03 julho, 2024

MANUAL DO JARDINEIRO.
Noções geraes sobre o tratamento das plantas e cultura especial das plantas e flores. 5.ª edição. Inteiramente refundida, augmentada e baseada nos melhores tratados nacionaes e estrangeiros e illustrada com gravuras. Lisboa, Editor - Arnaldo Bordalo, 1900. In-8.º (19,5x12,5 cm) de 257, [1] p. ; il. , E.
Interessante tratado de jardinagem, muito ilustrado com desenhos exemplificativos ao longo do livro.
Esta 5.ª edição do Manual, por vontade do editor, foi completamente reformulada e aumentada, argumentos valiosos quando comparado com as antecessoras.
"Recorreu-se para a composição do Manual a dois elementos: ao theorico e ao pratico. Para o primeiro consultaram-se os melhores praxistas; para o segundo os melhores technicos. Entre êstes, pela sua extrema bondade, pelo desinterêsse com que nos prestou o seu valioso concurso, revendo o nosso Manual, cumpre especializar o Ex.mo Sr. Rogério da Encarnação, botanico-amador tão modesto quanto distincto, e conhecedor dos menores segredos da arte de Le Notre. [...]
A quinta edição do Manual do Jardineiro, como os nossos leitores poderão verifica, constitue um trabalho completamente novo, onde resumidamente, mas em termos claros, cada uma das flôres é tratada em especial sob o ponto de vista scientifico e pratico. Esta methodisação a que sujeitámos o nosso trabalho, pareceu-nos a melhor entre d'entre as muitas até hoje adoptadas em trabalhos similares."
(Excerto de Ao leitor)
Encadernação meia de percalina com ferros gravados a ouro na lombada. Sem capas de brochura.
Exemplar em bom estado de conservação.
Muito invulgar.
20€

02 julho, 2024

O MOVIMENTO OPERÁRIO EM PORTUGAL -
Comunicações ao seminário organizado pelo Gabinete de Investigações Sociais (Maio de 1981).
Publicadas com o apoio da Secretaria de Estado da Cultura. Coordenação de Maria Filomena Mónica e Maria de Fátima Patriarca. Análise Social : segunda série - Volume XVII - números 67-68-639 - 1981 - 3.º-4.º-5.º. Lisboa, Gabinete de Investigações Sociais, 1981. In-4.º (23,5x16 cm) de [2] 608 p. (471-1078 p.) ; B.
1.ª edição.
Importante contributo para a história do movimento operário português.
"Promovido e organizado pelo Gabinete de Investigações Sociais (GIS), teve ligar, nos dias 4 a 7 de Maio de 1981, em instalações da Biblioteca Nacional especialmente cedidas para o efeito, um seminário sobre o Movimento Operário em Portugal. Neste seminário - que contou com a participação regular de perto de uma centena de pessoas, dentre investigadores de História e Ciências Sociais e outros estudiosos e técnicos interessados no tema - foram apresentadas e discutidas catorze comunicações, distribuídas por quatro grande rubricas: Lutas Operárias: 1849-1934 (cinco comunicações). A Classe Operária e a Política (três comunicações) e Os Operários na Indústria Moderna (duas comunicações). Neste número duplo de Análise Social procede-se à publicação na íntegra dos textos que foram presentes ao seminário. Acrescentam-se três outros trabalhos - um de História Oral e dois representantes a Bibliografia e Fontes Documentais -, que, não tido embora podido, em virtude da própria natureza, ser apresentados no seminário, constituem contributos importantes para o estudo da temática a que o seminário se subordinou."
(Excerto de Nota prévia)
Índice:
Nota prévia | Lutas Operárias (1843-1934): José Barreto - Uma greve fabril em 1849. Maria Filomena Mónica - Poder e saber: os Vidreiros da Marinha Grande. José Manuel Tengarrinha - As greves em Portugal: uma perspectica histórica do século XVIII a 1920. José Amado Mendes - Para a história do movimento operário em Coimbra. Vasco Pulido Valente - Os conserveiros de Setúbal (1887-1901). A classe operária e a política: Fernando Piteira Santos -  A fundação de «A Voz do Operário» - do «absentismo político» à participação no «congresso possibilista» de 1889. José Pacheco Pereira - Contribuição para a história do Partido Comunista Português na I República (1921-26). João Arsénio Nunes - Sobre alguns aspectos da evolução política do Partido Comunista Português após a reorganização de 1929 (1931-33). A imprensa operária: João Medina - Um semanário anarquista durante o primeiro Governo Afonso Costa: «Terra Livre». João Freire - «A Sementeira», do arsenalista Hilário Marques. Cecília Barreira - Sindicalismo e Integralismo: o jornal «A Revolução» (1922-23). Vítor de Sá - Problemas e perspectivas num inventário da imprensa operária portuguesa. Os operários da indústria moderna: Alice Ingerson - Consciência de classe em Vila Nova de Famalicão. Marinús Pires de Lima - A evolução do trabalho operário nas indústrias de construção e reparações navais - aspectos de uma investigação em curso e alguns resultados preliminares. Fontes de história oral: Luís Salgado de Matos - Lisboa, 1920: vida sindical e condição operária. Bibliografia e fontes documentais: José Pacheco Pereira - Bibliografia sobre o movimento operário português desde a origem até 25 de abril de 1974 (livros e artigos publicados de 1974 a 1980). Maria Filomena Mónica e Luís Salgado de Matos - Inventário da imprensa operária portuguesa (1834-1934).
Exemplar em brochura, bem conservado.
Invulgar.
Com interesse histórico.
20€

01 julho, 2024

CORREIA, A. Malça -
REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS REGIONAIS
. Lisboa, [s.n. - Composto e Impresso na Tip. Estabelecimento Prisional de Lisboa - Lisboa], 1977. In-8.º (9,5x13,5 cm) de 45, [3] p. ; B.
1.ª edição.
Regime pioneiro que vem regular o funcionamento das novéis prisões regionais, estabelecimentos destinados a receber reclusos condenados a penas leves ou de prisão preventiva, que substituem as antigas (e obsolotas) cadeias comarca.
Exemplar valorizado pela dedicatória autógrafa do autor a Roberto Pinto, dir. da Penitenciária de Lisboa.
"O Decreto-Lei n.º 49 040 de 4 de Junho de 1969 criando os estabelecimentos prisionais regionais, fixou-lhe o respectivo quadro de pessoal.
Nos termos do artigo 8.º disporão do pessoal necessário para assegurar a direcção, vigilância, assistência médica, religiosa e social dos reclusos e, quanto possível, a conveniente observação destes.
Para cumprimento desta disposição legal, cada estabelecimento prisional regional tem um director, um assistente religioso, um médico, um orientador social, um educador e um corpo de pessoal de vigilância constituídos, normalmente, por sete unidades desempenhando uma as funções de subchefe.
A lotação média de cada estabelecimento fixou-se em 25 reclusos (artigo 1.º n.º 3). [...]
Por outro lado, diz-se no artigo 2.º que «são aplicáveis aos Estabelecimentos Prisionais Regionais as disposições que definem o regime de detenção e do cumprimento das penas de prisão até seis meses», remetendo-nos, assim, para a lei geral. Nesta, se podemos encontrar um elenco mais ou menos completo dos deveres que os reclusos devem cumprir não sucede bem o mesmo quanto aos direitos de que devem usufruir.
E é a exigência da mais elementar justiça que ninguém deve - seja quem for e seja, também, qual for o circunstancialismo envolvente da sua situação - ver-se sobrecarregado com deveres sem poder usufruir de direitos correlativos.
Daí que, no presente regulamento, se deixem, a um tempo, bem explicitados os deveres e os direitos dos reclusos. Aliás, vai nesse sentido também a moderna tendência dos mais avançados estados europeus e americanos empenhados na tarefa de humanização do tratamento penitenciário.
Na primeira parte deste Regulamento Geral, vão enumeradas, com alguma minúcia, as atribuições dos funcionários e guardas.
Afigurou-se-nos necessário que assim fosse, sobretudo por duas razões: esclarecer os que não cumprem por não saberem e responsabilizar os que sabem mas não cumprem.
A segunda parte refere-se aos reclusos - aos seus direitos e aos seus deveres.
Na antiguidade, o criminoso se não era logo eliminado, era sujeito às maiores torturas e tratado mais como um animal do que como um homem.
Foi-se processando, ao longo dos séculos, uma humanização das penas por forma que não só foram consideradas ilegais e imorais as penas corporais (ferros em brasa, caldeiras de água a ferver, açoites, enforcamento, exposição dos enforcados na praça pública, etc.), como também se tem vindo a reconhecer que, apesar de criminoso, ele continua a ser um homem, tantas vezes mais vítima do que culpado."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Nota prévia | Introdução | Atribuições dos funcionários | Direitos dos reclusos | Deveres dos reclusos | Horário prisional.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
20€