03 abril, 2020

ANDRADE, António de - APREENSÃO DE MINÉRIOS. I Excertos da Legislação Aplicável. II Fórmulas de Processos e das suas contas - Notas - Sentenças. [Por]... Chefe da Secretaria da Câmara Municipal do Fundão. Castelo Branco, Tip. Portela Feijão, 1941. In-8.º (22 cm) de 79, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio para a história da indústria de extracção e comércio de minério durante a 2.ª Guerra Mundial, sobretudo volfrâmio (com epicentro, essencialmente, em duas explorações de grande dimensão - o Couto Mineiro da Panasqueira (distritos de Castelo Branco e Coimbra) e o Couto Mineiro da Borralha (distritos de Vila Real e Braga)), e a legislação aplicável em casos de transporte e venda clandestina. Inclui ainda legislação sobre o trabalho nesta área - horários, salários, impostos, previdência, etc. Em Fórmulas de Processos e das suas contas - Notas - Sentenças, são disponibilizadas "minutas" de formulários relacionados com a apreensão do minério, bem como autos de arrematação do minério apreendido e vendido em hasta pública, cujos lucros eram repartidos pelo Estado, pelo denunciante e pelas forças apreendedoras - Autoridades Administrativas, G.N.R. e Guarda Fiscal.
"Com início em 1934 - um ano depois da implantação da ditadura nacional-socialista na Alemanha - mas, sobretudo, durante grande parte da Segunda Guerra Mundial (até Junho de 1944), britânicos e germânicos competiram pelo controlo do tungsténio [i.é volfrâmio] luso. Mau grado a superioridade do Reino Unido, a Alemanha conseguiu implantar-se no sector mineiro português e adquirir quantidades relevantes de concentrados. Assistiu-se, no decorrer da guerra económica, à compra e à criação de empresas, de concessões e de "separadoras". Verificou-se também a contratação de engenheiros e de outros técnicos, bem como ao aliciamento de funcionários públicos e a contratação massiva de serviços de transporte. Registou-se a fuga da mão-de-obra da agricultura e o multiplicar das "explorações informais". Aumentaram ainda os roubos e o contrabando (interno e externo; oficioso, organizado e artesanal). Por ausência de capacidade de intervenção ou por "cálculo económico e financeiro", visando satisfazer interesses nacionais e/ou de estados beligerantes, o regime chefiado por António de Oliveira Salazar não alterou significativamente o ambiente de "febre especulativa" e de "rivalidade internacional" que se foi implantando."

(Fonte: https://www.publico.pt/2011/11/06/jornal/minas-mineiros-e-guerras-as-corridas-ao-volframio-23357897)
"É proibida a exportação ou venda de minérios de origem nacional que não sejam provenientes de concessões mineiras em lavra."
(Decreto-Lei n.º 18.713, de 1/8/1930, Art.º 76.º)
"Os minérios em trânsito quando não acompanhados da respectiva guia ou acompanhados de guia falsa, serão apreendidos e vendidos em hasta pública pela autoridade administrativa do local da apreensão, revertendo metade do produto da venda para a Fazenda Pública e o restante, em partes iguais, para o apreensor e para o denunciante."
(Excerto do Art.º 81.º)
"Os trabalhos agrícolas preferem sempre a êstes trabalhos [de mineração]. Nestes têrmos não se poderão escusar dos trabalhos agrícolas os indivíduos que estiverem trabalhando nas concessões, quando requisitados pelas Casas do Povo, se as houver, ou pela autoridade administrativa concelhia, a quem os proprietários se devem dirigir. De preferência e de acôrdo, serão designados os que maiores proventos tenham auferido, devendo ser-lhes cassada autorização de trabalho, nos registos ou concessões, àqueles que se recusarem a trabalhar no campo nos dias designados."
(Das Transgressões, Instruções do Ministério da Economia... VI)
Sumário:
I Excertos de Legislação Aplicável - Da Exportação, Venda e Circulação de Minérios: Decreto-Lei n.º 18.713, de 1/8/1930; Decreto n.º 30.072, de 20/11/1939. Das Transgressões: Instruções do Ministério da Economia; Portaria n.º 8.804, de 20/9/1937; Decreto-Lei n.º 28.852, de 13/7/1938; Decreto-Lei n.º 29.179, de 24/11/1938; Decreto-Lei n.º 30.597, de 17/7/1940; Decreto-Lei n.º 31.635, de 12/11/1941. Das Custas: Ofícios da D. Geral de Minas e Serviços Geológicos; Tabela anexa ao Decreto n.º 2, de 27/9/1894; Decreto n.º 8.227, de 4/7/1922; Lei de 5/7/1900; Decreto-Lei n.º 31.664, de 22/11/1941. Dos Emolumentos: Decreto n.º 14.027, de 2/8/1927. Dos Descontos: Imposto de Salvação Pública; Caixa G. de Aposentações; Imposto de Sêlo; Contribuição Industrial; Arredondamentos. II Fórmulas de Processos e das suas contas - Fórmulas. Contas. Notas. Sentenças.
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas ligeiramente oxidadas.
Raro.
Com interesse histórico.
A BNP dispõe de apenas um exemplar no seu acervo.
45€

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