09 dezembro, 2013

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DE NAVIOS MERCANTES, pertencentes a Estados Beligerantes, nos nossos portos ou águas territoriais e disposições a adoptar pelas autoridades marítimas para a manutenção e respeito da situação de neutralidade assumida por Portugal. PUBLICAÇÃO RESERVADA PARA USO DAS AUTORIDADES MARÍTIMASMinistério da Marinha : Estado Maior Naval. Lisboa, Imprensa da Armada, 1939. In-4º (23cm) de 18 p. ; B.
Publicação reservada, de grande interesse e raridade. No presente trabalho, é estabelecido paralelo com as normas levadas a cabo durante a Grande Guerra.
Matérias:
A) Da Neutralidade.
B) Da admissão e situação jurídica dos navios mercantes estrangeiros nos portos ou águas interiores (tempo de paz).
C) Da admissão e situação jurídica de navios mercantes pertencentes a Estados Beligerantes nos portos ou águas interiores dum Estado Neutral.
D) Da admissão de navios mercantes pertencentes a Estados beligerantes armados defensivamente nos portos ou águas interiores dum Estado neutral.
Normas a adoptar:
(12 pontos)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Muito raro.
20€

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