18 novembro, 2018

TAVARES, Álvaro - DO INDIGENATO À CIDADANIA. O Diploma Legislativo N.º 1.364, de 7 de Outubro de 1946. [Separata do «Boletim Cultural da Guiné Portuguesa» N.º 8 - Outubro de 1947]. [S.l.], [s.n.], 1947. In-4.º (24 cm) de [16] p. ; il. ; B.
1.ª edição independente.
Histórico diploma legislativo que põe cobro ao estatuto dos «assimilados» nos domínios ultramarinos portugueses.
Livro ilustrado com uma vinheta tipográfica e o desenho de um indígena no final do texto.
"A Constituição Política consagra o princípio da igualdade dos cidadãos perante a Lei, o que envolve nos precisos termos do parágrafo único do seu artigo 5.º a negação de qualquer privilégio, de nascimento, nobreza, título nobiliárquico, sexo ou condição social.
É certo que o considerar ou chamar assimilados àqueles indivíduos que do indigenato ascenderam à cidadania não importa o estabelecimento de uma distinção ou diferenciação entre cidadãos para o efeito de se lhes negar igualdade aos demais cidadãos perante a Lei.
Não obstante, implicava uma descriminação inconveniente como todas as descriminações.
Criara-se pelo Diploma chamado «dos assimilados» uma categoria de novos cidadãos a quem constantemente se fazia recordar a sua recente desintegração do indigenato, a sua recente emancipação de usos e costumes próprios próprios da sua raça.
Mais ainda, como pelo mesmo Diploma os filhos dos assimilados, assimilados eram, tal descriminação ir-se-ia sucedendo indefinidamente.
Ora nenhum objectivo útil se vislumbrava com tal descriminação e tudo depunha contra ela.
Foi a essa indesejável designação jurídica de assimilado que veio pôr temo o Diploma Legislativo n.º 1.364, de 7 de Outubro de 1946, já conhecido por «Diploma dos cidadãos».
E no relatório justifica-se ainda a orientação seguida na elaboração do diploma com estas judiciosas considerações:
«Sendo da essência orgânica da Nação Portuguesa civilizar as populações indígenas dos domínios ultramarinos, deve, por esta superior razão, encarar-se com verdadeiro júbilo o reconhecimento de todos os progressos - honestos, graduais e seguros - verificados nesse campo. Por cada novo cidadão responsável que se desprenda do indigenato, é mais um esforço civilizador, que se preenche».
«No entanto, para não sermos levados por fáceis triunfos - e não menos falsos benefícios de resultados espectaculares, mas de fundamentos precários e duração transitória; e para não aviltar, concedendo-o imerecidamente, um direito que deve ser apenas legítima aspiração de todo o homem que ascendeu, deve rodear-se o processo de todas as cautelas e instruir-se com todas as garantias».
Que não se cultivem ilusões, nem se limitem regalias. Fiel ao espírito das leis basilares, este diploma garante a concessão de direitos a todos aqueles que os merecem, dentro da razão, da verdade e da justiça - às quais há sempre que juntar a inegualável humanidade do domínio português.»"
(Excerto do texto)
[Descriminam-se de seguida os 5 artigos que compõem o Diploma n.º 1.364, devidamente justificados e explicados].
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

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