19 junho, 2016

MONTEIRO, A. Xavier de Sousa - A SEPULTURA ECCLESIASTICA. Por... Coimbra, Imprensa da Universidade, 1873- In-8.º (21,5cm) de 71, [1] p.
1.ª edição.
Estudo histórico e jurídico sobre o sepultamento em Portugal: a inumação nos templos católicos, o cerimonial associado ao acto e o direito da Igreja em se opor ao enterramento de cadáveres a quem foi negada a 'sepultura eclesiástica' em "terreno sagrado ou bento do cemitério".
"Desde o principio da Egreja Catholica sempre os nossos maiores ensinaram que os corpos dos christãos, como domicilios que eram das almas, e templos do Espirito Sancto, deviam ser sepultados em certos logares, e com certos e determinados ritos ou honras funebres."
(excerto do Cap. I)
"A Egreja Catholica não concede a todos indistinctamente as suas honras funebres; pessoas ha a quem nega ou recusa a sepultura ecclesiastica.
Se pois, como vimos, a sepultura ecclesiastica consiste no enterramento em logar sagrado ou bento, feito com ritos e cerimonias, é claro que que a recusa da sepultura ecclesiastica consiste em não consentir nem o enterramento em logar sagrado ou bento, nem esses ritos e cerimonias.
A primeira classe de pessoas a quem a Egreja negou a sepultura ecclesiastica, são todos os infieis (sob esta denominação comprehendem-se os judeus, os gentios, os pagãos, os turcos, e em geral todos os que não entraram na Egreja pelo baptismo), que não tinham entrado na Egreja pelo baptismo; e por isso tambem negou a sepultura ecclesiastica aos catechumenos e creanças mortas sem baptismo.
A segunda classe de pessoas, a que a Egreja privou da sepultura ecclesiastica, são todo aquelles que se acharem separados da sua communhão, como os hereges e seus fautores, os apostatas, os shismaticos, e os excommungados, que, perseverando pertinazmente no desprezo da censura, não forem recebidos na communhão antes da morte pelo digno recebimento da penitencia e absolvição. Todos este são julgados indignos da sepultura ecclesiastica, porque na Egeja vogou sempre esta incontestavel regra de S. Leão: «Quibus vivis non communicamus, nec mortuis communicare debemus.»
A terceira classe de pessoas são os que eram denominados biothanati, e que hoje chamamos suicidas.
A quarta classe são todos os que morrem em manifesta impenitencia de uma vida flagiciosa. [...]
Estes e mais alguns outros casos de recusa de sepultura ecclesiastica encontram-se codificados entre as leis disciplinares especiaes e privativas da Egreja Catholica, como passamos a ver:
Nega a Egreja Catholica a sepultura ecclesiastica: 1.º a todos aquelles, a quem se não devem dar os sacramentos senão á hora da morte; 2.º áquelles, a quem se devem recusar os sacramentos: taes são os que querem morrer em peccado publico, ou que morrem em um peccado conhecido, sem haverem mostrado desejo de querer sahir d'elle. Em quanto á primeira classe ha só tres casos, a saber:
1.º Os que, tendo ido aos torneios para se baterem com armas, e fazerem d'este modo ostentação de suas forças, morrem da ferida que receberam no combate, depois de lhe haverem sido administrados os sacramentos.
2.º Os duellistas, que morrem no duello, ainda depois de haverem dado signaes de arrependimento, e de haverem recebido algum sacramento.
3.º Os que, excommungados por seus enormes crimes, são absolvidos á hora da morte sob a promessa de satisfações a que estão obrigados, e que os parentes não querem cumprir depois da morte.
Pelo que respeita á 2.ª classe, expressamente se prohibe a sepultura ecclesiastica por causa da morte no peccado:
1.º Aos que seguem os hereges, ou aos que de qualquer modo os favorecem.
2.º Aos que estão culpados de latrocinio e rapina, e não querem restituir antes de morrer, ainda que o possam fazer.
3.º Ao incendiario, que morre sem querer reparar o damno causado.
4.º Aos que, tendo a edade da razão, se suicidam por desespero, ou por qualquer outra paixão.
5.º Aos excommungados, que morrem sem pedir absolvição da excommunhão de que se conhecem ligados, e que alem d'isto é publica.
6.º Aos religiosos, a quem no tempo da morte se encontrar peculio.
7.º Aos usurarios manifestos, que não querem renunciar á sua manifesta usura, nem restituir os lucros usurarios, que injustamente perceberam.
8.º Aos que, não tendo satisfeito ao dever paschal, morrem sem dar signaes de arrependimento.
9.º Áquelles a quem está interdicta a entrada na Egreja, se morrerem durante o interdicto sem darem signal algum de penitencia.
10.º Outras pessoas ha, alem das supra-mencionadas, a quem a Egreja Catholica nega a sepultura ecclesiastica, porque morrem no peccado, taes são: 1.º as creanças mortas sem baptismo, se estiverem fóra do ventre materno por causa do peccado original; 2.º os infieis; 3.º os shismaticos e os apostatas. Estes são excluidos pela excommunhão que os affecta; e quanto aos infieis, não estando na Egreja, até se tem julgado desnecessario notar que não devem ser enterrados n'ella.
Todas estas disposições do direito canonico se acham comprehendidas entre as regras do culto publico da religião catholica apostolica romana, dadas pelo Ritual Romano no titulo: De exequiis, cap. Quibus non licet dare ecclesisticam sepulturam; e, alem d'isto, são leis do culto catholico admitido em Portugal, e se acham consignadas nas Constituições das dioceses, uma das fontes proprias do Direiro Ecclesiastico Portuguez, e estão consagradas pelos nossos usos e costumes."
(excerto do Cap. II)
Antonio Xavier de Sousa Monteiro (1829-1906). "Natural de Lisboa nasceu em 1830. Bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, cuja formatura se realisou em 1855. Parocho na igreja de S. Silvestre da villa da Lousã, cónego capitular da Sé de Coimbra, professor do seminario da mesma cidade, do Instituto de Coimbra, da Academia das sciencias de Lisboa, da Academia dramatica de Coimbra, etc. Foi nomeado e confirmado bispo de Beja em 1883, sagrado em Coimbra e tomou posse da diocese no mesmo anno. É grande o número dos seus escriptos impressos.”
(Inocêncio XX, 268)
Exemplar desencadernado em bom estado de conservação. Com sinais de oxidação, visíveis sobretudo no princípio e no final do livro.
Raro e muito curioso.
Indisponível

Sem comentários:

Enviar um comentário