12 janeiro, 2021

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DAS AGUAS POTAVEIS DESTINADAS AO CONSUMO PUBLICO APPROVADO POR DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1904
 - Ministerio das Obras Publicas : Direcção Geral das Obras Publicas e Minas. Lisboa, Imprensa Nacional, 1904. In-4.º (23 cm) de 12 p. ; B.
1.ª edição.
Decreto histórico subscrito por Hintze Ribeiro e pelo Conde de Paçô-Vieira que, pela primeira vez entre nós, regula o abastecimento comunal de água potável através das bicas e chafarizes públicos.
Art. 1.º - Os abastecimentos de aguas potaveis das diversas povoações do pais e a protecção das nascentes de uso commum serão regulados, sob o ponto de vista technico e sanitario, pelas normas e requisitos estabelecidos neste regulamento, e pelas disposições geraes e especiaes dos regulamentos de saude publica; § unico. O Governo, ouvidas as estações competentes, poderá dispensar no todo ou em parte o processo referido nos artigos seguintes ás povoações cujos recursos lhes não permittam realiza-lo ou cujo pequeno abastecimento o torne dispensavel, logo que a autoridade sanitaria local affirme a boa qualidade e a inocuidade da agua e dê instruções para a sua captagem e protecção.
Art. 2.º - As camaras municipaes serão desde já obrigadas a proceder ás obras necessarias, para que as aguas das actuaes fontes dos respectivos concelhos fiquem protegidas contra qualquer agente da sua contaminação, e a estabelecer posturas, informadas pelas delegações de saude, para manter o asseio, evitar depositos immundos e outra qualquer causa de polluição das aguas, tanto no lugar onde são colhidas como na sua passagem.
Art. 3.º - Quando o serviço de saude publica haja presumido que as aguas consumidas por qualquer povoação devem ser classificadas de “suspeitas”, promoverá immediatamente a sua analyse chimica e bacteriologica, e, julgando-o necessario, a intervenção do serviço de minas para proceder aos estudos e experiencias que julgar convenientes, e indicar o modo como as ditas aguas devem ser captadas e protegidas.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos. Manchado no pé. Com um pequeno orifício de traça transversal a todo o opúsculo.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

Sem comentários:

Enviar um comentário