19 novembro, 2021

BRAGA, Theophilo - POESIA DO DIREITO. Por... Porto: Em Casa da Viuva Moré - Editora, 1865. In-8.º (18,5 cm) de XVI, 184 p. ; E.
1.ª edição.
A poesia sob o ponto de vista do Direito. Importante ensaio na sua raríssima edição original. Trata-se de uma das primeiras obras do autor, porventura, das menos conhecidas, não sendo por isso menos interessante.
"Em todos estes grandes factos do espirito do homem, a Religião, o Direito, o Estado e a Arte, se encontra sempre a fatalidade de nossa natureza, a necessidade, e, ao mesmo tempo, o poder de manifestarmos na vida os sentimentos eternos do verdadeiro, do bello e do justo, por uma imagem material e finita, que os torna comprehensiveis fóra de nós.
Á faculdade creadora que nos faz achar nas cousas contingentes a caracteristica por onde se revela o sentimento, é ao que modernamente se chama poesia, noção profunda, proveniente do sentido primitivo da palavra, e tanto mais verdadeira, quanto a poesia de hoje tende continuamente a abranger todas as creações humanas. [...]
Um dia a intuição protentosa de Vico proferiu esta verdade eterna - a humanidade é obra de si mesmo. - É por isso que o verdadeiro estudo das instituições humanas está principalmente em tornal-o anthropologico. A Symbolica do Direito é o momento sentimental e poetico que primitivamente teve o direito que hoje encontramos logico, arrasoador, abstracto. A face poetica de que o direito se revestiu tem caracteres tão profundos e proprios, que é de uma importancia transcendente o seguir através do tempo e dos progressos, todas as modificações que o aperfeiçoamento e escolha das imagens lhe trouxe; como o espirito vai continuamente libertando-se do signal material que o occultava, até alcançar o explendor e determinação precisa, immutavel da idêa.
Abstrahindo da historia, o direito tem uma relação intima com a religião e a arte, fundada na vontade, elemento finito da intelligencia, que chega por si a determinar esses sentimentos eternos da vida. A fé, elemento de toda a religião por mais espiritual que seja, é um producto da vontade, por que exclue a rasão do conhecimento; o direito, a troca de egoismo por egoismo, consiste no accordo das vontades individuaes; o bello, realisado pela arte, é o ponto em que todas as vontades desisnteressadas se harmonisam. O direito no seu estado sentimental, symbolico, appresenta mais palpavel esta relaçõa; o espirito ainda não tem consciencia exacta de tudo que o eleva; confunde, não descrimina as impressões. Então o direito n'esta edade divina tem um caracter theocratico; as grandes individualidades para serem submettidas, precisam de uma força superior ao homem; o legislador conversa face a face com a divindade, entranha-se no deserto. O sacerdote e a casta communicam a sua immobilidade á lei. A lei, como não póde abranger as relações novas que se ampliam successivamente, é severa, insensivel, como as tabuas em que foi escripta. O sacerdote é o que a interpreta; solitario, occulto sob o véo que intercepta os resplendores da divindade, não vê, não comprehende a vida; a penalidade, quando o direito é absorvido pela religião, é atrocissima, tremenda: a estrangulação, a lapidação e o fogo; a pena tem uma importancia religiosa, de expiação, supplicamenta. [...]
Com o desenvolvimento das relações sociaes o direito vai abrangendo todos os factos da vida; não sendo ainda do dominio exclusivo da rasão, lucta com a fórma material que o traduz; a letra ainda o sacrifica á sua materialidade, si virgula cadit causa cadit. Toda a subtileza dos doutores consiste em interpretar, explicar, de modo que a letra se alargue para abranger o espirito da lei, primeiro por hypotheses, até que a ficção chega a prevalecer sobre a realidade. O Direito postliminio e a lei Cornelia são as fómas mais completas da ficção juridica. [...]
A ficção denota a humanisação do direito, a sua austeridade modificada pela vida; é a Equidade descoberta pela rasão. Eis pois as fórmas por que se revela o direito no seu estado sentimental, poetico:
1.º O Symbolo, em que o sentimento está dependente da imagem que o materialisa, e que só o póde fazer comprehender por uma realidade tangivel.
2.º A formula, em que o symbolo se vai tornando accessorio; uma cousa a que se allude.
3.º A ficção logica, em que por uma hypothese possivel o direito immovel se acommoda aos factos que se complicam."
(Excerto da Introducção)
Index:
Parte Primeira - Ensaio de generalisação da Symbolica do Direito Universal.
Parte Segunda - Origens poeticas do Direito portuguez procuradas no velho symbolismo juridico da Allemanha e da França.
Joaquim Teófilo Fernandes Braga (1843-1924). "Nasceu em Ponta Delgada Ponta Delgada, ilha de São Miguel, a 24 de Fevereiro de 1843, e faleceu em Lisboa a 28 de Janeiro de 1924. Cedo revela queda para a literatura e publica em 1859 na própria tipografia onde trabalhava o seu livro de estreia, Folhas Verdes. Em 1861 vai para Coimbra, onde frequenta o curso de Direito. Por essa altura, colabora em O Instituto e na Revista de Coimbra, entre outras, opondo-se frontalmente ao Ultra-romantismo e participando na Questão Coimbrã. Terminado o curso de Direito, vai viver para o Porto, tomando contacto com a filosofia positivista de Comte, que muito o irá influenciar. Em 1872 fixa-se em Lisboa, passando a leccionar Literatura no Curso Superior de Letras. Republicano militante, em 1910 é convidado para presidente do Governo Provisório, tendo sido mais tarde eleito Presidente da República (1915). Dedicou-se à história da literatura portuguesa e aos estudos etnográficos. Além de obras de carácter histórico-literário, escreveu também poesia, ficção, etnografia e filosofia."
(Fonte: http://alfarrabio.di.uminho.pt/vercial/teofilo.htm)
Bonita encadernação em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada. Sem capas de brochura.
Exemplar em bom estado de conservação.
Raro.
Indisponível

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