25 junho, 2016

REGULAMENTO DO JÔGO DO POLO MILITAR - MINISTÉRIO DA GUERRA : Repartição do Gabinete do Ministro. Lisboa, Imprensa Nacional, 1931. In-8.º (22 cm) de 89, [1] p. ; il. ; B.
1.ª edição.
Regulamento aprovado durante o período da Ditadura Militar. Livro ilustrado no texto com desenhos, quadros e esboços esquemáticos.
"Sendo evidentes as grandes vantagens que podem advir, para a preparação eqüestre de todos os oficiais, da prática do jôgo do polo militar;
Convindo, em face do enorme desenvolvimento que êste género de desporto está tendo nos diferentes países não só da Europa como do mundo inteiro, regulamentar o citado jôgo de forma a satisfazer à exigências do momento actual;
Usando da faculdade que me confere o n.º 2.º do artigo 2.º do decreto n.º 12:740, de 26 de Novembro de 1926, por fôrça do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 15:331, de 9 de Abril de 1928, sob a proposta dos Ministros da Guerra e do Interior:
Hei por bem aprovar e mandar pôr em execução o regulamento do jôgo do polo, que faz parte integrante do presente decreto, o qual será cumprido por todas as unidades montadas que tenham condições para o fazer.
Os Ministros da Guerra e do Interior assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Govêrno da República, 17 de Janeiro de 1931. - António Óscar de Fragoso Carmona - João Namorado de Aguiar - António Lopes Mendes."
(Decreto n.º 19:878)
"O jôgo do polo é a luta rápida e violenta de duas équipes de cavaleiros, cada équipe procurando, com o auxílio de maços, introduzir uma bola de madeira ou pequena bola de cabedal entre as balizas do campo adversário.
Luta rápida - O jôgo deve ser conduzido à maior velocidade possível dos cavalos utilizados, o que exige a precisão na condução do cavalo com uma só mão e a destreza no emprêgo do maço.
Luta violenta - O jôgo permite, nas condições rigorosamente fixadas, que garantam a segurança dos jogadores, o empurrão enérgico do adversário, o que exige arrôjo, decisão e sangue-frio.
Luta de «équipe» - O jôgo exige o escalonamento dos jogadores, a sua ligação, iniciativa, obediência às indicações dos seus parceiros e do chefe de équipe, o que impõe a abnegação do sucesso pessoal e uma disciplina inteligente.
O jôgo do polo desenvolve portanto as qualidades que reclamam os diversos desportos individuais eqüestres, acrescentando-lhes as qualidades necessárias à prática de um desporto colectivo: a coordenação dos esforços.
Por estas razões é iminentemente um jôgo para oficiais e oficiais inferiores das armas montadas.
(Título I da 1.ª Parte do Regulamento do Jogo do Polo Militar)
Regulamento:
1.ª Parte: Título I - I. Regras do jôgo. II. Prática do jôgo. Título II - Treino preparatório - I. Equitação. II. Emprêgo do maço. III. Preparação para o jôgo.
2.ª Parte: I. Regras gerais. II. Regras do jõgo. III. Penalidades. IV. Apêndice. V. Conselhos aos árbitros. VI. Organização dos «matches».
3.ª Parte: Regras gerais de «indoor polo» ou «padoock polo».
Exemplar brochado em bom estado de conservação
Raro e muito curioso.
Indisponível

Sem comentários:

Enviar um comentário