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06 agosto, 2019

DIAS, Vítor Manuel Lopes - NOTÍCIA HISTÓRICA DA INUMAÇÃO. [Por]...Secretário do Governo Civil do Porto. [S.l.], Edição do Autor : Depositária: «Coimbra Editora, Lda.», 1963. In-4.º (23cm) de 120 p. ; B.
1.ª edição.
Estudo histórico sobre o sepultamento.
"Ocupado nos últimos tempos com o estudo das questões jurídicas e de salubridade relativas aos cemitérios, a breve trecho me vi interessado em conhecer a atitude assumida pela humanidade para com os seus mortos.
E antecipadamente sabia que o assunto não era tão exclusiva ou fortemente tétrico como à primeira vista poderia parecer, visto esse comportamento ser normalmente dependente ou pelo menos independentemente das concepções ou ideias religiosas e filosóficas, das formas de vida ou de educação e dos seus usos e costumes, os quais, todos eles, variam profundamente no tempo e no espaço.
Lançados, assim, nessa investigação através dos séculos e dos milénios, vimos confirmado o nosso juízo pelo facto dos elementos relativos às soluções e práticas mortuárias permitirem reconstituir muito das religiões, dos hábitos e dos próprios sistemas de vida dos nossos antepassados. [...]
Depois de registarmos uma ideia geral sobre as soluções praticadas, expomos o que se passou nas idades pré-histórica, proto-histórica (ou dos metais) e histórica e, dentro desta, a evolução operada nos povos da Antiguidade, na Península Ibérica desde a dominação romana à reconquista cristã, e em Portugal desde a sua fundação até às primeiras reformas de saúde do séc. XIX que impuzeram a obrigatoriedade dos cemitérios públicos do nosso tempo.
Fazendo a história destes, demoramo-nos com a evolução operada desde o seu movimento precursor até às reformas de 1835 e 1844, à inesquecível revolução da «Maria da Fonte» em 1846, ao lento evoluir da construção com as delongas, dificuldades e reacções surgidas através de todas as classes de povoados do nosso país e especialmente nas cidades de Lisboa e Porto. Por último, a história dos cemitérios privativos, não públicos, ou sejam, os militares, os das misericórdias, ou das corporações ou comunidades religiosas, os destinados a súbditos estrangeiros designadamente ingleses e alemães, ou dos judeus e os «panteões» reservados às mais altas figuras nacionais."
(Prefácio)
Índice:
Prefácio. | Cap.º 1.º - Ideias Gerais. Cap.º 2.º - Idade Pré-Histórica. A) Épocas que abrange; B) Épocas paleolítica ou da pedra lascada; C) Épocas epipaleolítica ou mesolítica; D) Épocas neolítica ou da pedra polida: - Península Ibérica; - Egipto; - Caldeia e Assíria; - Fenícia; - Itália; - Monumentos megalíticos; E) Épocas eneolítica ou do cobre. Cap.º 3.º - Proto-História ou Idade dos Metais. A) Ideia Geral; B) Época do Bronze: - Península Ibérica; - Europa Central; - Alemanha Setentrional e Escandinávia; - Sicília; - Itália; - Grécia e Ilhas do Mar Egeu; - China; C) Época do Ferro: - Península Ibérica; - Europa Central; - Itália; - Grécia; - Pérsia; Cap.º 4.º - Idade Histórica. A) Antiguidade: a) Seu início; b) Egipto; c) Média e Pérsia; d) Grécia; e) Índia; f) Roma monárquica, republicana e imperial; g) Roma cristã; B) Península Ibérica: a) A dominação romana e o cristianismo; b) Dominação bárbara; c) Dominação árabe e reconquista cristã; C) Portugal desde a fundação até 1835: a) Os dois primeiros cemitérios; b) Os judeus e a inquisição; c) Os árabes; d) Os cristãos; D) Evolução em Portugal desde 1835: a) Pina Manique e outros percursores e impulsionadores do estabelecimento dos cemitérios públicos; b) Os Decretos de 1835; c) A Reforma da Saúde Pública de 1844 e a Revolução da «Maria da Fonte» de 1846; d) A construção de cemitérios públicos. Dificuldades e reacções; e) Nas cidades de Lisboa e Porto; f) Cemitérios privativos: - Militares; - Misericórdias; - Corporações e comunidades religiosas; - Para estrangeiros: ingleses e alemães; - Para judeus; - Panteões.
Exemplar em brochura bem conservado.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

14 outubro, 2018

SILVA, M. L. Coelho da - CODIGO DOS CEMITERIOS. Por... Bacharel formado em Direito pela Universidade de Coimbra, Socio do Instituto da mesma cidade, Conego-Professor de Direito Canonico, Provisor e Vigario Geral da Diocese do Porto. 2.ª edição. Porto, Typographia de José Fructuoso da Fonseca, 1902. In-8.º (22,5cm) de 135, [1] p. ; E.
Importante estudo jurídico e religioso sobre os cemiterios e o sepultamento.
"Nos primeiros seculos tinham os christãos, para sepultar os seus defunctos, logares especiaes que se denominavam coemeteria (dormitorios) ou cryptas.
Mais tarde, no 4.º seculo, gosando de ppaz e liberdade, edificaram grande numero de egrejas juncto dos monumentos dos martyres, e n'ellas começaram a fazer-se os enterramentos. Abriram o exemplo primeiro os imperadores e reis, depois os bispos e os de mais ecclesiasticos e por fim todos os fieis, de modo que era essa a regra geral pelo fim do seculo 9.º.
Não deixou, porém, de se reconhecer que a pratica dos enterramentos nas egrejas podia prejudicar a saude dos povos. Por isso desde o pontificado de S. Gregorio Magno até ao Concilio de Trento geralmente os Padres e os Concilios propugnaram pelo estabelecimento dos cemiterios. O Concilio de Braga celebrado no anno de 561 foi um dos que expressamente prohibiram o enterramento nas egrejas.
Actualmente o direito canonico admitte o enterramento nas egrejas, mas prefere que seja feito nos cemiterios. «Ubi viget antiqua consuetudo sepeliendi mortuos in coemiteriis, relineatur; et ubi fieri poteste, restituatur», dispõe o Ritual Romano no tit. 6, cap. 1 n.º 9. Vid. Const. do Bispado do Porto l. 4, t. 12, c. 1.
Antes de 1835 não havia entre nós cemiterios publicos. Os enterramentos eram todos feitos nos recintos das egrejas ou nos adros. Fóra d'ahi apenas eram permittidos nos cemiterios privativos dos hospitaes militares.
Além d'estes estabelecimentos, tambem algummas comunidades de religiosos e religiosas gosavam, por concessões especiaes, do privilegio de dar sepultura aos seus membros nos claustros ou nas cercas dos conventos."
(Excerto do preâmbulo)
Indice Geral:
I - Estabelecimento de cemiterios: a) Escolha, approvação e acquisição do terreno; b) Condições de construcção; c) Benção. II - Inhumação: a) Verificação do obito; b) Conducção e retribuição; c) Lugar do enterramento; d) Tempo e forma do enterramento. III - Jazigos e sepulturas privativas. IV - Exhumação e trasladação. V - Transferencia de cemiterios. VI - Direitos dos parochos. VII - Administração e policia: a) Camaras municipaes e juntas de parochias; b) Administradores e guardas dos cemiterios; c) Subdelegados de saude e administradores de concelho; d) Regedores de parochia. VIII - Disposições penaes. Nota A - Signaes de morte: a) Suspensão funccional do systema nervoso; b) Suspensão funccional da circulação; c) Suspensão funccional da respiração. Nota B - Promiscuidade de sepultura de catholicos e não catholicos. Nota C - Recusa de sepultura ecclesiastica. Nota D - Direitos dos parochos relativamente a funeraes: a) Jus funerandi vel sepeliendi; b) Jus efferendi vel levandi; c) Jus associandi; d) Jus emolumenta percipiendi; e) Outros direitos. Legislação mais importante.
Encadernação em meia de pele com cantos e ferros gravados a ouro na lombada. Sem capas de brochura.
Exemplar em bom estado geral de conservação.
Invulgar.
Com interesse histórico.
Sem registo na BNP.
Indisponível

16 janeiro, 2017

FURTADO, Carlos d'Arruda - SÔBRE CEMITÉRIOS. Conferência proferida na Câmara Municipal de Lisboa (Palácio das Galveias) na tarde de 10 de Maio de 1941. Lisboa, [CML], 1941. In-4.º (25,5cm) de 38, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Interessante conferência proferida pelo autor sobre os cemitérios e as questões de de âmbito regulamentar e de saúde pública inerentes ao espaço.
"Habituado de sempre ao respeito pela morte, mas sem susto dos mortos; habituado de pequeno à visita de cemitérios; conhecedor do que as gerações de 1890 tinham afirmado e que reduzia às devidas proporções o que fôra no comêço do século XIX verdadeiro papão sanitário; foi sucedendo que fui de cada vez, e sempre, dos primeiros a protestar contra êrros inveterados e dos que mais teimosamente fiz.
Pouco a pouco se constituiu presunção de que conhecíamos tal matéria; e, como tanta vez sucede, de tanto de dizer, a verdade é que fômos obrigados a conhecê-la, forçados até pela necessidade de responder a consultas de que não podíamos desobrigar-nos, nem por verdadeira afirmação de ignorância; tínhamos que saber! E a verdade é que alguma coisa ficámos de facto conhecendo. E como julgamos indispensável que se actualize a matéria regulamentar de carácter sanitário no que a cemitérios e óbitos se refere, aqui fômos trazidos, e aqui vamos desobrigar-nos pela afirmação do que nos parece indispensável."
(Excerto da conferência)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Com sinais de humidade junto à margem lateral, sobretudo nas primeiras e derradeiras folhas do livro.
Invulgar.
Indisponível