FERREIRA, Manuel Gonçalves Cavaleiro de - DA PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA. Dissertação de doutoramento em Sciências Histórico-Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa, Oficinas Gráficas, 1934. In-8.º (22x16,5 cm) de 258, [6] p. ; B.
1.ª edição.
Tese de doutoramento do notável professor e jurista bragançano Cavaleiro de Ferreira.
1.ª edição.
Tese de doutoramento do notável professor e jurista bragançano Cavaleiro de Ferreira.
Exemplar muitíssimo valorizado pela dedicatória autógrafa do autor ao Dr. Manuel Rino.
"A natureza está sujeita a leis eternas e invioláveis. O homem faz excepção a esta regra. Sendo um ente racional, intervém na formação das suas leis; e em virtude dêsse insigne privilégio, a sua subordinação a essas leis não tem a fôrça irresistível dos fenómenos naturais. Tem até a possibilidade de as violar.
Assim sucede com o direito, como regra que é de conduta entre os homens.
Para que os preceitos jurídicos alcancem acatamento e normal efectivação têm, portanto, de organizar a sua própria defesa, a defesa do direito pelo direito, quer evitando a criação ou continuação das circunstâncias favoráveis à prática dos actos contrários à ordem jurídica, quer reprimindo com sanções adequadas as violações efectivas.
Assim surge a teoria dos actos ilícitos, e a do crime como sua subdivisão. [...]
Dada a natureza eminentemente social do homem, vulgarmente se associa, combina, acorda com os demais para prossecução dos demais dos próprios interesses. E esta cooperação, que se verifica no domínio da actividade lícita. Os homens também em número plural podem concorrer e não raras vezes concorrem para a prossecução de interesses antijurídicos tornados comuns.
E se o interesse lesado é bastante grave para que a ordem jurídica sancione a sua ofensa como uma pêna, constituindo a actividade que a efectiva, por isso, um crime, o concurso de vários agentes toma um aspecto especial na vida do direito, forma uma instituição cujo estudo neste trabalho se empreende."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Introdução. I - O Instituto da Participação Criminosa e a Unidade do Crime: 1) Unidade de violação jurídica; 2) Unidade do evento; 3) Unidade do facto; 4) A teoria de Manzini: a cumplicidade, crime distinto; 5) A natureza do crime e o instituto da participação criminosa; 6) A nossa legislação. II - Co-autoria material: 1) Acção e crime; 2) O elemento material do crime do co-autor; sua definição em função da casualidade; 3) Continuação; a acção típica; Beling; Mezger; Zimmerl; 4) Continuação; a nossa opinião; 5) Crimes de participação necessária; 6) As qualidades pessoais do co-autor; 7) O interesse do agente na co-autoria; 8) O elemento subjectivo na co-autoria; 9) Condições do crime; a pêna. III - A autoria moral: 1) Conceito de autoria moral; a natureza acessória da participação; 2) O elemento objectivo do crime do autor moral; 3) o «excessus mandati»; 4) As qualidades pessoais do autor moral; 5) Elemento subjectivo; 6) O facto do executor como condição de punibilidade; a pêna. IV - A cumplicidade: 1) A distinção entre autoria e cumplicidade; 2) Elemento objectivo de cumplicidade; 3) Elemento subjectivo de cumplicidade; 4) O facto do autor material; a pêna. 5) Concurso de diversas formas de participação.
Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira GCC (Parada - Bragança, 1911 - Lisboa, 1992). "Foi um professor de Direito e jurisconsulto português. Licenciou-se com 19 valores, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1932, onde obteve o doutoramento, em 1933. Foi nomeado procurador da República junto do Tribunal da Relação do Porto, em 1939, e contratado como professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1940. Ascendeu a professor extraordinário de Ciências Jurídicas, em 1943, e a professor catedrático, em 1944. Destacou-se sobretudo no ensino do Direito Penal, ramo em que influenciou a doutrina jurídica e assinou várias obras. Foi ministro da Justiça do Governo de António de Oliveira Salazar, de 6 de setembro de 1944 a 7 de agosto de 1954. Nessa qualidade foi responsável pela reforma prisional, pela regulamentação do Habeas Corpus e pela construção de diversos tribunais, não obstante a falta de meios. A 1 de Agosto de 1953 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo. Em 1972 seria um dos fundadores da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, onde leccionaria até ao fim da sua carreira. Na sequência do 25 de Abril de 1974 foi saneado da Universidade de Lisboa, viajando para o Brasil, onde regeu uma pós-graduação em Filosofia do Direito, entre 1976 e 1977, na Universidade Federal de Pernambuco. O seu corpo encontra-se sepultado no jazigo da família, no Cemitério de Bragança."
(Fonte: Wikipédia)
Exemplar brochado, por aparar, em bom estado de conservação.
Raro.
75€
"A natureza está sujeita a leis eternas e invioláveis. O homem faz excepção a esta regra. Sendo um ente racional, intervém na formação das suas leis; e em virtude dêsse insigne privilégio, a sua subordinação a essas leis não tem a fôrça irresistível dos fenómenos naturais. Tem até a possibilidade de as violar.
Assim sucede com o direito, como regra que é de conduta entre os homens.
Para que os preceitos jurídicos alcancem acatamento e normal efectivação têm, portanto, de organizar a sua própria defesa, a defesa do direito pelo direito, quer evitando a criação ou continuação das circunstâncias favoráveis à prática dos actos contrários à ordem jurídica, quer reprimindo com sanções adequadas as violações efectivas.
Assim surge a teoria dos actos ilícitos, e a do crime como sua subdivisão. [...]
Dada a natureza eminentemente social do homem, vulgarmente se associa, combina, acorda com os demais para prossecução dos demais dos próprios interesses. E esta cooperação, que se verifica no domínio da actividade lícita. Os homens também em número plural podem concorrer e não raras vezes concorrem para a prossecução de interesses antijurídicos tornados comuns.
E se o interesse lesado é bastante grave para que a ordem jurídica sancione a sua ofensa como uma pêna, constituindo a actividade que a efectiva, por isso, um crime, o concurso de vários agentes toma um aspecto especial na vida do direito, forma uma instituição cujo estudo neste trabalho se empreende."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Introdução. I - O Instituto da Participação Criminosa e a Unidade do Crime: 1) Unidade de violação jurídica; 2) Unidade do evento; 3) Unidade do facto; 4) A teoria de Manzini: a cumplicidade, crime distinto; 5) A natureza do crime e o instituto da participação criminosa; 6) A nossa legislação. II - Co-autoria material: 1) Acção e crime; 2) O elemento material do crime do co-autor; sua definição em função da casualidade; 3) Continuação; a acção típica; Beling; Mezger; Zimmerl; 4) Continuação; a nossa opinião; 5) Crimes de participação necessária; 6) As qualidades pessoais do co-autor; 7) O interesse do agente na co-autoria; 8) O elemento subjectivo na co-autoria; 9) Condições do crime; a pêna. III - A autoria moral: 1) Conceito de autoria moral; a natureza acessória da participação; 2) O elemento objectivo do crime do autor moral; 3) o «excessus mandati»; 4) As qualidades pessoais do autor moral; 5) Elemento subjectivo; 6) O facto do executor como condição de punibilidade; a pêna. IV - A cumplicidade: 1) A distinção entre autoria e cumplicidade; 2) Elemento objectivo de cumplicidade; 3) Elemento subjectivo de cumplicidade; 4) O facto do autor material; a pêna. 5) Concurso de diversas formas de participação.
Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira GCC (Parada - Bragança, 1911 - Lisboa, 1992). "Foi um professor de Direito e jurisconsulto português. Licenciou-se com 19 valores, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1932, onde obteve o doutoramento, em 1933. Foi nomeado procurador da República junto do Tribunal da Relação do Porto, em 1939, e contratado como professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1940. Ascendeu a professor extraordinário de Ciências Jurídicas, em 1943, e a professor catedrático, em 1944. Destacou-se sobretudo no ensino do Direito Penal, ramo em que influenciou a doutrina jurídica e assinou várias obras. Foi ministro da Justiça do Governo de António de Oliveira Salazar, de 6 de setembro de 1944 a 7 de agosto de 1954. Nessa qualidade foi responsável pela reforma prisional, pela regulamentação do Habeas Corpus e pela construção de diversos tribunais, não obstante a falta de meios. A 1 de Agosto de 1953 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo. Em 1972 seria um dos fundadores da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, onde leccionaria até ao fim da sua carreira. Na sequência do 25 de Abril de 1974 foi saneado da Universidade de Lisboa, viajando para o Brasil, onde regeu uma pós-graduação em Filosofia do Direito, entre 1976 e 1977, na Universidade Federal de Pernambuco. O seu corpo encontra-se sepultado no jazigo da família, no Cemitério de Bragança."
(Fonte: Wikipédia)
Exemplar brochado, por aparar, em bom estado de conservação.
Raro.
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