CARLOS, Palma - DO ÊRRO JUDICIÁRIO. (Esbôço duma monografia). Lisboa, J. Rodrigues & C.ª, 1927. In-4.º (24 cm) de 123, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Ensaio jurídico de Adelino da Palma Carlos, conhecido advogado português. Julgamos tratar-se da sua tese de licenciatura, dedicada a Elina Guimarães, sua futura esposa.Livro impresso em papel de superior qualidade, surpreendentemente, não consta das inúmeras biografias dedicadas ao insigne cáusidico. A BNP refere a obra, sem no entanto indicar a cota - apenas um lacónico "sem informação exemplar".
"A infracção da norma jurídica é tam antiga como o direito. A história do crime - escreve Guilhermet - é a história da humanidade.
Criado pela imperiosa necessidade de regular a vida social, o «querer jurídico da espécie», traduzido em preceitos coactivamente impostos à observância dos indivíduos, logo o homem dêle se torna incessante violador, aparecendo, assim, no campo do direito, os chamados actos ilícitos.
Dentre êstes muitos há que em todos os tempos têem sido punidos com especial rigor, mercê do alarme social que produzem, constituindo objecto dum ramos especial do direito público, geralmente denominado direito penal, mas a que alguns autores atribuem a designação de direito criminal, que, quanto a nós, melhor se justifica, pois nos tempos modernos «à sciencia da penalidade sucedeu a da criminalidade, que estuda os crimes sob todos os seus aspectos, reage contra êles, e evita-os, pela organização do trabalho e da propriedade e, duma maneira geral, por todas as medidas legislativas destinadas a corrigir e sanear o meio social. [...]
O problema da determinação do fundamento do direito de punir, tam debatido na filosofia do direito criminal, poderia aceitar-se como suficientemente esclarecido pela consideração de que há indivíduos que só pelo mêdo se abstêem do mal.
Mas porque, como afirma Ihering, a história da pena é uma abolição constante, é de todo o interêsse esboçar, abordando um problema de direito penal, o sentido da evolução do conceito social do direito de punir."
(Excerto de, Da Ontologia do Êrro Judiciário - Preliminares)
Índice:
I - Da Ontologia do Êrro Judicário. 1 - Preliminares. 2 - Os velhos princípios da penalidade. 3 - A escola clássica. 4 - As escolas contemporâneas. 5 - A evolução do processo penal. 6 - O caso julgado, sua autoridade e fundamento. 7 - O êrro judiciário. 8 - O êrro de investigação policial como êrro judiciário. 9 - Conclusões. II - Da Etiologia do Êrro Judiciário. 10 - Transição. 11 - Causas mediatas do êrro judiciário: Os preconceitos sociais. 12 - Causas imediatas do êrro judiciário: A) Objectivas: a) A confissão do réu; b) A prova testemunhal; c) A prova pericial. B) Jurídico-políticas: a) O júri criminal; b) A prevenção judicial. 13 - Conclusões. III - Da Reparação do Êrro Judiciário. - Secção I - Da reparação graciosa do êrro judiciário. 14 - Transição. 15 - O indulto e a comutação de penas. 16 - O perdão da parte. 17 - A amnistia. Secção II - Da reparação jurídica do êrro judiciário. 18 - A revisão das sentenças penais. 19 - Evolução histórica e doutrinal da revisão: a) Princípios gerais; b) Direito português. 20 - A revisão do direito comparado. 21 - A revisão do direito português: a) Direito substantivo; b) Jurisdição e processo. 22 - Efeitos da revisão. 23 - Conclusões.
Adelino Hermitério da Palma Carlos GCC • GCIH • GOL (Faro, 1905 - Lisboa, 1992). "Foi um professor universitário, advogado e político português. "Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa [em 1926], com a nota final de 18 valores, foi delegado da Faculdade de Direito à Federação Académica. Conclui o doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas, também na Universidade de Lisboa, em 1934. Advogado reconhecido, defendeu inúmeras figuras oposicionistas à ditadura, como Norton de Matos, Bento de Jesus Caraça e Vasco da Gama Fernandes. Foi também professor na Escola Rodrigues Sampaio, no Instituto de Criminologia de Lisboa e, como Catedrático, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da qual viria a ser director. Foi jubilado em 1975. Em 1949, foi mandatário da candidatura do general Norton de Matos à Presidência da República. Em 1951 exerceu funções como Bastonário da Ordem dos Advogados portugueses. A 16 de Maio de 1974 é nomeado primeiro-ministro do I Governo Provisório, pedindo a demissão a 18 de Julho desse ano. Em 1975 funda o Partido Social-Democrata Português. Foi mandatário e membro da comissão de honra da candidatura do general Ramalho Eanes à Presidência da República (1979). Pertenceu ao conselho consultivo do Partido Renovador."
(Fonte: Memórias da Revoluçao)
Exemplar brochado, por abrir, em bom estado de conservação.
Muito raro.
Com interesse histórico e jurídico.
Peça de colecção.
45€
Criado pela imperiosa necessidade de regular a vida social, o «querer jurídico da espécie», traduzido em preceitos coactivamente impostos à observância dos indivíduos, logo o homem dêle se torna incessante violador, aparecendo, assim, no campo do direito, os chamados actos ilícitos.
Dentre êstes muitos há que em todos os tempos têem sido punidos com especial rigor, mercê do alarme social que produzem, constituindo objecto dum ramos especial do direito público, geralmente denominado direito penal, mas a que alguns autores atribuem a designação de direito criminal, que, quanto a nós, melhor se justifica, pois nos tempos modernos «à sciencia da penalidade sucedeu a da criminalidade, que estuda os crimes sob todos os seus aspectos, reage contra êles, e evita-os, pela organização do trabalho e da propriedade e, duma maneira geral, por todas as medidas legislativas destinadas a corrigir e sanear o meio social. [...]
O problema da determinação do fundamento do direito de punir, tam debatido na filosofia do direito criminal, poderia aceitar-se como suficientemente esclarecido pela consideração de que há indivíduos que só pelo mêdo se abstêem do mal.
Mas porque, como afirma Ihering, a história da pena é uma abolição constante, é de todo o interêsse esboçar, abordando um problema de direito penal, o sentido da evolução do conceito social do direito de punir."
(Excerto de, Da Ontologia do Êrro Judiciário - Preliminares)
Índice:
I - Da Ontologia do Êrro Judicário. 1 - Preliminares. 2 - Os velhos princípios da penalidade. 3 - A escola clássica. 4 - As escolas contemporâneas. 5 - A evolução do processo penal. 6 - O caso julgado, sua autoridade e fundamento. 7 - O êrro judiciário. 8 - O êrro de investigação policial como êrro judiciário. 9 - Conclusões. II - Da Etiologia do Êrro Judiciário. 10 - Transição. 11 - Causas mediatas do êrro judiciário: Os preconceitos sociais. 12 - Causas imediatas do êrro judiciário: A) Objectivas: a) A confissão do réu; b) A prova testemunhal; c) A prova pericial. B) Jurídico-políticas: a) O júri criminal; b) A prevenção judicial. 13 - Conclusões. III - Da Reparação do Êrro Judiciário. - Secção I - Da reparação graciosa do êrro judiciário. 14 - Transição. 15 - O indulto e a comutação de penas. 16 - O perdão da parte. 17 - A amnistia. Secção II - Da reparação jurídica do êrro judiciário. 18 - A revisão das sentenças penais. 19 - Evolução histórica e doutrinal da revisão: a) Princípios gerais; b) Direito português. 20 - A revisão do direito comparado. 21 - A revisão do direito português: a) Direito substantivo; b) Jurisdição e processo. 22 - Efeitos da revisão. 23 - Conclusões.
Adelino Hermitério da Palma Carlos GCC • GCIH • GOL (Faro, 1905 - Lisboa, 1992). "Foi um professor universitário, advogado e político português. "Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa [em 1926], com a nota final de 18 valores, foi delegado da Faculdade de Direito à Federação Académica. Conclui o doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas, também na Universidade de Lisboa, em 1934. Advogado reconhecido, defendeu inúmeras figuras oposicionistas à ditadura, como Norton de Matos, Bento de Jesus Caraça e Vasco da Gama Fernandes. Foi também professor na Escola Rodrigues Sampaio, no Instituto de Criminologia de Lisboa e, como Catedrático, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da qual viria a ser director. Foi jubilado em 1975. Em 1949, foi mandatário da candidatura do general Norton de Matos à Presidência da República. Em 1951 exerceu funções como Bastonário da Ordem dos Advogados portugueses. A 16 de Maio de 1974 é nomeado primeiro-ministro do I Governo Provisório, pedindo a demissão a 18 de Julho desse ano. Em 1975 funda o Partido Social-Democrata Português. Foi mandatário e membro da comissão de honra da candidatura do general Ramalho Eanes à Presidência da República (1979). Pertenceu ao conselho consultivo do Partido Renovador."
(Fonte: Memórias da Revoluçao)
Exemplar brochado, por abrir, em bom estado de conservação.
Muito raro.
Com interesse histórico e jurídico.
Peça de colecção.
45€
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