03 maio, 2026

FUNCHAL, Marquez do -
TITULOS NOBILIARCHICOS.
Memoria historico-juridica em resposta a diversas consultas apresentada em 29 de Março de 1916. Pelo... Separata dos Trabalhos da Academia de Sciências de Portugal : Primeira Série - Tomo V. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1916. In-4.º (25,5x16,5 cm) de 47, [1] p. ; B.
1.ª edição independente.
Trabalho histórico, jurídico e genealógico relevante para o estudo da nobreza portuguesa no início da República, ocasião em que os títulos nobiliárquicos foram abolidos, e posteriormente restaurados.
"Na primeira phase, que comprehende toda a epocha do feudalismo portuguez, a que pozeram termo as providencias emanadas das côrtes, que se reuniram em Atouguia, em 1372, os nobres donatarios constituiam duas cathegorias: a dos condes, ricos-homens e infanções, e a dos alcaides e cavalleiros, uns e outros possuidores de terras adquiridas por doação regia, que se denominavam, respectivamente, honras, cavallarias e coutos, transmitindo-se hereditariamente de paes a filhos; e alcaïdarias e prestamos, revertendo á Corôa, extincta a vida do donatario."
(Excerto de II - Ordem da Nobreza em Portugal - Synthese historica)
"Da successãos nos titulos, desigandos hoje, ainda, nobiliarchicos, passarei a occupar-me, visto ser este o objecto especial d'este estudo, e para que não haja illusões sobre o meio legal de se effectuar a respectiva transmissão hereditaria, procurarei analysar e destrinçar os diplomas vigentes e reguladores d'esta materia; pois que a desorientação que proveiu do panico estabelecido pelo ecreto de 15 de Outubro de 1910, e, mais tarde, pelo artigo 3.º da Constituição Republicana, originou paradoxalmente o ridiculo espectaculo de nobres e plebeus se condecorarem, sui juris, com titulos mais ou menos authenticos, uns completamente extinctos, outro carecendo de sancção regia e das formalidades indispensaveis de chancellaria."
(Excerto de III - Direito de Successão nas Mercês Hereditarias)
Agostinho de Sousa Coutinho, 3.º Marquês do Funchal (1866-1923). "Agostinho de Sousa Coutinho nasceu em Lisboa, a 3 março 1866, sendo o 3.º filho do 3.º conde de Linhares e D. Ana Carlota Rolim de Moura Barreto, filha do duque de Loulé. Em 1893 foi nomeado delegado do procurador régio da comarca de Torres Vedras e transferido para Sintra, vindo a militar no Partido Progressista, nascido da fusão do Partido Histórico do seu avô duque de Loulé e do Partido Reformista, que passou a alternar no governo com o Partido Regenerador. Foi na alternância governativa entre estes partidos que surgiram as nomeações em 1899 e, depois, em 1904, do intitulado Marquês do Funchal para o governo civil do Funchal, título somente oficializado em 1908. Tendo os irmãos mais velhos optado pelo título de Conde de Linhares, com o falecimento da sua tia, que usava o título de 2.ª Marquesa do Funchal, como aia da rainha, passou a usar o título de 3.º Marquês do Funchal, dentro de um determinado quadro ideológico dos membros do Partido Progressista, herdeiro do velho Partido Histórico.
A nomeação de governador civil do Funchal do Marquês do Funchal teve a data de 23 de dezembro de 1899, tendo chegado a 13 de janeiro seguinte e tomado posse dois dias depois. A passagem do Marquês do Funchal pelo governo civil do Funchal pautou-se por uma gestão corrente e, com a posse do novo gabinete dos regeneradores, foi demitido a 25 de junho e retirou-se para Lisboa com a família. Voltava ao lugar por decreto de 22 de outubro de 1904, tendo chegado a 9 de dezembro e tomando posse no dia seguinte. A 19 de junho de 1905 era exonerado a seu pedido, mas ainda aceitando o governo civil de Coimbra, que ocupou entre 20 de janeiro e 25 de junho de 1910. O antigo governador Agostinho de Sousa Coutinho faleceu em Cascais, a 22 de dezembro de 1923."
(Fonte: https://www.arquipelagos.pt/imagem/marqueses-do-funchal-noticia-genealogica-de-d-tivisco-diario-de-noticias-funchal-13-de-janeiro-de-1900-ilha-da-madeira/)
Índice:
I - Reflexões Preliminares. II - Ordem da Nobreza em Portugal - Synthese historica. III - Direito de Successão nas Mercês Hereditarias.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Capas frágeis com defeitos e pequenas falhas de pappel marginais. Interior correcto.
Muito invulgar.
25€

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