CONDIÇÕES PARA A ADJUDICAÇÃO DA EMPREZA DA HOSPEDARIA DO LAZARETO DE LISBOA. Lisboa, Imprensa Nacional, 1884. In-8.º (21,5 cm) de 35, [1] p. ; [1] f. desdob. ; B.
1.ª edição.
Importante contributo para a história do Lazareto de Lisboa, edifício situado junto a Porto Brandão, Almada. O presente opúsculo regulamenta o funcionamento da hospedaria da instituição.
Inclui um 'mapa' desdobrável (21,5x28 cm): Mappa
demonstrativo do numero de refeições diarias (comprehendendo almoço,
jantar e ceia) que a empreza da hospedaria do lazareto de Lisboa
forneceu nos annos de 1881, 1882 e 1883 aos quarentenarios das classes
abaixo designadas.
"O
Lazareto de Lisboa foi criado em 1815 no lugar de Caparica, termo da
vila de Almada, distrito eclesiástico e diocese de Lisboa, com o fim de
servir de quarentena às pessoas e mercadorias vindas de barco, como
forma de prevenção contra epidemias.
Estava instalado na Torre de São Sebastião ou Torre de São Brás, também conhecida como Torre Velha, mandada construir por D. João II nos finais do século XV, e reedificada em 1570 por D. Sebastião, tendo servido enquanto estrutura militar de defesa até 1859. A partir de 1815 parte desta construção passou a ser utilizada como lazareto, coexistindo assim com a função militar."
Estava instalado na Torre de São Sebastião ou Torre de São Brás, também conhecida como Torre Velha, mandada construir por D. João II nos finais do século XV, e reedificada em 1570 por D. Sebastião, tendo servido enquanto estrutura militar de defesa até 1859. A partir de 1815 parte desta construção passou a ser utilizada como lazareto, coexistindo assim com a função militar."
(Fonte: https://digitarq.adstb. arquivos.pt/details?id=1203265 )
"A
empreza será obrigada a dar hospedagem, alimentação e mais tratamento,
mediante e retribuição estipulada n'estas condições, a todas as pessoas
que, por effeito de providencias sanitarias, administrativas ou
policiaes, estiverem debaixo de impedimento, ou em livre pratica, no
lazareto de Lisboa, seus hospitaes, annexos, ou pontões (quando estes se
estabeleçam), devendo conservar sempre prompto tudo quanto seja
necessario para o serviço, pelo menos, de 200 hospedes de 1.ª classe,
200 de 2.ª e 400 de 3.ª."
(Excerto do artigo 1.º)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação.
Muito raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
45€
Sem comentários:
Enviar um comentário