18 setembro, 2024

F. J. Q. -
CARTA CONSTITUCIONAL, OU AVISO AOS ENCAUTOS, E REMEDIO PARA OS CORCUNDAS. Por...
Lisboa, Na Tipog. de R. J. de Carvalho, Livreiro aos Paulistas N.º 54 55, [1826?]. Com licença. In-8.º (16x11 cm) de [2], 23, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Elogio à Constituição de 1826, que o autor reputa de 'Religiosa, Cómoda e Precisa', explicando de seguida os três "pilares" que suportam o Documento. O final do livro é preenchido com um Soneto e uma Fábula relacionados com o assunto.
"A Constituição de 1822 foi aprovada em 23 de setembro de 1822 e esteve em vigor apenas até maio de 1823, quando se deu o golpe da Vilafrancada. No entanto, é uma marca do liberalismo português e será sempre uma referência para os liberais mais progressistas, conhecidos como vintistas. [...]
Após a morte de D. João VI sucedeu-lhe D. Pedro IV, imperador do Brasil. D. Pedro estava disposto a conciliar a sociedade portuguesa dentro do quadro liberal e avançou com um novo texto constitucional: a Carta Constitucional de 1826. Este texto era bastante mais moderado. Desde logo ele nasce da vontade real e não da legitimidade da Nação. A separação dos poderes é mantida, mas ao executivo, legislativo, judicial foi acrescentado um quatro poder, privativo do rei: o poder moderador."
(Fonte: https://ensina.rtp.pt/explicador/as-constituicoes-liberais-de-1822-e-1826-h64/)
Raro e muito interessante. Nada foi possível apurar acerca desta obra, nem do seu autor (José Agostinho de Macedo?), por ausência de referências. A Biblioteca Nacional não menciona.
"São, meus caros Compatriatas, tres as essenciaes caracteristicas, que parece deverem adornar a Constituição Politica de 1826; e vereficadas essas, nada nos resta a duvidar do pleno acolhimento, em que ella deverá ter em nossos Corações.
Religiosa, Commoda, e Precisa, eis o caracter, que eu vos passo a demonstrar existe em tal Constituição; e se possivel me fôr satisfazer com evidencia, perguntarei então, que outra desejarieis?
Nasceo o primeiro Ente, e pouco depois desgraçadamente experimentou as necessidades, e exigencias, a que, como vivente, se achava sujeito: conheceo tambem a fragil Constituição de que era formado, e por isso a pequenez de suas idéas, das quaes não devião absolutamente depender as suas acções; mas antes exigião, que huma mais sábia mão amparasse o contínuo desvario, a que a sua fraqueza o conduzia. Desde então pois vio este primeiro mortal a debilidade de suas forças, e a sua propagação observou os differentes sistemas de que se compunha, e vio por conseguinte engenhos de diversa presteza, e que naturalmente serião por isso de differentes capacidades, e varias propensões.
Desde este momento se conheceo que nos vindouros estas differentes Constituições devião ser redigidas por huma superior, que modificasse as exaltadas, e ampliasse as mais parcas, desde então, digo, se estabelecêrão homens prudentes, e dignos do Sagrado Cargo, que se lhe confiava, sem que até hoje Potencia alguma negasse a necessidade de semilhante Instituição; de sorte que, ou chamando-lhes Reis, ou Representantes da Nação os mesmos Filosofos antigos assim o julgárão, comparando-os com o Sol, Rei dos Planetas, e luz de todos elles..."
(Excerto de Carta Constitucional...)
Índice:
Censura, que a este opusculo fez o Reverendo Padre José Agostinho de Macedo, em virtude da qual teve a competente licença. | Prologo ao Leitor | Carta Constitucional ou aviso aos incautos, e remedio dos corcundas | Soneto | Fabula - O moxo enfermo.
Exemplar brochado em razoável estado de conservação. Com humidade transversal a todo o livro e falhas marginais, com maior incidência na última folha. Deve ser aparado.
Muito raro.
Com interesse histórico.
Sem registo na BNP.
25€

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