VITAL, Prof. Doutor Fezas - HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO. Dissertação do... pronunciada na sessão de abertura do ano judicial em 11 de Janeiro de 1943. Lisboa, [Revista da Ordem dos Advogados], 1944. In-4.º (23,5 cm) de 30, [2] p. ; B. Separata da «Revista da Ordem dos Advogados», Ano 3.º, N.os 1 e 2
1.ª edição independente.
Opúsculo muito valorizado pela dedicatória do autor ao Doutor Manuel Rodrigues Júnior, Ministro da Justiça.
"Todos os problemas jurídicos fundamentais assumem aspectos e recebem soluções diversas, consoante a noção de direito de que partimos.
Será direito tudo aquilo que o Estado, pelos orgãos competentes, quere que seja, isto é, tôdas, e sòmente, as regras, as normas que o Estado edita e coercivamente impõe ou, pelo menos, reconhece e de qualquer maneira sanciona?
Acima dêste - do direito positivo - e servindo-lhe de padrão, não haverá, pelo contrário, outro direito, alicerçado na natureza humana, ou seja no que de substancial, de permanente, de homogéneo existe na natureza racional e e social do homem, direito constituído por um número restricto de princípios, mas, em compensação, imutáveis e eternos, devendo dizer-se anti-jurídicas e, como tais, inválidas, as leis que os contradigam?"
(Excerto de Noção de Direito e Hierarquia das Fontes)
Matérias:
Noção de Direito e Hierarquia das Fontes. | Noção Constitucional de Direito: Direito Supra-Constitucional e Direito Supra-Legislativo. | Fontes Sub-Constitucionais. | Direito Estadual, Direito Autárquico e Direito Corporativo. | Leis e Decretos-Leis. | Decretos Regulamentares Executivos. | Decretos Regulamentares Autónomos ou Independentes. | Portarias e Despachos Regulamentares. | Assentos do S. T. J. | Regulamentos Administrativos Locais e Posturas. | Regulamentos Corporativos, Acôrdos Inter-Corporativos e Convenções Colectivas de Trabalho. | Regulamentos Dimanados de Organismos de Coordenação Económica. | Sentenças Colectivas dos Tribunais de Trabalho. | Deliberações do Conselho Corporativo. | Defesa Jurisdicional da Hierarquia das Fontes de Direito. | Conclusão.
Exemplar em brochura bem conservado.
Invulgar.
Sem registo na BNP.
Indisponível
Sem comentários:
Enviar um comentário