VII RECENSEAMENTO GERAL DA POPULAÇÃO. Instruções para a realização de recenseamento geral da população do continente e ilhas. [Lisboa], Imprensa Nacional de Lisboa, 1940. In-8.º (17,5 cm) de 52 p. ; [1] f. desdob. ; B.
1.ª edição.
Edição histórica, publicada no decorrer da Exposição do Mundo Português, - impressionante realização cultural, patriótica e propagandística do Estado Novo, - que coincidiu com as comemorações do duplo centenário da independência nacional (1140/1640).
1.ª edição.
Edição histórica, publicada no decorrer da Exposição do Mundo Português, - impressionante realização cultural, patriótica e propagandística do Estado Novo, - que coincidiu com as comemorações do duplo centenário da independência nacional (1140/1640).
Este livrinho serviu de "cartilha" aos funcionários que participaram na recolha dos dados estatísticos para o censo de 1940, com as instruções e os procedimentos a observar no desempenho da sua tarefa. A Biblioteca Nacional não dispõe de qualquer exemplar registado na sua base de dados.
Inclui um folheto desdobrável colado na folha inicial do capítulo Instruções para a realização do Recenseamento dirigido ao "Recenseador" com conselho e instruções para "cumprir bem a sua missão".
"Este foi o primeiro censo efetuado pelo Instituto Nacional de Estatística e é aceite como um marco na história dos recenseamentos portugueses.
“Pela lei 1.911, de 23 de maio de 1935, a Direção Geral de Estatística cedeu o lugar ao Instituto Nacional de Estatística ao qual, nos termos da mesma lei, foram atribuídas as funções de notação, elaboração, publicação e comparação dos elementos estatísticos referentes aos aspetos da vida portuguesa que interessam à Nação, ao Estado ou à Ciência.” (Lê-se na Memória descritiva do Censo de 1940).
O VIII Recenseamento Geral da População teve ainda por base a Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, o Decreto-Lei n.º 29.750, de 14 de julho de 1939, que manda executar e, a regulamentação é definida pelo Decreto n.º 31.110, de 6 de dezembro de 1939.
Adotou-se uma nova metodologia de execução: passou a ser o concelho a base e unidade territorial de realização e a ser atribuída aos Presidentes das Câmaras Municipais a direção das operações censitárias locais.
Para determinar corretamente a população residente e presente, passou a precisar-se o momento censitário: 0 horas do dia 12 de dezembro de 1940.
Houve uma grande campanha publicitária em todos os meios de comunicação: imprensa, rádio, cartazes, cinema, etc.
Pela primeira vez foram publicados volumes de dados distritais e também um Relatório (volume de análise de dados) e uma Memória Descritiva (volume de metodologia e descrição da operação).
Houve um esforço no sentido de se definirem os conceitos com exactidão e os dados recolhidos foram exaustivamente explorados e publicados.
Foram introduzidos novos elementos, que se traduziram em novas variáveis e numa melhor especificação de variáveis já recolhidas anteriormente.
Assim, foi definido o grau de instrução, para além de se continuar a recolher a instrução (sabe ler/não sabe ler). No grau de instrução distingue-se o primário, secundário e superior e em cada grau conta-se a população que está a frequentar e a que completou o respetivo grau.
Os prédios e as convivências foram classificados segundo a sua utilização.
Quanto à família publicou-se informação sobre os casais segundo o n.º de filhos e a duração do casamento e apurou-se o número de pessoas a cargo dos chefes de família ativa.
Nas variáveis de caraterização socioeconómica, caraterizou-se a população desempregada segundo o tempo de duração do desemprego; distinguiram-se os ramos de atividade e a profissão; cruzou-se a situação na profissão com o ramo de atividade.
A variável “meio de vida” foi recolhida pela primeira vez e foi definida como “o meio por que o recenseado provia normal e principalmente à sua subsistência e à das pessoas a seu cargo”.
O Censo de 1940 contou 7.755.423 indivíduos residentes e o número médio de pessoas por família era de 4,2.
(Fonte: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=censos_historia_pt_1940)
"De acôrdo com as maiores exigências da hora actual, o recenseamento de 1940 será incomparàvelmente mais completo do que os anteriores.
Para além da população residente e da população presente, do número de famílias, da nacionalidade, da naturalidade, do sexo, do estado civil e da idade dos indivíduos, do número de analfabetos, dos grupos profissionais em que se reparte a população activa e das entidades para quem ela trabalha e do número de cegos, surdo-mudos e alienados, êle abrangerá: os prédios e os fogos; a constituïção das famílias; a natureza e a composição dos agrupamentos de pessoas que não tenham carácter familiar; a residência habitual e o título de nacionalidade; o grau de instrução; a profissão individual; a situação na profissão; a categoria; a classe e a sub-classe da actividade económica; os meios de vida; o tempo de permanência em Portugal dos estrangeiros; o tempo de desemprêgo dos desempregados; a invalidez para o trabalho; a duração; a fecundidade e o número de filhos dos casamentos actuais; o número de orfãos de pai;, da mãi e pai e mãi; a situação militar, e a religião.
Tudo isto será objecto de preguntas nos boletins censuários e terá nos apuramentos a discriminação a as combinações devidas.
Poder-se-á assim avaliar a importância decisiva que os seus resultados terão para a solução dos vários problemas da governação e da administração pública.
Nêles encontrará o Estado Novo todos os elementos de que necessita pata o estudo das condições de vida do País nos seus múltiplos aspectos e para o prosseguimento da sua obra de reconstrução nacional.
Mas ao recenseamento de 1940 está reservado um papel ainda maior. [...]
Será um censo universal que valerá cumulativamente como homenagem de gerações passadas, como exemplo de vindouras e sobretudo como inventário das possibilidades portuguesas nesta hora de ressurgimento."
(Excerto do Cap. 3. - O recenseamento de 1940)
Matérias:
Importância e características do recenseamento português de 1940: 1. - Os recenseamentos em Portugal. 2. - A importância dos recenseamentos. 3. - O recenseamento de 1940. 4. - O recenseamento na metrópole. | Instruções para a realização do recenseamento. Elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística em conformidade com a autorização conferida pelo artigo 55.º do decreto n.º 30:110 [28 artigos] + Folheto desdobrável dirigido ao Recenseador. | Anexos: N.º 1 - Família. N.º 2 - Chefe de família. N.º 3 - Convivência. N.º 4 - Chefe de convivência. N.º 5 - Residência habitual. N.º 6 - Profissão individual. N.º 7 - Situação na profissão. N.º 8 - Ramo de actividade. N.º 9 - Meios de vida. N.º 10 - Decreto n.º 30:110: - Reconhecimento e divisão do território; - Âmbito e forma do recenseamento; - Propaganda e organização; - Das operações do recenseamento; - Remuneração dos serviços; - Transgressões e penalidades; - Despesas; - Disposições gerais.
Inclui um folheto desdobrável colado na folha inicial do capítulo Instruções para a realização do Recenseamento dirigido ao "Recenseador" com conselho e instruções para "cumprir bem a sua missão".
"Este foi o primeiro censo efetuado pelo Instituto Nacional de Estatística e é aceite como um marco na história dos recenseamentos portugueses.
“Pela lei 1.911, de 23 de maio de 1935, a Direção Geral de Estatística cedeu o lugar ao Instituto Nacional de Estatística ao qual, nos termos da mesma lei, foram atribuídas as funções de notação, elaboração, publicação e comparação dos elementos estatísticos referentes aos aspetos da vida portuguesa que interessam à Nação, ao Estado ou à Ciência.” (Lê-se na Memória descritiva do Censo de 1940).
O VIII Recenseamento Geral da População teve ainda por base a Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, o Decreto-Lei n.º 29.750, de 14 de julho de 1939, que manda executar e, a regulamentação é definida pelo Decreto n.º 31.110, de 6 de dezembro de 1939.
Adotou-se uma nova metodologia de execução: passou a ser o concelho a base e unidade territorial de realização e a ser atribuída aos Presidentes das Câmaras Municipais a direção das operações censitárias locais.
Para determinar corretamente a população residente e presente, passou a precisar-se o momento censitário: 0 horas do dia 12 de dezembro de 1940.
Houve uma grande campanha publicitária em todos os meios de comunicação: imprensa, rádio, cartazes, cinema, etc.
Pela primeira vez foram publicados volumes de dados distritais e também um Relatório (volume de análise de dados) e uma Memória Descritiva (volume de metodologia e descrição da operação).
Houve um esforço no sentido de se definirem os conceitos com exactidão e os dados recolhidos foram exaustivamente explorados e publicados.
Foram introduzidos novos elementos, que se traduziram em novas variáveis e numa melhor especificação de variáveis já recolhidas anteriormente.
Assim, foi definido o grau de instrução, para além de se continuar a recolher a instrução (sabe ler/não sabe ler). No grau de instrução distingue-se o primário, secundário e superior e em cada grau conta-se a população que está a frequentar e a que completou o respetivo grau.
Os prédios e as convivências foram classificados segundo a sua utilização.
Quanto à família publicou-se informação sobre os casais segundo o n.º de filhos e a duração do casamento e apurou-se o número de pessoas a cargo dos chefes de família ativa.
Nas variáveis de caraterização socioeconómica, caraterizou-se a população desempregada segundo o tempo de duração do desemprego; distinguiram-se os ramos de atividade e a profissão; cruzou-se a situação na profissão com o ramo de atividade.
A variável “meio de vida” foi recolhida pela primeira vez e foi definida como “o meio por que o recenseado provia normal e principalmente à sua subsistência e à das pessoas a seu cargo”.
O Censo de 1940 contou 7.755.423 indivíduos residentes e o número médio de pessoas por família era de 4,2.
(Fonte: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=censos_historia_pt_1940)
"De acôrdo com as maiores exigências da hora actual, o recenseamento de 1940 será incomparàvelmente mais completo do que os anteriores.
Para além da população residente e da população presente, do número de famílias, da nacionalidade, da naturalidade, do sexo, do estado civil e da idade dos indivíduos, do número de analfabetos, dos grupos profissionais em que se reparte a população activa e das entidades para quem ela trabalha e do número de cegos, surdo-mudos e alienados, êle abrangerá: os prédios e os fogos; a constituïção das famílias; a natureza e a composição dos agrupamentos de pessoas que não tenham carácter familiar; a residência habitual e o título de nacionalidade; o grau de instrução; a profissão individual; a situação na profissão; a categoria; a classe e a sub-classe da actividade económica; os meios de vida; o tempo de permanência em Portugal dos estrangeiros; o tempo de desemprêgo dos desempregados; a invalidez para o trabalho; a duração; a fecundidade e o número de filhos dos casamentos actuais; o número de orfãos de pai;, da mãi e pai e mãi; a situação militar, e a religião.
Tudo isto será objecto de preguntas nos boletins censuários e terá nos apuramentos a discriminação a as combinações devidas.
Poder-se-á assim avaliar a importância decisiva que os seus resultados terão para a solução dos vários problemas da governação e da administração pública.
Nêles encontrará o Estado Novo todos os elementos de que necessita pata o estudo das condições de vida do País nos seus múltiplos aspectos e para o prosseguimento da sua obra de reconstrução nacional.
Mas ao recenseamento de 1940 está reservado um papel ainda maior. [...]
Será um censo universal que valerá cumulativamente como homenagem de gerações passadas, como exemplo de vindouras e sobretudo como inventário das possibilidades portuguesas nesta hora de ressurgimento."
(Excerto do Cap. 3. - O recenseamento de 1940)
Matérias:
Importância e características do recenseamento português de 1940: 1. - Os recenseamentos em Portugal. 2. - A importância dos recenseamentos. 3. - O recenseamento de 1940. 4. - O recenseamento na metrópole. | Instruções para a realização do recenseamento. Elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística em conformidade com a autorização conferida pelo artigo 55.º do decreto n.º 30:110 [28 artigos] + Folheto desdobrável dirigido ao Recenseador. | Anexos: N.º 1 - Família. N.º 2 - Chefe de família. N.º 3 - Convivência. N.º 4 - Chefe de convivência. N.º 5 - Residência habitual. N.º 6 - Profissão individual. N.º 7 - Situação na profissão. N.º 8 - Ramo de actividade. N.º 9 - Meios de vida. N.º 10 - Decreto n.º 30:110: - Reconhecimento e divisão do território; - Âmbito e forma do recenseamento; - Propaganda e organização; - Das operações do recenseamento; - Remuneração dos serviços; - Transgressões e penalidades; - Despesas; - Disposições gerais.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Sem registo na BNP.
Com interesse histórico e sociológico.
Peça de colecção.
30€
Raro.
Sem registo na BNP.
Com interesse histórico e sociológico.
Peça de colecção.
30€