BENTO XIV - BREVE // DO SANTISSIMO PADRE // BENEDICTO XIV // EXPEDIDO A XXIII DE AGOSTO DE MDCCLVI // PARA A SUPRESSÃO, UNIÃO, E INCORPORAÇÃO DE TODOS // OS MOSTEIROS DE FREIRAS, // TANTO DA CORTE DE LISBOA, COMO DE TODO O REINO, // QUE OU POR ARRUINADOS, OU POR FALTOS DE RENDAS, // OU POR NIMIAMENTE INDIVIDADOS NÃO PODEM SUBSISTIR: // SE OBSERVE NO ESTABLECIMENTO DOS DOTES // AQUELLA FÓRMA DE CONSIGNAÇÃO DAS TENÇAS ANNUAS, // QUE SE OBSERVA NO MOSTEIRO DA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA DA LUZ. // LISBOA // NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA // ANNO MDCCLXXI. In-4.º (29 cm) de 22 p.
1.ª edição.
Documento histórico. Edição original impressa desta importante bula, redigida em latim e português, a duas colunas.
Sobre este assunto, e com a devida vénia, reproduzimos excerto do trabalho de José Subtil - Os conventos de religiosas no Alentejo entre a Revolução e a Regeneração (1820-1858).
"Logo a seguir aos acontecimentos do terramoto de 1755, quando Sebastião José de Carvalho e Melo assumia o lugar principal no governo josefino como secretário de estado dos Negócios do Reino (6 de Maio de 1756) e D. José Manoel era II Patriarca de Lisboa, o Papa Bento XIV expedia uma bula (23 de Agosto de 1756), expressamente dedicada aos conventos de freiras, onde outorgava enormes poderes às autoridades ordinárias da Igreja em Portugal e ao monarca D. José para iniciarem uma grande reforma nestes conventos por se acharem reduzidos "a hum estado deplorável" por causa das dívidas que contraíram e absorviam todos os capitais que possuíam. Segundo o texto da bula, se fossem satisfeitas estas dívidas, as rendas de um ano pouco chegariam para pagar o sustento de três meses a todas as religiosas enclausuradas.Para acudirem à insolvência, as superiores dos conventos deitaram mão de um expediente que se revelaria perverso, ou seja, passaram a aceitar noviças em excesso, muito para além do número estabelecido para cada instituto, com o intuito de receberem os seus dotes e com eles pagarem as dívidas mais urgentes. O problema ter-se-á agravado com o aumento das despesas para o sustento de tantas freiras e com as relaxações das comunidades, dentro e fora dos conventos.
As recomendações do Papa apontam vários caminhos, dos quais salientamos três. Em primeiro lugar, reduzir os conventos segundo as possibilidades das suas rendas, tanto mais que com o terramoto muitos ficaram danificados, necessitando de obras para as quais não havia dinheiro. Em segundo lugar, restaurar a "boa ordem" de forma que se "aumente a união Cristã", "a paz Religiosa" e a "Observância da Disciplina Regular". E, em terceiro lugar, pagar as dívidas e desagravar os rendimentos.
Para este efeito, Bento XIV dá plenos poderes ao Patriarca de Lisboa e aos seus sucessores, "precedendo o conselho, e assenço do mesmo Rei Dom José: Para unir, incorporar, supprimir os sobreditos Mosteiros" e fazer a gestão de todos os seus bens, tanto em Lisboa como nas restantes províncias, no que respeita à venda, transferência, alienação ou secularização. Do mesmo modo, proíbe as prioresas de admitirem noviças, além do número prescrito, bem como anula todos os privilégios das ordens que os "constitua isemptos de toda a Jurisdicção Ordinária, Episcopal, e Delegada".
No plano do Direito Canónico, confere faculdade para se aplicarem diversas penas até à excomunhão, desde que as autoridades eclesiásticas obtenham o consentimento e o beneplácito régio. Sobre as novas noviças obrigava os pais (ou parentes) a comprometerem-se com fundos para uma tença anual de 60.000 réis em Lisboa e termo, e nas províncias o correspondente ao estado das terras. À morte das freiras, estas tenças passariam, novamente, aos pais ou parentes e não reverteriam para os conventos. E obrigava que as donzelas, antes de tomarem o hábito, manifestassem com clareza e convicção os seus sentimentos, fora das obrigações dos pais ou parentes, criando um tempo de nojo para as decisões que seriam supervisionadas pelas autoridades ordinárias (arcebispos e bispos) e não conventuais. Este período de reflexão para averiguar da vontade livre das noviças e evitar que fossem "levadas às grades dos mosteiros" devia ocorrer em casas particulares, de senhoras de "probidade" e "piedade", e demorar o tempo que fosse necessário. Passavam, também, a ser proibidas regalias aristocráticas como o uso de criadas particulares, mesmo para as freiras que já tivessem obtido licença apostólica."
(Fonte on-line: https://books.openedition.org/cidehus/4925)
"Ao Nosso Amado Filho D. Manoel Presbytero Cardeal da Santa Igreja Romana, e por concessão, e dispensa Nossa Patriarca de Lisboa.
Benedicto Papa XIV.
Amado Filho Nosso, saude, e Benção Apostolica.
A Obrigação Pastoral, em que Nos constituo a copiosa Graça do Senhor, pede, e requer de Nós, que, segundo as forças, e as luzes, com que Elle nos assiste, ponhamos todo o cuidado em prosperar, e reduzir a melhor estado os Mosteiros do devoto Sexo Feminino. E como da parte de Nosso Clarissimo em Christo Filho Dom José Rei Fidelissimo de Portugal, e dos Algarves, Nos foi representado: Que a pezar dos fervorosos desejos, e opportunas diligencias, com que Elle se applica ao melhoramento espiritual, e temporal de todos os Lugares Pios, e com especialidade ao dos Mosteiros de Freiras; e experiencia lhe tem mostrado (não sem grande mágoa do seu Religiosissimo coração) que a maior parte dos Mosteiros de Freiras, assim da Corte de Lisboa, como de todo o Reino de Portugal, e dos Algarves, se acha reduzida a hum estado deploravel, é excepção dos que são habitados pelas Amadas Filhas da Ordem de S. Francisco, que se chamam Capuchas. De sorte, que a não se lhes acudir com a devida promptidão, necessarias providencias, todos elles de dia em dia se irão precipitando na ultima ruina; porque muitos destes Mosteiros se acham ao presente tão gravados com dividas, que a importancia destas chega a absorver a dos capitaes, ou a maior parte delles: Donde se segue, que se forem pagas as dividas, apenas chegaráõ as rendas de hum anno para o sustento, e manutenção de tres mezes. O que obrigou algumas Superioras dos ditos Mosteiros a receberem para Freiras supranumerarias muitas Donzellas, com a esperança de poderem com estes dotes matar as suas dividas. E ainda que em parte se conseguio este fim, pagando-se effectivamente algumas; por outra parte veio este meio a ceder em maior gravame dos mesmos Mosteiros: Pois que não chegando as suas rendas annuaes a sustentar o numero de Religiosasd prefixo pelos Fundadores, mas podiam ellas sustentar tantas outras supranumerarias. Daqui se julga prudentemente que teve principio a relaxação, em que hoje se acham os ditos Mosteiros; e o frequentarem as communicações com pessoas seculares, que com escandalo de todos os bons, e com igual damno das almas, e a Disciplina Regular, se tem introduzido nas suas habitantes; porque estas não achando dentro na Clausura os meios, necessariamente os buscavam em pessoas de fóra, na communicação com os ditos seculares, e nas conversações, e familiaridades tidas nos locutorios. Inteirado destes, e de outros males, que cada dia vam recrescendo; e desejando dar-lhes opportuno emedio, conheceo o mesmo Rei Dom José por informações de differentes Pessoas de probidade, de prudencia, muito experimentadas, e cheias de Religião, e de zelo; que toda a causa de tantas desordens consistia na falta de meios para o seu sustento, em que todos aquelles Mosteiros se achavam; e que para esta se remover, não podia excogitar-se modo algum mais proporcionado, que o de se reduzirem os Mosteiros, e Freiras delles menor numero, segundo a possibilidade das suas rendas; maiormente quando se advertia, que alguns delles depois do Terramoto, e incendio de Lisboa, ou tinham ficado por terra, ou se achavam tão damnificados, que todos necessitavam de reedificação. Por tanto, Nós, que com todos os Poderes, que o Senhor nos deo, temos procurado arrancar todos o abusos, e desordens, que podiam deturpar as Ordens Religiosas de hum, e outro sexo; e que com especialidade desejamos, que nos referidos Mosteiros se restitua, confirme, e augmente a união Christã, a paz Religiosa, e a exacta, e antiga Observancia da Disciplina Regular, em que foram creados."
(Excerto do Breve papal)
Exemplar desencadernado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
45€
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