GERMANO, Maria Adelaide - REGIME FLORESTAL : Um Século de Existência. Estudos e Informação n.º 319. Lisboa, Direcção-Geral das Florestas, 2000. In-fólio (29,5x21 cm) de 159, [1] p. ; il. ; B.
1.ª edição.
"Regime Florestal: Um Século de Existência é uma obra de referência que documenta os 100 anos da história, evolução e impacto da legislação florestal em Portugal. Publicado originalmente pela Direcção-Geral das Florestas, o livro analisa o corpo legislativo responsável pela proteção ambiental e gestão silvícola." (IA)
Ilustrado com quadros no texto, e um mapa em página inteira: Matas Nacionais e Perímetros Florestais.
Tiragem: 500 exemplares.
"Por Regime Florestal entende-se, segundo o decreto que em 1901 o instituiu, “o conjunto de
disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o
ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja
arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das
águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou
para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo”.
O Regime Florestal constituiu assim um importante instrumento jurídico que permitiu a
intervenção do Estado, em larga escala e à luz do interesse público, no fomento florestal do
País e na gestão florestal de áreas do próprio Estado, em baldios e terrenos particulares
encravados e ainda em terrenos particulares cujos proprietários solicitassem expressamente a
submissão dos mesmos. [...]
Durante muitos séculos as matas geridas pela administração pública e únicas submetidas a
intervenção técnica florestal, situavam-se no litoral e estavam ligadas às necessidades de
abastecimento em madeiras da construção civil e naval, fortemente concentradas nessa faixa.
Com a criação dos Serviços Florestais em 1886, o início dos trabalhos de arborização nas
serras do Gerês e da Estrela e a instituição do Regime Florestal deu-se uma viragem
estratégica da administração florestal para o interior serrano do País."
(Excerto do Prefácio)
Índice:
Prefácio | Apresentação | Capítulo I. Enquadramento Legislativo - Apontamentos dos Normativos mais
Relevantes. Capítulo II. A Submissão ao Regime Florestal: 1 - Unidades Florestais em Portugal Continental; 2 - Unidades Florestais na Região Autónoma da Madeira; 3 - Unidades Florestais na Região Autónoma dos Açores. | Referências: Bibliografia; Outras referências.
Relevantes. Capítulo II. A Submissão ao Regime Florestal: 1 - Unidades Florestais em Portugal Continental; 2 - Unidades Florestais na Região Autónoma da Madeira; 3 - Unidades Florestais na Região Autónoma dos Açores. | Referências: Bibliografia; Outras referências.
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
25€

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