REGULAMENTO PARA A INSTRUÇÃO DO ARTELHEIRO SERVENTE. Parte II : Material 7,5 T. R. m/917 - Ministério da Guerra : 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição. Lisboa, Papelaria Fernandes, [1933]. In-8.º (19x11 cm) de VII, [1], 115, [1] p. ; C.
1.ª edição.
Regulamento e manual de artilharia. Refira-se a título de curiosidade ter sido esta peça - a 7,5 T. R. m/917 - utilizada pela primeira vez pelo CAPI, em França, durante a Grande Guerra.
"O Corpo de Artilharia Pesada (CAP), viria a receber instrução na Escola de Artilharia no campo de treino de Roffey em Harsham na Inglaterra entre 1917 e 1918. [...]
Das peças de artilharia levadas para França, faziam parte os canhões Schneider-Canet de 7,5 cm T.R. m/904, contudo estas peças acabaram por não ser utilizadas na frente de combate, tendo ficado em reserva, sendo posteriormente reenviadas para Portugal. As peças de artilharia que foram distribuídas em sua substituição foram as famosas 75 mm francesas, adoptadas pelo CEP sob a designação de peça 7,5 cm T.R. m/917."
(Fonte: https://historiaschistoria.blogspot.com/2017/02/centenario-da-participacao-de-portugal.html)
"A instrução do artelheiro servente tem por fim adestrar o pessoal no serviço de tiro com o material, quer se considere a peça isolada, quer fazendo parte duma bateria.
A organização da peça 7,5 T. R. m/917 permite uma divisão racional de funções entre os serventes que compõem a guarnição o que demanda:
a) Uma instrução individual perfeita de modo a cada operação ser praticada com presteza, correcta e conscenciosamente.
b) Uma instrução de conjunto que coordene as operações, decompostas na fase da instrução individual, mecanizando-as num todo harmonico que mantenha a independencia das operações individuais sem quebra do seu ajustamento à individualidade comum. [...]
A instrução é dada de modo que o servente fique habilitado a desempenhar as funções de qualquer pôsto em combate. [...]
Tanto os apontadores como os graduadores são instruidos nas funções de todos os outros postos e conduzida a sua instrução de maneira a estarem aptos ao desempenho das suas funções de combate quando começar a escola de bateria.
Os condutores devem ser tambem instruidos no serviço e guarnição, pelo menos nos postos de municiador e carregador."
(Capitulo I - Principios gerais)
Encadernação editorial cartonada com letras impressa a negro na pasta anterior.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Com assinaturas de posse na capa e folha de guarda (em branco).
Invulgar.
Com interesse histórico e militar.
15€
Sem comentários:
Enviar um comentário