26 maio, 2020

REGIMENTO DOS OFICIAIS DAS CIDADES, VILAS E LUGARES DESTE REINO. Edição facsimilada do texto impresso por Valentim Fernandes em 1504 e neste ano de 1955 reimpresso pela Fundação da Casa de Bragança com prefácio do Professor Doutor Marcello Caetano. Lisboa, Fundação de Casa de Bragança, 1955. In-4.º (23cm) de 47, [3], [224] p. ; E.
Edição fac-símile do Regimento dos oficiais das cidades, vilas e lugares deste reino, excelente exemplo da utilização da imprensa, nos alvores do século XVI, "para publicação e divulgação das leis gerais do reino".
“A reforma que se estava procurando introduzir na justiça e administração locais exigia que as autoridades concelhias tivessem mais facilmente conhecimento das leis do que até aì, pois muitos municípios não possuiriam treslados, mesmos parciais, das Ordenações Afonsinas, e os pergaminhos existentes, guardados em arcas ou em sacos, eram de incómoda consulta, deterioravam-se e com facilidade se tornavam nalgumas partes ilegíveis. A reforma dos forais só seria, pois,  inteiramente proveitosa quando acompanhada de uma clara e precisa definição das leis gerais aplicáveis em todo o reino e da imposição da sua exacta observância. Nasceu daqui, segundo presumimos, a elaboração do regimento dos oficiais das cidades, vilas e lugares destes reinos, que deve ter sido organizado no decurso de 1502, visto em 22 de Fevereiro de 1503 já, como vimos, o rei conceder ao célebre impressor Valentim Fernandes o privilégio da impressão dos «livros dos Regimentos que ora mandámos fazer, para todo o reino, dos juízes e oficiais…». Cremos tratar-se, pois, do primeiro ensaio de utilização da imprensa em Portugal para publicação e divulgação das leis gerais do reino”
(Excerto do Prefácio)
Encadernação em meia de pele com cantos, e ferros gravados a ouro na lombada. Conserva as capas de brochura. Corte superior pintado de azul.
Exemplar em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
50€

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