12 julho, 2019

LEI DO RECRUTAMENTO MILITAR. Decretada pelo Governo Provisorio da Republica Portugueza. Preço 60 réis. Lisboa, Livraria Popular de Francisco Franco (Casa fundada em 1890), [1911]. In-8.º (21,5cm) de 16 p. ; B.
1.ª edição.
Lei histórica, das primeiras aprovadas pelo Governo Provisório da recém instaurada República, que dirigiu o país desde 5 de Outubro de 1910 até à aprovação da nova constituição, em 24 de Agosto de 1911, dando por encerrado os seus trabalhos e auto-dissolvendo-se a 4 de Setembro desse ano, quando deu lugar ao primeiro governo constitucional, chefiado por João Chagas.
"O organismo defensivo da nação é constituido por tres agrupamentos que, tendo em commum a missão que a todos elles compete velar pela honra, independencia e integridade da patria, em toda e qualquer eventualidade, formam outras tantas corporações  independentes com missões definidas, em principio distinctas, se bem que concorrentes para o fim commum unico. Os tres agrupamentos de que trata este artigo são:
1.º Armada;
2.º O exercito metropolitano;
3.º O exercito colonial."
(Titulo I - Disposições geraes. Capitulo I - Constituição do organismo defensivo da nação, Artigo 1.º)
Matérias:
Titulo I - Disposições geraes. Capitulo I - Constituição do organismo defensivo da nação. Capitulo II - Exercito metropolitano: Secção I - Constituição do exercito; Secção II - Divisão militar territorial; Secção III - Duração do serviço militar. Titulo II - Recrutamento. Capitulo I - Condições geraes do serviço militar. Capitulo II - Operações do recrutamento: Secção I - Generalidades; Secção II - Inscripção e recenseamento; Secção III - Juntas de recrutamento; Secção IV - Classificação; Secção V - Alistamento; Secção VI - Distribuição e encorporação dos recrutas; Secção VII - Repartições do recrutamento. Titulo III - Serviço do exercito activo. Capitulo I - Serviço nas fileiras. Capitulo II - Serviço antes do alistamento. Capitulo III - Voluntarios. Capitulo IV - Readmittidos. Capitulo V - Compellidos, refractarios e desertores.. Titulo IV - Do serviço das reservas. Capitulo I - Serviço nas tropas de reserva. Capitulo II - Serviço nas tropas territoriaes. Titulo V - Taxa militar. Titulo VI - Disposições penaes.Titulo VII - Disposições transitorias.
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com pequenos defeitos.
Raro.
A BNP dispõe de apenas um exemplar.
Com interesse histórico, político e militar.
Indisponível

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