TRATADO JURIDICO DE VINCULOS ESCRIPTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO DIA EM QUE D. JOÃO VI DEIXOU DE SER COMPANHEIRO DOS PORTUGUEZES INDO MORAR NA NAU INGLEZA WINSOR-CASTLE EM 1824. Lisboa, Typographia Urbanense, 1854. In-8.º (21 cm) de 70, [2] p. ; E.
1.ª edição.
Interessante tratado jurídico. Apesar de não assinado, Inocêncio aponta João Bernardo de Beja, natural de Gouveia, como autor deste trabalho que pretende reunir toda a legislação sobre vínculos, algo que é comummente aceite nos nossos dias, tendo sido publicada uma segunda edição em 2004, comentada por Nuno Gonçalo Pereira Borrego e Miguel Esperança Pina. O Tratado Jurídico propriamente dito é antecedido de um extenso preâmbulo (Proemio), pejado de notas históricas, onde o autor defende os
benefícios dos vínculos, "considerando-os uma das mais justas e sábias
instituições".
"Porque a instituição de qualquer estado é o principio, a que estão sujeitas suas leis, ellas todas em geral, e as que versam sobre vinculos em especial, não pódem ser devidamente entendidas, e apreciadas, sem haver systematica clara e exacta idea dessa instituição.
Pelo tanto, propondo-nos fallar dos vinculos, começâmos dizendo, que por Portugal e Algarves entendem-se dois certos territorios contiguos entre si, dos quaes o Portugal é sito no occidente da Europa, e confinante com a Hespanha, e o mar oceano, e os Algarves são sitos no occidente da Europa, e além do mar mediterraneo na fronteira costa d'Africa, e confinantes na Europa com a Hespanha, e na Africa com o territorio da Mauritanea.
O Portugal e Algarves, e suas pertenças chamadas dominios dividem-se de tres modos: um ecclesiastico, outro militar, e outro civil.
A divisão ecclesiastica é feita em dioceses, prelasias, e isentos.
As dioceses subdividem-se em arciprestados, os quaes se subdividem em freguezias.
As prelasias e os isentos ou e subdividem como as dioceses, ou se subdividem em freguezias, ou se compõem de uma só freguezia.
A divisão militar é feita em provincias, ou capitanias generaes ou geraes, as quaes se subdividem em capitanias mores, que se subdividem capitanias subalternas.
A divisão civil é feita em comarcas, que se subdividem em concelhos, em que entra uma ou mais povoações, das quaes a que não é cidade ou villa chama-se logar, o qual, assim como a cidade ou villa, algumas vezes é composta de aldeas, casaes, ou quintas."
(Excerto do Proemio)
Encadernação em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada. Conserva as capas originais.
Exemplar em bom estado de conservação. Ex-libris de António Manuel Lobão de Mascarenhas, que também assina a f, rosto.
Raro.
35€
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