17 outubro, 2022

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DA COMPANHIA BRAÇAL DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Approvado pelo decreto de 25 de novembro de 1874 acompanhado do decreto de 5 do mesmo mez regulando a administração do cofre dos reformados e pensões da mesma companhia
. Lisboa, Imprensa Nacional, 1874. In-4.º (23 cm) de [2], 20, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Importante documento com interesse para a história da estiva. Decreto que regulariza o trabalho da Companhia Braçal da Alfândega de Lisboa, ofício pesado, feito à força de braços, utilizado sobretudo nas cargas e descargas de navios.
"Hei por bem approvar o regulamento da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega maritima de 1.ª classe em Lisboa, que baixa assignado pelo conselheiro ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, para ser observado pela referida companhia e pelas das outras alfandegas, ás quaes for applicado pelo governo.
O mesmo conselheiro, ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 25 de novembro de 1874. == REI. == Antonio de Serpa Pimentel."
(Decreto - preâmbulo)
"Artigo 1.º A companhia de trabalhos braçaes da alfandega maritima de 1.ª classe em Lisboa é composta de:
1 Fiscal, chefe da compnhia;
7 Ajudantes fiscaes;
4 Escripturarios;
25 Artifices;
100 Trabalhadores da classe geral, d'entre os quaes serão escolhidos os que tiverem de servir de fieis de deposito e pesagem.
[...]
Artigo 5.º Para ser admittido a trabalhador de numero é necessario:
1.º Ser cidadão portuguez;
2.º Não ter menos de vinte, nem mais de trinta e cinco annos de idade, o que comprovará por meio de certidão.
3.º Saber ler e escrever; e para a classe geral, pelo menos, o bastante para conhecer numeros e marcas;
4.º Possuir robustez, e não padecer de molestia que o inhiba de trabalhar, o que será comprovado por exame de facultativo da escolha do director da respectiva alfandega.;
5.º Ter por espaço de dez dias, pelos menos, praticado em todos os serviços da classe geral e sido approvado pelo fiscal, e os dois mais antigos ajudantes do fiscal da companhia."
(Do pessoal - Artigo 1.º e excerto do Artigo 5.º)
Exemplar em brochura, protegido por capas simples, lisas, em bom estado de conservação.
Raro.
25€

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