimento internacional: a Sociedade das Nações, elementos preliminares de analyse e critica, para as quaes a estante portugueza se não exibe prodiga; havia que fornecêr-lhe, se não uma exhaustiva monographia, ao mênos um roteiro inaugural. [...]
Assim fômos conduzidos á verificação e inicial exame da Sociedade das Nações, inquirindo da sua ascendencia, que é veneranda, transladando o seu enunciado official, que é magnifico, atravez da amplitude e variedade dos seus intentos, da destrinça de sua apparelhagem funccional e da projecção theorica e pratica do seu programma e efficiencia, demonstrada e a demonstrar... Tudo isso, n'um primordial ensaio que não pretendeu ir muito alem d'uma observação de fachada, se fez natural e probamente medeante a colecção de muitos e valiosos depoimentos..."
(excerto da introdução)
Matérias:
Parte I
Origens da Sociedade das Nações
Parte II
Organisação e funccionamento da Sociedade das Nações
Secção I - Orgãos Constitucionaes. Secção II - Orgão Auxiliar. Secção III - Organisação pacifista da Sociedade das Nações (1.º Meios directos. 2.ºMeios indirectos.).
Parte III
Breve exame critico da Sociedade das Nações
Appensos
Projecto de «Paix-Perpetuelle» do abbade Saint-Pierre.
Projecto pacifista de Silvestre Pinheiro Ferreira.
Pacto da Sociedade das Nações.
José Lobo de Ávila Lima (1885-1956). “Lente Cathedratico da Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra, e um dos talentos mais brilhantes da geração moderna tendo conquistado aquelle seu alto logar, em de que foi demittido arbitrariamente pelo ministro Sousa Junior, em concurso por provas publicas. Escriptor de raro merecimento contando-se nos seus numerosos trabalhos, entre outros, os importantes estudos: Movimento Operario em Portugal, Politica Social e Politica Internacional, [e Portugal e a Guerra das Nações]. Em 21 de Outubro, sabendo-se perseguido, refugiou-se na legação brazileira, apresentando-se dias depois voluntariamente ás autoridades que o prenderam e conservaram durante 30 dias incommunicavel. Transferido para a cadeia do Porto d’onde sahiu por effeito do decreto de 21 de Fevereiro de 1914.”

(in http://www.centenariodarepublica.org/centenario/2008/09/24/presos-politicos-iv/)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
20€

17 julho, 2013

DOCUMENTOS RELATIVOS AOS ACORDOS ENTRE PORTUGAL, INGLATERRA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA A CONCESSÃO DE FACILIDADES NOS AÇORES DURANTE A GUERRA DE 1939-1945. Lisboa, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1946. In-4º (26cm) de VII, [1], 65, [3] p. ; B.
Conjunto de documentos, todos com a indicação "most secret"/"secretíssimo", composto pela correspondência trocada entre Salazar e os embaixadores da Inglaterra e dos Estados Unidos.
Contém reprodução dos acordos e respectivos clausulados firmados com as duas potências:
Acordo relativo ao uso de facilidades nos Açores, firmado com o Reino Unido;
Acordo entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos estabelecendo a forma de participação indirecta de Portugal em operações do Pacífico.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

26 março, 2013

O TRATADO DE 8 DE SETEMBRO DE 1909 ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPUBLICA DO PERÚ : completando a determinação das fronteiras entre os dois paizes e estabelecendo principios geraes sobre o seu commercio e navegação na Bacia do Amazonas. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1910. In-4º (24cm) de 191, [1] p. ; [2] mapas desd. ; E.
Contém 2 mapas coloridos desdobráveis.
“MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Exposição apresentada ao Presidente da Republica pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores (com os documentos a ella anexos) (*).
Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 28 de Dezembro de 1909. – 2ª Secção. – (n. 16 135)
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Nilo Peçanha, Presidente da Republica.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de pôr nas mãos de Vossa Excellencia a inclusa cópia authentica do Tratado que a 8 de Setembro ultimo, devidamente autorizado por Vossa Excellencia, assignei com o Plenipotenciario da Republica do Perú, para completar as nossas fronteiras com esse paiz desde a nascente do Javary até ao rio Acre.
(*) As notas que acompanham aqui a Exposição do Ministro Rio-Branco não figuram no documento original entregue ao Presidente da Republica e remetido ao Congresso Nacional.” (excerto da introdução)
Encadernação em meia de pele com ferros a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado de conservação. Primeiras páginas apresentam manchas de oxidação.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

01 março, 2013

BANDEIRA, Sá da - RELATORIO DOS NEGOCIOS INTERNOS E EXTERIORES DA SECRETARIA D'ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS. [Lisboa], Na Imprensa Nacional, 1839. In-fólio (30,5cm) de 6 p.
Relatório dos acontecimentos de relevo ocorridos entre Fevereiro de 1837 e Março de 1839, mandado imprimir pelo Visconde de Sá da Bandeira.
Algumas matérias abordadas:
Supressão do “dispendioso Estafeta semanal entre Lisboa e Porto”.
Correios insulares.
Regularidade da correspondência com os Estados da Índia.
Relacionamento com a Côrte de Roma.
Relações políticas e comerciais com o reino da Grécia.
Reclamações de Portugal e França, para satisfação da Convenção de 25 de Abril de 1818.
Troca de prisioneiros: portugueses detidos em Espanha por Carlistas detidos em Lisboa.
Relacionamento com a Grã Bretanha: Manifestação de pesar pelos esforços inconsequentes para a elaboração de um Tratado para “maior repressão do odioso Trafico de Escravatura”*. Direitos de navegação. Reclamações diversas.
Brasil: Reclamações dos prejuízos sofridos pelos súbditos portugueses durante a Guerra com o Brasil. Outras reclamações.
Estados Unidos: Direitos de navegação. Proclamação do presidente dos EU, [Martin van Buren], suspendendo a isenção de que gozavam os navios portugueses do pagamento de um Dollar Americano (800 reis) por tonelada, e o princípio da reciprocidade aplicado pelos portugueses.
*Data de 10 de Dezembro de 1836 o Projecto de Decreto para a “inteira e completa abolição do tráfico de escravatura nos domínios portugueses” assinado por Sá da Bandeira, Vieira de Castro e Passos Manuel. Na mesma data, tomando em consideração o dito projecto, a rainha D. Maria II confirma e manda publicar o Decreto de abolição do tráfico esclavagista.
Sá da Bandeira (Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, 1.º barão, 1.º visconde e 1.º marquês de) (1795-1876). Figura de relevo da política nacional no século XIX. Militar durante as Guerras Liberais (onde perdeu o braço direito no Alto da Bandeira, em 1832, durante o Cerco do Porto), foi primeiro-ministro e ministro de Portugal em diversas ocasiões. Moço fidalgo da Casa Real, par do reino, ministro de Estado, marechal de campo, director da Escola do Exército, presidente do conselho ultramarino; sócio benemérito da Academia Real das Ciências, etc.
Exemplar desencadernado em bom estado de conservação.
Com interesse histórico e diplomático. Contém notas manuscritas no final do texto (pela pena do Marquês de Loulé?), que refere a Sessão de 22 de Março de 1839 onde o Presidente do Conselho terá apresentado uma proposta de 4440:000$000 “a fim de pagar aos subditos Brazileiros as quantias por eles reclamadas…”
Raro.
25€