SANTOS, Machado - PROJECTOS DE LEI Apresentados ao Parlamento Na Sessão de 12 de Novembro de 1912 pelo Deputado... Lisboa, Lamas & Flanklin, 1912. In-8.º (16,5cm) de 40 p. (inc. capas) ; B.
1.ª edição.
Curiosa e importante peça legislativa do regime republicano saído do 5 de Outubro, apenas dois anos antes. Em 12 de Novembro de 1912, o herói da República e então deputado Machado Santos, apresenta quatro importantes projectos de lei sobre questões momentosas: emigração, dívida pública, fomento e reconciliação.
"É considerado emigrante todo o individuo que siga viagem para angariar os meios de subsistencia fóra do territorio nacional, ou que dêle se afaste por um periodo de tempo superior a 12 meses.
A todos os cidadãos portugueses é reconhecido o direito á emigração, excéto:
a) aos individuos menores de 18 anos, salvo o caso de fixarem residencia no estrangeiro os chefes de familia a que pertençam, as pessoas que os mantenham, ou de irem cursar para qualquer estabelecimento de ensino no estrangeiro.
b) aos individuos do sexo masculino, maiores de 18 anos emquanto não obtenham, nos termos da lei do recrutamento, a necessaria autorisação da autoridade militar de que dependam, a não ser que estejam isentos do serviço militar, ou que tenham já transitado para a 2.ª reserva do exercito ou da armada.
c) aos individuos que pertençam á 1.ª reserva do exercito ou da armada, que não consigam afiançar-se.
d) aos individuos que não estejam em condições de obter passaporte.
e) aos individuos que não estejam habilitados com o exame primeiro do do primeiro grau, com exceção dos que se encontrem no caso previsto na alinea a) do presente artigo."
(Projecto de Lei de Emigração, Cap. I, Dos emigrantes)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos. Capa apresenta pequeno restauro; contracapa com falha de papel no canto sup. esq. Primeira página com rasgão à cabeça (sem perda de papel).
Raro.
Sem registo na BNP.
Peça de colecção.
Indisponível
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