01 fevereiro, 2021

CENTENO, Sebastião Rodrigues Barbosa - O TRABALHO DOS MENORES. Por... Associação dos Advogados de Lisboa : Congresso Juridico de 1889. Lisboa, Imprensa Nacional, 1889. In-8.º (22 cm) de 66 p. ; B.
1.ª edição.
Tese apresentada ao Congresso Jurídico de 1889, patrocinado pela Associação dos Advogados de Lisboa, a antecessora da Ordem dos Advogados.
A dissertação do autor sobre o trabalho infantil é precedido por um enquadramento histórico sobre as relações sociais e as necessidades humanas, introduzindo o novo paradigma do trabalho no contexto da industrialização, em Portugal e no estrangeiro. Trata-se, salvo melhor opinião, do primeiro trabalho sério que sobre este assunto se publicou entre nós.
"As leis e os seus regulamentos deverão fixar a idade, em que os menores pódem ser admittidos nas diversas industrias, o numero de horas de trabalho dos mesmos em cada dia, os differentes misteres em que hajam de ser empregados segundo os sexos, idades e profissões, sem prejuizo da sua educação moral e intetellectual, medeante uma fiscalização rigorosa e efficaz e sob penas graves?"
(These)
"Intendemos util que a mocidade se exercite em misteres compativeis com as suas condições sociaes e desinvolvimento physico, e se habitue a contar consigo mesma, adquirindo desde verdes annos os meios de subsistencia e, tanto quanto possivel, economisando-os de modo a constituir um pequeno peculio que ullteriormente a habilite a mais amplos e remuneradores emprehendimentos.
Nas familias pouco abastadas chega mesmo a ser de necessidade que os filhos desde bem novos auxiliem os paes nos labores da profissão que estes exercitam, ou por outra fórma adquiram recursos com que attenuem os encargos domesticos, quasi sempre superiores á media ordinaria dos lucros diarios e por vezes aggravados pela falta de trabalho, ou pelas doenças.
Mas essa necessidade, por sem duvida imperiosa, tem que ser satisfeita em ordem a não depauperar organismos tenros, a não impedir a indispensavel educação moral e intellectual da infancia, isto é, por maneira que não venham a ser precocemente inutilisados os futuros cidadãos, de quem a patria e a humanidade têem direito a esperar serviços mais ou menos valiosos.
Quem visitar os centros industriaes do paiz, mormente os que se acham distanciados da capital, e procurar conhecer as condições que ali é exercido o trabalho humano, facilmente chega á convicção de que uma boa parte d'este é desempenhado por creanças de ambos os sexos, a começar dos sete annos, as quaes a troco de um salario exiguo, 60 a 80 réis, são obrigadas a uma laboração de nove a dez horas durante o dia e, o que é bem peior, a tres ou quatro durante a noite, em grande parte do anno!
Confrange-se o coração ao contemplar quadro tão triste, ao obeservar a pallidez e a feição taciturna que n'aquelles rostos juvenis se desenham, originadas não só da falta de conforto domestico e de carinhos maternaes que tão cedo lhes são negados, como tambem da fadiga excessiva, a que tão prematuramente os condemnaram!
Mais nos punge ainda o convencimento de que aquelles cerebros não são allumiados pela luz da instrucção, que lhe é defeza, pois lhes escasseia o tempo necessario para frequentarem a escola, ainda quando esta se acha proxima da fabrica, o que nem sempre acontece e muito menos quando está distante e d'ella separada por invios atalhos."
(Excerto do texto)
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Restauro tosco na extremidade superior da lombada.
Raro.
Com interesse histórico.
35€

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