05 maio, 2018

CAMARA, D. José Manoel da - DISCURSO SOBRE O VOTO DE CASTIDADE QUE PROFESSAÕ OS FREIRES CONVENTUAES DA ORDEM MILITAR DE S. TIAGO DA ESPADA : OFFERECIDO, E DEDICADO A SUA ALTEZA REAL O PRINCIPE REGENTE D. JOAÕ NOSSO SENHOR PIO. AUGUSTO. FELIZ : POR D. JOSÉ MANOEL DA CAMARA FREIRE COMMENDADOR DA MESMA ORDEM, DOUTOR EM OS SAGRADOS CANONES, PELA UNIVERSIDADE REFORMADA DE COIMBRA, E DO CONSELHO DE SUA ALTEZA REAL. LISBOA: NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO : Impressor do Conselho de Guerra. Com Licença da Meza do Desembargo do Paço. 1817.
In-8.º (21,5cm) de [2], 37, [3] p. ; B.
1.ª edição.
Importante subsídio oitocentista para a história da Ordem Militar de S. Tiago da Espada, e os preceitos a observar pelos freires para cumprimento do voto de castidade.
"As verdades importantes, quando são affrontadas, e perseguidas, só nos Grandes Principes he que podem achar escudo, e gazalhado; porque animados Estes do luminosos Espirito, que as defende, vencem com seu poder, e respeito, quanto na sombra dos tempos, lhes gasta, e arruina a mentira, e a falsidade.
Este seguro conhecimento, Senhor, me desassombra de maneira, que naõ poderei duvidar hoje do benigno acolhimento, que terá no Público o Discurso, que apparece ácerca do Voto de Castidade, que professaõ os Freires Convetuaes da Ordem Militar de S. Tiago da Espada, a que pela minha Profissaõ pertenço, e que assim ficará sendo hum monumento eterno da minha Gratidaõ á muito Augusta, Real Pessoa de V. A. R., que taõ benignamente Foi servido amparar, proteger, e honrar esta minha applicaçaõ, que fez o objecto das fadigas, controversias, e complicadas contestações de quatorze annos seguidos.
Setecentos, e mais annos da Peninsular Tradiçaõ firmavaõ em Portugal, e Hespanha o respeito aliás devido a huma opiniaõ attendivel, ácerca da indole, e natureza dos Votos dos Freires Conventuaes da tão illustre, como antiga Ordem Militar de S. Tiago da Espada; porém reservando a Providencia a liquidaçaõ de huma verdade importante em Corporação benemerita para com a Igreja, e para com o Estado, para o seculo, em que pela primeira vez gozada a Ordem de prerogativa de contar, e reconhecer entre os seus Grãos Mestres a Sua Magestade Fidelissima, a Rainha D. Maria I."
(Excerto da Dedicatória ao Príncipe regente, D. João VI)
"Para averiguarmos bem esta materia convém recorrer aos principios da instituiçaõ da Ordem.
Quando no Seculo XII, tratáraõ os Cavalleiros da entaõ chamada Confraria de S. Tiago de se erigirem em corpo de Ordem Religiosa, considerando a necessidade, que tinhaõ de Sacerdotes para lhes administrarem os Sacramentos, ensinar-lhes as obrigações da Regra, e dirigi-los na vida contemplativa, consultáraõ grandes Prelados daquelle tempo, por cujo conselho procuráraõ fazer uniaõ com os Conegos Regrantes de Santo Agostinho, que entaõ viviaõ em hum Mosteiro chamado do Loyo, no Reino de Galliza, e formáraõ com o Prior, e mais Conegos do dito Mosteiro huma Congregaçaõ, em que vivessem todos debaixo da Regra de Santo Agostinho, mas modificada, e augmentada pelos Institutos particulares da Ordem e Cavalleria de S. Tiago, tanto a respeito do voto de continencia perpétua, como de outras muitas cousas acommodadas á natureza daquella nova Incorporaçaõ.
Tendo feito assim esta uniaõ e Congregaçaõ Religiosa, o Cardeal Jacintho, Legado a latere de Alexandre III., depois Papa com o nome de Celestino III. a approvou, e confirmou a instancias dos Reis D. Fernando de Leaõ, D. Affonso de Castella, e D. Affonso de Aragaõ; o que depois foi solemnente confirmado, como já dissemos, por Alexandre III. á instancia do Mestre da Ordem Pedro Fernandes em 1175.
Esta foi toda a origem da uniaõ, e incorporaçaõ da Ordem, e Cavalleria de S. Tiago com a Ordem e Regra de Santo Agostinho principiada no Convento do Loyo de Galliza, donde se multiplicou por todas as mais partes de Hespanha, e tambem em Portugal no tempo do nosso primeiro Rei o Senhor D. Affonso Henriques."
(Excerto do Cap. II, Os Freires Conventuaes naõ Cavalleiros da Ordem Militar de S. Tiiago...)
Matérias:
Dedicatoria a Sua Alteza Real o Principe Regente D. Joaõ Nosso Senhor. Capitulo I. Todos, e cada hum dos individuos da Ordem Militar de S. Tiago da Espada, naõ professaõ senaõ o voto de castidade conjugal. Capitulo II. Os Freires Conventuaes naõ Cavalleiros da Ordem Militar de S. Tiago professaõ o mesmo voto de castidade, que os Freires Conventuaes. Capitulo III. Os Estatutos, Constituições, e Bullas confirmatorias da Ordem de S. Tiago naõ negaõ aos Conventuaes a liberdade de contrahir matrimonio, antes de alguns se vê que ella sempre lhes foi permitida. Capitulo IV. A Profissaõ dos Freires Conventuaes de S. Tiago naõ os obriga a castidade perpétua. Capitulo V. O destino de abraçar a vida Clerical, com que os Freires Conventuaes entraõ na Ordem, naõ obriga á continencia perpétua. Capitulo VI. A Conventualidade dos Freires naõ os obriga a continencia perpétua. LISTA Dos Escriptores, que julgaõ os Freires Conventuaes de S. Tiago da Espada naõ Religiosos; e que por tanto naõ podem ter solemnidade alguma em seus respectivos votos, muito particularmente naõ tendo, como naõ tem, o de Pobreza. APPENDIX AO DISCURSO SOBRE O VOTO DE CASTIDADE, QUE PROFESSAÕ OS FREIRES CONVENTUAES DA ORDEM MILITAR DE S. TIAGO DA ESPADA O qual comprehende, e contem differentes Cartas do Author, e as competentes respostas dos Excellentissimos e Reverendissimos Senhores Bispos de Beja, de Leiria, de Coimbra, e dos Reitores do Real Collegio das Ordens Militares.
Exemplar em brochura (capas simples, lisas) em bom estado de conservação. Com uma ou outra mancha ténue de humidade.
Raro.
Com interesse histórico.
Peça de colecção.
Indisponível

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