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08 setembro, 2026

TEIXEIRA, Julio Cesar de Carvalho -
PROJÉTO DE REGULAMENTO DE MANOBRAS DE UMA COMPANHIA DO PARQUE DE PONTES.
[Por]... Tenente ajudante do Batalhão de Pontoneiros. [S.l.], [s.n.], [1914]. In-8.º (22x16,5 cm) de 32 p. ; [1] f. desdob. ; il. ; E.
1.ª edição.
Proposta de regulamento elaborada pelo autor em 1912, e publicada em 1914, quando sopravam já os ventos da guerra.
A Companhia do Parque de Pontes foi uma subunidade histórica de apoio logístico e engenharia do Exército Português, integrada na estrutura de mobilização militar do início do século XX. Inseria-se no âmbito da Arma de Engenharia, cuja função primordial era garantir a transponibilidade de cursos de água e a livre circulação das forças terrestres em campanha através do transporte, manutenção e montagem de pontes táticas. (IA)
Obra com interesse para a bibliografia WW1, não mencionada na BNP, ilustrada com 5 quadros estatísticos em página inteira, incluindo o respeitante ao toque de clarins, e em separado, com croquis desdobrável de generosas dimensões (33,5x22 cm): "Bivaque normal de Uma companhia do parque de pontes (Com material)".
O autor escreveu um outro livro muito interessante relacionado com o mesmo tema (WW1), já no posto de Tenente-Coronel: Sapadores Mineiros : Tropa de Engenharia (1935), que narra a história do Regimento Sapadores Mineiros e a sua intervenção na Grande Guerra.
"Como o regulamento da mobilisação e a organisação atual do exercito indicam que os cabos condutores teem cavalo para montadas, não podem continuar a ser tronqueiros, e passam por isso a ser chefes de viatura no trem de manobra e de grupos de viatura (secção) no de reserva. Os 2.ºs sargentos que comandavam um carro e dirigiam o imediato (n.º 7 do regulamento de manobras) passam a ser tambem chefes de viatura e comandam essa viatura e a imediata que tem por chefe um cabo, constituindo as duas viaturas uma secção, como na artilharia (regulamento para a instrução de artilharia montada e a cavalo de 1911).
Essas secções nunca operam isoladamente, como na artilharia, mas são reunidas as suas viaturas nas evoluções e são carregadas e descarregadas pelas suas guarnições reunidas para esse efeito."
(Excerto de Principais alterações propostas ao «Regulamento de Manobras para o Trem de Pontes» de 1889)
Índice:
Principais alterações propostas ao «Regulamento de Manobras para o Trem de Pontes» de 1889 | Projéto de regulamento de manobras de uma companhia do Parque de Pontes: I - Instruções gerais; II - Composição de uma companhia do Parque de Pontes em pé de guerra; III - Formação da companhia com material; IV - Operações de reunião e destroçar da companhia com o seu material; - V - Evoluções da companhia com o seu material; VI - Execução das manobras de pontes; VII - Bivaque da companhia com material; VIII - Evoluções e bivaque da companhia sem material.
Júlio César de Carvalho Teixeira GCC • GCA • GCMAI (Lisboa, 1884 - 1959). "Foi um político e militar português. Participou na Primeira Guerra Mundial, em França, tendo sido condecorado e recebido vários louvores. Foi professor no Instituto de Altos Estudos Militares, e nas Escolas do Exército e Central de Oficiais. Exerceu outros cargos públicos como o primeiro comissário do desemprego, vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, entre 1926 e 1927, e como Ministro do Comércio e Comunicações. A 31 de dezembro de 1920 foi feito Oficial da Ordem Militar de Avis, sendo elevado a Comendador em 28 de abril de 1928 e a Grande-Oficial em 28 de junho de 1941. Em 5 de Outubro de 1930 foi condecorado com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial, (actual Ordem do Mérito Empresarial) Classe Mérito Industrial. Em 10 de janeiro de 1947 foi condecorado com Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo. Carvalho Teixeira foi ainda condecorado com 8 medalhas de mérito militar."
(Fonte: Wikipédia)
Encadernação cartonada revestida a tecido com rótulo na lombada. Sem capas de brochura.
Exemplar em bom estado geral de conservação.
Raro.
Sem registo na Biblioteca Nacional.
45€
Reservado

07 agosto, 2026

REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA POLÍCIA FLORESTAL.
Aprovada pelo decreto n.º 12:625, de 3 de Novembro de 1926, para valer como lei, e decreto n.º 12:793, de 30 de Novembro de 1926, que alterou algumas das suas disposições - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA : Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüicolas. Lisboa, Imprensa Nacional, 1926. In-4.º (22x14 cm) de 34 p. ; B.
1.ª edição.
Importante alteração regulamentar produzida com o intuito de proteger os recursos florestais. Aprovada e promulgada pouco tempo após o golpe militar que pôs fim à 1.ª República.
O Decreto n.º 12:625, de 3 de novembro de 1926 (publicado no Diário do Govêrno n.º 251/1926), valendo como lei sob a égide do Ministério da Agricultura, reorganizou os serviços da polícia florestal em Portugal. Foi complementado logo a seguir pelo Decreto n.º 12:793, de 9 de dezembro de 1926, que alterou disposições do diploma inicial. Reestruturou o serviço de polícia florestal afeto à Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Definiu competências de fiscalização, o regime florestal, regulamentação de reservas de caça, uso e porte de arma para os agentes, além de taxas, coimas e contravenções. (IA)
"Considerando que convém que a propriedade produza econòmicamente em favor da grei a maior soma possível de produtos de utilidade pública;
Considerando que para tal conseguir indispensável é protegê-la contra prejuízos, danos, abusos, furtos e roubos;
Considerando que justo é também que o Estado aufira os recursos necessários para tornar eficaz essa protecção;
Considerando que basta muitas vezes a simples proïbição da pastagem clandestina, abusiva e daninha e o evitamento do arranque da copa e do incêndio propositado, malévolo ou por negligência, para obter a regeneração natural de soutos, montados e outros povoamentos florestais e que para isso indispensável é a proïbição do trânsito estranho e anónimo."
(Excerto do Decreto n.º 12:625)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas cansadas, com pequenos defeitos. Apresenta sublinhados e anotações a tinta nas margens e em rodapé.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
Indisponível

13 novembro, 2025

REGULAMENTO PARA A INSTRUÇÃO DA ARTILHARIA MONTADA.
Material 7 C5 T. R. M/904. Lisboa, Imprensa Nacional, 1916. In-8.º (16,5 cm) de VIII, 172 p. ; [3] f. desdob. ; il. ; B.
1.ª edição.
Regulamento para a instrução da artilharia montada, publicado no 3.º ano da Grande Guerra, logo depois do chamado "Milagre de Tancos" (onde o proprietário deste manual terá participado), pouco meses antes do envio das tropas do C. E. P. para França.
Ilustrado com quadros e croquis no texto, e partituras dos toques de clarim ocupando duas páginas. Contém ainda, em separado, três folhas desdobráveis com desenhos esquemáticos: "Formação de reùnião sem material : bataria montada"; "Formação de reùnião com material : bataria montada"; "Bivaque de uma bataria de artilharia montada".
Livro apresenta sublinhados e notas a tinta. Junta-se um livrinho de apontamentos do antigo proprietário - manuscrito com 28 p. (15 delas preenchidas com letra miúda) sobre o "Regulamento" -, por certo pertença de um oficial português.
Raro e muito interessante.
"Manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Guerra, aprovar e pôr em execução o Regulamento para a instrução da artilharia montada - Material 7ͨ , 5 T. R.  ͫ/904.
Paços do Govêrno da República, em 28 de Agosto de 1916."
José Mendes Ribeiro Norton de Matos
(Portaria da Secretaria da Guerra : Repartição do Gabinete) 
Índice:
Parte I - Instrução do artilheiro servente. Parte II - Preparação e execução do tiro. Parte III - Manobra da bataria e do grupo.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Rubrica de posse na f. rosto e seguinte.
Raro.
Com interesse histórico e militar.
Indisponível