17 abril, 2020

CAÇA. Regime Jurídico (Lei n.º 2132, de 26 de Maio de 1967) : Regulamento (Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto de 1967) - REPÚBLICA PORTUGUESA. Lisboa, Imprensa Nacional, 1967. In-8.º (21 cm) de 127, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Regime e Regulamento da Caça publicado em1967. Junta-se em folha à parte Rectificação ao Decreto n.º 47 847, de 14 de Outubro de 1967, pelo Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
"A caça é a ocupação ou apreensão dos animais bravios que se encontram em estado de liberdade natural e que não vivem habitualmente sob as águas.
Considera-se exercício da caça toda a actividade que tenha por fim aquela ocupação ou apreensão, designadamente os actos de esperar, procurar, perseguir, apanhar ou matar aqueles animais.
O exercício da caça deve ser tutelado nos seus aspectos sociais e económicos, nomeadamente em relação aos interesses desportivo e turístico e à valorização das terras.
A todas as pessoas é facultado o direito de caçar, desde que se conformem com as normas convencionais, legais e regulamentares quanto aos requisitos pessoais, modo e tempo em que se pode exercer esse direito e quanto aos processos utilizáveis e às espécies que podem ser apreendidas.
Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares, com a função de procurar, perseguir e levantar caça (batedores) ou de transportar mantimentos e munições ou a caça abatida, e, bem assim, fazer-se acompanhar de cães, furões e aves de presa."
(Lei n.º 2132, Base I, II e III das Disposições Legais da Secção I, do Cap. I - Título I)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico e bibliográfico.
15€

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