1.ª edição.
Recurso interposto pelo autor contra a sentença proferida pelo 1.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa no caso do julgamento dos assassinos de Dias Coelho, conhecido artista plástico e membro do P.C.P.
“No dia 19 de Dezembro [de 1961] foi assassinado a tiro pela PIDE na
Rua dos Lusíadas em Alcântara o camarada José Dias Coelho, de 38 anos de idade,
membro da Direcção da Organização Regional de Lisboa do Partido Comunista
Português.
«O crime foi cometido por uma brigada de 5 agentes da PIDE
que saindo de um automóvel o assaltaram em plena rua, disparando dois tiros
contra o nosso camarada, que não tinha consigo qualquer arma. Um tiro à queima-roupa,
em pleno peito, deitou-o por terra e outro foi disparado com ele já no chão.
«Isto passou-se cerca das 8 horas da noite. Precipitadamente, os assassinos meteram o nosso camarada no automóvel e só 2 horas depois o foram entregar, já a expirar, no Hospital da CUF. Que fizeram os bandidos da PIDE a este homem moribundo, nas duas horas em que o tiveram em seu poder?"
(in http://www.dorl.pcp.pt)«Isto passou-se cerca das 8 horas da noite. Precipitadamente, os assassinos meteram o nosso camarada no automóvel e só 2 horas depois o foram entregar, já a expirar, no Hospital da CUF. Que fizeram os bandidos da PIDE a este homem moribundo, nas duas horas em que o tiveram em seu poder?"
"Acentua-se, dia a dia, a perplexidade dos portugueses perante os resultados dos sucessivos julgamentos em que são réus os elementos da organização terrorista que foi a PIDE-DGS. Os leigos na matéria, mas que são cidadãos com direito a compreender os fenómenos da vida deste país, interrogam-se, na sua perplexidade, sobre as causas dos tão meigos tratamentos judiciais que vão levando estes pides. Importa, todavia, marcar bem, e desde já, que os Tribunais não têm culpa desta suavidade. Eles estão também a ser vítimas, e com eles o próprio prestígio da justiça democrática, de um conjunto lamentável de circunstâncias e de condições que vamos passar a analisar."
(excerto da nota prévia)
Matérias:
José António Dias Coelho, por Margarida Tengarrinha
Nota prévia: A PIDE-DGS e a fábula do camponês e a víbora
Minuta do Recurso
I - Admissibilidade e objectividade geral deste recurso. II - A Justiça é feita pelos Tribunais em nome do Povo. III - A sentença recorrida ofendeu gravemente o Povo. IV - Foi o Tribunal vítima de estruturas em crise?... V - Os factos imputados e a aceitação hipotética de uma qualificação jurídica. VI - A verdadeira questão: o Tribunal errou na qualificação típica do facto criminoso. VII - A qustão do dolo. VIII - Algumas contradições do acordão recorrido. IX - Conclusões.
Anexos
- A Constituição não é inconstitucional. - Uma peça fundamental da estrutura monopolista.
Fernando Augusto de Freitas Mota Luso Soares (1924-2004). “Advogado de presos políticos perseguidos pela PIDE-DGS, polícia política do Estado Novo, foi além de disso prolifero ficcionista, ensaísta e dramaturgo. Foi assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, contribuindo para a análise e estudo das ideias políticas, sem abdicar da sua perspectiva ideológica. Foi também magistrado do ministério público. Faleceu aos 80 anos, em 2004. Entre outras obras, publicou: Crimes e Criminosos na Divina Comédia de Dante (1954); O Banqueiro Anarquista e Outros Contos do Raciocínio de Pessoa (1964); Cadáver Adiado que Procria (1967); Teatro Vanguarda Revolução e Segurança Burguesa (1973); PIDE/DGS – Um Estado dentro do Estado.”
(in https://www.marxists.org/portugues/luso/index.htm)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
10€
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