07 maio, 2017

RITO, Sidónio Pereira - ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DELITUAL. Dissertação de licenciatura em - Ciências Jurídicas - Por... Universidade de Lisboa : Faculdade de Direito. [S.l.], [s.n.], 1944. In-4.º (27cm) de 14, 245, [1] f. ; B.
Cópia dactilografada da tese de doutoramento do conhecido causídico português, natural de Santiago do Cacém. A versão impressa seria publicada dois anos mais tarde, em 1946.
"Nas páginas que se seguem, procurei estudar os elementos das responsabilidade civil e delitual.
Parece-me necessário informar, préviamente, quais as condições que devem verificar-se, para que surja essa responsabilidade civil, isto porque, por um lado, não é ponto unívoco a fixação dessas condições e, por outro lado, só assim se compreende a exposição feita.
Vista a questão do lado de quem pede uma indemnização, são condições de responsabilidade civil:
1.º - Um prejuízo. - Isto é evidente. O prejuízo experimentado é a causa económica da reparação.
2.º A violação de um direito. - Não basta que quem pede a reparação tenha sofrido um prejuízo nos seus bens. Êstes devem ter sido judicialmente protegidos. Ou, por outras palavras: é preciso que a conduta do autor do prejuízo, para atingir o bem, tenha destruído a sua protecção jurídica.
Vista a questão do lado daquêle a quem se pede a indemnização, são condições de responsabilidade civil:
1.º - Uma conduta ilícita, uma actividade fora dos limites firmados pelo direito.
Esta condição está em estrita relação com a anterior. É evidente que só uma conduta ilícita pode ofender um direito e, por isso, podia julgar-se desnecessário êste requisito. [...]
2.º - É também necessário que o autor do acto ilícito tenha tido culpa, segundo a doutrina tradicional, fundamentalmente aceite pelo nosso Código.
Finalmente, deve existir entre o prejuízo e a conduta ilícita uma relação de causalidade, visto que ninguém pode responder senão pelos prejuízos que causa, isto é, pelas consequências dos seus actos.
São êstes os elementos de responsabilidade civil delitual que adiante se estudam e se precisam.; de um lado, um prejuízo ligado à ofensa de um direito; do outro lado, uma conduta ilícita e culposa; e entre o prejuízo e a conduta ilícita e culposa uma relação de causalidade."
(excerto da Introdução)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Últimas folhas apresentam picos de insecto junto ao corte lateral.
Raro.
Indisponível

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