22 abril, 2018

CERQUEIRA, Antonio Augusto – O ACASO NO DIREITO PORTUGUÊS. Memoria lida, em 23 de fevereiro de 1916, na conferencia inaugural do anno de 1915-1916 da Associação dos Advogados de Lisboa. Pelo advogado… Lisboa, Typographia Universal, 1916. In-4.º (23cm) de 64 p. ; B.
1.ª edição.
Valorizada pela dedicatória autógrafa do autor.
“O que é o acaso?
Os antigos distinguiam os phenomenos que parecem obedecer a leis harmoniosas, estabelecidas de uma vez para sempre, e os que attribuiam ao acaso; estes eram os que não podiam prevêr-se, pelo facto de serem rebeldes a todas as leis.
Nesta concepção, a palavra acaso tinha um sentido preciso, objectivo: o que era acaso para um era acaso para outro e até para os deuses.
Diverso é o modo de pensar actual, a semelhante respeito.
Todo o phenomeno, por mais insignificante que seja, tem uma causa; e um espirito infinitamente bem informado das leis da natureza teria podido prevê-lo desde o começo dos seculos. […]
Para o fim modesto que me proponho – consignar as relações do acaso com o direito português – não é, porém, indispensavel tentar penetrar na essencia dessa entidade, nem embrenhar-me em profundas considerações philosophicas a tal respeito.
Os diccionaristas definem tambem o acaso como «acontecimento de que se não sabe a causa» e dão-no como equivalente dos termos acidente ou caso fortuito, azar, sorte e fortuna (no sentido da eventualidade).
Basta esta sinonymia para que, quem tenha alguns conhecimentos da legislação portuguesa, veja as differentes e intimas relações que prendem o acaso ao direito português.”
(Excerto do texto)
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro e muito curioso.
Indisponível

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