REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DAS AGUAS POTAVEIS DESTINADAS AO CONSUMO PUBLICO APPROVADO POR DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1904 - Ministerio das Obras Publicas : Direcção Geral das Obras Publicas e Minas. Lisboa, Imprensa Nacional, 1904. In-4.º (23 cm) de 12 p. ; B.
1.ª edição.
Decreto histórico subscrito por Hintze Ribeiro e pelo Conde de Paçô-Vieira que, pela primeira vez entre nós, regula o abastecimento comunal de água potável através das bicas e chafarizes públicos.
Art. 1.º - Os abastecimentos de aguas potaveis
das diversas povoações do pais e a protecção das nascentes de uso commum serão regulados, sob
o ponto de vista technico e sanitario, pelas normas e requisitos estabelecidos neste regulamento,
e pelas disposições geraes e especiaes dos regulamentos de saude publica; § unico. O Governo,
ouvidas as estações competentes, poderá dispensar no todo ou em parte o processo referido nos
artigos seguintes ás povoações cujos recursos lhes
não permittam realiza-lo ou cujo pequeno abastecimento o torne dispensavel, logo que a autoridade sanitaria local affirme a boa qualidade e
a inocuidade da agua e dê instruções para a sua
captagem e protecção.
Art. 2.º - As camaras municipaes serão desde já obrigadas a proceder ás
obras necessarias, para que as aguas das actuaes
fontes dos respectivos concelhos fiquem protegidas contra qualquer agente da sua contaminação, e a estabelecer posturas, informadas pelas
delegações de saude, para manter o asseio, evitar
depositos immundos e outra qualquer causa de
polluição das aguas, tanto no lugar onde são colhidas como na sua passagem.
Art. 3.º - Quando
o serviço de saude publica haja presumido que as
aguas consumidas por qualquer povoação devem
ser classificadas de “suspeitas”, promoverá immediatamente a sua analyse chimica e bacteriologica,
e, julgando-o necessario, a intervenção do serviço
de minas para proceder aos estudos e experiencias
que julgar convenientes, e indicar o modo como
as ditas aguas devem ser captadas e protegidas.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos. Manchado no pé. Com um pequeno orifício de traça transversal a todo o opúsculo.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível
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