COMPANHIA DAS LEZIRIAS DO TEJO E DO SADO. ASSEMBLEIA GERAL em 10 de Oitubro de 1837. Lisboa, Na Typ. Patriotica de C. J. da Silva e C.a, 1837. In-8º (21cm) de 112 p. ; E.
Contém diversas tabelas.
“Citando Renano Henriques no seu livro “Companhia das Lezírias... mito ou realidade?”: “é em face dessa má situação financeira [do país, provocada pelas Invasões Francesas e pela Guerra Civil que se seguiu, entre Absolutistas e Liberais] que a Coroa determina a supressão das Ordens Religiosas (Decreto de 28 de Maio de 1834) e publica o Decreto de venda dos bens nacionais, também de 1834 (18 de Junho). Decreto este que se deve ao Ministro da Fazenda, Silva Carvalho, que justificou esta medida declarando-a necessária para suprir o défice do Estado e que punha em hasta pública os bens de mão morta acumulados sob o regime feudal - conventos, capelas, comendadorias, bens da Coroa, da Patriarcal, da Casadas Rainhas, e do Infantado. Com esse fundamento, a Rainha D. Maria II, com base na Carta de Lei de 16 de Março de 1836, autoriza a venda das propriedades de que se compôem as «Lezírias» do Tejo e Sado, as quais foram arrematadas perante a Comissão Interina da Junta de Crédito Público, no dia 25 de Junho do referido ano, pela Companhia expressamente constituída com esse objectivo sob a denominação de Companhia das Lezírias do Tejo e do Sado. No acto foram seus representantes Domingos José de Almeida Lima, José Bento de Araújo e Joaquim José Rollin e a venda foi efectuada pela quantia de dois mil contos de réis.” (www.cl.pt)
Encadernação recente, cartonada, com ferros a ouro na lombada.
Encadernação recente, cartonada, com ferros a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado de conservação. Apresenta restauros marginais na f. rosto.
Raro, com interesse histórico e regional.
Sem indicação de registo na BNP (Biblioteca Nacional).
40€
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