07 julho, 2024

NEVES, Correia das -
VIOLAÇÃO DO SIGILO MÉDICO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA.
Estudo de Direito Criminal: I - Comentário; II - Legislação. [Por]... Juiz de Direito. Beja, Minerva Comercial, 1963. In-4.º (23,5x16 cm) de 83, [3] p. ; B.
1.ª edição.
Estudo jurídico, pioneiro e muito interessante.
"Um certo contacto que, durante a nossa passagem pela Judiciária, mantivemos com a legislação médica, e, por outro lado, o manifesto interesse teórico e prático de alguns aspectos criminais do exercício da medicina, trouxeram-nos a ideia e o estimulo para a elaboração de um trabalho jurídico - e sempre modesto ele havia de ser! - onde se focassem os variados problemas criminais relacionados com aquela prática.
Porém a pouca disponibilidade de tempo não nos permitiu, por agora, ir mais além...
Pensámos, entretanto, haver alguma utilidade em publicar, para já, o estudo que temos concluído sobre dois de tais problemas - a quebra do sigilo médico e o exercício ilegal da medicina - deixando para outra oportunidade o estudo do mais.
O interesse prático do primeiro não está tanto na frequência da infracção; raramente mesmo terá surgido nos tribunais processos-crime por violação do segredo profissional médico. Mas não é menos certo que o problema tem criado embaraços e perturbação, mormente na fase de instrucção e investigação criminais, onde surge com frequência a necessidade de ouvir os médicos e de proceder a outras diligências, como, por exemplo, a apreensão de documentos clínicos. É que, muitas vezes acontece não ser devidamente interpretado o tratamento legal do segredo médico, as condições e os casos em que, à face da lei actual, pode ou deve ser violado, particularmente quando o médico é chamado a depor em processo criminal. Uma palavra esclarecedora sobre tal assunto será, por certo, útil aos médicos, à polícia, aos tribunais.
Quanto ao exercício ilegal da medicina é manifesto interesse de um estudo sério, já pelas dúvidas e questões que levanta a sua disciplina jurídica e legislativa, já pela relativa frequência de prática de tal crime."
(Duas palavras)
Índice:
Duas palavras | Primeira parte - Comentário. § 1.º Violação do segredo profissional médico. 1 - Legislação actual. Os elementos típicos do crime. 2 - Os elementos da infracção: revelação de segredo. 3 - Os elementos da infracção: o prejuízo.-. 4 - 0s elementos da infracção: ausência de justa causa; a apreensão de documentação médica. 5 - Os elementos da infracção: a culpabilidade. § 2.º Exercício ilegal da medicina. 6 - Considerações gerais. 7 - Legislação actual. Os elementos do crime. 8 - O título e a inscrição. 9 - Continuação do n.º anterior: conclusão. 10 - O título de especialista. 11 - O acto médico e actos próprios da profissão médica. 12 - Sanções aplicáveis. 13 - - O § 2.0 do art.º 236.º do Código Penal. 14 - O art.º 15.0 do Decreto-Lei 32.171: charlatanismo: seus elementos típicos. 15 - O art.º 15.º do Decreto-Lei 32.171 e o exercício ilegal da profissão médica. 16 - Os elementos típicos do charlatinismo (continuação). Segunda parte – Legislação. Decreto-Lei n.º 32.171. de 29 de Julho de 1942 (Exercício ilegal da medicina). Estatuto da Ordem dos Médicos I Aprovado pelo Dec.º.-Leí n.º 40.651, de 21 de Junho de 1956). Código Penal (art.ºs 236.0 e 290.º).
Francisco Correia das Neves (Oliveira do Hospital, 1929 - Beja, 2017). "Magistrado. Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra; Curso complementar de Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra. Carreira profissional: Delegado do Procurador da República; Inspector da Polícia Judiciária; Secretário do Ministro da Justiça, em comissão de serviço; Vice-presidente da Comissão Distrital de Beja da União Nacional (1969); Em 1969 era Juiz de Direito na Comarca de Beja, passando à situação de licença ilimitada ao ser eleito deputado; Após a carreira parlamentar (1973), voltou ao exercício da sua profissão em Beja, até 1995; Foi docente do Instituto Politécnico de Beja."
Exemplar em brochura, bem conservado. Rubrica de posse na f. rosto.
Invulgar.
15€

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