PEREIRA, Isaías da Rosa - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CARTA DE LEI DE D. JOSÉ I, DE 1773, RELATIVA À ABOLIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES DE "CRISTÃO-VELHO" E "CRISTÃO-NOVO". Lisboa, [s.n. - Composto e impresso nas Oficinas Gráficas da Rádio Renascença, Lda. - Lisboa], 1988. In-4.º (24x17 cm) de 75, [1] p. ; B.
1.ª edição.
Interessante estudo histórico sobre a Inquisição e a proibição real das designações "cristão-velho" e "cristão-novo".
"Analisa a Carta de Lei que aboliu a distinção social entre "cristãos-novos" (descendentes de judeus e muçulmanos convertidos) e "cristãos-velhos". Esta Carta de Lei, assinada em 1773, tinha como objetivo eliminar a discriminação e estigma que pesavam sobre os descendentes de judeus e muçulmanos convertidos, reconhecendo-os como cidadãos de igualdade." (in Dicionário dos Antis: A Cultura Portuguesa em Negativo, Direcção de José Eduardo Franco, Imprensa Nacional, 2018)
"No dia 28 de Maio de 1773, D. José I promulgou uma Carta de Lei, Constituição Geral ou Édito Perpétuo, pela qual suprimia a distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos.
Nos considerandos que pretendem justificar a dita Lei apoia-se o rei absoluto, pela boca do seu ministro omnipotente, nas «consultas e pareceres da Mesa do Desembargo do Paço, do Conselho-Geral do Santo Ofício e da Mesa da Consciência e Ordens», bem como nos pareceres do Conselho de Estado e Gabinete.
Manda outrossim, anexar a esta Carta de Lei duas outras leis, uma de D. Manuel I, expedida no dia 1 de Março de 1507, e outra de D. João III, datada de 16 de Dezembro de 1524, nas quais, segundo diz textualmente o diploma real, se «proibiram a sediciosa e ímpia distinção de cristãos-novos e cristãos-velhos». Estas duas leis quinhentistas eram «de novo publicadas e impressas com esta (de 1773), para fazerem parte dela, como se nela fossem inteiramente incorporadas».
João Lúcio de Azevedo, o historiador que melhor penetrou nos segredos da Inquisição e a estudou sem paixão, refere-se a estes documentos e enquadra-os no processo legislativo da época de Pombal.
Pareceu-nos, apesar de tudo, que o assunto poderia ser retomado, que valia a pena juntar todos estes documentos que não são facilmente acessíveis e acrescentar outros, fazendo algumas considerações críticas, de ordem histórica e jurídica.
A supressão da distinção: cristão velho/cristão-novo, foi uma medida acertada. Ninguém o contestará. Mas os fundamentos invocados pelo Marquês de Pombal - porque foi ele quem preparou tudo e ditou pelo menos o essencial dos documentos - são totalmente fantasiosos, histórica e juridicamente errados. Pairava no ânimo de Pombal um ódio verdadeiramente mórbido contra os jesuítas. Todas as calamidades, todos os regimentos da Inquisição até aí publicados, a própria distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos, os Autos-da-Fé, os «horrores da Inquisição», eram maquinações inventadas pelos jesuítas. Estes até entregaram a Coroa portuguesa ao domínio estrangeiro no ano de 1580 («calamitosos tempos», lhe chama Pombal)."
(Excerto da Introdução)
Índice:
Introdução | Considerandos da Carta de Lei | Decisões Régias | Crítica do documento | Facto que deu origem à Carta de Lei | Conclusão | Documentos: - Carta de Lei de 1773; - Cópia da carta de D. Manuel I de 1507; - Cópia da carta de D. João III de 1524; - Conclusão da Mesa do Desembargo do Paço; - Assento do Conselho de Estado; - Consulta da Mesa da Consciência e Ordens; - Nota de Salvador S. Cotrim sobre o número de penitenciados desde 1536 a 1732; - Alvará de 1601 que proíbe chamar-se a alguém cristão-novo; - Filipe III, em 1633, manda cumprir as leis que proibiam aos «homens de nação» receber honras e exercer cargos públicos.
Isaías da Rosa Pereira (1919-1998). "Nasceu a 1 de Dezembro de 1919 na freguesia de Salão, concelho da Horta, ilha do Faial, nos Açores. Concluído o ensino primário na escola da sua freguesia, frequentou os estudos secundários sucessivamente no liceu da Horta e no de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.
Em Setembro de 1940 rumou ao Continente para dar entrada na escola de Sargentos
Milicianos de Penafiel. A seguir continuou o serviço militar na Terceira nesse período de
movimentação acrescida de tropas nos Açores devido às operações da II Guerra Mundial. Foi desmobilizado a 14 de Janeiro de 1946 depois de quase cinco anos e meio de quartel.
Entretanto já tinha decidido consagrar-se ao ministério sacerdotal. Logo a 30 de
Janeiro seguinte, contando 26 anos, matriculou-se no Seminário Maior dos Olivais, em
Lisboa, onde as “vocações tardias” começavam a aparecer. Terminou o curso de Teologia
em1950, com 16 valores, e a 29 de Junho desse ano foi ordenado presbítero na sé de Lisboa
pelo Cardeal Patriarca D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
Paralelamente à sua actividade no Patriarcado, o cónego Isaías da Rosa Pereira exer
ceu a docência na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa desde 1973 a 1993.
O Prof. Isaías da Rosa Pereira deixou uma produção bibliográfica muito avultada:
mais de 150 estudos de investigação, dos quais uma dezena de livros, e uma centena de artigos e opúsculos de divulgação. Frequentador assíduo e criterioso de arquivos e bibliotecas,
pôs a descoberto vasta documentação inédita, indispensável para o melhor conhecimento
do nosso passado medieval e moderno.
O seu trabalho científico de pesquisa documental e análise histórica privilegiou três
áreas: manuscritos canónicos tanto de carácter geral como próprios de autores e dioceses
portuguesas na Idade Média; visitações dos arcebispos de Lisboa ou seus delegados às
paróquias da diocese nos séculos XV-XVIII; e legislação e actividade do tribunal da
Inquisição."
(Fonte: Lusitania Sacra, 2.ª série, 12 (2000) - Crónica: Prof. Isaías da Rosa Pereira (1919-1998), In Memoriam)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Muito invulgar.
Com interesse histórico.
20€

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