BRAGA, Fernando Celestino - GUIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Por... Antigo Chefe de Brigada da Polícia Judiciária com o Curso de Técnica Policial. Porto, Edição do Autor, [1953]. In-4.º (25,5x19 cm) de 258, [2] p. ; il. ; C.
1.ª edição.
Interessante contributo para a história da investigação criminal em Portugal.
Guia ilustrado no texto com desenhos esquemáticos.
"Define-se, geralmente, como investigação criminal, todo o conjunto de diligências no sentido de se poder esclarecer a verdade judicial sobre determinado acto abrangido por Lei.
Divide-se em investigação e instrução.
A primeira, que podemos considerar exclusivamente policial, consiste, fundamentalmente, em descobrir provas que conduzam a um resultado de certeza. A segunda, em ordenar e dispor, convenientemente, essas provas sob a forma de processo.
Pela legislação em vigor, estas duas fases da investigação criminal confundem-se numa só, formando a chamada instrução preparatória.
A investigação, que tem por único objectivo a descoberta da verdade, é uma missão melindrosa e difícil, havendo absoluta necessidade de ter ao seu serviço, Homens de Bem, que encarem o seu trabalho como um Apostolado, dispostos a jogar a sua vida, a sua carreira e a sua honra Pela Verdade, Pela Justiça E Pela Razão.
E não se julgue que estas palavras se destinam a impressionar o leigo ou o noviço. Não. Elas representam o drama diário do profissional pundonoroso, num meio que lhe é hostil e onde nada existe para o defender.
O investigador - seja qual for a Corporação onde preste serviço - tem como principal dever profissional a sua lealdade à verdade e aos seus superiores, informando-os, esclarecidamente, de todos os factos que apurar no decorrer do seu trabalho, ou por que for perguntado.
Essas informações devem ser prestadas em termos concisos, o que não exclui o pormenor profissional, ou seja, aquele directamente relacionado com o caso.
Opiniões pessoais não interessam. Dão-se sòmente, quando superiormente solicitadas. [...]
O Criminoso, mais do que a Pena, teme a certeza de que esta lhe será Aplicada - é isto uma grande verdade, aliás, defendida por ilustres nomes da criminologia.
Deve, pois, o investigador estar preparado para defender a sociedade na surda luta, cheia de subtilezas, astúcia, e algumas raras vezes força muscular, que antepõe ao Crime a certeza da sua Punição.
O delinquente habitual ou o ocasional, que actuou com premeditação, procurará desfazer vestígios, apagar traços e interesses, despersonalizar o acto, desvincular os idiotismos, que são como a assinatura de cada um.
Por outro lado, o investigador reunirá todos os vestígios, pesará todas as indicações dos arquivos, indagará todas as possíveis provas, pondo em acção todo o zelo, inteligência e argúcia, preencherá as lacunas pelo conhecimento do meio, pela maneira de operar, pela investigação científica, usando de toda a sua perspicácia e brio profissional, até que, supridas as falhas, chegue à verdade dos factos.
A investigação criminal é, como dissemos, um problema de Certeza: quanto à existência de crime e quanto ao seu autor."
(Excerto da Introdução)
Sumário:
I - Introdução. II - Acção Penal - Prisão. Perguntas. Termo de Identidade e Caução. III - Prova resultante da Confissão - Como interrogar o acusado? Os exames, buscas e apreensões. IV - Prova Testemunhal - Como inquirir a testemunha? A acareação. O reconhecimento. V - Prova resultante dos Documentos - Exame comparativo de assinaturas e manuscritos. Documentos dactilografados. Falsificação de documentos por alteração, decalque e imitação. Disfarce de letra. Escrita invisível. Noções de criptografia. VI - Prova Indiciária e Técnica - Impressões papilares. Pegadas, pontuadas e rodados. Vestígios de dentes. Pêlos e cabelos. Fibras, poeiras, cigarros, e cinzas. Manchas de sangue e outras. Armas. Utensílios usados pelos criminosos. VII - Noções Gerais de prevenção à criminalidade habitual. VIII - Noções Gerais sobre os elementos constitutivos dos crimes mais frequentemente denunciados à Autoridade, e sua investigação. IX - Apêndice - Indicações úteis sobre Comarcas e Tribunais Municipais: seus concelhos e freguesias. Divisão administrativa. Distribuição territorial dos corpos com funções policiais: P. J. - P. I. D. E. - G. N. R. - G. F. - P. S. P. - P. V. T.
Encadernação editorial cartonada com letras e desenho de impressão digital a vermelho e negro.
Exemplar em bom estado de conservação.
Invulgar.
Indisponível
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